I SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 112/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 12 de Junho de 2023 I SÉRIE — Número 112
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 86/2023: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, abreviadamente designada por INAE e revoga o Diploma Ministerial n.˚ 38/2013, de 10 de Maio. Diploma Ministerial n.º 87/2023: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicasSofala e revoga o Diploma Ministerial n.˚ 20/2014, de 22 de Janeiro. Diploma Ministerial n.º 88/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais e revoga o Diploma Ministerial n.º 3/2002, de 13 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 86/2023
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 38/2013, de 10 de Maio, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, abreviadamente designada por INAE, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.˚ 38/2013, de 10 de Maio que aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor, na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, a 1 de Março de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Totais FunçõesdeDirecção,CheiaeConfiança 1 1 3 1 6 6 6 1 6 31 CarreirasdeRegimeGeral 5 2 11 4 5 4 2 1 4 3 2 43 CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado 34 7 41 CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciado 1 2 1 4 88 119 UnidadesOrgânicas DTSI 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 4 4 5 DA 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 4 DCIRP 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 5 DRH 0 0 0 0 1 0 2 0 0 3 1 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 9 DAF 0 0 0 0 1 0 2 1 0 4 1 0 1 0 1 2 2 1 1 0 1 10 0 0 0 0 0 0 0 10 14 DPC 0 0 0 0 1 0 2 3 1 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 9 GJC 0 0 0 1 0 0 0 0 1 2 0 0 4 0 0 1 0 0 0 0 1 6 0 0 0 0 0 0 0 6 8 DOECD 0 0 1 0 0 2 0 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 12 2 14 0 0 0 0 15 19 DOICTT 0 0 1 0 0 2 0 0 1 4 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 2 14 4 18 0 0 0 0 20 24 DOPIE 0 0 1 0 0 2 0 0 1 4 2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 8 1 9 0 0 0 0 12 16 Direcção Inspector Geral 1 1 0 0 0 0 0 0 2 4 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 6 FunçõeseCarreiras Inspetor-GeraldaINAE Inspetor-GeralAdjuntodaINAE DirectordeOperaçõesdaINAE DirectorNacional ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedeDepartamentoCentraldeOperaçõesdaINAE ChefedeRepartiçãoCentral ChefedaSecretariaCentral SecretárioExecutivo Subtotal1 Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Auxiliar Subtotal2 InspectorSuperiordasActividadesEconómicas InspectorTécnicodasActividadesEconómicas Subtotal3 EspecialistadeTecnologiadeInformaçãoeComunicação TécnicoSuperiordeTecnologiadeInformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoProfissionaldeTecnlogiadeInformaçãoeComunicação Subtotal4 Subtotal5 Total
TotaisFunçõesdeDirecção,CheiaeConfiança11316661631CarreirasdeRegimeGeral52114542143243CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado34741CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciado121488119
UnidadesOrgânicasDTSI0000100001000000000000000121445
DA00001000010110000103000000034
DCIRP0000100001001110000104000000045
DRH0000102003112110000006000000069
DAF0000102104101012211011000000001014
DPC00001023112110000006000000069
GJC0001000012004001000016000000068
DOECD00100200140000000010011221400001519
DOICTT00100200140000010010021441800002024
DOPIE00100200142000000010381900001216
DirecçãoInspector Geral1100000024000100000102000000026
FunçõeseCarreirasInspetor-GeraldaINAEInspetor-GeralAdjuntodaINAEDirectordeOperaçõesdaINAEDirectorNacionalChefedeDepartamentoCentralAutónomoChefedeDepartamentoCentraldeOperaçõesdaINAEChefedeRepartiçãoCentralChefedaSecretariaCentralSecretárioExecutivoSubtotal1EspecialistaTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgentedeServiçoAuxiliarSubtotal2InspectorSuperiordasActividadesEconómicasInspectorTécnicodasActividadesEconómicasSubtotal3EspecialistadeTecnologiadeInformaçãoeComunicaçãoTécnicoSuperiordeTecnologiadeInformaçãoeComunicaçãoN1TécnicoProfissionaldeTecnlogiadeInformaçãoeComunicaçãoSubtotal4Subtotal5Total
Texto do artigo · p. 2 Totais
Texto do artigo · p. 2 4311131
Texto do artigo · p. 2 1211011
Texto do artigo · p. 2 10643043
Texto do artigo · p. 2 0000034
Texto do artigo · p. 2 0000041
Texto do artigo · p. 2 10643488
Texto do artigo · p. 2 149545119
Texto do artigo · p. 2 000001
Texto do artigo · p. 2 000001
Texto do artigo · p. 2 000003
Texto do artigo · p. 2 000001
Texto do artigo · p. 2 111116
Texto do artigo · p. 2 000006
Texto do artigo · p. 2 220006
Texto do artigo · p. 2 100001
Texto do artigo · p. 2 000006
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Texto do artigo · p. 2 01002
Texto do artigo · p. 2 01104
Texto do artigo · p. 2 111105
Texto do artigo · p. 2 200004
Texto do artigo · p. 2 200002
Texto do artigo · p. 2 100001
Texto do artigo · p. 2 100004
Texto do artigo · p. 2 001103
Texto do artigo · p. 2 100002
Texto do artigo · p. 2 000007
Texto do artigo · p. 2 000011
Texto do artigo · p. 2 000022
Texto do artigo · p. 2 000011
Texto do artigo · p. 2 000044
Texto do artigo · p. 2 CDAFDRHDCIRPDADTSI
Texto do artigo · p. 2 sOrgânicas
Texto do artigo · p. 2 QuadrodePessoaldaINAECentral
Parágrafo · p. 3 12 DE JUNHO DE 2023 1155
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 87/2023
Texto do artigo · p. 3 de 12 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas-Sofala, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 20/2014, de 22 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicasSofala, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.˚ 20/2014, de 22 de Janeiro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas – Sofala.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor, na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 21 de Março de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da INAE – Sofala
Texto do artigo · p. 3 Funções de Direcção, Chefia e Confiança Direccão DOPIE TT D DJC RAF RRH RPC RA Total Funções de Direcção, Cheia e Confiança Delegado Provincial da INAE 1 1 Chefe de Departamento Provincial das Operações da INAE 1 1 1 3 Chefe de Departamento Provincial 1 1 Chefe de Repartição Provincial 1 1 1 1 4 Chefe da Secretaria Provincial 1 1 Secretário Executivo 1 1 Subtotal 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 11 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 1 3 Técnico Superior N1 1 1 2 Técnico Profissional de Administração Pública 1 1 2 Técnico Profissional 1 1 Técnico 1 1 Assistente Técnico 1 1 Agente Técnico 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 Operário 1 1 2 Agente de Serviço 1 1 Auxiliar 1 1 Subtotal 2 2 0 0 1 2 6 1 2 2 16 Carreira de Regime Especial Diferenciado Inspector Superior das Actividades Económicas 5 7 5 17 Inspector Técnico das Actividades Económicas 2 3 2 7 Subtotal 3 7 10 7 24 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 1 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 1 1 Subtotal 4 2 Subtotal 5 2 7 10 8 2 6 1 2 2 42 Total 4 8 11 9 3 8 2 3 3 53
Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaDireccãoDOPIETTDDJCRAFRRHRPCRATotal
Funções de Direcção, Cheia e Confiança
Delegado Provincial da INAE11
Chefe de Departamento Provincial das Operações da INAE1113
Chefe de Departamento Provincial11
Chefe de Repartição Provincial11114
Chefe da Secretaria Provincial11
Secretário Executivo11
Subtotal 121111211111
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N11113
Técnico Superior N1112
Técnico Profissional de Administração Pública112
Técnico Profissional11
Técnico11
Assistente Técnico11
Agente Técnico11
Auxiliar Administrativo11
Operário112
Agente de Serviço11
Auxiliar11
Subtotal 220012612216
Carreira de Regime Especial Diferenciado
Inspector Superior das Actividades Económicas57517
Inspector Técnico das Actividades Económicas2327
Subtotal 3710724
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N111
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação11
Subtotal 42
Subtotal 5271082612242
Total481193823353
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 88/2023
Texto do artigo · p. 4 de 12 de Junho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 3/2002, de 13 de Agosto, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 3/2002, de 13 de Agosto, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 31 de Agosto de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais — CIDOC
Texto do artigo · p. 4 Designação Gabinete Director Departamento Pedagógico Departamento Administrativo Total Geral Funções de Direcção e Chefia Director do Instituto Médio Técnico Profissional 1 0 0 1 Director Adjunto Pedagógica do Instituto Médio Técnico Profissional 0 1 0 1 Director Adjunto Administrativa do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 1 1 Chefe da Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 1 1 Subtotal 1 1 2 4 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior da Administração Pública N1 0 0 2 2 Técnico Superior N1 0 1 1 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 2 2 Técnico Profissional 0 0 2 2 Técnico 0 0 2 2 Assistente Técnico 0 0 2 2 Agente Técnico 0 0 2 2 Auxiliar Administrativo 0 0 2 2 Agente de Serviço 0 0 2 2 Auxiliar 0 0 2 2 Subtotal 0 1 19 20 Regime Especial não Diferenciado Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 4 0 4 Docente N1 0 6 0 6 Subtotal 0 10 0 10 Total Geral 1 12 21 34
DesignaçãoGabinete DirectorDepartamento PedagógicoDepartamento AdministrativoTotal Geral
Funções de Direcção e Chefia
Director do Instituto Médio Técnico Profissional1001
Director Adjunto Pedagógica do Instituto Médio Técnico Profissional0101
Director Adjunto Administrativa do Instituto Médio Técnico Profissional0011
Chefe da Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional0011
Subtotal1124
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior da Administração Pública N10022
Técnico Superior N10112
Técnico Profissional de Administração Pública0022
Técnico Profissional0022
Técnico0022
Assistente Técnico0022
Agente Técnico0022
Auxiliar Administrativo0022
Agente de Serviço0022
Auxiliar0022
Subtotal011920
Regime Especial não Diferenciado
Instrutor Técnico Pedagógico N10404
Docente N10606
Subtotal010010
Total Geral1122134
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023 I SÉRIE — Número 112
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  8. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 86/2023: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, abreviadamente designada por INAE e revoga o Diploma Ministerial n.˚ 38/2013, de 10 de Maio. Diploma Ministerial n.º 87/2023: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicasSofala e revoga o Diploma Ministerial n.˚ 20/2014, de 22 de Janeiro. Diploma Ministerial n.º 88/2023:
  9. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais e revoga o Diploma Ministerial n.º 3/2002, de 13 de Agosto.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  11. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 86/2023
  12. Texto do artigo, página 1: de 12 de Junho
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 38/2013, de 10 de Maio, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, abreviadamente designada por INAE, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.˚ 38/2013, de 10 de Maio que aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor, na data
  18. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, a 1 de Março de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
  20. Texto do artigo, página 2: Totais FunçõesdeDirecção,CheiaeConfiança 1 1 3 1 6 6 6 1 6 31 CarreirasdeRegimeGeral 5 2 11 4 5 4 2 1 4 3 2 43 CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado 34 7 41 CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciado 1 2 1 4 88 119 UnidadesOrgânicas DTSI 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 4 4 5 DA 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 4 DCIRP 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 5 DRH 0 0 0 0 1 0 2 0 0 3 1 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 9 DAF 0 0 0 0 1 0 2 1 0 4 1 0 1 0 1 2 2 1 1 0 1 10 0 0 0 0 0 0 0 10 14 DPC 0 0 0 0 1 0 2 3 1 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 9 GJC 0 0 0 1 0 0 0 0 1 2 0 0 4 0 0 1 0 0 0 0 1 6 0 0 0 0 0 0 0 6 8 DOECD 0 0 1 0 0 2 0 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 12 2 14 0 0 0 0 15 19 DOICTT 0 0 1 0 0 2 0 0 1 4 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 2 14 4 18 0 0 0 0 20 24 DOPIE 0 0 1 0 0 2 0 0 1 4 2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 8 1 9 0 0 0 0 12 16 Direcção Inspector Geral 1 1 0 0 0 0 0 0 2 4 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 6 FunçõeseCarreiras Inspetor-GeraldaINAE Inspetor-GeralAdjuntodaINAE DirectordeOperaçõesdaINAE DirectorNacional ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedeDepartamentoCentraldeOperaçõesdaINAE ChefedeRepartiçãoCentral ChefedaSecretariaCentral SecretárioExecutivo Subtotal1 Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Auxiliar Subtotal2 InspectorSuperiordasActividadesEconómicas InspectorTécnicodasActividadesEconómicas Subtotal3 EspecialistadeTecnologiadeInformaçãoeComunicação TécnicoSuperiordeTecnologiadeInformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoProfissionaldeTecnlogiadeInformaçãoeComunicação Subtotal4 Subtotal5 Total
    TotaisFunçõesdeDirecção,CheiaeConfiança11316661631CarreirasdeRegimeGeral52114542143243CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado34741CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciado121488119
    UnidadesOrgânicasDTSI0000100001000000000000000121445
    DA00001000010110000103000000034
    DCIRP0000100001001110000104000000045
    DRH0000102003112110000006000000069
    DAF0000102104101012211011000000001014
    DPC00001023112110000006000000069
    GJC0001000012004001000016000000068
    DOECD00100200140000000010011221400001519
    DOICTT00100200140000010010021441800002024
    DOPIE00100200142000000010381900001216
    DirecçãoInspector Geral1100000024000100000102000000026
    FunçõeseCarreirasInspetor-GeraldaINAEInspetor-GeralAdjuntodaINAEDirectordeOperaçõesdaINAEDirectorNacionalChefedeDepartamentoCentralAutónomoChefedeDepartamentoCentraldeOperaçõesdaINAEChefedeRepartiçãoCentralChefedaSecretariaCentralSecretárioExecutivoSubtotal1EspecialistaTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgentedeServiçoAuxiliarSubtotal2InspectorSuperiordasActividadesEconómicasInspectorTécnicodasActividadesEconómicasSubtotal3EspecialistadeTecnologiadeInformaçãoeComunicaçãoTécnicoSuperiordeTecnologiadeInformaçãoeComunicaçãoN1TécnicoProfissionaldeTecnlogiadeInformaçãoeComunicaçãoSubtotal4Subtotal5Total
  21. Texto do artigo, página 2: Totais
  22. Texto do artigo, página 2: 4311131
  23. Texto do artigo, página 2: 1211011
  24. Texto do artigo, página 2: 10643043
  25. Texto do artigo, página 2: 0000034
  26. Texto do artigo, página 2: 0000041
  27. Texto do artigo, página 2: 10643488
  28. Texto do artigo, página 2: 149545119
  29. Texto do artigo, página 2: 000001
  30. Texto do artigo, página 2: 000001
  31. Texto do artigo, página 2: 000003
  32. Texto do artigo, página 2: 000001
  33. Texto do artigo, página 2: 111116
  34. Texto do artigo, página 2: 000006
  35. Texto do artigo, página 2: 220006
  36. Texto do artigo, página 2: 100001
  37. Texto do artigo, página 2: 000006
  38. Texto do artigo, página 2: 110005
  39. Texto do artigo, página 2: 01002
  40. Texto do artigo, página 2: 01104
  41. Texto do artigo, página 2: 111105
  42. Texto do artigo, página 2: 200004
  43. Texto do artigo, página 2: 200002
  44. Texto do artigo, página 2: 100001
  45. Texto do artigo, página 2: 100004
  46. Texto do artigo, página 2: 001103
  47. Texto do artigo, página 2: 100002
  48. Texto do artigo, página 2: 000007
  49. Texto do artigo, página 2: 000011
  50. Texto do artigo, página 2: 000022
  51. Texto do artigo, página 2: 000011
  52. Texto do artigo, página 2: 000044
  53. Texto do artigo, página 2: CDAFDRHDCIRPDADTSI
  54. Texto do artigo, página 2: sOrgânicas
  55. Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoaldaINAECentral
  56. Parágrafo, página 3: 12 DE JUNHO DE 2023 1155
  57. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 87/2023
  58. Texto do artigo, página 3: de 12 de Junho
  59. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas-Sofala, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 20/2014, de 22 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  60. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicasSofala, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  61. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  62. Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.˚ 20/2014, de 22 de Janeiro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas – Sofala.
  63. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor, na data
  64. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  65. Texto do artigo, página 3: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 21 de Março de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
  66. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da INAE – Sofala
  67. Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança Direccão DOPIE TT D DJC RAF RRH RPC RA Total Funções de Direcção, Cheia e Confiança Delegado Provincial da INAE 1 1 Chefe de Departamento Provincial das Operações da INAE 1 1 1 3 Chefe de Departamento Provincial 1 1 Chefe de Repartição Provincial 1 1 1 1 4 Chefe da Secretaria Provincial 1 1 Secretário Executivo 1 1 Subtotal 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 11 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 1 3 Técnico Superior N1 1 1 2 Técnico Profissional de Administração Pública 1 1 2 Técnico Profissional 1 1 Técnico 1 1 Assistente Técnico 1 1 Agente Técnico 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 Operário 1 1 2 Agente de Serviço 1 1 Auxiliar 1 1 Subtotal 2 2 0 0 1 2 6 1 2 2 16 Carreira de Regime Especial Diferenciado Inspector Superior das Actividades Económicas 5 7 5 17 Inspector Técnico das Actividades Económicas 2 3 2 7 Subtotal 3 7 10 7 24 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 1 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 1 1 Subtotal 4 2 Subtotal 5 2 7 10 8 2 6 1 2 2 42 Total 4 8 11 9 3 8 2 3 3 53
    Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaDireccãoDOPIETTDDJCRAFRRHRPCRATotal
    Funções de Direcção, Cheia e Confiança
    Delegado Provincial da INAE11
    Chefe de Departamento Provincial das Operações da INAE1113
    Chefe de Departamento Provincial11
    Chefe de Repartição Provincial11114
    Chefe da Secretaria Provincial11
    Secretário Executivo11
    Subtotal 121111211111
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N11113
    Técnico Superior N1112
    Técnico Profissional de Administração Pública112
    Técnico Profissional11
    Técnico11
    Assistente Técnico11
    Agente Técnico11
    Auxiliar Administrativo11
    Operário112
    Agente de Serviço11
    Auxiliar11
    Subtotal 220012612216
    Carreira de Regime Especial Diferenciado
    Inspector Superior das Actividades Económicas57517
    Inspector Técnico das Actividades Económicas2327
    Subtotal 3710724
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N111
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação11
    Subtotal 42
    Subtotal 5271082612242
    Total481193823353
  68. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 88/2023
  69. Texto do artigo, página 4: de 12 de Junho
  70. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 3/2002, de 13 de Agosto, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  71. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  72. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  73. Número ou marcador, página 4: Artigo 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 3/2002, de 13 de Agosto, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais.
  74. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  75. Texto do artigo, página 4: Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 31 de Agosto de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
  76. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Ciências Documentais — CIDOC
  77. Texto do artigo, página 4: Designação Gabinete Director Departamento Pedagógico Departamento Administrativo Total Geral Funções de Direcção e Chefia Director do Instituto Médio Técnico Profissional 1 0 0 1 Director Adjunto Pedagógica do Instituto Médio Técnico Profissional 0 1 0 1 Director Adjunto Administrativa do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 1 1 Chefe da Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 1 1 Subtotal 1 1 2 4 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior da Administração Pública N1 0 0 2 2 Técnico Superior N1 0 1 1 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 2 2 Técnico Profissional 0 0 2 2 Técnico 0 0 2 2 Assistente Técnico 0 0 2 2 Agente Técnico 0 0 2 2 Auxiliar Administrativo 0 0 2 2 Agente de Serviço 0 0 2 2 Auxiliar 0 0 2 2 Subtotal 0 1 19 20 Regime Especial não Diferenciado Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 4 0 4 Docente N1 0 6 0 6 Subtotal 0 10 0 10 Total Geral 1 12 21 34
    DesignaçãoGabinete DirectorDepartamento PedagógicoDepartamento AdministrativoTotal Geral
    Funções de Direcção e Chefia
    Director do Instituto Médio Técnico Profissional1001
    Director Adjunto Pedagógica do Instituto Médio Técnico Profissional0101
    Director Adjunto Administrativa do Instituto Médio Técnico Profissional0011
    Chefe da Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional0011
    Subtotal1124
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior da Administração Pública N10022
    Técnico Superior N10112
    Técnico Profissional de Administração Pública0022
    Técnico Profissional0022
    Técnico0022
    Assistente Técnico0022
    Agente Técnico0022
    Auxiliar Administrativo0022
    Agente de Serviço0022
    Auxiliar0022
    Subtotal011920
    Regime Especial não Diferenciado
    Instrutor Técnico Pedagógico N10404
    Docente N10606
    Subtotal010010
    Total Geral1122134
  78. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  79. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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