Diploma Ministerial n.º 87/2023
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Diploma Ministerial n.º 87/2023
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| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Direccão | DOPIE | TT | D | DJC | RAF | RRH | RPC | RA | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Cheia e Confiança | ||||||||||
| Delegado Provincial da INAE | 1 | 1 | ||||||||
| Chefe de Departamento Provincial das Operações da INAE | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||
| Chefe de Departamento Provincial | 1 | 1 | ||||||||
| Chefe de Repartição Provincial | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||||
| Chefe da Secretaria Provincial | 1 | 1 | ||||||||
| Secretário Executivo | 1 | 1 | ||||||||
| Subtotal 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 11 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||
| Técnico Superior N1 | 1 | 1 | 2 | |||||||
| Técnico Profissional de Administração Pública | 1 | 1 | 2 | |||||||
| Técnico Profissional | 1 | 1 | ||||||||
| Técnico | 1 | 1 | ||||||||
| Assistente Técnico | 1 | 1 | ||||||||
| Agente Técnico | 1 | 1 | ||||||||
| Auxiliar Administrativo | 1 | 1 | ||||||||
| Operário | 1 | 1 | 2 | |||||||
| Agente de Serviço | 1 | 1 | ||||||||
| Auxiliar | 1 | 1 | ||||||||
| Subtotal 2 | 2 | 0 | 0 | 1 | 2 | 6 | 1 | 2 | 2 | 16 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciado | ||||||||||
| Inspector Superior das Actividades Económicas | 5 | 7 | 5 | 17 | ||||||
| Inspector Técnico das Actividades Económicas | 2 | 3 | 2 | 7 | ||||||
| Subtotal 3 | 7 | 10 | 7 | 24 | ||||||
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | ||||||||||
| Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 1 | 1 | ||||||||
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 1 | 1 | ||||||||
| Subtotal 4 | 2 | |||||||||
| Subtotal 5 | 2 | 7 | 10 | 8 | 2 | 6 | 1 | 2 | 2 | 42 |
| Total | 4 | 8 | 11 | 9 | 3 | 8 | 2 | 3 | 3 | 53 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 87/2023
- Texto do artigo, página 3: de 12 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas-Sofala, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 20/2014, de 22 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicasSofala, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.˚ 20/2014, de 22 de Janeiro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas – Sofala.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor, na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 21 de Março de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da INAE – Sofala
- Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Direccão
DOPIE
TT
D
DJC
RAF
RRH
RPC
RA
Total
Funções de Direcção, Cheia e Confiança
Delegado Provincial da INAE
1
1
Chefe de Departamento Provincial das Operações da INAE
1
1
1
3
Chefe de Departamento Provincial
1
1
Chefe de Repartição Provincial
1
1
1
1
4
Chefe da Secretaria Provincial
1
1
Secretário Executivo
1
1
Subtotal 1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
11
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
1
1
1
3
Técnico Superior N1
1
1
2
Técnico Profissional de Administração Pública
1
1
2
Técnico Profissional
1
1
Técnico
1
1
Assistente Técnico
1
1
Agente Técnico
1
1
Auxiliar Administrativo
1
1
Operário
1
1
2
Agente de Serviço
1
1
Auxiliar
1
1
Subtotal 2
2
0
0
1
2
6
1
2
2
16
Carreira de Regime Especial Diferenciado
Inspector Superior das Actividades Económicas
5
7
5
17
Inspector Técnico das Actividades Económicas
2
3
2
7
Subtotal 3
7
10
7
24
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
1
1
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
1
1
Subtotal 4
2
Subtotal 5
2
7
10
8
2
6
1
2
2
42
Total
4
8
11
9
3
8
2
3
3
53
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Direccão DOPIE TT D DJC RAF RRH RPC RA Total Funções de Direcção, Cheia e Confiança Delegado Provincial da INAE 1 1 Chefe de Departamento Provincial das Operações da INAE 1 1 1 3 Chefe de Departamento Provincial 1 1 Chefe de Repartição Provincial 1 1 1 1 4 Chefe da Secretaria Provincial 1 1 Secretário Executivo 1 1 Subtotal 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 11 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 1 3 Técnico Superior N1 1 1 2 Técnico Profissional de Administração Pública 1 1 2 Técnico Profissional 1 1 Técnico 1 1 Assistente Técnico 1 1 Agente Técnico 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 Operário 1 1 2 Agente de Serviço 1 1 Auxiliar 1 1 Subtotal 2 2 0 0 1 2 6 1 2 2 16 Carreira de Regime Especial Diferenciado Inspector Superior das Actividades Económicas 5 7 5 17 Inspector Técnico das Actividades Económicas 2 3 2 7 Subtotal 3 7 10 7 24 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 1 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 1 1 Subtotal 4 2 Subtotal 5 2 7 10 8 2 6 1 2 2 42 Total 4 8 11 9 3 8 2 3 3 53
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