I SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 112/2025
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Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 112
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: Prova
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2025:
- Parágrafo, página 1: Determina a realização do V Recenseamento Geral da População e Habitação, de 1 a 15 de Agosto de 2027, em todo território nacional e reactiva o Conselho Coordenador para o V Recenseamento Geral da População e Habitação.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2025
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário reactivar o Conselho Coordenador para
- Texto do artigo, página 1: o V Recenseamento Geral da População e Habitação (CCRGPH), com vista a coordenar o V Recenseamento Geral da População e Habitação de 2027, bem como ixar a data de realização daquela operação censitária, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4 da Lei n.º 12/97, de 31 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 72/99, de 12 de Outubro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do V Recenseamento Geral da População e Habitação, de 1 a 15 de Agosto de 2027, em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Conselho Coordenador para o V Recenseamento Geral da População e Habitação é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 1: a) Primeiro-Ministro, Presidente;
- Número ou marcador, página 1: b) Ministro da Planiicação e Desenvolvimento, Primeiro Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 1: c) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Segundo Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 1: d) Ministro do Interior;
- Número ou marcador, página 1: e) Ministro da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 1: f) Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Número ou marcador, página 1: g) Ministro das Finanças;
- Número ou marcador, página 1: h) Ministro da Administração Estatal e Função Pública;
- Número ou marcador, página 1: i) Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas;
- Número ou marcador, página 1: j) Ministro da Economia;
- Número ou marcador, página 1: k) Ministro das Comunicações e Transformação Digital;
- Número ou marcador, página 1: l) Ministro dos Transportes e Logística;
- Número ou marcador, página 1: m) Ministro da Saúde;
- Número ou marcador, página 1: n) Ministro de Trabalho, Género e Acção Social;
- Número ou marcador, página 1: o) Ministro da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 1: p) Ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 1: q) Presidente do INE;
- Número ou marcador, página 1: r) Um representante do Conselho Nacional do Ensino Superior, a designar por despacho do PrimeiroMinistro, sob proposta daquele Órgão;
- Número ou marcador, página 1: s) Um Secretário do CCRGPH, a designar por despacho do Primeiro-Ministro, mediante proposta do Presidente do Instituto Nacional de Estatística; e
- Número ou marcador, página 1: t) Havendo necessidade, o Primeiro Ministro poderá indicar outro/os integrantes.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Maio de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 11/2025 CONSELHO DE MINISTROS