I SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 112/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 112
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 Prova
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 11/2025:
Parágrafo · p. 1 Determina a realização do V Recenseamento Geral da População e Habitação, de 1 a 15 de Agosto de 2027, em todo território nacional e reactiva o Conselho Coordenador para o V Recenseamento Geral da População e Habitação.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2025
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário reactivar o Conselho Coordenador para
Texto do artigo · p. 1 o V Recenseamento Geral da População e Habitação (CCRGPH), com vista a coordenar o V Recenseamento Geral da População e Habitação de 2027, bem como ixar a data de realização daquela operação censitária, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4 da Lei n.º 12/97, de 31 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 72/99, de 12 de Outubro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A realização do V Recenseamento Geral da População e Habitação, de 1 a 15 de Agosto de 2027, em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Conselho Coordenador para o V Recenseamento Geral da População e Habitação é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 1 a) Primeiro-Ministro, Presidente;
Número ou marcador · p. 1 b) Ministro da Planiicação e Desenvolvimento, Primeiro Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 1 c) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Segundo Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 1 d) Ministro do Interior;
Número ou marcador · p. 1 e) Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 1 f) Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
Número ou marcador · p. 1 g) Ministro das Finanças;
Número ou marcador · p. 1 h) Ministro da Administração Estatal e Função Pública;
Número ou marcador · p. 1 i) Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas;
Número ou marcador · p. 1 j) Ministro da Economia;
Número ou marcador · p. 1 k) Ministro das Comunicações e Transformação Digital;
Número ou marcador · p. 1 l) Ministro dos Transportes e Logística;
Número ou marcador · p. 1 m) Ministro da Saúde;
Número ou marcador · p. 1 n) Ministro de Trabalho, Género e Acção Social;
Número ou marcador · p. 1 o) Ministro da Educação e Cultura;
Número ou marcador · p. 1 p) Ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 1 q) Presidente do INE;
Número ou marcador · p. 1 r) Um representante do Conselho Nacional do Ensino Superior, a designar por despacho do PrimeiroMinistro, sob proposta daquele Órgão;
Número ou marcador · p. 1 s) Um Secretário do CCRGPH, a designar por despacho do Primeiro-Ministro, mediante proposta do Presidente do Instituto Nacional de Estatística; e
Número ou marcador · p. 1 t) Havendo necessidade, o Primeiro Ministro poderá indicar outro/os integrantes.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Maio de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 112
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: Prova
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2025:
  11. Parágrafo, página 1: Determina a realização do V Recenseamento Geral da População e Habitação, de 1 a 15 de Agosto de 2027, em todo território nacional e reactiva o Conselho Coordenador para o V Recenseamento Geral da População e Habitação.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2025
  14. Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
  15. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário reactivar o Conselho Coordenador para
  16. Texto do artigo, página 1: o V Recenseamento Geral da População e Habitação (CCRGPH), com vista a coordenar o V Recenseamento Geral da População e Habitação de 2027, bem como ixar a data de realização daquela operação censitária, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4 da Lei n.º 12/97, de 31 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 72/99, de 12 de Outubro, o Conselho de Ministros determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do V Recenseamento Geral da População e Habitação, de 1 a 15 de Agosto de 2027, em todo o território nacional.
  18. Texto do artigo, página 1: DA REPÚBLICA
  19. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Conselho Coordenador para o V Recenseamento Geral da População e Habitação é composto pelos seguintes membros:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Primeiro-Ministro, Presidente;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Ministro da Planiicação e Desenvolvimento, Primeiro Vice-Presidente;
  23. Número ou marcador, página 1: c) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Segundo Vice-Presidente;
  24. Número ou marcador, página 1: d) Ministro do Interior;
  25. Número ou marcador, página 1: e) Ministro da Defesa Nacional;
  26. Número ou marcador, página 1: f) Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
  27. Número ou marcador, página 1: g) Ministro das Finanças;
  28. Número ou marcador, página 1: h) Ministro da Administração Estatal e Função Pública;
  29. Número ou marcador, página 1: i) Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas;
  30. Número ou marcador, página 1: j) Ministro da Economia;
  31. Número ou marcador, página 1: k) Ministro das Comunicações e Transformação Digital;
  32. Número ou marcador, página 1: l) Ministro dos Transportes e Logística;
  33. Número ou marcador, página 1: m) Ministro da Saúde;
  34. Número ou marcador, página 1: n) Ministro de Trabalho, Género e Acção Social;
  35. Número ou marcador, página 1: o) Ministro da Educação e Cultura;
  36. Número ou marcador, página 1: p) Ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  37. Número ou marcador, página 1: q) Presidente do INE;
  38. Número ou marcador, página 1: r) Um representante do Conselho Nacional do Ensino Superior, a designar por despacho do PrimeiroMinistro, sob proposta daquele Órgão;
  39. Número ou marcador, página 1: s) Um Secretário do CCRGPH, a designar por despacho do Primeiro-Ministro, mediante proposta do Presidente do Instituto Nacional de Estatística; e
  40. Número ou marcador, página 1: t) Havendo necessidade, o Primeiro Ministro poderá indicar outro/os integrantes.
  41. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Maio de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
  42. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  43. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  44. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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