I SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 114/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 17 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 114
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: Prova Prova
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 14/2025:
- Parágrafo, página 1: Aprova a transferência extraordinária, para a continuidade de desembolso de subsídios de apoio às vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 3.570.000,00MT (Três milhões, quinhentos e setenta mil meticais).
- Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Exonera Mahomed Raik Hassan Ismael Valá, da função de Director-Geral do Instituto de Cereais de Moçambique, IP.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 14/2025
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de transferir, extraordinariamente, o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo, ocorrido na Lixeira de Hulene, que afectou famílias e suas infra-estruturas e, no âmbito da prossecução e salvaguarda do interesse público que rege a actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) dos n.º 2 e 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que deine o regime inanceiro,
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: orçamental e patrimonial das autarquias locais e o Sistema Tributário Autárquico, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a transferência extraordinária, para a continuidade de desembolso de subsídios de apoio às vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 3.570.000,00MT (Três milhões, quinhentos e setenta mil meticais), proveniente de receitas colectadas pelo sector da Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O período de desembolso de subsídio será de 12 meses, em função da cobertura orçamental para o exercício económico de 2025.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Cabe ao Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, efectuarem o processo de desembolso dos valores, mediante assinatura de um acordo, devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Maio de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
- Texto do artigo, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, exonero, Mahomed Raik Hassan Ismael Valá, da função de Director-Geral do Instituto de Cereais de Moçambique, IP.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 14/2025 CONSELHO DE MINISTROS