Despacho Presidencial n.º 48/2019

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 48/2019
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Junho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança,
Texto do artigo · p. 1 nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Polícia, Escalão 1 da Classe de Oficiais Comissários, ao Adjunto do Comissário da Polícia Júlio Amaral Bonicela.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da publicação. Publique-se. Maputo, 12 de Junho de 2019 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 48/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 12 de Junho
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança,
  4. Texto do artigo, página 1: nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Polícia, Escalão 1 da Classe de Oficiais Comissários, ao Adjunto do Comissário da Polícia Júlio Amaral Bonicela.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
  7. Texto do artigo, página 1: da publicação. Publique-se. Maputo, 12 de Junho de 2019 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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