I SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 112/2016

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Número ou marcador · p. 6 i) Identificar e propor a produção e actualização de brochuras de legislação;
Número ou marcador · p. 6 j) Pronunciar-se sobre as propostas de produção de brochuras de legislação provenientes da área comercial;
Número ou marcador · p. 6 k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 39
Texto do artigo · p. 6 (Gabinete de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor normas e procedimentos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar o controlo interno dos processos de suporte;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar auditorias internas e propor correcções;
Número ou marcador · p. 6 f) Supervisionar a implementação das recomendações aprovadas;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 40
Texto do artigo · p. 6 (Funções da Repartição de Aquisições)
Texto do artigo · p. 6 São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar as aquisições;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar a realização de concursos;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 6 d) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 e) Manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 6 f) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 6 g) Fazer a gestão de fornecedores de matérias-primas e outros materiais;
Número ou marcador · p. 6 h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Colectivos
Número ou marcador · p. 6 Artigo 41
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 6 a) Conselho Consultivo do Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Consultivo do Pelouro.
Parágrafo · p. 6 Na Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 42
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Consultivo do Presidente)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Consultivo do Presidente é um colectivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração e tem por função analisar questões fundamentais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar as propostas de planos e orçamentos da Imprensa;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar outros assuntos relacionados com a gestão da Imprensa.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Directores;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefe do Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 7 e) Chefe do Gabinete de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 7 f) Chefe da Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 7 g) Outros convidados em razão da matéria agendada.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes
Texto do artigo · p. 7 por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 43
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Consultivo do Pelouro)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Consultivo do Pelouro é dirigido pelo Administrador e tem por função analisar questões fundamentais das actividades do Pelouro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar e dar parecer das actividades do Pelouro;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e preparar pareceres sobre questões técnicas.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: a) Administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Directores;
Número ou marcador · p. 7 c) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefes de Repartição;
Número ou marcador · p. 7 e) Outros convidados em razão da matéria agendada.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Administrador julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 4. Nas Direcções, Departamentos, Gabinetes e Delegações
Texto do artigo · p. 7 Provinciais, deverão funcionar consultivos com a composição, funcionamento e funções adequadas a cada uma.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 7 Artigo 44
Texto do artigo · p. 7 (Carreiras Profissionais e Política Salarial)
Número ou marcador · p. 7 1. As carreiras, a progressão profissional e o estatuto remuneratório dos trabalhadores da INM,E.P encontram-se regulamentados no Sistema de Carreiras e Remuneração próprio da INM, E.P, aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 2. Os salários da INM, E.P. são alterados de harmonia com a legislação laboral vigente no país.
Número ou marcador · p. 7 3. A permanência e progressão numa determinada carreira
Texto do artigo · p. 7 profissional dependem da verificação dos respectivos requisitos e da avaliação do desempenho do trabalhador, feita ao abrigo do Sistema de Avaliação de Desempenho próprio da INM, E.P.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 45
Texto do artigo · p. 7 (Benefícios Sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os benefícios sociais vigentes na INM, E.P. estão fixados em instrumentos jurídicos próprios, aprovados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo · p. 8 Preço — 18,60 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 6: i) Identificar e propor a produção e actualização de brochuras de legislação;
  2. Número ou marcador, página 6: j) Pronunciar-se sobre as propostas de produção de brochuras de legislação provenientes da área comercial;
  3. Número ou marcador, página 6: k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 39
  5. Texto do artigo, página 6: (Gabinete de Auditoria Interna)
  6. Texto do artigo, página 6: São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  7. Número ou marcador, página 6: a) Propor normas e procedimentos administrativos e financeiros;
  8. Número ou marcador, página 6: b) Verificar as demonstrações financeiras;
  9. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório e contas;
  10. Número ou marcador, página 6: d) Realizar o controlo interno dos processos de suporte;
  11. Número ou marcador, página 6: e) Realizar auditorias internas e propor correcções;
  12. Número ou marcador, página 6: f) Supervisionar a implementação das recomendações aprovadas;
  13. Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  14. Número ou marcador, página 6: Artigo 40
  15. Texto do artigo, página 6: (Funções da Repartição de Aquisições)
  16. Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Aquisições:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar as aquisições;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a realização de concursos;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  21. Número ou marcador, página 6: e) Manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  22. Número ou marcador, página 6: f) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  23. Número ou marcador, página 6: g) Fazer a gestão de fornecedores de matérias-primas e outros materiais;
  24. Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  26. Texto do artigo, página 6: Colectivos
  27. Número ou marcador, página 6: Artigo 41
  28. Texto do artigo, página 6: (Conselho Consultivo)
  29. Número ou marcador, página 6: a) Conselho Consultivo do Presidente;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Consultivo do Pelouro.
  31. Parágrafo, página 6: Na Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. funcionam os seguintes colectivos:
  32. Número ou marcador, página 7: Artigo 42
  33. Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo do Presidente)
  34. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo do Presidente é um colectivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração e tem por função analisar questões fundamentais, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Analisar as propostas de planos e orçamentos da Imprensa;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Analisar outros assuntos relacionados com a gestão da Imprensa.
  38. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Administradores Executivos;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Directores;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Chefe do Gabinete Jurídico;
  43. Número ou marcador, página 7: e) Chefe do Gabinete de Auditoria Interna;
  44. Número ou marcador, página 7: f) Chefe da Repartição de Aquisições;
  45. Número ou marcador, página 7: g) Outros convidados em razão da matéria agendada.
  46. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes
  47. Texto do artigo, página 7: por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente julgar necessário.
  48. Número ou marcador, página 7: Artigo 43
  49. Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo do Pelouro)
  50. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo do Pelouro é dirigido pelo Administrador e tem por função analisar questões fundamentais das actividades do Pelouro, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Analisar e dar parecer das actividades do Pelouro;
  53. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e preparar pareceres sobre questões técnicas.
  54. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: a) Administrador;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Directores;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamento;
  57. Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Repartição;
  58. Número ou marcador, página 7: e) Outros convidados em razão da matéria agendada.
  59. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Administrador julgar necessário.
  60. Número ou marcador, página 7: 4. Nas Direcções, Departamentos, Gabinetes e Delegações
  61. Texto do artigo, página 7: Provinciais, deverão funcionar consultivos com a composição, funcionamento e funções adequadas a cada uma.
  62. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  63. Texto do artigo, página 7: Disposições Gerais
  64. Número ou marcador, página 7: Artigo 44
  65. Texto do artigo, página 7: (Carreiras Profissionais e Política Salarial)
  66. Número ou marcador, página 7: 1. As carreiras, a progressão profissional e o estatuto remuneratório dos trabalhadores da INM,E.P encontram-se regulamentados no Sistema de Carreiras e Remuneração próprio da INM, E.P, aprovado pelo Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 7: 2. Os salários da INM, E.P. são alterados de harmonia com a legislação laboral vigente no país.
  68. Número ou marcador, página 7: 3. A permanência e progressão numa determinada carreira
  69. Texto do artigo, página 7: profissional dependem da verificação dos respectivos requisitos e da avaliação do desempenho do trabalhador, feita ao abrigo do Sistema de Avaliação de Desempenho próprio da INM, E.P.
  70. Número ou marcador, página 7: Artigo 45
  71. Texto do artigo, página 7: (Benefícios Sociais)
  72. Texto do artigo, página 7: Os benefícios sociais vigentes na INM, E.P. estão fixados em instrumentos jurídicos próprios, aprovados pelo Conselho de Administração.
  73. Parágrafo, página 8: Preço — 18,60 MT
  74. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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