Diploma Ministerial n.º 61/2016

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Diploma Ministerial n.º 61/2016

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 61/2016
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar o limite da garantia a reembolsar pelo Fundo de Garantia de Depósitos, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 7 do Regulamento do FGD, aprovado pelo Decreto n.º 49/2010, de 11 de Novembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O limite da garantia de reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos é fixado em 20.000,00MT (vinte mil Meticais) por cada depositante e por cada instituição participante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Março de 2016. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 61/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 21 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar o limite da garantia a reembolsar pelo Fundo de Garantia de Depósitos, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 7 do Regulamento do FGD, aprovado pelo Decreto n.º 49/2010, de 11 de Novembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O limite da garantia de reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos é fixado em 20.000,00MT (vinte mil Meticais) por cada depositante e por cada instituição participante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Março de 2016. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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