Decreto n.º 44/2020

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Decreto n.º 44/2020

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Texto do artigo · p. 5 Decreto n.º 44/2020
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É estabelecida uma zona tampão do Parque Nacional do Gilé, cujo mapa e coordenadas, em anexo, são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. É revogado o Decreto n.º 70/2011, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 de 17 de Junho
Texto do artigo · p. 5 Tornando-se necessário proceder à recategorização da Reserva Nacional do Gilé, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Maio
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É alterada a categoria da Reserva Nacional do Gilé passando a Parque Nacional do Gilé, cujo mapa e coordenadas, em anexo, são parte integrante do presente Decreto.
Texto do artigo · p. 5 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 5 Parque Nacional do Gilé
Texto do artigo · p. 5 Gilé ER483 ER480 ER490 Velacasse ZAMBEZIA EN234 Mualama ER488 ER489 R. Enrorué Menale R. Moligodi R. Marota Naconha 1:250,000 N Legenda Parque Nacional do Gilé Zona tampão Principais cursos de água Principais estradas Localidades
Texto do artigo · p. 6 Coordenadas do Parque Nacional do Gilé ID Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 6 1 -16.2422 38.48934 2 -16.27369 38.49718 3 -16.3112 38.53875 4 -16.34436 38.529 5 -16.34229 38.50527 6 -16.36947 38.52211 7 -16.37825 38.55184 8 -16.39873 38.52016 9 -16.43113 38.53803 10 -16.4602 38.52786 11 -16.4862 38.56072 12 -16.50417 38.55461 13 -16.52474 38.61095 14 -16.55235 38.619 15 -16.55208 38.68248 16 -16.61028 38.7485 17 -16.6387 38.73202 18 -16.65044 38.80783 19 -16.66397 38.81544 20 -16.68676 38.79899 21 -16.72056 38.7252 22 -16.73445 38.66223 23 -16.72081 38.60516 24 -16.72799 38.50939 25 -16.78869 38.31059 26 -16.8355 38.21902 27 -16.8102 38.2099 28 -16.8087 38.17132 29 -16.7771 38.1696 30 -16.6929 38.09568 31 -16.6784 38.15842 32 -16.5794 38.12871 33 -16.5918 38.10789 34 -16.5599 38.09198 35 -16.5596 38.0681 36 -16.4809 38.09421 37 -16.4771 38.11704 38 -16.3968 38.1536 39 -16.3314 38.25117 40 -16.3049 38.23969 41 -16.2837 38.25161 42 -16.2632 38.34335 43 -16.2367 38.37648 44 -16.2468 38.42882 45 -16.2319 38.48098 46 -16.2422 38.48934
Texto do artigo · p. 6 Coordenadas da Zona Tampão do Parque Nacional do Gilé
Texto do artigo · p. 6 ID Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 6 1 -16.25352055 38.27604794 2 -16.24620234 38.33435498 3 -16.21867168 38.37503908 4 -16.21815646 38.49216496 5 -16.26280856 38.51157145 6 -16.30402588 38.55502138 7 -16.355891 38.5423127 8 -16.3651649 38.56429527 9 -16.38646052 38.57047787 10 -16.40827135 38.54935399 11 -16.46168213 38.55004095 12 -16.47404732 38.57408439 13 -16.49259512 38.57734742 14 -16.51251682 38.62440386 15 -16.53312548 38.63092994 16 -16.53552983 38.6900081 17 -16.56558412 38.73225585 18 -16.60216449 38.76419928 19 -16.6274101 38.7638558 20 -16.63857313 38.82413613 21 -16.66931438 38.83237959 22 -16.70177302 38.80902311 23 -16.74007078 38.72212326 24 -16.75243597 38.6599538 25 -16.73869687 38.60001695 26 -16.74384903 38.5215323 27 -16.80722066 38.31218266 28 -16.83572294 38.26232292 29 -16.86507485 38.25133846 30 -16.86726812 38.20468292 31 -16.8966841 38.20863138 32 -16.91780834 38.19185044 33 -16.92937334 38.01295238 34 -16.84187076 37.98258619 35 -16.78929095 37.99689958 36 -16.74956398 37.97353078 37 -16.73380368 37.98914452 38 -16.6978605 37.99281004 39 -16.65549851 37.91691582 40 -16.60426672 37.92328809 41 -16.60407051 37.98901574 42 -16.58974777 37.98744613 43 -16.57699465 37.94761713 44 -16.54913397 37.92760453 45 -16.49356343 37.99619492
Texto do artigo · p. 7 ID Latitude Longitude 46 -16.47940593 37.98794733 47 -16.47940593 38.07638572 48 -16.44814912 38.07685851 49 -16.44034805 38.05398063 50 -16.40473104 38.04160923 51 -16.3951964 38.05810443 52 -16.3794 38.05045 53 -16.3436 38.07309 54 -16.2909 38.1519 55 -16.2904 38.21527 56 -16.2535 38.27605 57 -16.2821 38.26027 58 -16.3029 38.23978 59 -16.3314 38.25117 60 -16.3968 38.1536 61 -16.4771 38.11704 62 -16.4787 38.09567 63 -16.557 38.0677 64 -16.5599 38.09198 65 -16.5918 38.10789 66 -16.5794 38.12871 67 -16.6804 38.15827 68 -16.6916 38.09537 69 -16.7771 38.1696 70 -16.8113 38.17422 71 -16.8102 38.2099 72 -16.8355 38.21902 73 -16.7887 38.31059 74 -16.728 38.50939
IDLatitudeLongitude
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50-16.4047310438.04160923
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52-16.379438.05045
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54-16.290938.1519
55-16.290438.21527
56-16.253538.27605
57-16.282138.26027
58-16.302938.23978
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73-16.788738.31059
74-16.72838.50939
Texto do artigo · p. 7 ID Latitude Longitude 75 -16.7208 38.60516 76 -16.7344 38.66223 77 -16.7238 38.71344 78 -16.6868 38.79899 79 -16.6654 38.81469 80 -16.6504 38.80783 81 -16.6387 38.73202 82 -16.6103 38.7485 83 -16.5521 38.68248 84 -16.5523 38.619 85 -16.5247 38.61095 86 -16.5042 38.55461 87 -16.4862 38.56072 88 -16.4602 38.52786 89 -16.4311 38.53803 90 -16.3987 38.52016 91 -16.3783 38.55184 92 -16.3695 38.52211 93 -16.3423 38.50527 94 -16.3444 38.529 95 -16.3112 38.53875 96 -16.2737 38.49718 97 -16.2319 38.48098 98 -16.2468 38.42882 99 -16.2338 38.40049 100 -16.2389 38.36414 101 -16.2629 38.34394 102 -16.2821 38.26027
IDLatitudeLongitude
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84-16.552338.619
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101-16.262938.34394
102-16.282138.26027
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 5: Decreto n.º 44/2020
  2. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É estabelecida uma zona tampão do Parque Nacional do Gilé, cujo mapa e coordenadas, em anexo, são parte integrante do presente Decreto.
  3. Número ou marcador, página 5: Art. 3. É revogado o Decreto n.º 70/2011, de 30 de Dezembro.
  4. Número ou marcador, página 5: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  5. Texto do artigo, página 5: de 17 de Junho
  6. Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário proceder à recategorização da Reserva Nacional do Gilé, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
  7. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Maio
  8. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É alterada a categoria da Reserva Nacional do Gilé passando a Parque Nacional do Gilé, cujo mapa e coordenadas, em anexo, são parte integrante do presente Decreto.
  9. Texto do artigo, página 5: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Texto do artigo, página 5: Parque Nacional do Gilé
  11. Texto do artigo, página 5: Gilé ER483 ER480 ER490 Velacasse ZAMBEZIA EN234 Mualama ER488 ER489 R. Enrorué Menale R. Moligodi R. Marota Naconha 1:250,000 N Legenda Parque Nacional do Gilé Zona tampão Principais cursos de água Principais estradas Localidades
  12. Texto do artigo, página 6: Coordenadas do Parque Nacional do Gilé ID Latitude Longitude
  13. Texto do artigo, página 6: 1 -16.2422 38.48934 2 -16.27369 38.49718 3 -16.3112 38.53875 4 -16.34436 38.529 5 -16.34229 38.50527 6 -16.36947 38.52211 7 -16.37825 38.55184 8 -16.39873 38.52016 9 -16.43113 38.53803 10 -16.4602 38.52786 11 -16.4862 38.56072 12 -16.50417 38.55461 13 -16.52474 38.61095 14 -16.55235 38.619 15 -16.55208 38.68248 16 -16.61028 38.7485 17 -16.6387 38.73202 18 -16.65044 38.80783 19 -16.66397 38.81544 20 -16.68676 38.79899 21 -16.72056 38.7252 22 -16.73445 38.66223 23 -16.72081 38.60516 24 -16.72799 38.50939 25 -16.78869 38.31059 26 -16.8355 38.21902 27 -16.8102 38.2099 28 -16.8087 38.17132 29 -16.7771 38.1696 30 -16.6929 38.09568 31 -16.6784 38.15842 32 -16.5794 38.12871 33 -16.5918 38.10789 34 -16.5599 38.09198 35 -16.5596 38.0681 36 -16.4809 38.09421 37 -16.4771 38.11704 38 -16.3968 38.1536 39 -16.3314 38.25117 40 -16.3049 38.23969 41 -16.2837 38.25161 42 -16.2632 38.34335 43 -16.2367 38.37648 44 -16.2468 38.42882 45 -16.2319 38.48098 46 -16.2422 38.48934
  14. Texto do artigo, página 6: Coordenadas da Zona Tampão do Parque Nacional do Gilé
  15. Texto do artigo, página 6: ID Latitude Longitude
  16. Texto do artigo, página 6: 1 -16.25352055 38.27604794 2 -16.24620234 38.33435498 3 -16.21867168 38.37503908 4 -16.21815646 38.49216496 5 -16.26280856 38.51157145 6 -16.30402588 38.55502138 7 -16.355891 38.5423127 8 -16.3651649 38.56429527 9 -16.38646052 38.57047787 10 -16.40827135 38.54935399 11 -16.46168213 38.55004095 12 -16.47404732 38.57408439 13 -16.49259512 38.57734742 14 -16.51251682 38.62440386 15 -16.53312548 38.63092994 16 -16.53552983 38.6900081 17 -16.56558412 38.73225585 18 -16.60216449 38.76419928 19 -16.6274101 38.7638558 20 -16.63857313 38.82413613 21 -16.66931438 38.83237959 22 -16.70177302 38.80902311 23 -16.74007078 38.72212326 24 -16.75243597 38.6599538 25 -16.73869687 38.60001695 26 -16.74384903 38.5215323 27 -16.80722066 38.31218266 28 -16.83572294 38.26232292 29 -16.86507485 38.25133846 30 -16.86726812 38.20468292 31 -16.8966841 38.20863138 32 -16.91780834 38.19185044 33 -16.92937334 38.01295238 34 -16.84187076 37.98258619 35 -16.78929095 37.99689958 36 -16.74956398 37.97353078 37 -16.73380368 37.98914452 38 -16.6978605 37.99281004 39 -16.65549851 37.91691582 40 -16.60426672 37.92328809 41 -16.60407051 37.98901574 42 -16.58974777 37.98744613 43 -16.57699465 37.94761713 44 -16.54913397 37.92760453 45 -16.49356343 37.99619492
  17. Texto do artigo, página 7: ID Latitude Longitude 46 -16.47940593 37.98794733 47 -16.47940593 38.07638572 48 -16.44814912 38.07685851 49 -16.44034805 38.05398063 50 -16.40473104 38.04160923 51 -16.3951964 38.05810443 52 -16.3794 38.05045 53 -16.3436 38.07309 54 -16.2909 38.1519 55 -16.2904 38.21527 56 -16.2535 38.27605 57 -16.2821 38.26027 58 -16.3029 38.23978 59 -16.3314 38.25117 60 -16.3968 38.1536 61 -16.4771 38.11704 62 -16.4787 38.09567 63 -16.557 38.0677 64 -16.5599 38.09198 65 -16.5918 38.10789 66 -16.5794 38.12871 67 -16.6804 38.15827 68 -16.6916 38.09537 69 -16.7771 38.1696 70 -16.8113 38.17422 71 -16.8102 38.2099 72 -16.8355 38.21902 73 -16.7887 38.31059 74 -16.728 38.50939
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  18. Texto do artigo, página 7: ID Latitude Longitude 75 -16.7208 38.60516 76 -16.7344 38.66223 77 -16.7238 38.71344 78 -16.6868 38.79899 79 -16.6654 38.81469 80 -16.6504 38.80783 81 -16.6387 38.73202 82 -16.6103 38.7485 83 -16.5521 38.68248 84 -16.5523 38.619 85 -16.5247 38.61095 86 -16.5042 38.55461 87 -16.4862 38.56072 88 -16.4602 38.52786 89 -16.4311 38.53803 90 -16.3987 38.52016 91 -16.3783 38.55184 92 -16.3695 38.52211 93 -16.3423 38.50527 94 -16.3444 38.529 95 -16.3112 38.53875 96 -16.2737 38.49718 97 -16.2319 38.48098 98 -16.2468 38.42882 99 -16.2338 38.40049 100 -16.2389 38.36414 101 -16.2629 38.34394 102 -16.2821 38.26027
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    102-16.282138.26027
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