Decreto n.º 14/2025

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Decreto n.º 14/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 14/2025
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de transferir, extraordinariamente, o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo, ocorrido na Lixeira de Hulene, que afectou famílias e suas infra-estruturas e, no âmbito da prossecução e salvaguarda do interesse público que rege a actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) dos n.º 2 e 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que deine o regime inanceiro,
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 orçamental e patrimonial das autarquias locais e o Sistema Tributário Autárquico, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a transferência extraordinária, para a continuidade de desembolso de subsídios de apoio às vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 3.570.000,00MT (Três milhões, quinhentos e setenta mil meticais), proveniente de receitas colectadas pelo sector da Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O período de desembolso de subsídio será de 12 meses, em função da cobertura orçamental para o exercício económico de 2025.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Cabe ao Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, efectuarem o processo de desembolso dos valores, mediante assinatura de um acordo, devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Maio de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
Texto do artigo · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, exonero, Mahomed Raik Hassan Ismael Valá, da função de Director-Geral do Instituto de Cereais de Moçambique, IP.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 14/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 17 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de transferir, extraordinariamente, o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo, ocorrido na Lixeira de Hulene, que afectou famílias e suas infra-estruturas e, no âmbito da prossecução e salvaguarda do interesse público que rege a actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) dos n.º 2 e 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que deine o regime inanceiro,
  5. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  6. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto do artigo, página 1: orçamental e patrimonial das autarquias locais e o Sistema Tributário Autárquico, o Conselho de Ministros decreta:
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a transferência extraordinária, para a continuidade de desembolso de subsídios de apoio às vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 3.570.000,00MT (Três milhões, quinhentos e setenta mil meticais), proveniente de receitas colectadas pelo sector da Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O período de desembolso de subsídio será de 12 meses, em função da cobertura orçamental para o exercício económico de 2025.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Cabe ao Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, efectuarem o processo de desembolso dos valores, mediante assinatura de um acordo, devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministro.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  12. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Maio de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
  13. Texto do artigo, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, exonero, Mahomed Raik Hassan Ismael Valá, da função de Director-Geral do Instituto de Cereais de Moçambique, IP.
  16. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
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