Decreto n.º 38/2021
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Decreto n.º 38/2021
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- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 38/2021
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a alteração do artigo 3 do Decreto n.º 3/2021, de 8 de Fevereiro, que delega competências no âmbito da execução do Orçamento do Estado de 2021, ao abrigo da alínea e) do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 3 do Decreto n.º 3/2021, de 8 de Fevereiro, e são aditadas no seu n.º 1 a sub alínea iv. na alínea a), a alínea d) e os n.ºs 2, 3 e 4 com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Gestão de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 1: 1. Durante o exercício económico de 2021, são autorizadas admissões de funcionários e agentes do Estado na Administração Pública, num total de 20.781, conforme a seguir se discrimina:
- Número ou marcador, página 1: a) Educação.........................................................12.687 i. …; ii. …; iii. …; iv. Agentes de serviço e auxiliares… 2.918;
- Número ou marcador, página 1: b) …;
- Número ou marcador, página 1: c) ...;
- Número ou marcador, página 2: d) Órgãos do Sistema de Administração da Justiça. 683.
- Texto do artigo, página 2: i. Procuradoria-Geral da República……........…290; ii. Conselho Constitucional………………..……10; iii. Tribunal Administrativo……………….....….64; iv. Tribunais Judiciais………………….............319.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na admissão para as vagas de Assistentes de Oficiais de Justiça, será dada preferência aos funcionários do Estado, que deverão ocupar, no mínimo, 90% dos lugares vagos.
- Número ou marcador, página 2: 3. As vagas identificadas na alínea d) do n.º 1 do presente artigo, que sejam de técnicos superiores de carreira de regime geral, técnicos profissionais e funcionários de regime geral, serão providos por via de mobilidade do pessoal, nos termos previstos no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: 4. Não sendo identificados funcionários do Estado que reúnam requisitos exigidos para as vagas referidas no número anterior, poderão ser admitidos novos ingressos no aparelho do Estado, mediante autorização prévia do Ministro que superintende a área da função pública.
- Número ou marcador, página 2: 5. ...
- Número ou marcador, página 2: 6. …
- Número ou marcador, página 2: a) …;
- Número ou marcador, página 2: b) ... .
- Número ou marcador, página 2: 7. ...
- Número ou marcador, página 2: 8. ...
- Número ou marcador, página 2: 9. ... .”
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 (Revisão)
- Texto do artigo, página 2: É revisto o artigo 14 do Decreto n.º 3/2021, de 8 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: “
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: (Competências dos Titulares dos Órgãos do Sistema de Administração da Justiça)
- Número ou marcador, página 2: 1. […..]
- Número ou marcador, página 2: a) […..]
- Número ou marcador, página 2: b) […..]
- Número ou marcador, página 2: c) […..]
- Número ou marcador, página 2: d) emitir a confirmação de cabimento orçamental para os processos de mobilidade de pessoal do respectivo órgão e para os actos administrativos enquadrados no orçamento anual alocado para o efeito, cujos processos tenham sido previamente
- Texto do artigo, página 2: homologados pelo Ministro que superintende a área da função pública;
- Número ou marcador, página 2: e) autorizar o arrendamento de imóveis para serviços e habitação, nos termos da legislação específica.
- Número ou marcador, página 2: 2. […..]”
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 1 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: PRIMEIRO-MINISTRO
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 15 do Decreto n.º 73/2020, de 20 de Agosto, nomeio Carlitos Momade Omar, para exercer em Comissão de Serviço a função de Director-Geral da Administração Regional de Águas do Norte, IP.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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