Decreto n.º 39/2024

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Decreto n.º 39/2024

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Texto do artigo · p. 12 Decreto n.º 39/2024
Texto do artigo · p. 12 de 10 de Junho
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de constituição de uma sociedade financeira para a gestão e administração do Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, Lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1
Texto do artigo · p. 12 (Autorização)
Texto do artigo · p. 12 É autorizada a constituição de uma Sociedade Gestora do Fundo de Garantia Mutuária, sob a forma de sociedade empresarial anónima, para a gestão e administração do Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 2
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo de outras actividades estabelecidas nos estatutos, a sociedade gestora do Fundo de Garantia Mutuária deve prosseguir as seguintes operações:
Número ou marcador · p. 12 a) praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração do Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público e exercer todos os direitos relacionados com os bens do Fundo;
Número ou marcador · p. 12 b) administrar em nome de terceiros, outros fundos de garantia ou contragarantia que visem a melhoria do acesso ao financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs); e
Número ou marcador · p. 12 c) prestar garantias e contragarantias, através do Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público às instituições de crédito e sociedades financeiras, visando a facilitação de concessão de crédito às MPMEs, bem como aos operadores de microfinanças.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 3
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social inicial da Sociedade Gestora do Fundo de Garantia Mutuária a ser constituída é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de Meticais), integralmente subscrito pelo Estado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 4
Texto do artigo · p. 12 (Formalização)
Texto do artigo · p. 12 O presente Decreto é título bastante para a entidade que gere e coordena o Sector Empresarial do Estado realizar todos os actos
Texto do artigo · p. 12 necessários à plena formalização da referida sociedade, quer no que concerne a actos de constituição, actos notariais e de registo e de início de actividade.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 5
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos 30 de Abril
Texto do artigo · p. 12 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 12 Convocatória
Texto do artigo · p. 12 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 190 da Constituição da República conjugado com o número 1 do artigo 35 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho e pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, convoco a X Sessão Ordinária da Assembleia da República com início às 09H00 do dia 10 de Julho de 2024, na Sala do Plenário, sita na Av. 24 de Julho, n.º 3773 na Cidade de Maputo, com o seguinte Rol de Matérias:
Número ou marcador · p. 12 1. Informação Anual do Chefe de Estado à Nação.
Número ou marcador · p. 12 2. Perguntas ao Governo.
Número ou marcador · p. 12 3. Informações do Governo.
Número ou marcador · p. 12 4. Informação Anual do Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 12 5. Proposta de Revisão da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, Lei da Polícia da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 6. Proposta de Revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro e pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
Número ou marcador · p. 12 7. Projecto de Lei de Revisão do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 16/2016, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 8. Projecto de Lei atinente à Revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 12 9. Projecto de Resolução para Eleição de Membros do Comité de Supervisão do Fundo Soberano de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 10. Projecto de Resolução atinente à Eleição dos Juízes do Conselho Constitucional.
Número ou marcador · p. 12 11. Projecto de Resolução atinente à Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Número ou marcador · p. 12 12. Projecto de Resolução atinente à Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 12 13. Projecto de Resolução atinente à Ratificação da Nomeação do Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 12 14. Proposta de Resolução que ratifica o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Zâmbia.
Número ou marcador · p. 12 15. Proposta de Resolução que ratifica o Acordo sobre
Texto do artigo · p. 12 Transferência de Pessoas Condenadas entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Malawi.
Número ou marcador · p. 13 16. Proposta de Resolução que ratifica o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 13 17. Reexame da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada
Texto do artigo · p. 13 e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que Estabelece
Texto do artigo · p. 13 o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 13 18. Reexame da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, de Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos 5 de Junho de 2024. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 12: Decreto n.º 39/2024
  2. Texto do artigo, página 12: de 10 de Junho
  3. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de constituição de uma sociedade financeira para a gestão e administração do Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, Lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 12: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 12: (Autorização)
  6. Texto do artigo, página 12: É autorizada a constituição de uma Sociedade Gestora do Fundo de Garantia Mutuária, sob a forma de sociedade empresarial anónima, para a gestão e administração do Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público.
  7. Número ou marcador, página 12: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo de outras actividades estabelecidas nos estatutos, a sociedade gestora do Fundo de Garantia Mutuária deve prosseguir as seguintes operações:
  10. Número ou marcador, página 12: a) praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração do Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público e exercer todos os direitos relacionados com os bens do Fundo;
  11. Número ou marcador, página 12: b) administrar em nome de terceiros, outros fundos de garantia ou contragarantia que visem a melhoria do acesso ao financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs); e
  12. Número ou marcador, página 12: c) prestar garantias e contragarantias, através do Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público às instituições de crédito e sociedades financeiras, visando a facilitação de concessão de crédito às MPMEs, bem como aos operadores de microfinanças.
  13. Número ou marcador, página 12: Artigo 3
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social inicial da Sociedade Gestora do Fundo de Garantia Mutuária a ser constituída é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de Meticais), integralmente subscrito pelo Estado.
  16. Número ou marcador, página 12: Artigo 4
  17. Texto do artigo, página 12: (Formalização)
  18. Texto do artigo, página 12: O presente Decreto é título bastante para a entidade que gere e coordena o Sector Empresarial do Estado realizar todos os actos
  19. Texto do artigo, página 12: necessários à plena formalização da referida sociedade, quer no que concerne a actos de constituição, actos notariais e de registo e de início de actividade.
  20. Número ou marcador, página 12: Artigo 5
  21. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  22. Texto do artigo, página 12: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos 30 de Abril
  23. Texto do artigo, página 12: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  24. Texto do artigo, página 12: Convocatória
  25. Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 190 da Constituição da República conjugado com o número 1 do artigo 35 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho e pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, convoco a X Sessão Ordinária da Assembleia da República com início às 09H00 do dia 10 de Julho de 2024, na Sala do Plenário, sita na Av. 24 de Julho, n.º 3773 na Cidade de Maputo, com o seguinte Rol de Matérias:
  26. Número ou marcador, página 12: 1. Informação Anual do Chefe de Estado à Nação.
  27. Número ou marcador, página 12: 2. Perguntas ao Governo.
  28. Número ou marcador, página 12: 3. Informações do Governo.
  29. Número ou marcador, página 12: 4. Informação Anual do Provedor de Justiça.
  30. Número ou marcador, página 12: 5. Proposta de Revisão da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, Lei da Polícia da República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 12: 6. Proposta de Revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro e pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
  32. Número ou marcador, página 12: 7. Projecto de Lei de Revisão do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 16/2016, de 30 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 12: 8. Projecto de Lei atinente à Revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República.
  34. Número ou marcador, página 12: 9. Projecto de Resolução para Eleição de Membros do Comité de Supervisão do Fundo Soberano de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 12: 10. Projecto de Resolução atinente à Eleição dos Juízes do Conselho Constitucional.
  36. Número ou marcador, página 12: 11. Projecto de Resolução atinente à Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  37. Número ou marcador, página 12: 12. Projecto de Resolução atinente à Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  38. Número ou marcador, página 12: 13. Projecto de Resolução atinente à Ratificação da Nomeação do Presidente do Tribunal Supremo.
  39. Número ou marcador, página 12: 14. Proposta de Resolução que ratifica o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Zâmbia.
  40. Número ou marcador, página 12: 15. Proposta de Resolução que ratifica o Acordo sobre
  41. Texto do artigo, página 12: Transferência de Pessoas Condenadas entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Malawi.
  42. Número ou marcador, página 13: 16. Proposta de Resolução que ratifica o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Zimbabwe.
  43. Número ou marcador, página 13: 17. Reexame da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada
  44. Texto do artigo, página 13: e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que Estabelece
  45. Texto do artigo, página 13: o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República.
  46. Número ou marcador, página 13: 18. Reexame da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, de Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos 5 de Junho de 2024. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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