Diploma Ministerial n.º 48/2021

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Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 48/2021
Texto do artigo · p. 4 de 16 de Junho
Texto do artigo · p. 4 Com a conclusão das obras de construção e reabilitação das infra-estruturas no âmbito do Projecto de Concessão da Nova Ponte de Tete, os objectivos segundo os quais ditaram a criação do Gabinete para a Gestão do Contrato de Concessão da Nova Ponte de Tete, ficaram extintos. Assim, à luz da alínea h) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 13/2020, de 15 de Maio, determino:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Texto do artigo · p. 4 É extinto o Gabinete para a Gestão do Contrato de Concessão da Nova Ponte de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 Norma Revogatória
Texto do artigo · p. 4 É revogado o Diploma Ministerial n.º 206/2012, de 5 de Setembro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, aos 26 de Abril de 2021. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
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  1. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
  2. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 48/2021
  3. Texto do artigo, página 4: de 16 de Junho
  4. Texto do artigo, página 4: Com a conclusão das obras de construção e reabilitação das infra-estruturas no âmbito do Projecto de Concessão da Nova Ponte de Tete, os objectivos segundo os quais ditaram a criação do Gabinete para a Gestão do Contrato de Concessão da Nova Ponte de Tete, ficaram extintos. Assim, à luz da alínea h) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 13/2020, de 15 de Maio, determino:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 4: Extinção
  7. Texto do artigo, página 4: É extinto o Gabinete para a Gestão do Contrato de Concessão da Nova Ponte de Tete.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 4: Norma Revogatória
  10. Texto do artigo, página 4: É revogado o Diploma Ministerial n.º 206/2012, de 5 de Setembro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  12. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  13. Texto do artigo, página 4: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  14. Texto do artigo, página 4: Maputo, aos 26 de Abril de 2021. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
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