Diploma Ministerial n.º 56/2018

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Texto do artigo · p. 6 Diploma Ministerial n.º 56/2018
Texto do artigo · p. 6 de 12 de Junho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de assegurar a coordenação multidisciplinar, inclusiva e apoio técnico sectorial no processo de avaliação e revisão da Política Nacional de Terras, aprovada pela Resolução n.º 10/95, de 17 de Outubro, bem como da correspondente legislação, ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 13/2015, de 16 de Março, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 6 Criação
Texto do artigo · p. 6 É criada a Comissão de Revisão da Política Nacional de Terras, abreviadamente designada por CRPNT, subordinada ao Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 A CRPNT é um órgão para a coordenação, elaboração e condução do processo das consultas sobre a revisão da Política Nacional de Terras e Estratégia de Implementação e do respectivo quadro regulador e institucional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 6 Composição
Número ou marcador · p. 6 1. A CRPNT é composta por quadros técnico e outras pessoas singulares ou colectivas designadas pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Número ou marcador · p. 6 2. A CRPNT é composta por 10 membros designados
Texto do artigo · p. 6 pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Coordenador;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois juristas;
Número ou marcador · p. 6 c) Dois cientistas sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Dois representantes do órgão central que superintende a área de terras;
Número ou marcador · p. 6 e) Um representante da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 6 f) Um representante do sector privado;
Número ou marcador · p. 6 g) Um representante de instituições de ensino e investigação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete à CCRPNT:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a realização de diagnósticos participativos sobre o grau de implementação e adequação do quadro político e legal de terras à actual realidade socioeconómica do país;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar as recomendações resultantes dos Relatórios e diagnósticos realizados, e recomendar linhas de abordagens nas propostas de revisão do quadro político legal ou institucional;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover e supervisionar os processos de consulta e auscultação públicas e/ou dirigidas das abordagens para a revisão da Política Nacional de Terras e respectivo quadro institucional e legal;
Número ou marcador · p. 6 d) Orientar e supervisionar a revisão da Política Nacional
Texto do artigo · p. 6 de Terras, apreciando os anteprojectos que forem apresentadas pelo Secretariado Técnico;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a metodologia das consultas e auscultações públicas do ante-projecto de revisão da Política Nacional de Terras e outras propostas de diplomas decorrentes, a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 1. A CRPNT é dirigida pelo seu Coordenador e funciona junto do Gabinete do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Número ou marcador · p. 6 2. A convite do Coordenador, podem participar nas reuniões e sessões de trabalho da CRPNT outras pessoas singulares ou colectivas, sempre que a agenda o recomende, ouvido o Ministro.
Número ou marcador · p. 6 3. A CRPNT pode criar grupos de trabalho para o tratamento de matérias específicas e que podem relacionar-se com outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 6 4. A CRPNT submete relatórios mensais da sua actividade
Texto do artigo · p. 6 a apreciação pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 6 Competências do Coordenador
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Coordenador da CRPNT:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar a realização de estudos e avaliações participativos relativos ao diagnóstico sobre o quadro político, legal e institucional de terras, que vise fundamentar as propostas de revisão e ou adequação a serem realizadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor os procedimentos e metodologias participativas e inclusivas de consulta e ou auscultação das propostas de revisão da política ou seu quadro institucional a nível local, distrital, provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e endossar os ante projectos de revisão da Política nacional a serem apreciadas pela CRPNT;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar e coordenar grupos técnicos de trabalho multissectoriais e multidisciplinares com vista a aprofundar as propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar todas as actividades do Secretariado Técnico e realizar outras actividades mandatadas pela CRPNT;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a realização das actividades internas ao nível da administração, gestão e execução das acções da CRPNT no cumprimento do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 6 Fontes de financiamento
Texto do artigo · p. 6 As fontes de financiamento da CRPNT são:
Número ou marcador · p. 6 a) Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS)
Número ou marcador · p. 6 c) Doações;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 7 Regulamento Interno
Texto do artigo · p. 7 A CRPNT submete, no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do presente diploma, à aprovação do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural o seu Regulamento Interno e respectivo quadro de pessoal técnico-administrativo, bem como o Plano de Trabalho e orçamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Abril de 2018. — O Ministro da Terra,
Texto do artigo · p. 7 Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
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  1. Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 56/2018
  2. Texto do artigo, página 6: de 12 de Junho
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de assegurar a coordenação multidisciplinar, inclusiva e apoio técnico sectorial no processo de avaliação e revisão da Política Nacional de Terras, aprovada pela Resolução n.º 10/95, de 17 de Outubro, bem como da correspondente legislação, ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 13/2015, de 16 de Março, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 6: Criação
  6. Texto do artigo, página 6: É criada a Comissão de Revisão da Política Nacional de Terras, abreviadamente designada por CRPNT, subordinada ao Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
  8. Texto do artigo, página 6: Natureza
  9. Texto do artigo, página 6: A CRPNT é um órgão para a coordenação, elaboração e condução do processo das consultas sobre a revisão da Política Nacional de Terras e Estratégia de Implementação e do respectivo quadro regulador e institucional.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
  11. Texto do artigo, página 6: Composição
  12. Número ou marcador, página 6: 1. A CRPNT é composta por quadros técnico e outras pessoas singulares ou colectivas designadas pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
  13. Número ou marcador, página 6: 2. A CRPNT é composta por 10 membros designados
  14. Texto do artigo, página 6: pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, designadamente:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Um Coordenador;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Dois juristas;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Dois cientistas sociais;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Dois representantes do órgão central que superintende a área de terras;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Um representante da sociedade civil;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Um representante do sector privado;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Um representante de instituições de ensino e investigação.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
  23. Texto do artigo, página 6: Competências
  24. Texto do artigo, página 6: Compete à CCRPNT:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Promover a realização de diagnósticos participativos sobre o grau de implementação e adequação do quadro político e legal de terras à actual realidade socioeconómica do país;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar as recomendações resultantes dos Relatórios e diagnósticos realizados, e recomendar linhas de abordagens nas propostas de revisão do quadro político legal ou institucional;
  27. Número ou marcador, página 6: c) Promover e supervisionar os processos de consulta e auscultação públicas e/ou dirigidas das abordagens para a revisão da Política Nacional de Terras e respectivo quadro institucional e legal;
  28. Número ou marcador, página 6: d) Orientar e supervisionar a revisão da Política Nacional
  29. Texto do artigo, página 6: de Terras, apreciando os anteprojectos que forem apresentadas pelo Secretariado Técnico;
  30. Número ou marcador, página 6: e) Propor a metodologia das consultas e auscultações públicas do ante-projecto de revisão da Política Nacional de Terras e outras propostas de diplomas decorrentes, a todos os níveis.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
  32. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  33. Número ou marcador, página 6: 1. A CRPNT é dirigida pelo seu Coordenador e funciona junto do Gabinete do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
  34. Número ou marcador, página 6: 2. A convite do Coordenador, podem participar nas reuniões e sessões de trabalho da CRPNT outras pessoas singulares ou colectivas, sempre que a agenda o recomende, ouvido o Ministro.
  35. Número ou marcador, página 6: 3. A CRPNT pode criar grupos de trabalho para o tratamento de matérias específicas e que podem relacionar-se com outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil.
  36. Número ou marcador, página 6: 4. A CRPNT submete relatórios mensais da sua actividade
  37. Texto do artigo, página 6: a apreciação pelo Conselho de Ministros.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
  39. Texto do artigo, página 6: Competências do Coordenador
  40. Texto do artigo, página 6: Compete ao Coordenador da CRPNT:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Orientar a realização de estudos e avaliações participativos relativos ao diagnóstico sobre o quadro político, legal e institucional de terras, que vise fundamentar as propostas de revisão e ou adequação a serem realizadas;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Propor os procedimentos e metodologias participativas e inclusivas de consulta e ou auscultação das propostas de revisão da política ou seu quadro institucional a nível local, distrital, provincial, nacional e internacional;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e endossar os ante projectos de revisão da Política nacional a serem apreciadas pela CRPNT;
  44. Número ou marcador, página 6: d) Criar e coordenar grupos técnicos de trabalho multissectoriais e multidisciplinares com vista a aprofundar as propostas apresentadas;
  45. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar todas as actividades do Secretariado Técnico e realizar outras actividades mandatadas pela CRPNT;
  46. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a realização das actividades internas ao nível da administração, gestão e execução das acções da CRPNT no cumprimento do plano de actividades.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
  48. Texto do artigo, página 6: Fontes de financiamento
  49. Texto do artigo, página 6: As fontes de financiamento da CRPNT são:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Orçamento do Estado;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS)
  52. Número ou marcador, página 6: c) Doações;
  53. Número ou marcador, página 6: d) Outras não vedadas por lei.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
  55. Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno
  56. Texto do artigo, página 7: A CRPNT submete, no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do presente diploma, à aprovação do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural o seu Regulamento Interno e respectivo quadro de pessoal técnico-administrativo, bem como o Plano de Trabalho e orçamento.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
  58. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  59. Texto do artigo, página 7: O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Abril de 2018. — O Ministro da Terra,
  60. Texto do artigo, página 7: Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
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