Diploma Ministerial n.º 55/2018

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Diploma Ministerial n.º 55/2018

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Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 55/ 2018
Texto do artigo · p. 2 de 12 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de assegurar o cumprimento do estabelecido na alínea d) do Artigo 6 do Decreto 42/2017, de 10 de Agosto, que aprova o Regulamento da Taxa de Exportação de Madeira Processada de espécies nativas, ao abrigo das competências atribuídas pelo artigo 119 do Decreto 12/2002, de 6 de Junho, Determino:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Plano Anual de Exportação de Madeira Processada de Espécies Nativas)
Número ou marcador · p. 2 1. O Plano Anual de Exportação de Madeira Processada de Espécies Nativas, é um de documento contendo, espécies, tipos de produto e quantidades de madeira serrada a ser exportada num determinado ano.
Número ou marcador · p. 2 2. O plano anual de exportação deve ser submetido
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Setembro a 30 de Novembro do ano anterior, através do preenchimento do modelo constante no Anexo 1 do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Exportação de Madeira Processada de Espécies Nativas)
Número ou marcador · p. 2 1. A exportação de madeira processada de espécies nativas, só é permitida a operadores florestais concessionários, industriais e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável .
Número ou marcador · p. 2 2. Para cada exportador de madeira processada, é emitida apenas uma autorização de exportador de madeira de espécies nativas válida por um ano, mediante a apresentação do plano anual de exportação.
Número ou marcador · p. 2 3. Após a autorização do plano anual de exportação e sempre
Texto do artigo · p. 2 que o desejar, o exportador deve submeter um pedido de exportação de madeira processada conforme o estabelecido no artigo 7 do Decreto 42/2017, de 10 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 2 O pedido de aprovação do Plano Anual de Exportação de Madeira Processada de Espécies nativas, é dirigido ao Ministro que superintende a área de florestas, através dos Serviços Provinciais de Florestas e deve conter:
Número ou marcador · p. 2 a) Requerimento feito em formulário próprio acompanhado dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 2 i) Cópia do cartão de operador de comércio externo; ii) Cópia do NIUT; iii) Cópia de Certidão de quitação fiscal actualizada; iv) Cópia da Certidão de quitação Segurança Social actualizada;
Número ou marcador · p. 2 v) Comprovativo de prestação de informação estatística mensal, emitido pelos Serviços Provinciais de Florestas; vi) Parecer dos Serviços Provincais de florestas atestando a capacidade de processamento de madeira e operacionalidade da respectiva indústria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Tramitação)
Número ou marcador · p. 2 1. A tramitação dos planos anuais de exportação de madeira processada pelos Serviços Provinciais de Florestas ocorre com observância das normas de funcionamento dos Serviços de Administração Pública sendo obrigatório realizar as seguintes diligências:
Número ou marcador · p. 2 a) Verificação dos comprovativos da capacidade de processamento da madeira;
Número ou marcador · p. 2 b) Verificação da idoneidade do requerente, baseada nos seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 2 i) Certidão de Quitação das Finanças; ii) Certidão de Quitação de Segurança Social; iii) Análise das infracções previstas na legislação vigente;
Número ou marcador · p. 2 c) Vistoria, com a assistência do interessado ou do seu representante, da maquinaria instalada e da capacidade de processamento da madeira.
Número ou marcador · p. 2 2. Os custos das diligências referidas no número anterior, correm por conta do requerente, respeitando a tabela de custos estabelecida para os funcionários do Estado.
Número ou marcador · p. 2 3. Efectuadas as diligências previstas no artigo anterior e
Texto do artigo · p. 2 dentro do mesmo prazo, o Director Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, emite uma proposta, com o parecer do Director Nacional de Florestas, para o despacho do Ministro que superientende a área de florestas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Autorização de Exportador de Madeira Processada de Espécies Nativas)
Texto do artigo · p. 2 A Autorização de Exportador de madeira processada de espécies nativas deve ser emitida em quadruplicado, em conformidade com o Anexo 2 do presente Diploma, sendo a original entregue ao operador, o duplicado enviado à Província onde está registado o operador, o triplicado arquivado junto com o processo e o quadruplicado permanece no livro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Normas transitórias)
Texto do artigo · p. 2 Os planos de exportação para 2018, devem ser submetidos após a entrada em vigor do presente Diploma Ministerial por um periodo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo de Dezembro de 2017. — O Ministro da Terra,
Texto do artigo · p. 2 Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
Texto do artigo · p. 3 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DO PLANO DE EXPORTAÇÃO DE MADEIRA PROCESSADA DE ESPÉCIES NATIVAS PROCESSO N.º IDENTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 3 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 3 FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DO PLANO DE EXPORTAÇÃO DE MADEIRA PROCESSADA DE ESPÉCIES NATIVAS
Texto do artigo · p. 3 Nome da empresa Concessionária Industrial Cartão de exportador nº Alvará NUIT LOCALIZAÇÃO Provincia Distrito P. Admin Localidade Rua/Av: Número CP E-mail Tel Fax Cell DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE Data de Nascimento Nº BI/Passaporte/DRE Emissão Validade Dia Mês Ano Dia Mês Ano Dia Mês Ano Local de emissão Nacionalidade Profissão Estado civil Residência (Rua/Av./Local/Aldeia/Distrito/Província) Andar Nr Flat Quarteirão CP Tel E-mail Fax Cell PLANO ANUAL DE EXPORTAÇÃO Tipo de Produto Quantidade (m3/m2) Pranchas Tábuas Travessas Barrotes Réguas de Parquet Ripas Outros Principais mercados
Tipo de ProdutoQuantidade (m3/m2)
Pranchas
Tábuas
Travessas
Barrotes
Réguas de Parquet
Ripas
Outros
Texto do artigo · p. 3 PROCESSO N.º
Texto do artigo · p. 3 IDENTIFICAÇÃO Nome da empresa
Texto do artigo · p. 3 Concessionária Industrial
Texto do artigo · p. 3 Cartão de exportador nº Alvará NUIT
Texto do artigo · p. 3 LOCALIZAÇÃO Província Distrito P. Admin Localidade Rua/Av:
Texto do artigo · p. 3 Número CP E-mail
Texto do artigo · p. 3 Tel Fax Cell
Texto do artigo · p. 3 DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE
Texto do artigo · p. 3 Data de Nascimento Nº BI/Passaporte/DIRE Emissão Validade Dia Mês AnoAno Dia Mês Ano Dia Mês Ano
Texto do artigo · p. 3 Local de emissão Nacionalidade Profissão Estado civil
Texto do artigo · p. 3 Residência (Rua/Av./Local/Aldeia/Distrito/Província) Andar Nr Flat
Texto do artigo · p. 3 Quarteirão CP Tel
Texto do artigo · p. 3 E-mail Fax Cell
Texto do artigo · p. 3 PLANO ANUAL DE EXPORTAÇÃO
Texto do artigo · p. 3 Tipo de Produto
Texto do artigo · p. 3 Quantidade (m3/m2)
Texto do artigo · p. 3 Pranchas Tábuas
Texto do artigo · p. 3 Travessas Barrotes Réguas de Parquet
Texto do artigo · p. 3 Ripas Outros
Texto do artigo · p. 3 Principais mercados
Texto do artigo · p. 4 Principais mercados Pontos de Saída Outras informações julgadas relevantes
Texto do artigo · p. 4 Principais mercados
Texto do artigo · p. 4 Pontos de Saída
Texto do artigo · p. 4 Outras informações julgadas relevantes
Texto do artigo · p. 4 Declaro que os dados fornecidos sao verdadeiros e compromento-me a seguir as normas estabelecidas na Lei e Regulamento de Florestas e Fauna Bravia.
Texto do artigo · p. 4 de Florestas e Fauna Bravia. O requerente Recebido e conferido (Assinatura) (Nome do Funcionário) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Fotocópia do BI/DIRE, passaporte Comprovativo de Prestação de Informação estatística mensal Cópia do cartão de exportador Copia dos Estatutos da Empresa Cópia actualizada da certidão de quitação Cópia actualizada da Certidão de Segurança Social
Texto do artigo · p. 4 O requerente Recebido e conferido
Texto do artigo · p. 4 (Assinatura) (Nome do Funcionário)
Texto do artigo · p. 4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Texto do artigo · p. 4 Fotocópia do BI/DIRE, passaporte Comprovativo de Prestação de Informação estatística mensal Cópia do cartão de exportador Copia dos Estatutos da Empresa Cópia actualizada da certidão de quitação Cópia actualizada da Certidão de Segurança Social
Número ou marcador · p. 5 Anexo 2
Texto do artigo · p. 5 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL AUTORIZAÇÃO DO PLANO ANUAL DE EXPORTAÇÃO Nº ____/MITADER/20___ Nos termos da alínea d) do Artigo 6 do Decreto 42/2017, Regulamento da Taxa de Exportação de Madeira Processada, autorizada o Concessionário/Industrial: ________________________, a exportar madeira serrada de espécies nativas, de acordo com o plano de exportação que se segue: Plano de exportação os produtos florestais abaixo indicados:
Tipo de ProdutosQuantidade (m³/m²)
Pranchas
Tábuas
Travessas
Barrotes
Réguas de Parquet
Ripas
Outros
Texto do artigo · p. 5 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 5 AUTORIZAÇÃO DO PLANO ANUAL DE EXPORTAÇÃO Nº_____/MITADER/20___
Texto do artigo · p. 5 Nos termos da alínea d) do Artigo 6 do Decreto 42/2017, Regulamento da Taxa de Exportação de Madeira Processada, autorizada o Concessionário/Industrial: _______________________________, a exportar madeira serrada de espécies nativas, de acordo com o plano de exportação que se segue:
Texto do artigo · p. 5 Plano de exportação os produtos florestais abaixo indicados:
Texto do artigo · p. 5 Tipo de Produtos Quantidade (m3/m2) Pranchas Tábuas Travessas Barrotes Réguas de Parquet Ripas Outros
Tipo de ProdutosQuantidade (m3/m2)
Pranchas
Tábuas
Travessas
Barrotes
Réguas de Parquet
Ripas
Outros
Texto do artigo · p. 5 Período de validade da autorização: 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 20_____
Texto do artigo · p. 5 Maputo, ____/_____/20____ O Ministro
Texto do artigo · p. 5 1
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 55/ 2018
  2. Texto do artigo, página 2: de 12 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de assegurar o cumprimento do estabelecido na alínea d) do Artigo 6 do Decreto 42/2017, de 10 de Agosto, que aprova o Regulamento da Taxa de Exportação de Madeira Processada de espécies nativas, ao abrigo das competências atribuídas pelo artigo 119 do Decreto 12/2002, de 6 de Junho, Determino:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 2: (Plano Anual de Exportação de Madeira Processada de Espécies Nativas)
  6. Número ou marcador, página 2: 1. O Plano Anual de Exportação de Madeira Processada de Espécies Nativas, é um de documento contendo, espécies, tipos de produto e quantidades de madeira serrada a ser exportada num determinado ano.
  7. Número ou marcador, página 2: 2. O plano anual de exportação deve ser submetido
  8. Texto do artigo, página 2: de 1 de Setembro a 30 de Novembro do ano anterior, através do preenchimento do modelo constante no Anexo 1 do presente Diploma.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 2: (Exportação de Madeira Processada de Espécies Nativas)
  11. Número ou marcador, página 2: 1. A exportação de madeira processada de espécies nativas, só é permitida a operadores florestais concessionários, industriais e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável .
  12. Número ou marcador, página 2: 2. Para cada exportador de madeira processada, é emitida apenas uma autorização de exportador de madeira de espécies nativas válida por um ano, mediante a apresentação do plano anual de exportação.
  13. Número ou marcador, página 2: 3. Após a autorização do plano anual de exportação e sempre
  14. Texto do artigo, página 2: que o desejar, o exportador deve submeter um pedido de exportação de madeira processada conforme o estabelecido no artigo 7 do Decreto 42/2017, de 10 de Agosto.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  16. Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
  17. Texto do artigo, página 2: O pedido de aprovação do Plano Anual de Exportação de Madeira Processada de Espécies nativas, é dirigido ao Ministro que superintende a área de florestas, através dos Serviços Provinciais de Florestas e deve conter:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Requerimento feito em formulário próprio acompanhado dos seguintes documentos:
  19. Número ou marcador, página 2: i) Cópia do cartão de operador de comércio externo; ii) Cópia do NIUT; iii) Cópia de Certidão de quitação fiscal actualizada; iv) Cópia da Certidão de quitação Segurança Social actualizada;
  20. Número ou marcador, página 2: v) Comprovativo de prestação de informação estatística mensal, emitido pelos Serviços Provinciais de Florestas; vi) Parecer dos Serviços Provincais de florestas atestando a capacidade de processamento de madeira e operacionalidade da respectiva indústria.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  22. Texto do artigo, página 2: (Tramitação)
  23. Número ou marcador, página 2: 1. A tramitação dos planos anuais de exportação de madeira processada pelos Serviços Provinciais de Florestas ocorre com observância das normas de funcionamento dos Serviços de Administração Pública sendo obrigatório realizar as seguintes diligências:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Verificação dos comprovativos da capacidade de processamento da madeira;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Verificação da idoneidade do requerente, baseada nos seguintes aspectos:
  26. Número ou marcador, página 2: i) Certidão de Quitação das Finanças; ii) Certidão de Quitação de Segurança Social; iii) Análise das infracções previstas na legislação vigente;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Vistoria, com a assistência do interessado ou do seu representante, da maquinaria instalada e da capacidade de processamento da madeira.
  28. Número ou marcador, página 2: 2. Os custos das diligências referidas no número anterior, correm por conta do requerente, respeitando a tabela de custos estabelecida para os funcionários do Estado.
  29. Número ou marcador, página 2: 3. Efectuadas as diligências previstas no artigo anterior e
  30. Texto do artigo, página 2: dentro do mesmo prazo, o Director Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, emite uma proposta, com o parecer do Director Nacional de Florestas, para o despacho do Ministro que superientende a área de florestas.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  32. Texto do artigo, página 2: (Autorização de Exportador de Madeira Processada de Espécies Nativas)
  33. Texto do artigo, página 2: A Autorização de Exportador de madeira processada de espécies nativas deve ser emitida em quadruplicado, em conformidade com o Anexo 2 do presente Diploma, sendo a original entregue ao operador, o duplicado enviado à Província onde está registado o operador, o triplicado arquivado junto com o processo e o quadruplicado permanece no livro.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  35. Texto do artigo, página 2: (Normas transitórias)
  36. Texto do artigo, página 2: Os planos de exportação para 2018, devem ser submetidos após a entrada em vigor do presente Diploma Ministerial por um periodo de 60 dias.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  38. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  39. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo de Dezembro de 2017. — O Ministro da Terra,
  40. Texto do artigo, página 2: Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
  41. Texto do artigo, página 3: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DO PLANO DE EXPORTAÇÃO DE MADEIRA PROCESSADA DE ESPÉCIES NATIVAS PROCESSO N.º IDENTIFICAÇÃO
  42. Texto do artigo, página 3: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  43. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  44. Texto do artigo, página 3: FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DO PLANO DE EXPORTAÇÃO DE MADEIRA PROCESSADA DE ESPÉCIES NATIVAS
  45. Texto do artigo, página 3: Nome da empresa Concessionária Industrial Cartão de exportador nº Alvará NUIT LOCALIZAÇÃO Provincia Distrito P. Admin Localidade Rua/Av: Número CP E-mail Tel Fax Cell DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE Data de Nascimento Nº BI/Passaporte/DRE Emissão Validade Dia Mês Ano Dia Mês Ano Dia Mês Ano Local de emissão Nacionalidade Profissão Estado civil Residência (Rua/Av./Local/Aldeia/Distrito/Província) Andar Nr Flat Quarteirão CP Tel E-mail Fax Cell PLANO ANUAL DE EXPORTAÇÃO Tipo de Produto Quantidade (m3/m2) Pranchas Tábuas Travessas Barrotes Réguas de Parquet Ripas Outros Principais mercados
    Tipo de ProdutoQuantidade (m3/m2)
    Pranchas
    Tábuas
    Travessas
    Barrotes
    Réguas de Parquet
    Ripas
    Outros
  46. Texto do artigo, página 3: PROCESSO N.º
  47. Texto do artigo, página 3: IDENTIFICAÇÃO Nome da empresa
  48. Texto do artigo, página 3: Concessionária Industrial
  49. Texto do artigo, página 3: Cartão de exportador nº Alvará NUIT
  50. Texto do artigo, página 3: LOCALIZAÇÃO Província Distrito P. Admin Localidade Rua/Av:
  51. Texto do artigo, página 3: Número CP E-mail
  52. Texto do artigo, página 3: Tel Fax Cell
  53. Texto do artigo, página 3: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE
  54. Texto do artigo, página 3: Data de Nascimento Nº BI/Passaporte/DIRE Emissão Validade Dia Mês AnoAno Dia Mês Ano Dia Mês Ano
  55. Texto do artigo, página 3: Local de emissão Nacionalidade Profissão Estado civil
  56. Texto do artigo, página 3: Residência (Rua/Av./Local/Aldeia/Distrito/Província) Andar Nr Flat
  57. Texto do artigo, página 3: Quarteirão CP Tel
  58. Texto do artigo, página 3: E-mail Fax Cell
  59. Texto do artigo, página 3: PLANO ANUAL DE EXPORTAÇÃO
  60. Texto do artigo, página 3: Tipo de Produto
  61. Texto do artigo, página 3: Quantidade (m3/m2)
  62. Texto do artigo, página 3: Pranchas Tábuas
  63. Texto do artigo, página 3: Travessas Barrotes Réguas de Parquet
  64. Texto do artigo, página 3: Ripas Outros
  65. Texto do artigo, página 3: Principais mercados
  66. Texto do artigo, página 4: Principais mercados Pontos de Saída Outras informações julgadas relevantes
  67. Texto do artigo, página 4: Principais mercados
  68. Texto do artigo, página 4: Pontos de Saída
  69. Texto do artigo, página 4: Outras informações julgadas relevantes
  70. Texto do artigo, página 4: Declaro que os dados fornecidos sao verdadeiros e compromento-me a seguir as normas estabelecidas na Lei e Regulamento de Florestas e Fauna Bravia.
  71. Texto do artigo, página 4: de Florestas e Fauna Bravia. O requerente Recebido e conferido (Assinatura) (Nome do Funcionário) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Fotocópia do BI/DIRE, passaporte Comprovativo de Prestação de Informação estatística mensal Cópia do cartão de exportador Copia dos Estatutos da Empresa Cópia actualizada da certidão de quitação Cópia actualizada da Certidão de Segurança Social
  72. Texto do artigo, página 4: O requerente Recebido e conferido
  73. Texto do artigo, página 4: (Assinatura) (Nome do Funcionário)
  74. Texto do artigo, página 4: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  75. Texto do artigo, página 4: Fotocópia do BI/DIRE, passaporte Comprovativo de Prestação de Informação estatística mensal Cópia do cartão de exportador Copia dos Estatutos da Empresa Cópia actualizada da certidão de quitação Cópia actualizada da Certidão de Segurança Social
  76. Número ou marcador, página 5: Anexo 2
  77. Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL AUTORIZAÇÃO DO PLANO ANUAL DE EXPORTAÇÃO Nº ____/MITADER/20___ Nos termos da alínea d) do Artigo 6 do Decreto 42/2017, Regulamento da Taxa de Exportação de Madeira Processada, autorizada o Concessionário/Industrial: ________________________, a exportar madeira serrada de espécies nativas, de acordo com o plano de exportação que se segue: Plano de exportação os produtos florestais abaixo indicados:
    Tipo de ProdutosQuantidade (m³/m²)
    Pranchas
    Tábuas
    Travessas
    Barrotes
    Réguas de Parquet
    Ripas
    Outros
  78. Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  79. Texto do artigo, página 5: AUTORIZAÇÃO DO PLANO ANUAL DE EXPORTAÇÃO Nº_____/MITADER/20___
  80. Texto do artigo, página 5: Nos termos da alínea d) do Artigo 6 do Decreto 42/2017, Regulamento da Taxa de Exportação de Madeira Processada, autorizada o Concessionário/Industrial: _______________________________, a exportar madeira serrada de espécies nativas, de acordo com o plano de exportação que se segue:
  81. Texto do artigo, página 5: Plano de exportação os produtos florestais abaixo indicados:
  82. Texto do artigo, página 5: Tipo de Produtos Quantidade (m3/m2) Pranchas Tábuas Travessas Barrotes Réguas de Parquet Ripas Outros
    Tipo de ProdutosQuantidade (m3/m2)
    Pranchas
    Tábuas
    Travessas
    Barrotes
    Réguas de Parquet
    Ripas
    Outros
  83. Texto do artigo, página 5: Período de validade da autorização: 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 20_____
  84. Texto do artigo, página 5: Maputo, ____/_____/20____ O Ministro
  85. Texto do artigo, página 5: 1
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