Diploma Ministerial n.º 47/2021

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 47/2021
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2021 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no art. 45.º do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo art. 6.º do Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2021, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 N.º Províncias Taxas em vigor - 2020 Taxas a vigorar - 2021 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos os Distritos e Localidades 45,00 50,00 45,00 50,00 2 Gaza Xai - Xai 25,00 30,00 25,00 30,00 Bilene - Macia 25,00 30,00 25,00 30,00 Chibuto 30,00 35,00 30,00 35,00 Guija 40,00 45,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 30,00 35,00 30,00 35,00 Mabalane 25,00 30,00 25,00 30,00
N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2020Taxas a vigorar - 2021
NormalRemissoNormalRemisso
1Maputo Província Todos os Distritos e Localidades45,0050,0045,0050,00
2Gaza
Xai - Xai25,0030,0025,0030,00
Bilene - Macia25,0030,0025,0030,00
Chibuto30,0035,0030,0035,00
Guija40,0045,0040,0045,00
Mandlhakazi30,0035,0030,0035,00
Mabalane25,0030,0025,0030,00
Texto do artigo · p. 3 N.º Províncias Taxas em vigor - 2020 Taxas a vigorar - 2021 Normal Remisso Normal Remisso Chókwé 40,00 45,00 50,00 55,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 30,00 35,00 30,00 35,00 Chicualacuala 50,00 60,00 50,00 60,00 Chonguene 25,00 30,00 25,00 30,00 Mapai 40,00 45,00 40,00 45,00 Massangena 20,00 25,00 20,00 25,00 Limpopo 20,00 30,00 25,00 30,00 3 Inhambane Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 4 Sofala Buzi 20,00 20,00 20,00 25,00 Chemba 20,00 25,00 25,00 30,00 Marromeu 20,00 30,00 25,00 30,00 Caia 30,00 35,00 30,00 35,00 Dondo 30,00 40,00 30,00 35,00 Restantes Distritos 20,00 25,00 20,00 25,00 5 Manica Gondola 25,00 30.00 25,00 30,00 Manica 40,00 50,00 40,00 45,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 50,00 Machaze 30,00 35,00 30,00 35,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 25,00 30,00 30,00 35,00 Guro 15,00 18,00 25,00 40,00 Tambara 25,00 30,00 25,00 30,00 Barue 30,00 35,00 30,00 35,00 Macate 20,00 25,00 20,00 25,00 Vanduzi 25,00 30,00 25,00 30,00 6 Tete Todos Distritos e localidades 35,00 40,00 35,00 40,00 7 Zambézia Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 8 Nampula Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 9 Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades 25,00 35,00 25,00 35,00 10 Niassa Todos Distritos e Localidades 45,00 50,00 45,00 50,00
N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2020Taxas a vigorar - 2021
NormalRemissoNormalRemisso
Chókwé40,0045,0050,0055,00
Massingir30,0035,0030,0035,00
Chigubo30,0035,0030,0035,00
Chicualacuala50,0060,0050,0060,00
Chonguene25,0030,0025,0030,00
Mapai40,0045,0040,0045,00
Massangena20,0025,0020,0025,00
Limpopo20,0030,0025,0030,00
3Inhambane Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
4Sofala
Buzi20,0020,0020,0025,00
Chemba20,0025,0025,0030,00
Marromeu20,0030,0025,0030,00
Caia30,0035,0030,0035,00
Dondo30,0040,0030,0035,00
Restantes Distritos20,0025,0020,0025,00
5Manica
Gondola25,0030.0025,0030,00
Manica40,0050,0040,0045,00
Susssundenga30,0050,0030,0050,00
Machaze30,0035,0030,0035,00
Mussorize40,0050,0040,0050,00
Macossa25,0030,0030,0035,00
Guro15,0018,0025,0040,00
Tambara25,0030,0025,0030,00
Barue30,0035,0030,0035,00
Macate20,0025,0020,0025,00
Vanduzi25,0030,0025,0030,00
6Tete Todos Distritos e localidades35,0040,0035,0040,00
7Zambézia Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
8Nampula Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
9Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades25,0035,0025,0035,00
10Niassa Todos Distritos e Localidades45,0050,0045,0050,00
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 3 a) 70% Constitui receita do Orçamento Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) 25% Constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
Número ou marcador · p. 3 c) 5% Destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de
Texto do artigo · p. 3 recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. As disposições deste diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, será cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 28 de Janeiro de 2021. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 47/2021
  3. Texto do artigo, página 2: de 16 de Junho
  4. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2021 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no art. 45.º do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo art. 6.º do Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2021, são as seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: N.º Províncias Taxas em vigor - 2020 Taxas a vigorar - 2021 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos os Distritos e Localidades 45,00 50,00 45,00 50,00 2 Gaza Xai - Xai 25,00 30,00 25,00 30,00 Bilene - Macia 25,00 30,00 25,00 30,00 Chibuto 30,00 35,00 30,00 35,00 Guija 40,00 45,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 30,00 35,00 30,00 35,00 Mabalane 25,00 30,00 25,00 30,00
    N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2020Taxas a vigorar - 2021
    NormalRemissoNormalRemisso
    1Maputo Província Todos os Distritos e Localidades45,0050,0045,0050,00
    2Gaza
    Xai - Xai25,0030,0025,0030,00
    Bilene - Macia25,0030,0025,0030,00
    Chibuto30,0035,0030,0035,00
    Guija40,0045,0040,0045,00
    Mandlhakazi30,0035,0030,0035,00
    Mabalane25,0030,0025,0030,00
  7. Texto do artigo, página 3: N.º Províncias Taxas em vigor - 2020 Taxas a vigorar - 2021 Normal Remisso Normal Remisso Chókwé 40,00 45,00 50,00 55,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 30,00 35,00 30,00 35,00 Chicualacuala 50,00 60,00 50,00 60,00 Chonguene 25,00 30,00 25,00 30,00 Mapai 40,00 45,00 40,00 45,00 Massangena 20,00 25,00 20,00 25,00 Limpopo 20,00 30,00 25,00 30,00 3 Inhambane Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 4 Sofala Buzi 20,00 20,00 20,00 25,00 Chemba 20,00 25,00 25,00 30,00 Marromeu 20,00 30,00 25,00 30,00 Caia 30,00 35,00 30,00 35,00 Dondo 30,00 40,00 30,00 35,00 Restantes Distritos 20,00 25,00 20,00 25,00 5 Manica Gondola 25,00 30.00 25,00 30,00 Manica 40,00 50,00 40,00 45,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 50,00 Machaze 30,00 35,00 30,00 35,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 25,00 30,00 30,00 35,00 Guro 15,00 18,00 25,00 40,00 Tambara 25,00 30,00 25,00 30,00 Barue 30,00 35,00 30,00 35,00 Macate 20,00 25,00 20,00 25,00 Vanduzi 25,00 30,00 25,00 30,00 6 Tete Todos Distritos e localidades 35,00 40,00 35,00 40,00 7 Zambézia Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 8 Nampula Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 9 Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades 25,00 35,00 25,00 35,00 10 Niassa Todos Distritos e Localidades 45,00 50,00 45,00 50,00
    N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2020Taxas a vigorar - 2021
    NormalRemissoNormalRemisso
    Chókwé40,0045,0050,0055,00
    Massingir30,0035,0030,0035,00
    Chigubo30,0035,0030,0035,00
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    Chonguene25,0030,0025,0030,00
    Mapai40,0045,0040,0045,00
    Massangena20,0025,0020,0025,00
    Limpopo20,0030,0025,0030,00
    3Inhambane Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
    4Sofala
    Buzi20,0020,0020,0025,00
    Chemba20,0025,0025,0030,00
    Marromeu20,0030,0025,0030,00
    Caia30,0035,0030,0035,00
    Dondo30,0040,0030,0035,00
    Restantes Distritos20,0025,0020,0025,00
    5Manica
    Gondola25,0030.0025,0030,00
    Manica40,0050,0040,0045,00
    Susssundenga30,0050,0030,0050,00
    Machaze30,0035,0030,0035,00
    Mussorize40,0050,0040,0050,00
    Macossa25,0030,0030,0035,00
    Guro15,0018,0025,0040,00
    Tambara25,0030,0025,0030,00
    Barue30,0035,0030,0035,00
    Macate20,0025,0020,0025,00
    Vanduzi25,0030,0025,0030,00
    6Tete Todos Distritos e localidades35,0040,0035,0040,00
    7Zambézia Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
    8Nampula Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
    9Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades25,0035,0025,0035,00
    10Niassa Todos Distritos e Localidades45,0050,0045,0050,00
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
  9. Número ou marcador, página 3: a) 70% Constitui receita do Orçamento Provincial;
  10. Número ou marcador, página 3: b) 25% Constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
  11. Número ou marcador, página 3: c) 5% Destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de
  12. Texto do artigo, página 3: recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
  13. Número ou marcador, página 3: Art. 3. As disposições deste diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, será cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
  14. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 28 de Janeiro de 2021. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
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