I SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 112/2023
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| Totais | FunçõesdeDirecção,CheiaeConfiança | 1 | 1 | 3 | 1 | 6 | 6 | 6 | 1 | 6 | 31 | CarreirasdeRegimeGeral | 5 | 2 | 11 | 4 | 5 | 4 | 2 | 1 | 4 | 3 | 2 | 43 | CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado | 34 | 7 | 41 | CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciado | 1 | 2 | 1 | 4 | 88 | 119 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UnidadesOrgânicas | DTSI | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 4 | 4 | 5 | |||
| DA | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 4 | ||||||
| DCIRP | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 5 | ||||
| DRH | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 3 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 9 | ||||
| DAF | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 4 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 14 | ||||
| DPC | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 3 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 9 | ||||||
| GJC | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 8 | ||||
| DOECD | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 12 | 2 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 19 | ||||
| DOICTT | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 14 | 4 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 24 | ||||
| DOPIE | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 4 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 8 | 1 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 16 | |||||
| Direcção | Inspector Geral | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 6 | |||
| FunçõeseCarreiras | Inspetor-GeraldaINAE | Inspetor-GeralAdjuntodaINAE | DirectordeOperaçõesdaINAE | DirectorNacional | ChefedeDepartamentoCentralAutónomo | ChefedeDepartamentoCentraldeOperaçõesdaINAE | ChefedeRepartiçãoCentral | ChefedaSecretariaCentral | SecretárioExecutivo | Subtotal1 | Especialista | TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública | TécnicoProfissional | Técnico | AssistenteTécnico | AgenteTécnico | AuxiliarAdministrativo | AgentedeServiço | Auxiliar | Subtotal2 | InspectorSuperiordasActividadesEconómicas | InspectorTécnicodasActividadesEconómicas | Subtotal3 | EspecialistadeTecnologiadeInformaçãoeComunicação | TécnicoSuperiordeTecnologiadeInformaçãoeComunicaçãoN1 | TécnicoProfissionaldeTecnlogiadeInformaçãoeComunicação | Subtotal4 | Subtotal5 | Total |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Direccão | DOPIE | TT | D | DJC | RAF | RRH | RPC | RA | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Cheia e Confiança | ||||||||||
| Delegado Provincial da INAE | 1 | 1 | ||||||||
| Chefe de Departamento Provincial das Operações da INAE | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||
| Chefe de Departamento Provincial | 1 | 1 | ||||||||
| Chefe de Repartição Provincial | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||||
| Chefe da Secretaria Provincial | 1 | 1 | ||||||||
| Secretário Executivo | 1 | 1 | ||||||||
| Subtotal 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 11 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||
| Técnico Superior N1 | 1 | 1 | 2 | |||||||
| Técnico Profissional de Administração Pública | 1 | 1 | 2 | |||||||
| Técnico Profissional | 1 | 1 | ||||||||
| Técnico | 1 | 1 | ||||||||
| Assistente Técnico | 1 | 1 | ||||||||
| Agente Técnico | 1 | 1 | ||||||||
| Auxiliar Administrativo | 1 | 1 | ||||||||
| Operário | 1 | 1 | 2 | |||||||
| Agente de Serviço | 1 | 1 | ||||||||
| Auxiliar | 1 | 1 | ||||||||
| Subtotal 2 | 2 | 0 | 0 | 1 | 2 | 6 | 1 | 2 | 2 | 16 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciado | ||||||||||
| Inspector Superior das Actividades Económicas | 5 | 7 | 5 | 17 | ||||||
| Inspector Técnico das Actividades Económicas | 2 | 3 | 2 | 7 | ||||||
| Subtotal 3 | 7 | 10 | 7 | 24 | ||||||
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | ||||||||||
| Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 1 | 1 | ||||||||
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 1 | 1 | ||||||||
| Subtotal 4 | 2 | |||||||||
| Subtotal 5 | 2 | 7 | 10 | 8 | 2 | 6 | 1 | 2 | 2 | 42 |
| Total | 4 | 8 | 11 | 9 | 3 | 8 | 2 | 3 | 3 | 53 |
| Designação | Gabinete Director | Departamento Pedagógico | Departamento Administrativo | Total Geral |
|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção e Chefia | ||||
| Director do Instituto Médio Técnico Profissional | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Director Adjunto Pedagógica do Instituto Médio Técnico Profissional | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director Adjunto Administrativa do Instituto Médio Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Chefe da Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 1 | 1 | 2 | 4 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||
| Técnico Superior da Administração Pública N1 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 1 | 19 | 20 |
| Regime Especial não Diferenciado | ||||
| Instrutor Técnico Pedagógico N1 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Docente N1 | 0 | 6 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 10 | 0 | 10 |
| Total Geral | 1 | 12 | 21 | 34 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023 I SÉRIE — Número 112
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 86/2023: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, abreviadamente designada por INAE e revoga o Diploma Ministerial n.˚ 38/2013, de 10 de Maio. Diploma Ministerial n.º 87/2023: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicasSofala e revoga o Diploma Ministerial n.˚ 20/2014, de 22 de Janeiro. Diploma Ministerial n.º 88/2023:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais e revoga o Diploma Ministerial n.º 3/2002, de 13 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 86/2023
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 38/2013, de 10 de Maio, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, abreviadamente designada por INAE, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.˚ 38/2013, de 10 de Maio que aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor, na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, a 1 de Março de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Totais
FunçõesdeDirecção,CheiaeConfiança
1
1
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CarreirasdeRegimeGeral
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CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado
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CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciado
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UnidadesOrgânicas
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FunçõeseCarreiras
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ChefedeRepartiçãoCentral
ChefedaSecretariaCentral
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Especialista
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TécnicoProfissional
Técnico
AssistenteTécnico
AgenteTécnico
AuxiliarAdministrativo
AgentedeServiço
Auxiliar
Subtotal2
InspectorSuperiordasActividadesEconómicas
InspectorTécnicodasActividadesEconómicas
Subtotal3
EspecialistadeTecnologiadeInformaçãoeComunicação
TécnicoSuperiordeTecnologiadeInformaçãoeComunicaçãoN1
TécnicoProfissionaldeTecnlogiadeInformaçãoeComunicação
Subtotal4
Subtotal5
Total
Totais FunçõesdeDirecção,CheiaeConfiança 1 1 3 1 6 6 6 1 6 31 CarreirasdeRegimeGeral 5 2 11 4 5 4 2 1 4 3 2 43 CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado 34 7 41 CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciado 1 2 1 4 88 119 UnidadesOrgânicas DTSI 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 4 4 5 DA 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 4 DCIRP 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 5 DRH 0 0 0 0 1 0 2 0 0 3 1 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 9 DAF 0 0 0 0 1 0 2 1 0 4 1 0 1 0 1 2 2 1 1 0 1 10 0 0 0 0 0 0 0 10 14 DPC 0 0 0 0 1 0 2 3 1 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 9 GJC 0 0 0 1 0 0 0 0 1 2 0 0 4 0 0 1 0 0 0 0 1 6 0 0 0 0 0 0 0 6 8 DOECD 0 0 1 0 0 2 0 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 12 2 14 0 0 0 0 15 19 DOICTT 0 0 1 0 0 2 0 0 1 4 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 2 14 4 18 0 0 0 0 20 24 DOPIE 0 0 1 0 0 2 0 0 1 4 2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 8 1 9 0 0 0 0 12 16 Direcção Inspector Geral 1 1 0 0 0 0 0 0 2 4 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 6 FunçõeseCarreiras Inspetor-GeraldaINAE Inspetor-GeralAdjuntodaINAE DirectordeOperaçõesdaINAE DirectorNacional ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedeDepartamentoCentraldeOperaçõesdaINAE ChefedeRepartiçãoCentral ChefedaSecretariaCentral SecretárioExecutivo Subtotal1 Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Auxiliar Subtotal2 InspectorSuperiordasActividadesEconómicas InspectorTécnicodasActividadesEconómicas Subtotal3 EspecialistadeTecnologiadeInformaçãoeComunicação TécnicoSuperiordeTecnologiadeInformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoProfissionaldeTecnlogiadeInformaçãoeComunicação Subtotal4 Subtotal5 Total - Texto do artigo, página 2: Totais
- Texto do artigo, página 2: 4311131
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- Texto do artigo, página 2: 000006
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- Texto do artigo, página 2: 100001
- Texto do artigo, página 2: 000006
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- Texto do artigo, página 2: 01104
- Texto do artigo, página 2: 111105
- Texto do artigo, página 2: 200004
- Texto do artigo, página 2: 200002
- Texto do artigo, página 2: 100001
- Texto do artigo, página 2: 100004
- Texto do artigo, página 2: 001103
- Texto do artigo, página 2: 100002
- Texto do artigo, página 2: 000007
- Texto do artigo, página 2: 000011
- Texto do artigo, página 2: 000022
- Texto do artigo, página 2: 000011
- Texto do artigo, página 2: 000044
- Texto do artigo, página 2: CDAFDRHDCIRPDADTSI
- Texto do artigo, página 2: sOrgânicas
- Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoaldaINAECentral
- Parágrafo, página 3: 12 DE JUNHO DE 2023 1155
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 87/2023
- Texto do artigo, página 3: de 12 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas-Sofala, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 20/2014, de 22 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicasSofala, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.˚ 20/2014, de 22 de Janeiro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas – Sofala.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor, na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 21 de Março de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da INAE – Sofala
- Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Direccão
DOPIE
TT
D
DJC
RAF
RRH
RPC
RA
Total
Funções de Direcção, Cheia e Confiança
Delegado Provincial da INAE
1
1
Chefe de Departamento Provincial das Operações da INAE
1
1
1
3
Chefe de Departamento Provincial
1
1
Chefe de Repartição Provincial
1
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Chefe da Secretaria Provincial
1
1
Secretário Executivo
1
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Subtotal 1
2
1
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Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
1
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Técnico Superior N1
1
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Técnico Profissional de Administração Pública
1
1
2
Técnico Profissional
1
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Técnico
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Assistente Técnico
1
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Agente Técnico
1
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Auxiliar Administrativo
1
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Operário
1
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Agente de Serviço
1
1
Auxiliar
1
1
Subtotal 2
2
0
0
1
2
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Carreira de Regime Especial Diferenciado
Inspector Superior das Actividades Económicas
5
7
5
17
Inspector Técnico das Actividades Económicas
2
3
2
7
Subtotal 3
7
10
7
24
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
1
1
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
1
1
Subtotal 4
2
Subtotal 5
2
7
10
8
2
6
1
2
2
42
Total
4
8
11
9
3
8
2
3
3
53
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Direccão DOPIE TT D DJC RAF RRH RPC RA Total Funções de Direcção, Cheia e Confiança Delegado Provincial da INAE 1 1 Chefe de Departamento Provincial das Operações da INAE 1 1 1 3 Chefe de Departamento Provincial 1 1 Chefe de Repartição Provincial 1 1 1 1 4 Chefe da Secretaria Provincial 1 1 Secretário Executivo 1 1 Subtotal 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 11 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 1 3 Técnico Superior N1 1 1 2 Técnico Profissional de Administração Pública 1 1 2 Técnico Profissional 1 1 Técnico 1 1 Assistente Técnico 1 1 Agente Técnico 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 Operário 1 1 2 Agente de Serviço 1 1 Auxiliar 1 1 Subtotal 2 2 0 0 1 2 6 1 2 2 16 Carreira de Regime Especial Diferenciado Inspector Superior das Actividades Económicas 5 7 5 17 Inspector Técnico das Actividades Económicas 2 3 2 7 Subtotal 3 7 10 7 24 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 1 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 1 1 Subtotal 4 2 Subtotal 5 2 7 10 8 2 6 1 2 2 42 Total 4 8 11 9 3 8 2 3 3 53 - Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 88/2023
- Texto do artigo, página 4: de 12 de Junho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 3/2002, de 13 de Agosto, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 3/2002, de 13 de Agosto, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 31 de Agosto de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais — CIDOC
- Texto do artigo, página 4: Designação
Gabinete Director
Departamento Pedagógico
Departamento Administrativo
Total Geral
Funções de Direcção e Chefia
Director do Instituto Médio Técnico Profissional
1
0
0
1
Director Adjunto Pedagógica do Instituto Médio Técnico Profissional
0
1
0
1
Director Adjunto Administrativa do Instituto Médio Técnico Profissional
0
0
1
1
Chefe da Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional
0
0
1
1
Subtotal
1
1
2
4
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior da Administração Pública N1
0
0
2
2
Técnico Superior N1
0
1
1
2
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
2
2
Técnico Profissional
0
0
2
2
Técnico
0
0
2
2
Assistente Técnico
0
0
2
2
Agente Técnico
0
0
2
2
Auxiliar Administrativo
0
0
2
2
Agente de Serviço
0
0
2
2
Auxiliar
0
0
2
2
Subtotal
0
1
19
20
Regime Especial não Diferenciado
Instrutor Técnico Pedagógico N1
0
4
0
4
Docente N1
0
6
0
6
Subtotal
0
10
0
10
Total Geral
1
12
21
34
Designação Gabinete Director Departamento Pedagógico Departamento Administrativo Total Geral Funções de Direcção e Chefia Director do Instituto Médio Técnico Profissional 1 0 0 1 Director Adjunto Pedagógica do Instituto Médio Técnico Profissional 0 1 0 1 Director Adjunto Administrativa do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 1 1 Chefe da Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 1 1 Subtotal 1 1 2 4 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior da Administração Pública N1 0 0 2 2 Técnico Superior N1 0 1 1 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 2 2 Técnico Profissional 0 0 2 2 Técnico 0 0 2 2 Assistente Técnico 0 0 2 2 Agente Técnico 0 0 2 2 Auxiliar Administrativo 0 0 2 2 Agente de Serviço 0 0 2 2 Auxiliar 0 0 2 2 Subtotal 0 1 19 20 Regime Especial não Diferenciado Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 4 0 4 Docente N1 0 6 0 6 Subtotal 0 10 0 10 Total Geral 1 12 21 34 - Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 86/2023 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 87/2023 Diploma Ministerial n.º 87/2023
- Diploma Ministerial n.º 88/2023 Diploma Ministerial n.º 88/2023