Resolução n.º 31/2017
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Resolução n.º 31/2017
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 31/2017
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Julho
- Texto do artigo, página 1: A sociedade SOGECOA Moçambique, Limitada, submeteu para aprovação nos termos da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, concernente às concessões relativas à exploração de jogos de fortuna ou azar e do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 64/2010, de 31 de Dezembro, um projecto de investimento denominado Casino Marina Maputo, cujo objecto é o desenvolvimento e exploração de jogos de fortuna ou azar na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22 do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 64/2010, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A adjudicação provisória da concessão para desenvolvimento e exploração de jogos de fortuna ou azar na Cidade de Maputo à sociedade Casino Marina Maputo S.A., constituída pelo Grupo SOGECOA Moçambique, Limitada (34%), Rank Holdings (PVT) Limitada (40%) e Luís Wong, cidadão moçambicano (26%), em regime especial e fixa os termos de base do contrato de concessão, em anexo, que constituem parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Adjudicação Provisória tem o prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Maio de 2017. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Termos de Base do Contrato de Concessão do Projecto “Casino Marina Maputo”
- Número ou marcador, página 1: 1. Identificação do Investidor Para efeitos dos presentes Termos de Base é considerado
- Texto do artigo, página 1: Investidor a sociedade Casino Marina Maputo, S.A., doravante designada por Empresa Implementadora.
- Número ou marcador, página 1: 2. Designação e Objecto do Projecto O projecto é designado “Casino Marina Maputo” e tem
- Texto do artigo, página 1: por objecto a instalação de um casino para exploração de jogos de fortuna ou azar.
- Número ou marcador, página 1: 3. Localização do Projecto O Projecto será implantado num edifício junto ao recinto do
- Texto do artigo, página 1: Hotel AFECC Gloria, sito na Avenida da Marginal n.º 4.441, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: 4. Concessão de Licenças
- Texto do artigo, página 1: À Empresa Implementadora do projecto, prevista no n.º 7 destes termos de base, serão concedidas, pelos organismos competentes e nos termos da legislação aplicável, as necessárias Licenças ou Alvarás para o desenvolvimento das actividades compreendidas no âmbito do projecto.
- Número ou marcador, página 1: 5. Valor de Investimento
- Texto do artigo, página 1: 5.1. O valor total de investimento a realizar é de USD 9,420.000.00 (Nove milhões, quatrocentos e vinte mil dólares americanos), acima de MZM 200 Milhões de meticais, valor mínimo exigido por lei, que será aplicado no prazo de cinco (5) anos, contados a partir da data da notificação dos presentes Termos de Base. 5.2. O montante previsto no número anterior, constituirá investimento directo nacional e estrangeiro, na proporção
- Texto do artigo, página 2: de 74% de capitais estrangeiros e 26% de capitais nacionais, a realizar e aplicar integralmente no Projecto, através de recursos próprios a desembolsar pelo investidor, no prazo de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 2: 6. Registo do Investimento Directo Realizado
- Texto do artigo, página 2: A prova de realização e aplicação efectiva do investimento directo nacional e estrangeiro, através de capitais próprios, será produzida pelo próprio investidor através dos respectivos documentos comprovativos emitidos ou visados, na República de Moçambique, pelo Banco de Moçambique, Alfândegas ou outras autoridades competentes, consoante a forma específica da realização do referido investimento.
- Número ou marcador, página 2: 7. Empresa Implementadora do Projecto Para levar a efeito a realização do projecto, foi constituída a
- Texto do artigo, página 2: sociedade “Casino Marina Maputo S.A.”.
- Número ou marcador, página 2: 8. Metas a Atingir A empresa implementadora assegurará a prossecução
- Texto do artigo, página 2: das seguintes metas:
- Número ou marcador, página 2: a) realização integral do investimento previsto no n.º 5 dos presentes Termos de Base;
- Número ou marcador, página 2: b) criação de um mínimo 260 postos de trabalho para moçambicanos.
- Número ou marcador, página 2: 9. Regime Fiscal e Aduaneiro aplicável ao Projecto Aplica-se ao Projecto o regime fiscal e aduaneiro previsto no
- Texto do artigo, página 2: artigo 84 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, concernente às concessões relativas à exploração de jogos de fortuna ou azar.
- Número ou marcador, página 2: 10. Início da Implementação do Projecto
- Texto do artigo, página 2: O início da implantação do projecto deverá verificar-se, impreterivelmente, no prazo máximo de cento e vinte (120) dias, contados a partir da data da notificação dos presentes Termos de Base.
- Número ou marcador, página 2: 11. Normas Supletivas
- Texto do artigo, página 2: Todas as dúvidas e omissões que, porventura, se verificarem na interpretação das disposições destes Termos de Base serão resolvidas pelo disposto na Lei n.º 3/93, de 24 de Junho e do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 43/2009, de 21 de Agosto, pela Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, Decreto n.º 64/2010, de 31 de Dezembro, Decreto n.º 4/2017, de 1 Março e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
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