Diploma Ministerial n.º 56/2018
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Diploma Ministerial n.º 56/2018
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- Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 56/2018
- Texto do artigo, página 6: de 12 de Junho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de assegurar a coordenação multidisciplinar, inclusiva e apoio técnico sectorial no processo de avaliação e revisão da Política Nacional de Terras, aprovada pela Resolução n.º 10/95, de 17 de Outubro, bem como da correspondente legislação, ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 13/2015, de 16 de Março, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 6: Criação
- Texto do artigo, página 6: É criada a Comissão de Revisão da Política Nacional de Terras, abreviadamente designada por CRPNT, subordinada ao Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: A CRPNT é um órgão para a coordenação, elaboração e condução do processo das consultas sobre a revisão da Política Nacional de Terras e Estratégia de Implementação e do respectivo quadro regulador e institucional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Número ou marcador, página 6: 1. A CRPNT é composta por quadros técnico e outras pessoas singulares ou colectivas designadas pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 6: 2. A CRPNT é composta por 10 membros designados
- Texto do artigo, página 6: pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Coordenador;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois juristas;
- Número ou marcador, página 6: c) Dois cientistas sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Dois representantes do órgão central que superintende a área de terras;
- Número ou marcador, página 6: e) Um representante da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 6: f) Um representante do sector privado;
- Número ou marcador, página 6: g) Um representante de instituições de ensino e investigação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete à CCRPNT:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a realização de diagnósticos participativos sobre o grau de implementação e adequação do quadro político e legal de terras à actual realidade socioeconómica do país;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar as recomendações resultantes dos Relatórios e diagnósticos realizados, e recomendar linhas de abordagens nas propostas de revisão do quadro político legal ou institucional;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover e supervisionar os processos de consulta e auscultação públicas e/ou dirigidas das abordagens para a revisão da Política Nacional de Terras e respectivo quadro institucional e legal;
- Número ou marcador, página 6: d) Orientar e supervisionar a revisão da Política Nacional
- Texto do artigo, página 6: de Terras, apreciando os anteprojectos que forem apresentadas pelo Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a metodologia das consultas e auscultações públicas do ante-projecto de revisão da Política Nacional de Terras e outras propostas de diplomas decorrentes, a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: 1. A CRPNT é dirigida pelo seu Coordenador e funciona junto do Gabinete do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 6: 2. A convite do Coordenador, podem participar nas reuniões e sessões de trabalho da CRPNT outras pessoas singulares ou colectivas, sempre que a agenda o recomende, ouvido o Ministro.
- Número ou marcador, página 6: 3. A CRPNT pode criar grupos de trabalho para o tratamento de matérias específicas e que podem relacionar-se com outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 6: 4. A CRPNT submete relatórios mensais da sua actividade
- Texto do artigo, página 6: a apreciação pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 6: Competências do Coordenador
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Coordenador da CRPNT:
- Número ou marcador, página 6: a) Orientar a realização de estudos e avaliações participativos relativos ao diagnóstico sobre o quadro político, legal e institucional de terras, que vise fundamentar as propostas de revisão e ou adequação a serem realizadas;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor os procedimentos e metodologias participativas e inclusivas de consulta e ou auscultação das propostas de revisão da política ou seu quadro institucional a nível local, distrital, provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e endossar os ante projectos de revisão da Política nacional a serem apreciadas pela CRPNT;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar e coordenar grupos técnicos de trabalho multissectoriais e multidisciplinares com vista a aprofundar as propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar todas as actividades do Secretariado Técnico e realizar outras actividades mandatadas pela CRPNT;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a realização das actividades internas ao nível da administração, gestão e execução das acções da CRPNT no cumprimento do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 6: Fontes de financiamento
- Texto do artigo, página 6: As fontes de financiamento da CRPNT são:
- Número ou marcador, página 6: a) Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS)
- Número ou marcador, página 6: c) Doações;
- Número ou marcador, página 6: d) Outras não vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno
- Texto do artigo, página 7: A CRPNT submete, no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do presente diploma, à aprovação do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural o seu Regulamento Interno e respectivo quadro de pessoal técnico-administrativo, bem como o Plano de Trabalho e orçamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Abril de 2018. — O Ministro da Terra,
- Texto do artigo, página 7: Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
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