Diploma Ministerial n.º 46/2024

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Diploma Ministerial n.º 46/2024

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 46/2024
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário actualizar o Manual de Procedimentos, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 20 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É aprovado o Manual de Procedimentos para Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, pelos órgãos e instituições do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo,18 de Dezembro de 2023. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
Texto do artigo · p. 1 1. Contextualização Este Manual foi elaborado pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 1 do Património do Estado - Unidade Funcional de Supervisão
Texto do artigo · p. 1 das Aquisições (UFSA) em colobaração com as Unidades Gestoras Executoras das Aquisições (UGEAs), e tem por objectivo apresentar o ciclo das fases dos procedimentos de contratação pública para todos Órgãos e Instituições da Adminstração Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, órgãos de governação descentralizada, às Autarquias locais e das demais pessoas colectivas públicas, na aplicação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, incluindo serviços de consultoria, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, do ponto de vista prático, facilitando o seu entendimento e contribuindo para o aprimoramento das actividades da Administração Pública.
Texto do artigo · p. 1 O Presente Manual é a terceira edição como resultado da necessidade de adequação das alterações feitas ao Regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 5/2016, de 8 de Março, através do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro. Igualmente, procura dar resposta as matérias identificadas no Manual anterior que careciam de melhorias e/ou aprofundamento bem como responder às sugestões apresentadas pelas UGEAs, com especial ênfase na inclusão de matérias referentes aos procedimentos para a contratação de Gestão de Contratos de Empreitada de Obras Públicas, Serviços de Consultoria, aplicação do Ajuste Directo e a introdução de novos modelos de documentos e formulários.
Texto do artigo · p. 1 No uso deste Manual deverão ser tomados em consideração os procedimentos estabelecidos no Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, os Documentos de Concurso específicos e demais instrumentos complementares sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 1 2. Introdução
Texto do artigo · p. 1 Na contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo a contratação de serviços de consultoria, é importante entender algumas questões básicas sobre o Regulamento tais como:
Texto do artigo · p. 1 2.1 Estrutura do Regulamento 2.2 Princípios Gerais 2.3 Regras Gerais 2.4 - Partes do Processo de Contratação 2.1 Estrutura do Regulamento
Texto do artigo · p. 1 O Regulamento está estruturado em forma de capítulo e secções que a seguir se apresenta:
Texto do artigo · p. 1 Válido Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em https://assinadordoc.gov.mz
Número ou marcador · p. 2 Capítulo Secção I- Disposições Gerais I – Parte Comum II – Regimes Jurídicos de Contratação III – Entidade Contratante IV – Júri V - Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições VI- Concorrentes VII – Concurso, Publicação e Notificação VIII – Critérios de Avaliação e Decisão das Propostas IX -Critérios de Decisão de Concurso para Concessão X – Cadastro Único II – Modalidades de Contratação I – Concurso Público II – Concurso com Prévia Qualificação III – Concurso em Duas Etapas IV – Concurso Limitado V – Concurso por Lances VI – Concurso de Pequena Dimensão VII – Concurso por Cotações VIII – Ajuste Directo IX – Garantias X – Formação de Contratos XI – Execução do Contrato XII – Modificação e Cessação dos Contratos XIII – Recepção de Bens ou Serviços III – Gestão de Contratos de Empreitada de Obras públicas I – Tipos de Contratos de Empreitada II – Disposições Gerais III- Projecto IV–Habilitação Especial dos Concorrentes V – Controlo de Qualidade e Gestão do Contrato VI – Consignação da Obra VII – Plano de Trabalhos VIII – Execução dos Trabalhos IX–Materiais X – Defeitos de Execução de Obras XI – Suspensão dos Trabalhos XII – Força Maior XIII –Riscos XIV – Pagamento por Medição XV – Pagamento por Preço Global XVI – Eventos Passiveis de Compensação XVII – Recepção Provisória da Obra XVIII – Liquidação da Empreitada XIX – Prazo de Garantia XX – Recepção Definitiva XXI – Restituição das Garantias e das Retenções e Eventuais Liquidações Finais IV - Contratação de Serviços de Consultoria I – Disposições Gerais II–Modalidades de Contratação III – Regime Excepcional IV – Pessoas Singulares V – Outras Disposições V – Reclamações e Recursos I – Reclamações e Recursos II – Ética e Actos Ilícitos
CapítuloSecção
I- Disposições GeraisI – Parte Comum
II – Regimes Jurídicos de Contratação
III – Entidade Contratante
IV – Júri
V - Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições
VI- Concorrentes
VII – Concurso, Publicação e Notificação
VIII – Critérios de Avaliação e Decisão das Propostas
IX -Critérios de Decisão de Concurso para Concessão
X – Cadastro Único
II – Modalidades de ContrataçãoI – Concurso Público
II – Concurso com Prévia Qualificação
III – Concurso em Duas Etapas
IV – Concurso Limitado
V – Concurso por Lances
VI – Concurso de Pequena Dimensão
VII – Concurso por Cotações
VIII – Ajuste Directo
IX – Garantias
X – Formação de Contratos
XI – Execução do Contrato
XII – Modificação e Cessação dos Contratos
XIII – Recepção de Bens ou Serviços
III – Gestão de Contratos de Empreitada de Obras públicasI – Tipos de Contratos de Empreitada
II – Disposições Gerais
III- Projecto
IV–Habilitação Especial dos Concorrentes
V – Controlo de Qualidade e Gestão do Contrato
VI – Consignação da Obra
VII – Plano de Trabalhos
VIII – Execução dos Trabalhos
IX–Materiais
X – Defeitos de Execução de Obras
XI – Suspensão dos Trabalhos
XII – Força Maior
XIII –Riscos
XIV – Pagamento por Medição
XV – Pagamento por Preço Global
XVI – Eventos Passiveis de Compensação
XVII – Recepção Provisória da Obra
XVIII – Liquidação da Empreitada
XIX – Prazo de Garantia
XX – Recepção Definitiva
XXI – Restituição das Garantias e das Retenções e Eventuais Liquidações Finais
IV - Contratação de Serviços de ConsultoriaI – Disposições Gerais
II–Modalidades de Contratação
III – Regime Excepcional
IV – Pessoas Singulares
V – Outras Disposições
V – Reclamações e RecursosI – Reclamações e Recursos
II – Ética e Actos Ilícitos
Texto do artigo · p. 3 2.2 Princípios Gerais
Texto do artigo · p. 3 2.2.1 Princípio da Legalidade – A Entidade Contratante deve actuar em conformidade com a lei. Os poderes da Entidade Contratante não poderão ser usados para a prossecução de fins diferentes dos atribuídos por lei. Daí que os actos da Entidade Contratante, se contrários à lei, devem ser considerados inválidos, passando as pessoas singulares ou colectivas a dispôr de meios graciosos (Reclamação e Recurso Hierárquico) ou judiciais (Recurso Contencioso) aptos a controlar a legalidade das decisões tomadas. 2.2.2 Princípio da Finalidade – A Entidade Contratante na implementação do Regulamento, deve assegurar a contratação com vista a prossecução do interesse público. A realização de uma empreitada de obras públicas, a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço tem por finalidade a satisfação de necessidades colectivas. 2.2.3 Princípio da Razoabilidade –A Entidade Contratante na implementação do Regulamento, deve pautar sempre que necessário pelo bom senso e equilíbrio, na sua actuação, com vista a prossecussão do interesse público . 2.2.4 Princípio da Proporcionalidade – A Entidade Contratante na implementação do Regulamento, deve tomar medidas convenientes que assegurem a prossecussão do interesse público. 2.2.5 Princípio da Prossecução e Protecção do Interesse Público – A Entidade Contratante observando o princípio da boafé, deve prosseguir e proteger o interesse público, sem prejuízo dos interesses dos particulares protegidos por lei. 2.2.6 Princípio da Transparência – A Entidade Contratante deve garantir o acesso à informação de todos os actos relativos a contratação pública designadamente, os Documentos de Concurso, Anúncios de Concursos, da Adjudicação, de Cancelamento e da Invalidação do Concurso, que devem ser publicados de modo que as pessoas singulares e colectivas que pretendam contratar com o Estado possam saber antecipadamente as condições jurídicas de Contratação Pública e acesso a informação sobre os actos de contratação realizados pelos Órgãos e Instituições do Estado. 2.2.7 Princípio da Publicidade – A Entidade Contratante deve publicitar, pelo modo mais adequado e previsto no Regulamento, os actos de realização de Concursos, Adjudicação, Cancelamento, Invalidação, e demais actos de contratação de interesse público. 2.2.8 Princípio da Igualdade – A Entidade Contratante não pode tratar de forma desigual as pessoas singulares ou colectivas que pretendam contratar com o Estado, devendo proporcionar tratamento igual e condições iguais perante a lei, não devendo privilegiar, beneficiar, prejudicar ou privar qualquer direito ou isentar de qualquer dever. 2.2.9 Princípio da Concorrência – A Entidade Contratante deve privilegiar a realização de processos competitivos, propiciando condições iguais e favoráveis à todos concorrentes interessados em contratar com o Estado. 2.2.10 Princípio da Imparcialidade – A Entidade Contratante deve garantir que os titulares e os membros dos órgãos e instituições do Estado se abstenham de praticar ou participar em actos administrativos que beneficiem directa ou indirectamente a si ou seu cônjuge, parente ou afim, bem como de outras entidades com as quais possa ter conflito de interesses, nos termos da lei. 2.2.11 Princípio da Boa-fé- A Entidade Contratante nos
Texto do artigo · p. 3 procedimentos de acontratação pública, em todas as suas formas e fases, devem actuar e relacionar-se de acordo os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas e, em termos especiais, a confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa e o objectivo a alcançar com a actuação realizada.
Texto do artigo · p. 3 2.2.12 Princípio da Estabilidade – A Entidade Contratante
Texto do artigo · p. 3 deve praticar e observar princípios e regras previamente definidos no Regulamento, nos Documentos de Concurso e demais legislação sobre matérias aplicáveis.
Texto do artigo · p. 3 2.2.13 Princípio da Motivação– A Entidade Contratante deve
Texto do artigo · p. 3 garantir que todos os actos praticados sejam justificados e tenham enquadramento legal. As pessoas singulares ou colectivas que sejam partes do processo de contratação têm o direito de conhecer as razões de facto e de direito que serviram de base para tomada de decisão por parte da Entidade Contratante.
Texto do artigo · p. 3 2.2.14 Princípio da Responsabilidade – A Entidade
Texto do artigo · p. 3 Contratante deve responder pela conduta dos seus funcionários ou agentes de que resultem danos a terceiros, nos termos da responsabilidade civil do Estado, sem prejuízo do direito de regresso, conforme as disposições do Código Civil.
Texto do artigo · p. 3 2.2.15 Princípio da Boa Gestão Financeira – A Entidade
Texto do artigo · p. 3 Contratante deve agir em conformidade com os princípios da economicidade, eficácia e eficiência nos gastos dos recursos económicos e financeiros na contratação pública.
Texto do artigo · p. 3 2.2.16 Princípio da Celeridade – A Entidade Contratante
Texto do artigo · p. 3 deve garantir que o processo de contratação seja célere e eficiente de modo que o Concurso seja lançado e Adjudicado dentro de prazos razoáveis de modo a assegurar a economia e eficácia na contratação pública.
Texto do artigo · p. 3 2.3 Regras Gerais
Texto do artigo · p. 3 A Autoridade Competente em representação da Entidade Contratante para além dos princípios acima mencionados, deve igualmente obdecer as regras gerais previstas no artigo 13 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 2.4 Partes do Processo de Contratação Pública 2.4.1 Entidade Contratante
Texto do artigo · p. 3 Entidade Contratante: Órgão ou instituição da Administração Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, órgãos de Governação descentralizada e das demais pessoas colectivas públicas, Autarquias locais. (alínea ff) do glossário.
Texto do artigo · p. 3 2.4.2 Autoridade Competente
Texto do artigo · p. 3 Autoridade Competente: agente que representa a Entidade Contratante, formalmente designado, com poderes para praticar os actos relativos aos procedimentos de contratação definidos no Regulamento, podendo ser Secretário Permanente, Secretário Geral, Director-Geral, Director Nacional, Director Provincial, Delegado Regional, Delegado Provincial, Director de Serviços ou outros formalmente designados, que representem a Entidade Contratante, em cada órgão ou instituição do Estado, do nível Central, Provincial e Distrital, Autarquias, Ôrgão de Governação descentralizada e no estrangeiro (alínea h) do glossário).
Texto do artigo · p. 3 2.4.2.1 Atribuições da Autoridade Competente
Texto do artigo · p. 3 1. São atribuições da Autoridade Competente, em representação da Entidade Contratante, mediante proposta devidamente fundamentada da respectiva Unidade Gestora Executora das Aquisições:
Texto do artigo · p. 3 a) indicar o interesse público especifico a ser prosseguido;
Texto do artigo · p. 3 b) definir de forma precisa, suficiente e clara, o objecto da contratação;
Texto do artigo · p. 3 c) determinar e divulgar a estimativa do preço da obra, bens ou serviços a contratar;
Texto do artigo · p. 3 d) definir a modalidade de contratação a ser adoptada;
Texto do artigo · p. 4 e) declarar que os encargos estimados, que decorerão do Contrato têm cobertura orçamental em verba legalmente aplicável, cativa para o efeito;
Texto do artigo · p. 4 f) aprovar e fazer divulgar os Documentos do Concurso, o Anúncio de Concurso e/ou o convite para manifestação de interesse;
Texto do artigo · p. 4 g) designar os membros do Júri e indicar o respectivo Presidente;
Texto do artigo · p. 4 h) prestar esclarecimentos aos concorrentes;
Texto do artigo · p. 4 i) processar, instruir reclamações contra os actos do Júri e publicar da decisão no portal de contratação pública;
Texto do artigo · p. 4 j) justificar a adopção do critério de decisão, quando não for o de Menor Preço Avaliado;
Texto do artigo · p. 4 k) adjudicar o objecto da contratação ao concorrente vencedor ou, quando for o caso, promover a declaração de Cancelamento ou Invalidade do Concurso;
Texto do artigo · p. 4 l) observar os requisitos para Celebração do Contrato e convocar o concorrente vencedor para o celebrar;
Texto do artigo · p. 4 m) aprovar o escalonamento plurianual dos encargos, associado ao respectivo enquadramento orçamental, quando os compromissos decorrentes da contratação envolverem despesas em mais de um (1) ano económico; e
Texto do artigo · p. 4 n) Observar os preceitos do presente Regulamento no Procedimento de Contratação.
Texto do artigo · p. 4 2. A Autoridade Competente deve indicar funcionários e/ou agentes do Estado da respectiva Unidade Gestora Executora das Aquisições, de acordo com os perfis definidos para o efeito e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições.
Texto do artigo · p. 4 3. No exercício das suas atribuições, a Autoridade Competente
Texto do artigo · p. 4 deve observar os pricipios de independência, imparcialidade e isenção, e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o registo de mau desempenho da Contratada na execução do contrato para constar da lista dos impedidos de contratar com o Estado (artigo 14 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 4 2.4.2.2 Impedimentos de Representar a Entidade Contratante
Texto do artigo · p. 4 1. A Autoridade Competente está impedida de representar a Entidade Contratante quando:
Texto do artigo · p. 4 a) tenha interesse na contratação, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa;
Texto do artigo · p. 4 b) o cônjuge, parente ou afim, ou pessoa com quem viva em comunhão de habitação, tenha interesse na contratação;
Texto do artigo · p. 4 c) tenha participação no capital de sociedade com interesse na contratação ou quando as pessoas referidas na alínea b) tenham participação no capital dessa sociedade;
Texto do artigo · p. 4 d) mantenham vínculo de qualquer natureza com o concorrente na contratação ou tenha mantido vínculo em assunto relacionado com o processo ou seu objecto.
Texto do artigo · p. 4 2. Nos casos referidos no número anterior, os visados devem,
Texto do artigo · p. 4 consoante os casos, declarar e arguir o impedimento, escusa ou suspeição nos termos das Normas de Funcionamento dos Serviços de Administração Pública (artigo 15 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 4 2.4.3 Júri
Texto do artigo · p. 4 O Júri é composto por um número ímpar, sendo um mínimo de três membros, qualificados na materia objecto do Concurso, dos quais pelo menos um (1) é funcionário ligado à UGEA, constituído em cada concurso, antes da abertura das propostas
Texto do artigo · p. 4 até a conclusão do processo de avaliação, classificação, desclassificação e recomendação de Adjudicação, após o qual deverá submeter o respectivo relatório para decisão da Autoridade Competente, em representação de Entidade Contratante (artigo 17 do Regulamento)
Texto do artigo · p. 4 2.4.3.1 Atribuições
Texto do artigo · p. 4 1. Competências do Júri a Receber da Entidade Contratante, as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura;
Texto do artigo · p. 4 a) solicitar esclarecimentos aos concorrentes, em nome da Entidade Contratante durante a avaliação das propostas;
Texto do artigo · p. 4 b) propôr à Entidade Contratante a consulta a técnicos e especialistas, quando necessário;
Texto do artigo · p. 4 c) quando necessário visitar os estabelecimentos comerciais, estaleiros, escritórios dos concorrentes, para aferir a sua capacidade de acordo com o que estiver previamente estabelecido nos Documentos de Concurso;
Texto do artigo · p. 4 d) propôr à Entidade Contratante, os concorrentes prêselecionados, nos Concursos com Prêvia Qualificação e em Duas Etapas e a lista curta para a Contratação de Serviços de Consultoria;
Texto do artigo · p. 4 e) propôr alterações nas propostas técnicas iniciais, no Concurso em duas Etapas;
Texto do artigo · p. 4 f) verificar os requisitos de qualficação dos concorrentes, avaliar, desclassificar, classificar as propostas e recomendar a adjudicação;
Texto do artigo · p. 4 g) deliberar em reunião reservada com a participação da maioria dos seus membros presentes;
Texto do artigo · p. 4 h) elaborar e remeter o Relatório de Avaliação à Autoridade Competente, devidamente fundamentado quanto às razões de facto e de direito que justifiquem a classificação, desclassificação e recomendação de adjudicação.
Texto do artigo · p. 4 2. As deliberações do Júri devem ser registadas em acta devidamente assinada, dela constando a fundamentação de classificação, desclassificação e de recomendação da decisão, havendo voto vencido de algum membro do Júri, tal facto deve ser registado indicando as razões da descordância.
Texto do artigo · p. 4 3. É vedado aos membros do Júri delegar as suas competências.
Texto do artigo · p. 4 4. No exercício das suas competências os membros do Júri
Texto do artigo · p. 4 devem observar os principios de independência, imparcialidade e isenção (artigo18 do Regulamento)
Texto do artigo · p. 4 2.4.3.2 Impedimentos
Texto do artigo · p. 4 1. Constituem impedimentos dos membros do Júri, quando:
Texto do artigo · p. 4 a) tenha interesse na contratação, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa;
Texto do artigo · p. 4 b) o cônjuge, parente ou afim, ou pessoa com quem viva em comunhão de habitação, tenha interesse na contratação;
Texto do artigo · p. 4 c) tenha participação no capital de sociedade com interesse na contratação ou quando as pessoas referidas na alíneab) tenham participação no capital dessa sociedade; e
Texto do artigo · p. 4 d) mantenham vínculo de qualquer natureza com o concorrente na contratação ou tenha mantido vínculo em assunto relacionado com o processo ou seu objecto.
Texto do artigo · p. 4 2. Nos casos referidos no número anterior, os visados devem,
Texto do artigo · p. 4 consoante os casos, declarar e arguir o impedimento, escusa ou suspeição nos termos das Normas de Funcionamento dos Serviços de Administração Pública (artigo 19 e 23 do Regulamento)
Texto do artigo · p. 4 N.B.
Texto do artigo · p. 4 ▪ Se em determinado concurso, haja a previsão de participação da esposa, filhos, parentes ou empresas de que o membro do Júri seja sócio ou accionista,
Texto do artigo · p. 4 o funcionário ou agente do Estado em causa deve imediatamente comunicar à Autoridade Competente o seu impedimento.
Texto do artigo · p. 5 ▪ Pode suceder que o membro do Júri tome conhecimento do seu impedimento na própria sessão de abertura. Nesses casos, a comunicação do impedimento deve ser feita no fim da sessão.
Texto do artigo · p. 5 2.4.4 Unidade Gestora Executora das Aquisições 2.4.4.1 Definição
Texto do artigo · p. 5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA): Órgão integrado numa das unidades orgânicas da Administração Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas, que tenham uma tabela orçamental para executar, a quem cabe gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do Contrato., (alínea ccc) do Glossário).
Texto do artigo · p. 5 2.4.4.2 Competências
Texto do artigo · p. 5 1. São competências da Unidade Gestora Executora das Aquisições:
Texto do artigo · p. 5 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
Texto do artigo · p. 5 b) fazer a pesquisa do preço dos bens e serviços no mercado;
Texto do artigo · p. 5 c) elaborar, realizar e manter actualizado no e-SISTAFE e no e-Sistafe Autarquico o plano de contratações;
Texto do artigo · p. 5 d) elaborar os Documentos de Concurso;
Texto do artigo · p. 5 e) elaborar o Anúncio de Concurso;
Texto do artigo · p. 5 f) elaborar o convite para a Manifestação de Interesse;
Texto do artigo · p. 5 g) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
Texto do artigo · p. 5 h) prover a planificação, gestão e execussão dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisição;
Texto do artigo · p. 5 i) receber e processar as reclamações e recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Texto do artigo · p. 5 j) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisição as reclamações e recursos interpostos;
Texto do artigo · p. 5 k) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de Obras, Bens ou Serviços;
Texto do artigo · p. 5 l) apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catalogo de Bens e Serviços contendo Especificações Técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Texto do artigo · p. 5 m) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Texto do artigo · p. 5 n) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 5 o) prestar a necessária colaboração aos ôrgãos de controlo interno e externo, na realização de inspenções e auditorias;
Texto do artigo · p. 5 p) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Texto do artigo · p. 5 q) administrar os Contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto do contrato;
Texto do artigo · p. 5 r) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Texto do artigo · p. 5 s) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
Texto do artigo · p. 5 t) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
Texto do artigo · p. 5 u) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de Manuais de Procedimentos;
Texto do artigo · p. 5 v) informar à Unidade Fucuinal de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de prát icas anti-éticas actos ilícitos ocorridos;
Texto do artigo · p. 5 w) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necesários a constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Texto do artigo · p. 5 x) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos bem com actuação da contratada e informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Texto do artigo · p. 5 y) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único de Empreeiteiros de Obras Publicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado em conformidade as instruções;
Texto do artigo · p. 5 z) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de Impedidos de contratar com o Estado; aa) apoiar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessàrio ao cumprimento do Regulamento; e bb) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento.
Texto do artigo · p. 5 2. As Unidades Gestoras Executoras das Aquisições subordinam-se directamente à Autoridade Competente.
Texto do artigo · p. 5 3. No exercício das suas competências, às Unidedas Gestoras
Texto do artigo · p. 5 Executoras das Aquisições estão sujeitas à fiscalização e supervisão técnicas da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (artigo 16 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 5 2.4.5 Concorrente
Texto do artigo · p. 5 Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado (artigo 22 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 5 2.4.5.1 Concorrente Nacional
Texto do artigo · p. 5 1. Considera se concorrente Nacional:
Texto do artigo · p. 5 a) pessoa singular que possua a nacionalidade moçambicana e devidamente registada para o exercício de actividade económica (alínea a) do n.° 1 do artigo 29 do Regulamento); e
Texto do artigo · p. 5 b) pessoa colectiva que tenha sido constituída nos termos da legislação moçambicana e cujo capital social seja detido em mais de 50% por pessoa singular moçambicana ou por pessoa colectiva moçambicana cujo capital social seja maioritariamente detido em mais de 50% por pessoa singular ou colectiva moçambicana (alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 5 2 . É também considerado Concorrente Nacional pessoa
Texto do artigo · p. 5 singular ou colectiva registada em Moçambique, há mais de cinco (5) anos, com capital social maioritariamente estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 • A Entidade Contratante pode restringir a participação nos concursos a concorrentes nacionais, em todas as modalidades de contratação, sempre que o valor estimado da contratação não seja superior a três vezes ao limite estabelecido nos termos das alíneas a) e b) do artigo 76, sendo, 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), para empreitada de obras públicas e 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de
Texto do artigo · p. 6 meticais), para bens e serviços, devendo fazer constar expressamente no Anúncio e Documento de Concurso, a elegibilidade de concorrentes Nacionais nos Concursos (n.° 7 do artigo 30 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 6 Caso a Entidade Contratante não restrinja a participação nos concursos a concorrentes nacionais, é obrigatório a aplicação das seguintes margens de preferências:
Texto do artigo · p. 6 ▪ Quinze por cento (15%) do valor do contrato, sem impostos, para obras públicas e prestação de serviços alínea a) n.º 1 do artigo 30 do Regulamento, ▪ Vinte por cento (20%) do valor contrato, sem impostos, para bens que sejam produzidos no país alínea b) n.º 1 do artigo 30 do Regulamento.
Texto do artigo · p. 6 2.4.5.2 Concorrente Estrangeiro
Texto do artigo · p. 6 O concorrente estrangeiro deve atender as normas gerais fixadas no Regulamento, em legislação específica e nos Documentos de Concurso, mediante a apresentação de documentos equivalentes aos exigidos a concorrentes nacionais (n.°1 do artigo 31 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 6 O concorrente estrangeiro, quer esteja ou não autorizado a receber a sua actividade em Moçambique, deve ainda:
Texto do artigo · p. 6 a) comprovar a sua qualificação jurídica, encomónica financeira, técnica e regularidade fiscal no País de origem; e
Texto do artigo · p. 6 b) proceder à entrega dos documentos escritos em língua protuguesa.
Texto do artigo · p. 6 2.4.6 Elegibilidade dos Concorrentes
Texto do artigo · p. 6 São elegíveis de concorrer na contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens ou prestação de serviços ao Estado, pessoas singulares e/ou colectivas Nacionais e/ou Estrangeiras, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto, (artigo 22 Regulamento).
Texto do artigo · p. 6 2.4.6.1 Comprovação de Requisitos de Qualificação
Texto do artigo · p. 6 1. Em qualquer das modalidades de contratação, os requisitos de qualificação, para efeitos de participação na contratação pública, podem ser comprovados pelo documento do Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços, sendo despensado a apresentação dos documentos referidos nos artigos 24, 25, 26 e 27 do Regulamento.
Texto do artigo · p. 6 2. Os Documentos de Concurso poderão estabelecer, sempre
Texto do artigo · p. 6 que aplicável, a exigência de apresentação dos documentos referidos, (artigo 28 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 6 2.4.7 Impedimentos de Participação na Contratação
Texto do artigo · p. 6 1. Constituem impedimentos de participação na contratação:
Texto do artigo · p. 6 a) ser pessoa singular condenada por sentença Judicial transitada em julgado, por qualquer delito que ponha em causa a sua idoniedade profissional, enquanto durar a pena;
Texto do artigo · p. 6 b) ser pessoa disciplinarmente punida por falta grave em matéria profissional, enquanto durar a sanção;
Texto do artigo · p. 6 c) ser pessoa, singular ou colectiva, sancionada por qualquer órgão ou instituição da Administração Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, órgãos de governação descentralizada, autarquias locais, e de mais pessoas colectivas públicas com a proibição de contratar em razão de prática de acto ilícito em procedimento de contratação, durante o prazo de vigência da sanção;
Texto do artigo · p. 6 d) ser pessoa singular que controla, directa ou indirectamente, pessoas colectivas enquadradas nas situações mencionadas na alinea c);
Texto do artigo · p. 6 e) ser agente que integre o quadro da Entidade Contratante e pessoa responsável por decisão a ser proferida;
Texto do artigo · p. 6 f) ser pessoa colectiva controlada, directa ou indirectamente, por pessoa enquadrada nas situações definidas nas alíneas anteriores;
Texto do artigo · p. 6 g) ser pessoa, singular ou colectiva, que tenha defraudado o Estado ou envolvida em falências fraudulentas de empresa ou ainda em processo de falência ou concordata;
Texto do artigo · p. 6 h) ser pessoa, singular ou colectiva, cujo capital tenha proveniência comprovadamente ilícita; e
Texto do artigo · p. 6 i) ser pessoa, singular ou colectiva, que tenha registo de mau desempenho na execução de contrato de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, nos termos do disposto no artigo 284 do Regulamento.
Texto do artigo · p. 6 2. Não pode participar, directa ou indirectamente, na contratação de empreitada de obras públicas, fornecemento de bens ou prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 6 a) autor do projecto objecto da contratação, básico ou executivo, ou dos termos de referência, seja ele pessoa singular ou colectiva;
Texto do artigo · p. 6 b) pessoa colectiva, isoladamente ou em consórcio ou em associação, responsável pela elaboração do projecto ou da qual o autor do projecto seja dirigente, accionista ou detentor de mais de cinco por cento (5%) do capital social dessa possoa colectiva ou responsável técnico do projecto.
Texto do artigo · p. 6 3. Pode ser permitida a participação do autor de projecto ou da
Texto do artigo · p. 6 pessoa colectiva a que se refere o número anterior, na contratação de empreitada de obras públicas ou prestação de serviços ou na execução, como consultor ou técnico com a função de fiscalizar, supervisionar ou gerir, exclusivamente ao serviço da Entidade Contratante.
Texto do artigo · p. 6 (Os impedimentos acima mencionados constam do artigo 23 do Regulamento)
Texto do artigo · p. 7 3. Regimes Jurídicos de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado
Texto do artigo · p. 7 Quadro resumo de Regimes e Modalidade de Contratação
Texto do artigo · p. 7 Regime Modalidade Valor Concorrentes Elegíveis Fundamento Legal Regime Geral (artigo 7 do Regulamento) Concurso Público Qualquer valor Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado. Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento Regime Especial (artigo 8) Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente.
RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
Qualquer valor
Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
Bens e Serviços: 700.000,00Mt
Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
Número ou marcador · p. 7 Artigo 8 Regime Excepcional (artigo 9) Concurso com Prévia-Qualificação Qualquer valor Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.
RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
Qualquer valor
Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
Bens e Serviços: 700.000,00Mt
Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
Número ou marcador · p. 7 Artigo 67 e seguintes do Regulamento Concurso Em Duas Etapas Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.
RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
Qualquer valor
Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
Bens e Serviços: 700.000,00Mt
Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
Número ou marcador · p. 7 Artigo 71 e seguintes Qualquer valor Concurso Limitado Empreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00Mt Modalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.
RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
Qualquer valor
Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
Bens e Serviços: 700.000,00Mt
Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
Número ou marcador · p. 7 Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário Concurso por Lances Qualquer valor destinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.
RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
Qualquer valor
Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
Bens e Serviços: 700.000,00Mt
Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
Texto do artigo · p. 7 Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento Concurso de Pequena Dimensão Empreitada de Obras: 1.500.000,00Mt Modadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.
RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
Qualquer valor
Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
Bens e Serviços: 700.000,00Mt
Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
Texto do artigo · p. 7 Artigos 88 e seguintes Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt Concurso Por Cotações Empreitada de Obras: 1.000.000,00Mt Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.
RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
Qualquer valor
Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
Bens e Serviços: 700.000,00Mt
Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
Texto do artigo · p. 7 Artigos 93 e seguintes Bens e Serviços: 700.000,00Mt Ajuste Directo Qualquer valor Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.
RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
Qualquer valor
Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
Bens e Serviços: 700.000,00Mt
Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
Texto do artigo · p. 7 Artigos 97 e seguintes
RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
Qualquer valor
Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
Bens e Serviços: 700.000,00Mt
Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
Texto do artigo · p. 8 3.1 Regime Geral - Concurso Público
Texto do artigo · p. 8 O Regime para contratação de empreitadas de Obras Públicas Fornecimentos de Bens, Prestação de Serviço ao Estado é o Concurso Público.
Texto do artigo · p. 8 3.2 Regime Especial
Número ou marcador · p. 8 1. A Entidade Contratante pode adoptar normas distintas das definidas no Regulamento para:
Número ou marcador · p. 8 a) aplicável na contratação decorrente de Tratado ou de outra forma de acordo internacional entre Moçambique e outro Estado ou organização internacional, que exijam a adopção de regime específico; (alínea a) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento);
Número ou marcador · p. 8 b) na contratação realizada no âmbito de projectos financiados, total ou substancialmente, com recursos provenientes de financiamento ou doação oriúndos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiros multilateral, quando a adopção de normas distintas conste, expressamente, como condição do respectivo acordo ou contrato. (alínea b) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento). 2.A adopção de normas distintas do Regulamento com fundamento neste artigo deve ser previamente autorizada pelo Ministro que superintende a área das Finanças (n.º 2 do artigo 8 do Regulamento); e
Número ou marcador · p. 8 3. A Entidade Contratante deve fazer constar no Anúncio
Texto do artigo · p. 8 e Documento de Concurso as regras adoptadas que sejam distintas das definidas no Regulamento.
Texto do artigo · p. 8 3.3 Regime Excepcional
Texto do artigo · p. 8 3.3.1 Sempre que se mostre conveniente ao interesse público e estejam presentes os requisitos fixados no Regulamento, Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA), deve, fundamentando, propôr a Autoridade Competente a aplicação do Regime excepcional 3.3.2 As modalidades de contratação em Regime
Texto do artigo · p. 8 Excepcional são
Texto do artigo · p. 8 ▪ Concurso com Prévia-Qualificação ▪ Concurso Em Duas Etapas ▪ Concurso Limitado ▪ Concurso por Lances ▪ Concurso de Pequena Dimensão; ▪ Concurso por Cotações; e ▪ Ajuste Directo. (n.° 3 do artigo 9 do Regulamento)
Texto do artigo · p. 8 3.3.2 .1 Concurso com Prévia Qualificação
Número ou marcador · p. 8 a) aplica-se quando a competitividade por meio de Concurso Público possa ser restringida em face da complexidade dos requisitos de qualificação e da onerosidade na elaboração das propostas (número 1 do artigo 67 do Regulamento); e
Número ou marcador · p. 8 b) só Podem participar na fese de apresentação de propostas, exames e classificação o concorrente que tenham sido qualificados em fase prelimiar à apesentação de proposta (n.° 2 do artigo 67 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 8 3.3.2.2 Concurso em Duas Etapas
Número ou marcador · p. 8 a) aplica-se quando a natureza das obras, bens ou serviços não permita à Entidade Contratante definar previamente de forma precisa as especificações técnicas mais satisfatórias e adequadas ao interesse público a contratar, (alínea a) do n.º 1 do artigo 71) ou quando o interesse público possa ser satisfeito de diversas maneiras, (alínea b) do n.° 1 do artigo 71 do Regulamento;
Número ou marcador · p. 8 b) podem participar as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que numa primeira fase, oferecem propostas técnicas inicial e, na fase seguinte, proposta técnica definitiva acompanhada da proposta de preço (alínea o) do glossário do Regulamento);
Número ou marcador · p. 8 c) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público.
Texto do artigo · p. 8 3.3.3 Concurso Limitado
Número ou marcador · p. 8 a) aplica-se quando o valor estimado da contratação for igual ou inferior a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), para empreitada de obras públicas e 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), para bens e serviços (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 76 do Regulamento);
Número ou marcador · p. 8 b) são elegíveis a participar pessoas singulares, micro, pequenas e médias empresas (alínea q r) do Anexo A do glossário do Regulamento);
Número ou marcador · p. 8 c) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público.
Texto do artigo · p. 8 3.3.3.1 Concurso por Lances
Número ou marcador · p. 8 a) aplica-se para a aquisição de Bens ou Serviços na qual a disputa entre os interessados é feita por meio de propostas de Lances sucessivos em acto público destinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestador de Serviços ao Estado, nos termos do artigo 80 do Regulamento, alínea q) do Glossário .
Número ou marcador · p. 8 b) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público.
Texto do artigo · p. 8 3.3.3.2 Concurso de Pequena Dimensão
Número ou marcador · p. 8 a) aplica-se quando o valor estimado da contratação for igual ou inferior a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), para empreitada de obras públicas e 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil de meticais), para bens e serviços, alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 76 do Regulamento;
Número ou marcador · p. 8 b) são elegíveis a participar pessoas singulares, micro e pequenas empresas, alínea o) do Glossário do Regulamento;
Número ou marcador · p. 8 c) a certidão de quitação emitida pela Administração Fiscal que poderá ser substítuida pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) os documentos do Concurso a serem usados nesta modalidade são simplificados, bem como o modelo de contrato artigo 90 do Regulamento;
Número ou marcador · p. 8 e) pode-se dispensar a prestação da Garantia Definitiva, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Regulamento;
Número ou marcador · p. 8 f) a Entidade Contratante pode fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia; e
Número ou marcador · p. 8 g) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público.
Texto do artigo · p. 8 3.3.3.3 Concurso por Cotações
Número ou marcador · p. 8 1. Aplica-se nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 8 a) quando o valor estimado de Contratação for igual ou inferior 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), para Empreitada de Obras Públicas e 700.000,00MT (setecentos mil de meticais), para Bens ou Serviços, alínea a) n.° 1 do artigo 93 do Regulamento;
Número ou marcador · p. 8 b) se em concurso anterior, o mesmo ficou deserto por desclassificação de todos os concorrentes e não possa ser repetido sem prejuízo de interesse Público;
Número ou marcador · p. 9 c) nas contratações realizadas por missões Diplomáticas e consulares; e
Número ou marcador · p. 9 d) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público.
Texto do artigo · p. 9 3.3.3.4 Ajuste Directo
Número ou marcador · p. 9 1. Aplica-se sempre que se mostre inviável a contratação em qualquer das outras modalidades definidas no artigo 97 do Regulamento, nas seguintes circunstâncias
Número ou marcador · p. 9 a) se o objecto da contratação só poder ser obtido de um único empreiteiro de obras públicas, fornecedor de bens ou prestador de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) se a Entidade Contratante já tiver anteriormente contratado a aquisição de bens ou prestação de serviços de uma entidade e se justifique a manutenção da uniformidade de padrão;
Número ou marcador · p. 9 c) em situação de emergência, que possa causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Estado ou à sociedade e apenas para satisfazer o objecto da emergência e pelo prazo da sua duração;
Número ou marcador · p. 9 d) em período de guerra ou grave perturbação da ordem pública;
Número ou marcador · p. 9 e) se em concurso anterior, o mesmo ficou deserto por falta de comparência de concorrentes e não possa ser repetido sem prejuízo do interesse público;
Número ou marcador · p. 9 f) se o objecto da contratação respeitar à Defesa Nacional e Segurança Pública, especialmente na execução de obras militares sigilosas, fardamento e seus complementos, aquisição, reparação e manutenção de equipamento militar e de uso exclusivo das Forças Armadas e Policiais;
Número ou marcador · p. 9 g) se o objecto da contratação se destinar ao abastecimento de Unidades Militares, de navios, embarcações, unidades aéreas militares ou tropas e seus meios de deslocação, quando em estadia eventual e de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes dos da sua nacionalidade e apenas o objecto da emergência e pelo prazo da sua duração;
Número ou marcador · p. 9 h) se a Entidade Contratante for a Presidência da República e o Serviço de Informação e Segurança do Estado;
Número ou marcador · p. 9 i) na contratação de arrendamento;
Número ou marcador · p. 9 j) a aquisição pelo sector de Saúde, nos fabricantes e/ou nos Países de origem de medimentos, equipamentos hospitalares, produtos de Saúde, material médicocirúrgico e outros materiais equiparados indispensáveis, para satisfazer o objectos de calamidade Pública, e no período da sua duração;
Número ou marcador · p. 9 k) aquisição de Equipamento médico, medicamentos e artigos médicos para o sector de Saúde, em situação que a não aquisição possa causar danos irrepáraveis ao Estado e/ou a sociedade e apenas para satisfazer o objecto da urgência; e
Número ou marcador · p. 9 l) na contratação entre Órgãos e Instituções do Estado.
Número ou marcador · p. 9 4. Procedimentos de Contratação 4.1 Concurso Público
Número ou marcador · p. 9 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 9 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 9 4.1.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 9 • Verificar o plano de contratação e o respectivo cabimento orçamental (artigo 11 e alínea c) do 16 do Regulamento); • Determinar o objecto de contratação, de forma precisa, suficiente e clara de acordo com o Catálogo de Bens e Serviços, sem especificações, por excessivas ou desnecessárias que limitem a competição sendo proibida a referência à marca. • Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 (n.º 1 do artigo 12 do Regulamento); • Elaborar o Documento de Concurso, enumerar e indicar a respectiva modalidade de contratação; • Elaborar o Anúncio de Concurso em conformidade com o Modelo 2 (artigo 34 e 35 do Regulamento); • Colocar os Documentos de Concurso à disposição dos interessados (artigo 48 do Regulamento); • Comunicar à UFSA o acto de lançamento do concurso, acompanhado de informação relativa ao valor estimado da contratação e da cópia do Anúncio de Concurso publicado na imprensa ou outros meios (artigo 47 do Regulamento); • Elaborar uma lista de concorrentes que adquiriram os Documentos de Concurso Modelo 13 do presente Manual de Procedimentos; • Informar a Autoridade Competente sobre os eventos ocorridos que possam ocasionar o cancelamento ou a invalidação do concurso, (artigos 63 e 65 do Regulamento); • Receber e responder aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos concorrentes, se houver (artigo 51 do Regulamento); • Emitir adenda aos Documentos de Concurso, no caso de haver necessidade de alteração das condições contidas nos mesmos Documentos de Concurso Modelo 14 (artigo 52 , do Regulamento); • Publicar a alteração de Documentos de Concurso e notificar aos potenciais concorrentes (artigo 52 do Regulamento); e • Propôr a designação do Júri (alínea h) do n.° 1 do artigo 14 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 9 4.1.2 Documentos de Concurso:
Texto do artigo · p. 9 ▪ Elaborar os Documentos de Concurso de acordo com o modelo específico aprovado para cada objecto de contratação (alínea d) do artigo 16 do Regulamento); ▪ Fixar um prazo razoável e suficiente para que os interessados preparem os seus documentos de qualificação e propostas, de acordo com a natureza e características das obras, bens ou serviços a contratar, no minímo de vinte e um (21) dias contados a partir da última publicação ( n.º 1 do artigo 53 do Regulamento); ▪ Definir o prazo de validade das propostas o qual não pode ser inferior a vinte e um (21) dias nem superior a cento vinte (120) dias, a contar da data final da sua entrega, sendo que o Concorrente é obrigado a manter a proposta durante o respectivo prazo de validade (artigo 55 do Regulamento); e ▪ Fixar a prestação de garantias Provisória e Definitiva, como condição de aceitabilidade da proposta e assinatura do contrato, respectivamente (artigos 105 e 106 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 10 - Ler os principais dados: i) o nome dos concorrentes, ii) os preços cotados, iii) a garantia provisória, quando exigida, iv) proposta com variante, caso exigida e v) a declaração de descontos oferecidos ). ▪ Rubricar todas as páginas, os Certificados de Inscrição no Cadastro Único e as propostas apresentadas; ▪ Elaborar e assinar a acta da sessão de abertura das propostas, bem como os concorrentes; ▪ Entregar as garantias provisórias ao sector financeiro para o registo, arquivo e depósito na conta bancária da instituição indicada para o efeito; ▪ Avaliar as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Solicitar esclarecimentos aos concorrentes caso seja necessário; ▪ Solicitar pareceres técnicos especializados na matéria, mediante autorização da Autoridade Competente, caso seja necessário; e ▪ Notificar aos concorrentes para o saneamento de falhas ou omissões na documentação de qualificação, defeitos ou falhas nas amostras, dúvidas nos documentos de qualificação e nas propostas apresentadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso seja necessário, ▪ Em caso algum o saneamento das propostas podem modificar o conteúdo da proposta. 4.1.7 Os Concorrentes
Texto do artigo · p. 10 4.1.3 Garantias
Texto do artigo · p. 10 • Garantia Provisória- é prestada no acto de apresentação da proposta para assegurar a sua manutenção nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt (empreitada de obras ) e a 7.000.000,00Mt (bens e serviços ) (nº 1 do artigo 105 do Regulamento); e • Garantia Definitiva- éprestada após a adjudicação e antes da assinatura do contrato, para assegurar o cumprimento das obrigações de concorrentes (nº 1 do artigo 106 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 10 4.1.3 Garantias
Texto do artigo · p. 10 ▪ Avaliar as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Solicitar esclarecimentos aos concorrentes caso seja necessário; ▪ Solicitar pareceres técnicos especializados na matéria, mediante autorização da Autoridade Competente, caso seja necessário; e ▪ Notificar aos concorrentes para o saneamento de falhas ou omissões na documentação de qualificação, defeitos ou falhas nas amostras, dúvidas nos documentos de qualificação e nas propostas apresentadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, caso seja necessário, ▪ Em caso algum o saneamento das propostas podem modificar o conteúdo da proposta.
Texto do artigo · p. 10 • Garantia Provisória- é prestada no acto de apresentação da proposta para assegurar a sua manutenção nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), para empreitada de obras e a 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), para bens e serviços (n.º 1 do artigo 105 do Regulamento); e • Garantia Definitiva - éprestada após a adjudicação e antes da assinatura do contrato, para assegurar o cumprimento das obrigações de concorrentes (n.º 1 do artigo 106 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 10 4.1.4 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 10 ▪ Autoriza a instauração do procedimento de contratação; ▪ Aprova o Anúncio e Documento de Concurso; ▪ Autoriza a designação dos membros do júri; e ▪ Autoriza a publicação do Anúncio de Concuro.
Texto do artigo · p. 10 4.1.4 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 10 ▪ Autoriza a instauração do procedimento de contratação; ▪ Aprova o Anúncio e Documento de Concurso; ▪ Autoriza a designação dos membros do Júri; e ▪ Autoriza a publicação do Anúncio de Concuro.
Texto do artigo · p. 10 4.1.7 Os Concorrentes
Texto do artigo · p. 10 ▪ Participam na sessão pública da abertura das propostas, se o desejarem, os concorrentes devidamente registados; ▪ Assinam a acta da sessão da abertura pública das propostas os concorrentes devidamente credenciados para o efeito; e ▪ Respondem as solicitações de esclarecimentos e saneamento de falhas ou omissões.
Número ou marcador · p. 10 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Qualificação
Texto do artigo · p. 10 ▪ Participam na sessão pública da abertura das propostas, se o desejarem, os concorrentes devidamente registados; ▪ Assinam a acta da sessão da abertura pública das propostas os concorrentes devidamente credenciados para o efeito; e ▪ Respondem as solicitações de esclarecimentos e saneamento de falhas ou omissões.
Texto do artigo · p. 10 dos
Número ou marcador · p. 10 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Qualificação
Texto do artigo · p. 10 4.1.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 10 ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas ( Modelo 13); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
Número ou marcador · p. 10 3. Avaliação,Classificação e Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 10 3. Avaliação,Classificação e Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 10 4.1.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 10 ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas (Modelo 13); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
Texto do artigo · p. 10 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 10 Manual deProcedimentos 21
Texto do artigo · p. 10 4.1.8 O Júri:
Texto do artigo · p. 10 ▪ Avalia e classifica as propostas, de acordo com os critérios previamente estabelecidos nos Documentos de Concurso; ▪ Desclassifica as propostas, nas seguintes circunstâncias (n.º 2 do artigo 61 do Regulamento): - Não apresente garantia provisória, nos termos exigidos no artigo 105; - Não cumprimento das exigências previstas nos Documentos de Concurso; - Apresentação de condições inexequíveis ou abusivas; - Apresentação de amostras que sejam reprovadas em testes e análises, caso os Documentos de Concurso exigirem; - Tenha registo de mau desempenho na execução do contrato de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado. ▪ Fundamente as decisões de classificação e desclassificação das propostas; e ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das propostas (Modelo de Relatório do Tipo 1).
Texto do artigo · p. 10 4.1.8 O Júri :
Texto do artigo · p. 10 ▪ Avalia e classifica as propostas, de acordo com os critérios previamente estabelecidos nos Documentos de Concurso; ▪ Desclassifica as propostas, nas seguintes circunstâncias (n.º 2 do artigo 61 do Regulamento): - Não apresente garantia provisória, nos termos exigidos no artigo 105 - Não cumprimento das exigências previstas nos Documentos de Concurso; - Apresentação de condições inexequíveis ou abusivas; - Apresentação de amostras que sejam reprovadas em testes e análises, caso os Documentos de Concurso exigirem; - Tenha registo de mau desempenho na execução do contrato de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado. ▪ Fundamente as decisões de classificação e desclassificação das propostas; e ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das propostas (Modelo de Relatório do Tipo 1).
Número ou marcador · p. 10 2 . Abertura das propostas e dos Documentos de Qualificação
Número ou marcador · p. 10 2 . Abertura das propostas e dos Documentos de Qualificação
Texto do artigo · p. 10 4.1.6 O Júri deve Proceder à abertura das propostas em acto público nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 10 Manual deProcedimentos 20
Texto do artigo · p. 10 - Elaborar a lista de presenças; - Identificar o concurso; - Efectuar a leitura da lista dos concorrentes pela ordem de recepção das propostas; - Abrir os invólucros contendo o Certifcado de Inscrição no Cadastro Único de Empreteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado e as propostas; - Ler os principais dados: i) o nome dos concorrentes, ii) os preços cotados, iii) a garantia provisória, quando exigida, iv) proposta com variante, caso exigida e v) a declaração de descontos oferecidos).
Número ou marcador · p. 10 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação e Notificação aos Concorrentes
Número ou marcador · p. 10 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação e Notificação aos Concorrentes
Texto do artigo · p. 10 ▪ Rubricar todas as páginas, os Certificados de Inscrição no Cadastro Único e as propostas apresentadas; ▪ Elaborar e assinar a acta da sessão de abertura das propostas, bem como os concorrentes; ▪ Entregar as garantias provisórias ao sector financeiro para o registo, arquivo e depósito na conta bancária da instituição indicada para o efeito;
Texto do artigo · p. 10 4.1.9 O Júri :
Texto do artigo · p. 10 4.1.9 O Júri:
Texto do artigo · p. 10 ▪ Encaminha o Relatório de Avaliação, sob forma de Informação/proposta, (Modelo 20) para decisão da Autoridade Competente, com a recomendação da decisão de adjudicação do objecto de contratação, de acordo com
Texto do artigo · p. 10 ▪ Encaminha o Relatório de Avaliação, sob forma de Informação/proposta, (Modelo 20) para decisão da Autoridade Competente, com a recomendação da decisão de adjudicação do objecto de contratação, de acordo com o Critério de Decisão e com os factores que tenham sido indicados nos Documentos de Concurso.
Texto do artigo · p. 11 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 11 4.1.13 O Júri deve:
Texto do artigo · p. 11 4.1.13 O Júri deve:
Texto do artigo · p. 11 ▪ Analisar e preparar informação necessária e remeter à decisão da Autoridade Competente. ▪ Notificar aos concorrentes sobre a interposição de reclamação e recurso (alínea h) do nº 2 do artigo 37 do Regulamento ) (Modelo 22).
Texto do artigo · p. 11 ▪ Analisar e preparar informação necessária e remeter à decisão da Autoridade Competente. ▪ Notificar aos concorrentes sobre a interposição de reclamação e recurso (alínea h) do nº 2 do artigo 37 do Regulamento ) (Modelo 22).
Texto do artigo · p. 11 o Critério de Decisão e com os factores que tenham sido indicados nos Documentos de Concurso.
Texto do artigo · p. 11 4.1.13 O Júri deve:
Texto do artigo · p. 11 ▪ Analisar e preparar informação necessária e remeter à decisão da Autoridade Competente; ▪ Notificar aos concorrentes sobre a interposição de reclamação e recurso (alínea h) do n.º 2 do artigo 37 do Regulamento) (Modelo 22).
Texto do artigo · p. 11 4.1.10 A Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 11 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 11 ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providencia a comunicação da decisão de adjudicação a todos os concorrentes, por meio de notificação directa, no prazo não superior a três dias úteis contados da data da decisão de adjudicação (Modelo 21) (alínea c) do n.º 2 do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Divulgar o acto de adjudicação - incluindo o objecto de adjudicação, modalidade adoptada, nome do vecendor e o valor, decorridos os prazos de reclamação e recurso; ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo a comunicação ser acompanhada de informação relativa ao nome do concorrente vencedor e o respectivo valor (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 11 7 . Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 11 dias úteis contados da data da decisão de adjudicação (Modelo 21) (alínea c) do nº 2 do artigo 37 conjugado com o nº 2 do artigo 65 do Regulamento);
Número ou marcador · p. 11 7 . Celebração do Contrato
Número ou marcador · p. 11 7 . Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 11 ▪ Divulgar o acto de adjudicação - incluindo o objecto de adjudicação, modalidade adoptada, nome do vecendor e o valor, decorridos os prazos de reclamação e recurso. ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo a comunicação ser acompanhada de informação relativa ao nome do concorrente vencedor e o respectivo valor (nº 1 do artigo 66 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 11 4.1.14 Unidade Gestora Executora das Aquisições:
Texto do artigo · p. 11 4.1.14 Unidade Gestora Executora das Aquisições: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de cinco (5) dias úteis após a adjudicação, notificar ao concorrente vencedor para actualizar os documentos de qualificação que tenham caducado no decurso do concurso nomeadamente: (Certidão de quitação fiscal, Declaração do INSS e Declaração de que não há pedido de falência ou concordata), devendo apresenta-los no prazo máximo de 10 dias úteis, ▪ Declaração do beneficiário efectivo em concurso com valor estimado superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais) no prazo acima indicado (n.º 2 do artigo 111) do Regulamento. ▪ A Entidade Contratante pode dispensar o previsto no primeiro bullet se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Reguamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe verba disponivel para pagar as despesas do contrato a assinar, durante o exercício económico, e se o contrato for de mais de um ano declarar que as despesas, são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento. 4.2 Concurso Limitado
Texto do artigo · p. 11 4.1.14 Unidade Gestora Executora das Aquisições:
Texto do artigo · p. 11 ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de cinco (05) dias úteis após a adjudicação, notificar ao concorrente vencedor para actualizar os documentos de qualificação que tenham caducado no decurso do concurso nomeadamente: (Certidão de quitação fiscal, Declaração do INSS e Declaração de que não há pedido de falência ou concordata), devendo apresenta-los no prazo máximo de 10 dias úteis, ▪ Declaração do beneficiário efectivo em concurso com valor estimado superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais) no prazo acima indicado (nº 2 do artigo 111) do Regulamento. ▪ A Entidade Contratante pode dispensar o previsto no primeiro bullet se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Reguamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe verba disponivel para pagar as despesas do contrato a assinar, durante o exercício económico, e se o contrato for de mais de um ano declarar que as despesas, são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento.
Texto do artigo · p. 11 ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de cinco (05) dias úteis após a adjudicação, notificar ao concorrente vencedor para actualizar os documentos de qualificação que tenham caducado no decurso do concurso nomeadamente: (Certidão de quitação fiscal, Declaração do INSS e Declaração de que não há pedido de falência ou concordata), devendo apresenta-los no prazo máximo de 10 dias úteis, ▪ Declaração do beneficiário efectivo em concurso com valor estimado superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais) no prazo acima indicado (nº 2 do artigo 111) do Regulamento. ▪ A Entidade Contratante pode dispensar o previsto no primeiro bullet se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Reguamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe verba disponivel para pagar as despesas do contrato a assinar, durante o exercício económico, e se o contrato for de mais de um ano declarar que as despesas, são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento.
Número ou marcador · p. 11 6 . Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 11 6 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 11 4.1.11 Concorrentes:
Texto do artigo · p. 11 4.1.11 Concorrentes:
Número ou marcador · p. 11 a) Podem apresentar reclamação no prazo de cinco (05) dias úteis contados a partir da data da recepção da notificação de adjudicação e sem pagamento de nenhuma taxa (nº2 do artigo 278);
Número ou marcador · p. 11 b) Podem apresentar recurso hierárquico, no prazo de três (03) dias úteis contados a partir da data da notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de uma caução (nº3 do artigo 279 Regulamento); e
Número ou marcador · p. 11 c) No decurso do prazo da reclamação e recurso, o concorrente tem direito a consulta livre do Procedimento Administrativo (relatório de avaliação e propostas apresentadas pelos concorrentes), sem pagamento de qualquer taxa ou emolumento (nº3 do artigo 278 e nº1 do artigo 36 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 11 a) podem apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados a partir da data da recepção da notificação de adjudicação e sem pagamento de nenhuma taxa (n.º 2 do artigo 278);
Número ou marcador · p. 11 b) podem apresentar recurso hierárquico, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da data da notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de uma caução (n.º 3 do artigo 279 Regulamento); e
Número ou marcador · p. 11 c) no decurso do prazo da reclamação e recurso, o concorrente tem direito a consulta livre do Procedimento Administrativo (relatório de avaliação e propostas apresentadas pelos concorrentes), sem pagamento de qualquer taxa ou emolumento (n.º 3 do artigo 278 e n.º 1 do artigo 36 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 11 4.2 Concurso Limitado
Texto do artigo · p. 11 4.2 Concurso Limitado
Número ou marcador · p. 11 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 11 1 . Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 11 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 11 4.1.12 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 11 4.2.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Observar os procedimentos estabecidos no Concurso Público; e ▪ Estabelecer no Anúncio de Concurso que apenas são elegiveis a concorrer, pessoa singular, micro, pequenas e médias empresas. (Modelo 5). 4.2.2 Documentos de Concurso
Texto do artigo · p. 11 4.1.12 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 11 4.2.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 11 ▪ Receber a reclamação nos termos (n.º 2 do artigo 278 ) e/ou recurso hieráquico, mediante apresentação de caução e verificar se a mesma foi recebida dentro do prazo previsto (n.º 3 do artigo 279 Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes concorrentes da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos; ▪ Emitir o recibo ao concorrente que apresentou a reclamação; ▪ Remeter os valores da caução recebido ao sector financeiro; e ▪ Divulgar na imprensa a adjudicação do objecto do concurso ao concorrente vencedor, (alínea d) do n.º 3 do artigo 35, conjugado com n.º 2 do artigo 66 do Regulamento)-(Modelos 21 ou 22).
Texto do artigo · p. 11 ▪ Observar os procedimentos estabecidos no Concurso Público; e
Texto do artigo · p. 11 4.2.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 11 ▪ Receber a reclamação nos termos (nº 2 do artigo 278 ) e/ou recurso hieráquico, mediante apresentação de caução e verificar se a mesma foi recebida dentro do prazo previsto (nº 3 do artigo 279 Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes concorrentes da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos; ▪ Emitir o recibo ao concorrente que apresentou a reclamação; ▪ Remeter os valores da caução recebido ao sector financeiro; e ▪ Divulgar na imprensa a adjudicação do objecto do concurso ao concorrente vencedor, (alínea d) do nº 3 do artigo 35, conjugado com nº 2 do artigo 66 do Regulamento)-(Modelos 21 ou 22).
Texto do artigo · p. 11 Manual de Procedimentos 24
Texto do artigo · p. 11 ▪ Observar os procedimentos estabecidos no Concurso Público; e
Texto do artigo · p. 11 Manual deProcedimentos 24
Texto do artigo · p. 11 ▪ Os documentos de qualificação são aferidos por meio de certificado de inscrição no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.; ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoa singular, micro, pequenas e média empresas; e
Texto do artigo · p. 12 Manual deProcedimentos 25 ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoa singular, micro, pequenas e média empresas; e ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a doze (12) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (nº 2 do artigo 78 do Regulamento). 4.2.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas (Modelo 15 do presente Manual de Procedimentos); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes. ▪ Observa os procedimentos estabecidos no Concurso Público,
Número ou marcador · p. 12 3. Abertura das Propostas
Número ou marcador · p. 12 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Inscrição no Cadastro 4.2.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas (Modelo 15 do presente Manual de Procedimentos); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes. ▪ Observa os procedimentos estabecidos no Concurso Público, CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 12 ▪ Os documentos de qualificação são aferidos por meio de certificado de inscrição no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.; ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoa singular, micro, pequenas e média empresas; e ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a doze (12) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (nº 2 do artigo 78 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Número ou marcador · p. 12 6. Notificação aos Concorrentes
Número ou marcador · p. 12 6. Notificação aos Concorrentes
Número ou marcador · p. 12 6. Notificação aos Concorrentes
Texto do artigo · p. 12 ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a doze (12) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (n.º 2 do artigo 78 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso
Texto do artigo · p. 12 ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a doze (12) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (n.º 2 do artigo 78 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 12 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Inscrição no Cadastro 4.2.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horário definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas (Modelo 15 do presente Manual de Procedimentos); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
Número ou marcador · p. 12 3. Abertura das Propostas ▪ Observa os procedimentos estabecidos no Concurso Público,
Número ou marcador · p. 12 4. Avaliação Classificação e recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público; e A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 79 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 12 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Número ou marcador · p. 12 6. Notificação aos Concorrentes ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Número ou marcador · p. 12 7. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. 8 Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. 4.3 Concurso por Lances
Número ou marcador · p. 12 1. Preparação e Lançamento 4.3.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Fazer referência no Anúncio de Concurso que são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado. ( Modelo 6). 4.3.2 Documentos de Concurso ▪ Os documentos de qualificação são aferidos por meio de certificado de inscrição no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas; e ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a dez (10) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (alínea a) do n.º 2 do artigo 83 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 12 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Inscrição no Cadastro 4.3.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horário definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas, de acordo com a ordem de recepção ( Modelo 15); e
Número ou marcador · p. 12 7. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 12 7. Reclamação e Recurso 8 Celebração do Contrato
Número ou marcador · p. 12 7. Reclamação e Recurso 8 Celebração do Contrato
Número ou marcador · p. 12 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Inscrição no Cadastro
Texto do artigo · p. 12 4.2.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 12 8 Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 12 ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas
Texto do artigo · p. 12 (Modelo 15 do presente Manual de Procedimentos); e
Texto do artigo · p. 12 Público.
Texto do artigo · p. 12 4.3 Concurso por Lances
Texto do artigo · p. 12 4.3 Concurso por Lances
Texto do artigo · p. 12 ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da
Texto do artigo · p. 12 4.3 Concurso por Lances
Texto do artigo · p. 12 4.3 Concurso por Lances
Texto do artigo · p. 12 respectiva lista de concorrentes.
Número ou marcador · p. 12 1. Preparação e Lançamento 1. Preparação e Lançamento
1. Preparação e Lançamento 1. Preparação e Lançamento 1. Preparação e Lançamento EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO
Número ou marcador · p. 12 1. Preparação e Lançamento EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO
1. Preparação e Lançamento 1. Preparação e Lançamento 1. Preparação e Lançamento EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO
Texto do artigo · p. 12 CONTRATAÇÃO DE EMP ÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 12 3. Abertura das Propostas
Texto do artigo · p. 12 Manual deProcedimentos 26
Texto do artigo · p. 12 Manual de Procedimentos
Texto do artigo · p. 12 Manual deProcedimentos 26
Texto do artigo · p. 12 4.3.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Fazer referência no Anúncio de Concurso que são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado. ( Modelo 6). 4.3.2 Documentos de Concurso
Texto do artigo · p. 12 4.3.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabecidos no Concurso Público,
Texto do artigo · p. 12 ▪ Fazer referência no Anúncio de Concurso que são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado. ( Modelo 6).
Texto do artigo · p. 12 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 12 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 12 4. Avaliação Classficação e recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 12 Manual deProcedimentos 25
Texto do artigo · p. 12 4.3.2 Documentos de Concurso
Número ou marcador · p. 12 4. Avaliação Classficação e recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 12 ▪ Os documentos de qualificação são aferidos por meio de certificado de inscrição no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Publicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas; e ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a dez (10) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (alínea a) do n.º 2 do artigo 83 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 12 4. Avaliação Classficação e recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público; e
Texto do artigo · p. 12 ▪ Os documentos de qualificação são aferidos por meio de certificado de inscrição no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Publicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas; e ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a dez (10) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (alínea a) do nº 2 do artigo 83 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 12 A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 79 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público; e
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público; e
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público; e
Texto do artigo · p. 12 A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 79 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 12 A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 79 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 12 A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 79 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 12 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 12 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 12 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 12 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Inscrição no Cadastro
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Texto do artigo · p. 12 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Número ou marcador · p. 12 6. Notificação aos Concorrentes
Texto do artigo · p. 12 4.3.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 12 4.3.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 46/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário actualizar o Manual de Procedimentos, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 20 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Manual de Procedimentos para Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, pelos órgãos e instituições do Estado.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo,18 de Dezembro de 2023. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
  7. Texto do artigo, página 1: 1. Contextualização Este Manual foi elaborado pela Direcção Nacional
  8. Texto do artigo, página 1: do Património do Estado - Unidade Funcional de Supervisão
  9. Texto do artigo, página 1: das Aquisições (UFSA) em colobaração com as Unidades Gestoras Executoras das Aquisições (UGEAs), e tem por objectivo apresentar o ciclo das fases dos procedimentos de contratação pública para todos Órgãos e Instituições da Adminstração Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, órgãos de governação descentralizada, às Autarquias locais e das demais pessoas colectivas públicas, na aplicação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, incluindo serviços de consultoria, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, do ponto de vista prático, facilitando o seu entendimento e contribuindo para o aprimoramento das actividades da Administração Pública.
  10. Texto do artigo, página 1: O Presente Manual é a terceira edição como resultado da necessidade de adequação das alterações feitas ao Regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 5/2016, de 8 de Março, através do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro. Igualmente, procura dar resposta as matérias identificadas no Manual anterior que careciam de melhorias e/ou aprofundamento bem como responder às sugestões apresentadas pelas UGEAs, com especial ênfase na inclusão de matérias referentes aos procedimentos para a contratação de Gestão de Contratos de Empreitada de Obras Públicas, Serviços de Consultoria, aplicação do Ajuste Directo e a introdução de novos modelos de documentos e formulários.
  11. Texto do artigo, página 1: No uso deste Manual deverão ser tomados em consideração os procedimentos estabelecidos no Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, os Documentos de Concurso específicos e demais instrumentos complementares sobre a matéria.
  12. Texto do artigo, página 1: 2. Introdução
  13. Texto do artigo, página 1: Na contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo a contratação de serviços de consultoria, é importante entender algumas questões básicas sobre o Regulamento tais como:
  14. Texto do artigo, página 1: 2.1 Estrutura do Regulamento 2.2 Princípios Gerais 2.3 Regras Gerais 2.4 - Partes do Processo de Contratação 2.1 Estrutura do Regulamento
  15. Texto do artigo, página 1: O Regulamento está estruturado em forma de capítulo e secções que a seguir se apresenta:
  16. Texto do artigo, página 1: Válido Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em https://assinadordoc.gov.mz
  17. Número ou marcador, página 2: Capítulo Secção I- Disposições Gerais I – Parte Comum II – Regimes Jurídicos de Contratação III – Entidade Contratante IV – Júri V - Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições VI- Concorrentes VII – Concurso, Publicação e Notificação VIII – Critérios de Avaliação e Decisão das Propostas IX -Critérios de Decisão de Concurso para Concessão X – Cadastro Único II – Modalidades de Contratação I – Concurso Público II – Concurso com Prévia Qualificação III – Concurso em Duas Etapas IV – Concurso Limitado V – Concurso por Lances VI – Concurso de Pequena Dimensão VII – Concurso por Cotações VIII – Ajuste Directo IX – Garantias X – Formação de Contratos XI – Execução do Contrato XII – Modificação e Cessação dos Contratos XIII – Recepção de Bens ou Serviços III – Gestão de Contratos de Empreitada de Obras públicas I – Tipos de Contratos de Empreitada II – Disposições Gerais III- Projecto IV–Habilitação Especial dos Concorrentes V – Controlo de Qualidade e Gestão do Contrato VI – Consignação da Obra VII – Plano de Trabalhos VIII – Execução dos Trabalhos IX–Materiais X – Defeitos de Execução de Obras XI – Suspensão dos Trabalhos XII – Força Maior XIII –Riscos XIV – Pagamento por Medição XV – Pagamento por Preço Global XVI – Eventos Passiveis de Compensação XVII – Recepção Provisória da Obra XVIII – Liquidação da Empreitada XIX – Prazo de Garantia XX – Recepção Definitiva XXI – Restituição das Garantias e das Retenções e Eventuais Liquidações Finais IV - Contratação de Serviços de Consultoria I – Disposições Gerais II–Modalidades de Contratação III – Regime Excepcional IV – Pessoas Singulares V – Outras Disposições V – Reclamações e Recursos I – Reclamações e Recursos II – Ética e Actos Ilícitos
    CapítuloSecção
    I- Disposições GeraisI – Parte Comum
    II – Regimes Jurídicos de Contratação
    III – Entidade Contratante
    IV – Júri
    V - Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições
    VI- Concorrentes
    VII – Concurso, Publicação e Notificação
    VIII – Critérios de Avaliação e Decisão das Propostas
    IX -Critérios de Decisão de Concurso para Concessão
    X – Cadastro Único
    II – Modalidades de ContrataçãoI – Concurso Público
    II – Concurso com Prévia Qualificação
    III – Concurso em Duas Etapas
    IV – Concurso Limitado
    V – Concurso por Lances
    VI – Concurso de Pequena Dimensão
    VII – Concurso por Cotações
    VIII – Ajuste Directo
    IX – Garantias
    X – Formação de Contratos
    XI – Execução do Contrato
    XII – Modificação e Cessação dos Contratos
    XIII – Recepção de Bens ou Serviços
    III – Gestão de Contratos de Empreitada de Obras públicasI – Tipos de Contratos de Empreitada
    II – Disposições Gerais
    III- Projecto
    IV–Habilitação Especial dos Concorrentes
    V – Controlo de Qualidade e Gestão do Contrato
    VI – Consignação da Obra
    VII – Plano de Trabalhos
    VIII – Execução dos Trabalhos
    IX–Materiais
    X – Defeitos de Execução de Obras
    XI – Suspensão dos Trabalhos
    XII – Força Maior
    XIII –Riscos
    XIV – Pagamento por Medição
    XV – Pagamento por Preço Global
    XVI – Eventos Passiveis de Compensação
    XVII – Recepção Provisória da Obra
    XVIII – Liquidação da Empreitada
    XIX – Prazo de Garantia
    XX – Recepção Definitiva
    XXI – Restituição das Garantias e das Retenções e Eventuais Liquidações Finais
    IV - Contratação de Serviços de ConsultoriaI – Disposições Gerais
    II–Modalidades de Contratação
    III – Regime Excepcional
    IV – Pessoas Singulares
    V – Outras Disposições
    V – Reclamações e RecursosI – Reclamações e Recursos
    II – Ética e Actos Ilícitos
  18. Texto do artigo, página 3: 2.2 Princípios Gerais
  19. Texto do artigo, página 3: 2.2.1 Princípio da Legalidade – A Entidade Contratante deve actuar em conformidade com a lei. Os poderes da Entidade Contratante não poderão ser usados para a prossecução de fins diferentes dos atribuídos por lei. Daí que os actos da Entidade Contratante, se contrários à lei, devem ser considerados inválidos, passando as pessoas singulares ou colectivas a dispôr de meios graciosos (Reclamação e Recurso Hierárquico) ou judiciais (Recurso Contencioso) aptos a controlar a legalidade das decisões tomadas. 2.2.2 Princípio da Finalidade – A Entidade Contratante na implementação do Regulamento, deve assegurar a contratação com vista a prossecução do interesse público. A realização de uma empreitada de obras públicas, a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço tem por finalidade a satisfação de necessidades colectivas. 2.2.3 Princípio da Razoabilidade –A Entidade Contratante na implementação do Regulamento, deve pautar sempre que necessário pelo bom senso e equilíbrio, na sua actuação, com vista a prossecussão do interesse público . 2.2.4 Princípio da Proporcionalidade – A Entidade Contratante na implementação do Regulamento, deve tomar medidas convenientes que assegurem a prossecussão do interesse público. 2.2.5 Princípio da Prossecução e Protecção do Interesse Público – A Entidade Contratante observando o princípio da boafé, deve prosseguir e proteger o interesse público, sem prejuízo dos interesses dos particulares protegidos por lei. 2.2.6 Princípio da Transparência – A Entidade Contratante deve garantir o acesso à informação de todos os actos relativos a contratação pública designadamente, os Documentos de Concurso, Anúncios de Concursos, da Adjudicação, de Cancelamento e da Invalidação do Concurso, que devem ser publicados de modo que as pessoas singulares e colectivas que pretendam contratar com o Estado possam saber antecipadamente as condições jurídicas de Contratação Pública e acesso a informação sobre os actos de contratação realizados pelos Órgãos e Instituições do Estado. 2.2.7 Princípio da Publicidade – A Entidade Contratante deve publicitar, pelo modo mais adequado e previsto no Regulamento, os actos de realização de Concursos, Adjudicação, Cancelamento, Invalidação, e demais actos de contratação de interesse público. 2.2.8 Princípio da Igualdade – A Entidade Contratante não pode tratar de forma desigual as pessoas singulares ou colectivas que pretendam contratar com o Estado, devendo proporcionar tratamento igual e condições iguais perante a lei, não devendo privilegiar, beneficiar, prejudicar ou privar qualquer direito ou isentar de qualquer dever. 2.2.9 Princípio da Concorrência – A Entidade Contratante deve privilegiar a realização de processos competitivos, propiciando condições iguais e favoráveis à todos concorrentes interessados em contratar com o Estado. 2.2.10 Princípio da Imparcialidade – A Entidade Contratante deve garantir que os titulares e os membros dos órgãos e instituições do Estado se abstenham de praticar ou participar em actos administrativos que beneficiem directa ou indirectamente a si ou seu cônjuge, parente ou afim, bem como de outras entidades com as quais possa ter conflito de interesses, nos termos da lei. 2.2.11 Princípio da Boa-fé- A Entidade Contratante nos
  20. Texto do artigo, página 3: procedimentos de acontratação pública, em todas as suas formas e fases, devem actuar e relacionar-se de acordo os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas e, em termos especiais, a confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa e o objectivo a alcançar com a actuação realizada.
  21. Texto do artigo, página 3: 2.2.12 Princípio da Estabilidade – A Entidade Contratante
  22. Texto do artigo, página 3: deve praticar e observar princípios e regras previamente definidos no Regulamento, nos Documentos de Concurso e demais legislação sobre matérias aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 3: 2.2.13 Princípio da Motivação– A Entidade Contratante deve
  24. Texto do artigo, página 3: garantir que todos os actos praticados sejam justificados e tenham enquadramento legal. As pessoas singulares ou colectivas que sejam partes do processo de contratação têm o direito de conhecer as razões de facto e de direito que serviram de base para tomada de decisão por parte da Entidade Contratante.
  25. Texto do artigo, página 3: 2.2.14 Princípio da Responsabilidade – A Entidade
  26. Texto do artigo, página 3: Contratante deve responder pela conduta dos seus funcionários ou agentes de que resultem danos a terceiros, nos termos da responsabilidade civil do Estado, sem prejuízo do direito de regresso, conforme as disposições do Código Civil.
  27. Texto do artigo, página 3: 2.2.15 Princípio da Boa Gestão Financeira – A Entidade
  28. Texto do artigo, página 3: Contratante deve agir em conformidade com os princípios da economicidade, eficácia e eficiência nos gastos dos recursos económicos e financeiros na contratação pública.
  29. Texto do artigo, página 3: 2.2.16 Princípio da Celeridade – A Entidade Contratante
  30. Texto do artigo, página 3: deve garantir que o processo de contratação seja célere e eficiente de modo que o Concurso seja lançado e Adjudicado dentro de prazos razoáveis de modo a assegurar a economia e eficácia na contratação pública.
  31. Texto do artigo, página 3: 2.3 Regras Gerais
  32. Texto do artigo, página 3: A Autoridade Competente em representação da Entidade Contratante para além dos princípios acima mencionados, deve igualmente obdecer as regras gerais previstas no artigo 13 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
  33. Texto do artigo, página 3: 2.4 Partes do Processo de Contratação Pública 2.4.1 Entidade Contratante
  34. Texto do artigo, página 3: Entidade Contratante: Órgão ou instituição da Administração Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, órgãos de Governação descentralizada e das demais pessoas colectivas públicas, Autarquias locais. (alínea ff) do glossário.
  35. Texto do artigo, página 3: 2.4.2 Autoridade Competente
  36. Texto do artigo, página 3: Autoridade Competente: agente que representa a Entidade Contratante, formalmente designado, com poderes para praticar os actos relativos aos procedimentos de contratação definidos no Regulamento, podendo ser Secretário Permanente, Secretário Geral, Director-Geral, Director Nacional, Director Provincial, Delegado Regional, Delegado Provincial, Director de Serviços ou outros formalmente designados, que representem a Entidade Contratante, em cada órgão ou instituição do Estado, do nível Central, Provincial e Distrital, Autarquias, Ôrgão de Governação descentralizada e no estrangeiro (alínea h) do glossário).
  37. Texto do artigo, página 3: 2.4.2.1 Atribuições da Autoridade Competente
  38. Texto do artigo, página 3: 1. São atribuições da Autoridade Competente, em representação da Entidade Contratante, mediante proposta devidamente fundamentada da respectiva Unidade Gestora Executora das Aquisições:
  39. Texto do artigo, página 3: a) indicar o interesse público especifico a ser prosseguido;
  40. Texto do artigo, página 3: b) definir de forma precisa, suficiente e clara, o objecto da contratação;
  41. Texto do artigo, página 3: c) determinar e divulgar a estimativa do preço da obra, bens ou serviços a contratar;
  42. Texto do artigo, página 3: d) definir a modalidade de contratação a ser adoptada;
  43. Texto do artigo, página 4: e) declarar que os encargos estimados, que decorerão do Contrato têm cobertura orçamental em verba legalmente aplicável, cativa para o efeito;
  44. Texto do artigo, página 4: f) aprovar e fazer divulgar os Documentos do Concurso, o Anúncio de Concurso e/ou o convite para manifestação de interesse;
  45. Texto do artigo, página 4: g) designar os membros do Júri e indicar o respectivo Presidente;
  46. Texto do artigo, página 4: h) prestar esclarecimentos aos concorrentes;
  47. Texto do artigo, página 4: i) processar, instruir reclamações contra os actos do Júri e publicar da decisão no portal de contratação pública;
  48. Texto do artigo, página 4: j) justificar a adopção do critério de decisão, quando não for o de Menor Preço Avaliado;
  49. Texto do artigo, página 4: k) adjudicar o objecto da contratação ao concorrente vencedor ou, quando for o caso, promover a declaração de Cancelamento ou Invalidade do Concurso;
  50. Texto do artigo, página 4: l) observar os requisitos para Celebração do Contrato e convocar o concorrente vencedor para o celebrar;
  51. Texto do artigo, página 4: m) aprovar o escalonamento plurianual dos encargos, associado ao respectivo enquadramento orçamental, quando os compromissos decorrentes da contratação envolverem despesas em mais de um (1) ano económico; e
  52. Texto do artigo, página 4: n) Observar os preceitos do presente Regulamento no Procedimento de Contratação.
  53. Texto do artigo, página 4: 2. A Autoridade Competente deve indicar funcionários e/ou agentes do Estado da respectiva Unidade Gestora Executora das Aquisições, de acordo com os perfis definidos para o efeito e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições.
  54. Texto do artigo, página 4: 3. No exercício das suas atribuições, a Autoridade Competente
  55. Texto do artigo, página 4: deve observar os pricipios de independência, imparcialidade e isenção, e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o registo de mau desempenho da Contratada na execução do contrato para constar da lista dos impedidos de contratar com o Estado (artigo 14 do Regulamento).
  56. Texto do artigo, página 4: 2.4.2.2 Impedimentos de Representar a Entidade Contratante
  57. Texto do artigo, página 4: 1. A Autoridade Competente está impedida de representar a Entidade Contratante quando:
  58. Texto do artigo, página 4: a) tenha interesse na contratação, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa;
  59. Texto do artigo, página 4: b) o cônjuge, parente ou afim, ou pessoa com quem viva em comunhão de habitação, tenha interesse na contratação;
  60. Texto do artigo, página 4: c) tenha participação no capital de sociedade com interesse na contratação ou quando as pessoas referidas na alínea b) tenham participação no capital dessa sociedade;
  61. Texto do artigo, página 4: d) mantenham vínculo de qualquer natureza com o concorrente na contratação ou tenha mantido vínculo em assunto relacionado com o processo ou seu objecto.
  62. Texto do artigo, página 4: 2. Nos casos referidos no número anterior, os visados devem,
  63. Texto do artigo, página 4: consoante os casos, declarar e arguir o impedimento, escusa ou suspeição nos termos das Normas de Funcionamento dos Serviços de Administração Pública (artigo 15 do Regulamento).
  64. Texto do artigo, página 4: 2.4.3 Júri
  65. Texto do artigo, página 4: O Júri é composto por um número ímpar, sendo um mínimo de três membros, qualificados na materia objecto do Concurso, dos quais pelo menos um (1) é funcionário ligado à UGEA, constituído em cada concurso, antes da abertura das propostas
  66. Texto do artigo, página 4: até a conclusão do processo de avaliação, classificação, desclassificação e recomendação de Adjudicação, após o qual deverá submeter o respectivo relatório para decisão da Autoridade Competente, em representação de Entidade Contratante (artigo 17 do Regulamento)
  67. Texto do artigo, página 4: 2.4.3.1 Atribuições
  68. Texto do artigo, página 4: 1. Competências do Júri a Receber da Entidade Contratante, as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura;
  69. Texto do artigo, página 4: a) solicitar esclarecimentos aos concorrentes, em nome da Entidade Contratante durante a avaliação das propostas;
  70. Texto do artigo, página 4: b) propôr à Entidade Contratante a consulta a técnicos e especialistas, quando necessário;
  71. Texto do artigo, página 4: c) quando necessário visitar os estabelecimentos comerciais, estaleiros, escritórios dos concorrentes, para aferir a sua capacidade de acordo com o que estiver previamente estabelecido nos Documentos de Concurso;
  72. Texto do artigo, página 4: d) propôr à Entidade Contratante, os concorrentes prêselecionados, nos Concursos com Prêvia Qualificação e em Duas Etapas e a lista curta para a Contratação de Serviços de Consultoria;
  73. Texto do artigo, página 4: e) propôr alterações nas propostas técnicas iniciais, no Concurso em duas Etapas;
  74. Texto do artigo, página 4: f) verificar os requisitos de qualficação dos concorrentes, avaliar, desclassificar, classificar as propostas e recomendar a adjudicação;
  75. Texto do artigo, página 4: g) deliberar em reunião reservada com a participação da maioria dos seus membros presentes;
  76. Texto do artigo, página 4: h) elaborar e remeter o Relatório de Avaliação à Autoridade Competente, devidamente fundamentado quanto às razões de facto e de direito que justifiquem a classificação, desclassificação e recomendação de adjudicação.
  77. Texto do artigo, página 4: 2. As deliberações do Júri devem ser registadas em acta devidamente assinada, dela constando a fundamentação de classificação, desclassificação e de recomendação da decisão, havendo voto vencido de algum membro do Júri, tal facto deve ser registado indicando as razões da descordância.
  78. Texto do artigo, página 4: 3. É vedado aos membros do Júri delegar as suas competências.
  79. Texto do artigo, página 4: 4. No exercício das suas competências os membros do Júri
  80. Texto do artigo, página 4: devem observar os principios de independência, imparcialidade e isenção (artigo18 do Regulamento)
  81. Texto do artigo, página 4: 2.4.3.2 Impedimentos
  82. Texto do artigo, página 4: 1. Constituem impedimentos dos membros do Júri, quando:
  83. Texto do artigo, página 4: a) tenha interesse na contratação, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa;
  84. Texto do artigo, página 4: b) o cônjuge, parente ou afim, ou pessoa com quem viva em comunhão de habitação, tenha interesse na contratação;
  85. Texto do artigo, página 4: c) tenha participação no capital de sociedade com interesse na contratação ou quando as pessoas referidas na alíneab) tenham participação no capital dessa sociedade; e
  86. Texto do artigo, página 4: d) mantenham vínculo de qualquer natureza com o concorrente na contratação ou tenha mantido vínculo em assunto relacionado com o processo ou seu objecto.
  87. Texto do artigo, página 4: 2. Nos casos referidos no número anterior, os visados devem,
  88. Texto do artigo, página 4: consoante os casos, declarar e arguir o impedimento, escusa ou suspeição nos termos das Normas de Funcionamento dos Serviços de Administração Pública (artigo 19 e 23 do Regulamento)
  89. Texto do artigo, página 4: N.B.
  90. Texto do artigo, página 4: ▪ Se em determinado concurso, haja a previsão de participação da esposa, filhos, parentes ou empresas de que o membro do Júri seja sócio ou accionista,
  91. Texto do artigo, página 4: o funcionário ou agente do Estado em causa deve imediatamente comunicar à Autoridade Competente o seu impedimento.
  92. Texto do artigo, página 5: ▪ Pode suceder que o membro do Júri tome conhecimento do seu impedimento na própria sessão de abertura. Nesses casos, a comunicação do impedimento deve ser feita no fim da sessão.
  93. Texto do artigo, página 5: 2.4.4 Unidade Gestora Executora das Aquisições 2.4.4.1 Definição
  94. Texto do artigo, página 5: A Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA): Órgão integrado numa das unidades orgânicas da Administração Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas, que tenham uma tabela orçamental para executar, a quem cabe gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do Contrato., (alínea ccc) do Glossário).
  95. Texto do artigo, página 5: 2.4.4.2 Competências
  96. Texto do artigo, página 5: 1. São competências da Unidade Gestora Executora das Aquisições:
  97. Texto do artigo, página 5: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
  98. Texto do artigo, página 5: b) fazer a pesquisa do preço dos bens e serviços no mercado;
  99. Texto do artigo, página 5: c) elaborar, realizar e manter actualizado no e-SISTAFE e no e-Sistafe Autarquico o plano de contratações;
  100. Texto do artigo, página 5: d) elaborar os Documentos de Concurso;
  101. Texto do artigo, página 5: e) elaborar o Anúncio de Concurso;
  102. Texto do artigo, página 5: f) elaborar o convite para a Manifestação de Interesse;
  103. Texto do artigo, página 5: g) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
  104. Texto do artigo, página 5: h) prover a planificação, gestão e execussão dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisição;
  105. Texto do artigo, página 5: i) receber e processar as reclamações e recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  106. Texto do artigo, página 5: j) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisição as reclamações e recursos interpostos;
  107. Texto do artigo, página 5: k) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de Obras, Bens ou Serviços;
  108. Texto do artigo, página 5: l) apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catalogo de Bens e Serviços contendo Especificações Técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  109. Texto do artigo, página 5: m) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  110. Texto do artigo, página 5: n) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  111. Texto do artigo, página 5: o) prestar a necessária colaboração aos ôrgãos de controlo interno e externo, na realização de inspenções e auditorias;
  112. Texto do artigo, página 5: p) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  113. Texto do artigo, página 5: q) administrar os Contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto do contrato;
  114. Texto do artigo, página 5: r) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  115. Texto do artigo, página 5: s) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
  116. Texto do artigo, página 5: t) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
  117. Texto do artigo, página 5: u) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de Manuais de Procedimentos;
  118. Texto do artigo, página 5: v) informar à Unidade Fucuinal de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de prát icas anti-éticas actos ilícitos ocorridos;
  119. Texto do artigo, página 5: w) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necesários a constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  120. Texto do artigo, página 5: x) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos bem com actuação da contratada e informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  121. Texto do artigo, página 5: y) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único de Empreeiteiros de Obras Publicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado em conformidade as instruções;
  122. Texto do artigo, página 5: z) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de Impedidos de contratar com o Estado; aa) apoiar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessàrio ao cumprimento do Regulamento; e bb) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento.
  123. Texto do artigo, página 5: 2. As Unidades Gestoras Executoras das Aquisições subordinam-se directamente à Autoridade Competente.
  124. Texto do artigo, página 5: 3. No exercício das suas competências, às Unidedas Gestoras
  125. Texto do artigo, página 5: Executoras das Aquisições estão sujeitas à fiscalização e supervisão técnicas da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (artigo 16 do Regulamento).
  126. Texto do artigo, página 5: 2.4.5 Concorrente
  127. Texto do artigo, página 5: Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado (artigo 22 do Regulamento).
  128. Texto do artigo, página 5: 2.4.5.1 Concorrente Nacional
  129. Texto do artigo, página 5: 1. Considera se concorrente Nacional:
  130. Texto do artigo, página 5: a) pessoa singular que possua a nacionalidade moçambicana e devidamente registada para o exercício de actividade económica (alínea a) do n.° 1 do artigo 29 do Regulamento); e
  131. Texto do artigo, página 5: b) pessoa colectiva que tenha sido constituída nos termos da legislação moçambicana e cujo capital social seja detido em mais de 50% por pessoa singular moçambicana ou por pessoa colectiva moçambicana cujo capital social seja maioritariamente detido em mais de 50% por pessoa singular ou colectiva moçambicana (alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Regulamento).
  132. Texto do artigo, página 5: 2 . É também considerado Concorrente Nacional pessoa
  133. Texto do artigo, página 5: singular ou colectiva registada em Moçambique, há mais de cinco (5) anos, com capital social maioritariamente estrangeiro.
  134. Texto do artigo, página 5: • A Entidade Contratante pode restringir a participação nos concursos a concorrentes nacionais, em todas as modalidades de contratação, sempre que o valor estimado da contratação não seja superior a três vezes ao limite estabelecido nos termos das alíneas a) e b) do artigo 76, sendo, 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), para empreitada de obras públicas e 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de
  135. Texto do artigo, página 6: meticais), para bens e serviços, devendo fazer constar expressamente no Anúncio e Documento de Concurso, a elegibilidade de concorrentes Nacionais nos Concursos (n.° 7 do artigo 30 do Regulamento);
  136. Texto do artigo, página 6: Caso a Entidade Contratante não restrinja a participação nos concursos a concorrentes nacionais, é obrigatório a aplicação das seguintes margens de preferências:
  137. Texto do artigo, página 6: ▪ Quinze por cento (15%) do valor do contrato, sem impostos, para obras públicas e prestação de serviços alínea a) n.º 1 do artigo 30 do Regulamento, ▪ Vinte por cento (20%) do valor contrato, sem impostos, para bens que sejam produzidos no país alínea b) n.º 1 do artigo 30 do Regulamento.
  138. Texto do artigo, página 6: 2.4.5.2 Concorrente Estrangeiro
  139. Texto do artigo, página 6: O concorrente estrangeiro deve atender as normas gerais fixadas no Regulamento, em legislação específica e nos Documentos de Concurso, mediante a apresentação de documentos equivalentes aos exigidos a concorrentes nacionais (n.°1 do artigo 31 do Regulamento).
  140. Texto do artigo, página 6: O concorrente estrangeiro, quer esteja ou não autorizado a receber a sua actividade em Moçambique, deve ainda:
  141. Texto do artigo, página 6: a) comprovar a sua qualificação jurídica, encomónica financeira, técnica e regularidade fiscal no País de origem; e
  142. Texto do artigo, página 6: b) proceder à entrega dos documentos escritos em língua protuguesa.
  143. Texto do artigo, página 6: 2.4.6 Elegibilidade dos Concorrentes
  144. Texto do artigo, página 6: São elegíveis de concorrer na contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens ou prestação de serviços ao Estado, pessoas singulares e/ou colectivas Nacionais e/ou Estrangeiras, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto, (artigo 22 Regulamento).
  145. Texto do artigo, página 6: 2.4.6.1 Comprovação de Requisitos de Qualificação
  146. Texto do artigo, página 6: 1. Em qualquer das modalidades de contratação, os requisitos de qualificação, para efeitos de participação na contratação pública, podem ser comprovados pelo documento do Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços, sendo despensado a apresentação dos documentos referidos nos artigos 24, 25, 26 e 27 do Regulamento.
  147. Texto do artigo, página 6: 2. Os Documentos de Concurso poderão estabelecer, sempre
  148. Texto do artigo, página 6: que aplicável, a exigência de apresentação dos documentos referidos, (artigo 28 do Regulamento).
  149. Texto do artigo, página 6: 2.4.7 Impedimentos de Participação na Contratação
  150. Texto do artigo, página 6: 1. Constituem impedimentos de participação na contratação:
  151. Texto do artigo, página 6: a) ser pessoa singular condenada por sentença Judicial transitada em julgado, por qualquer delito que ponha em causa a sua idoniedade profissional, enquanto durar a pena;
  152. Texto do artigo, página 6: b) ser pessoa disciplinarmente punida por falta grave em matéria profissional, enquanto durar a sanção;
  153. Texto do artigo, página 6: c) ser pessoa, singular ou colectiva, sancionada por qualquer órgão ou instituição da Administração Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, órgãos de governação descentralizada, autarquias locais, e de mais pessoas colectivas públicas com a proibição de contratar em razão de prática de acto ilícito em procedimento de contratação, durante o prazo de vigência da sanção;
  154. Texto do artigo, página 6: d) ser pessoa singular que controla, directa ou indirectamente, pessoas colectivas enquadradas nas situações mencionadas na alinea c);
  155. Texto do artigo, página 6: e) ser agente que integre o quadro da Entidade Contratante e pessoa responsável por decisão a ser proferida;
  156. Texto do artigo, página 6: f) ser pessoa colectiva controlada, directa ou indirectamente, por pessoa enquadrada nas situações definidas nas alíneas anteriores;
  157. Texto do artigo, página 6: g) ser pessoa, singular ou colectiva, que tenha defraudado o Estado ou envolvida em falências fraudulentas de empresa ou ainda em processo de falência ou concordata;
  158. Texto do artigo, página 6: h) ser pessoa, singular ou colectiva, cujo capital tenha proveniência comprovadamente ilícita; e
  159. Texto do artigo, página 6: i) ser pessoa, singular ou colectiva, que tenha registo de mau desempenho na execução de contrato de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, nos termos do disposto no artigo 284 do Regulamento.
  160. Texto do artigo, página 6: 2. Não pode participar, directa ou indirectamente, na contratação de empreitada de obras públicas, fornecemento de bens ou prestação de serviços:
  161. Texto do artigo, página 6: a) autor do projecto objecto da contratação, básico ou executivo, ou dos termos de referência, seja ele pessoa singular ou colectiva;
  162. Texto do artigo, página 6: b) pessoa colectiva, isoladamente ou em consórcio ou em associação, responsável pela elaboração do projecto ou da qual o autor do projecto seja dirigente, accionista ou detentor de mais de cinco por cento (5%) do capital social dessa possoa colectiva ou responsável técnico do projecto.
  163. Texto do artigo, página 6: 3. Pode ser permitida a participação do autor de projecto ou da
  164. Texto do artigo, página 6: pessoa colectiva a que se refere o número anterior, na contratação de empreitada de obras públicas ou prestação de serviços ou na execução, como consultor ou técnico com a função de fiscalizar, supervisionar ou gerir, exclusivamente ao serviço da Entidade Contratante.
  165. Texto do artigo, página 6: (Os impedimentos acima mencionados constam do artigo 23 do Regulamento)
  166. Texto do artigo, página 7: 3. Regimes Jurídicos de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado
  167. Texto do artigo, página 7: Quadro resumo de Regimes e Modalidade de Contratação
  168. Texto do artigo, página 7: Regime Modalidade Valor Concorrentes Elegíveis Fundamento Legal Regime Geral (artigo 7 do Regulamento) Concurso Público Qualquer valor Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado. Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento Regime Especial (artigo 8) Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente.
    RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
    Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
    Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
    Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
    Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
    Qualquer valor
    Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
    Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
    Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
    Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
    Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
    Bens e Serviços: 700.000,00Mt
    Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
  169. Número ou marcador, página 7: Artigo 8 Regime Excepcional (artigo 9) Concurso com Prévia-Qualificação Qualquer valor Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.
    RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
    Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
    Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
    Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
    Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
    Qualquer valor
    Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
    Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
    Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
    Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
    Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
    Bens e Serviços: 700.000,00Mt
    Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
  170. Número ou marcador, página 7: Artigo 67 e seguintes do Regulamento Concurso Em Duas Etapas Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.
    RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
    Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
    Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
    Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
    Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
    Qualquer valor
    Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
    Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
    Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
    Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
    Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
    Bens e Serviços: 700.000,00Mt
    Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
  171. Número ou marcador, página 7: Artigo 71 e seguintes Qualquer valor Concurso Limitado Empreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00Mt Modalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.
    RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
    Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
    Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
    Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
    Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
    Qualquer valor
    Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
    Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
    Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
    Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
    Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
    Bens e Serviços: 700.000,00Mt
    Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
  172. Número ou marcador, página 7: Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário Concurso por Lances Qualquer valor destinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.
    RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
    Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
    Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
    Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
    Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
    Qualquer valor
    Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
    Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
    Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
    Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
    Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
    Bens e Serviços: 700.000,00Mt
    Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
  173. Texto do artigo, página 7: Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento Concurso de Pequena Dimensão Empreitada de Obras: 1.500.000,00Mt Modadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.
    RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
    Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
    Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
    Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
    Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
    Qualquer valor
    Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
    Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
    Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
    Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
    Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
    Bens e Serviços: 700.000,00Mt
    Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
  174. Texto do artigo, página 7: Artigos 88 e seguintes Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt Concurso Por Cotações Empreitada de Obras: 1.000.000,00Mt Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.
    RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
    Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
    Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
    Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
    Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
    Qualquer valor
    Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
    Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
    Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
    Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
    Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
    Bens e Serviços: 700.000,00Mt
    Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
  175. Texto do artigo, página 7: Artigos 93 e seguintes Bens e Serviços: 700.000,00Mt Ajuste Directo Qualquer valor Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.
    RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
    Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
    Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
    Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
    Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
    Qualquer valor
    Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
    Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
    Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
    Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
    Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
    Bens e Serviços: 700.000,00Mt
    Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
  176. Texto do artigo, página 7: Artigos 97 e seguintes
    RegimeModalidadeValorConcorrentes ElegíveisFundamento Legal
    Regime Geral (artigo 7 do Regulamento)Concurso PúblicoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Alínea s) do Glossário Conjugado com o Artigos 46, seguintes, todos do Regulamento
    Regime Especial (artigo 8)Nos termos do tratado, acordo internacional, projecto financiado, conforme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8
    Regime Excepcional (artigo 9)Concurso com Prévia-QualificaçãoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 67 e seguintes do Regulamento
    Concurso Em Duas EtapasPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 71 e seguintes
    Qualquer valor
    Concurso LimitadoEmpreitada de Obras: 10.000.000,00Mt Bens e Serviços: 7.000.000,00MtModalidade de contratação baseada no valor, destinada a Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, micro pequena e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigo 76 e seguintes, alínea r) do glossário
    Concurso por LancesQualquer valordestinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado referido no artigo 43 do Regulamento 4.Artigos 80 e seguintes, conjugado com a alínea q) do Glossário do Regulamento
    Concurso de Pequena DimensãoEmpreitada de Obras: 1.500.000,00MtModadlidade restrita à pessoas, singulares, micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 88 e seguintes
    Bens e Serviços: 1.050.000,00Mt
    Concurso Por CotaçõesEmpreitada de Obras: 1.000.000,00MtPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 93 e seguintes
    Bens e Serviços: 700.000,00Mt
    Ajuste DirectoQualquer valorPessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornecedores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado.Artigos 97 e seguintes
  177. Texto do artigo, página 8: 3.1 Regime Geral - Concurso Público
  178. Texto do artigo, página 8: O Regime para contratação de empreitadas de Obras Públicas Fornecimentos de Bens, Prestação de Serviço ao Estado é o Concurso Público.
  179. Texto do artigo, página 8: 3.2 Regime Especial
  180. Número ou marcador, página 8: 1. A Entidade Contratante pode adoptar normas distintas das definidas no Regulamento para:
  181. Número ou marcador, página 8: a) aplicável na contratação decorrente de Tratado ou de outra forma de acordo internacional entre Moçambique e outro Estado ou organização internacional, que exijam a adopção de regime específico; (alínea a) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento);
  182. Número ou marcador, página 8: b) na contratação realizada no âmbito de projectos financiados, total ou substancialmente, com recursos provenientes de financiamento ou doação oriúndos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiros multilateral, quando a adopção de normas distintas conste, expressamente, como condição do respectivo acordo ou contrato. (alínea b) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento). 2.A adopção de normas distintas do Regulamento com fundamento neste artigo deve ser previamente autorizada pelo Ministro que superintende a área das Finanças (n.º 2 do artigo 8 do Regulamento); e
  183. Número ou marcador, página 8: 3. A Entidade Contratante deve fazer constar no Anúncio
  184. Texto do artigo, página 8: e Documento de Concurso as regras adoptadas que sejam distintas das definidas no Regulamento.
  185. Texto do artigo, página 8: 3.3 Regime Excepcional
  186. Texto do artigo, página 8: 3.3.1 Sempre que se mostre conveniente ao interesse público e estejam presentes os requisitos fixados no Regulamento, Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA), deve, fundamentando, propôr a Autoridade Competente a aplicação do Regime excepcional 3.3.2 As modalidades de contratação em Regime
  187. Texto do artigo, página 8: Excepcional são
  188. Texto do artigo, página 8: ▪ Concurso com Prévia-Qualificação ▪ Concurso Em Duas Etapas ▪ Concurso Limitado ▪ Concurso por Lances ▪ Concurso de Pequena Dimensão; ▪ Concurso por Cotações; e ▪ Ajuste Directo. (n.° 3 do artigo 9 do Regulamento)
  189. Texto do artigo, página 8: 3.3.2 .1 Concurso com Prévia Qualificação
  190. Número ou marcador, página 8: a) aplica-se quando a competitividade por meio de Concurso Público possa ser restringida em face da complexidade dos requisitos de qualificação e da onerosidade na elaboração das propostas (número 1 do artigo 67 do Regulamento); e
  191. Número ou marcador, página 8: b) só Podem participar na fese de apresentação de propostas, exames e classificação o concorrente que tenham sido qualificados em fase prelimiar à apesentação de proposta (n.° 2 do artigo 67 do Regulamento).
  192. Texto do artigo, página 8: 3.3.2.2 Concurso em Duas Etapas
  193. Número ou marcador, página 8: a) aplica-se quando a natureza das obras, bens ou serviços não permita à Entidade Contratante definar previamente de forma precisa as especificações técnicas mais satisfatórias e adequadas ao interesse público a contratar, (alínea a) do n.º 1 do artigo 71) ou quando o interesse público possa ser satisfeito de diversas maneiras, (alínea b) do n.° 1 do artigo 71 do Regulamento;
  194. Número ou marcador, página 8: b) podem participar as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que numa primeira fase, oferecem propostas técnicas inicial e, na fase seguinte, proposta técnica definitiva acompanhada da proposta de preço (alínea o) do glossário do Regulamento);
  195. Número ou marcador, página 8: c) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público.
  196. Texto do artigo, página 8: 3.3.3 Concurso Limitado
  197. Número ou marcador, página 8: a) aplica-se quando o valor estimado da contratação for igual ou inferior a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), para empreitada de obras públicas e 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), para bens e serviços (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 76 do Regulamento);
  198. Número ou marcador, página 8: b) são elegíveis a participar pessoas singulares, micro, pequenas e médias empresas (alínea q r) do Anexo A do glossário do Regulamento);
  199. Número ou marcador, página 8: c) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público.
  200. Texto do artigo, página 8: 3.3.3.1 Concurso por Lances
  201. Número ou marcador, página 8: a) aplica-se para a aquisição de Bens ou Serviços na qual a disputa entre os interessados é feita por meio de propostas de Lances sucessivos em acto público destinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestador de Serviços ao Estado, nos termos do artigo 80 do Regulamento, alínea q) do Glossário .
  202. Número ou marcador, página 8: b) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público.
  203. Texto do artigo, página 8: 3.3.3.2 Concurso de Pequena Dimensão
  204. Número ou marcador, página 8: a) aplica-se quando o valor estimado da contratação for igual ou inferior a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), para empreitada de obras públicas e 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil de meticais), para bens e serviços, alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 76 do Regulamento;
  205. Número ou marcador, página 8: b) são elegíveis a participar pessoas singulares, micro e pequenas empresas, alínea o) do Glossário do Regulamento;
  206. Número ou marcador, página 8: c) a certidão de quitação emitida pela Administração Fiscal que poderá ser substítuida pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação Fiscal;
  207. Número ou marcador, página 8: d) os documentos do Concurso a serem usados nesta modalidade são simplificados, bem como o modelo de contrato artigo 90 do Regulamento;
  208. Número ou marcador, página 8: e) pode-se dispensar a prestação da Garantia Definitiva, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Regulamento;
  209. Número ou marcador, página 8: f) a Entidade Contratante pode fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia; e
  210. Número ou marcador, página 8: g) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público.
  211. Texto do artigo, página 8: 3.3.3.3 Concurso por Cotações
  212. Número ou marcador, página 8: 1. Aplica-se nas seguintes circunstâncias:
  213. Número ou marcador, página 8: a) quando o valor estimado de Contratação for igual ou inferior 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), para Empreitada de Obras Públicas e 700.000,00MT (setecentos mil de meticais), para Bens ou Serviços, alínea a) n.° 1 do artigo 93 do Regulamento;
  214. Número ou marcador, página 8: b) se em concurso anterior, o mesmo ficou deserto por desclassificação de todos os concorrentes e não possa ser repetido sem prejuízo de interesse Público;
  215. Número ou marcador, página 9: c) nas contratações realizadas por missões Diplomáticas e consulares; e
  216. Número ou marcador, página 9: d) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público.
  217. Texto do artigo, página 9: 3.3.3.4 Ajuste Directo
  218. Número ou marcador, página 9: 1. Aplica-se sempre que se mostre inviável a contratação em qualquer das outras modalidades definidas no artigo 97 do Regulamento, nas seguintes circunstâncias
  219. Número ou marcador, página 9: a) se o objecto da contratação só poder ser obtido de um único empreiteiro de obras públicas, fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  220. Número ou marcador, página 9: b) se a Entidade Contratante já tiver anteriormente contratado a aquisição de bens ou prestação de serviços de uma entidade e se justifique a manutenção da uniformidade de padrão;
  221. Número ou marcador, página 9: c) em situação de emergência, que possa causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Estado ou à sociedade e apenas para satisfazer o objecto da emergência e pelo prazo da sua duração;
  222. Número ou marcador, página 9: d) em período de guerra ou grave perturbação da ordem pública;
  223. Número ou marcador, página 9: e) se em concurso anterior, o mesmo ficou deserto por falta de comparência de concorrentes e não possa ser repetido sem prejuízo do interesse público;
  224. Número ou marcador, página 9: f) se o objecto da contratação respeitar à Defesa Nacional e Segurança Pública, especialmente na execução de obras militares sigilosas, fardamento e seus complementos, aquisição, reparação e manutenção de equipamento militar e de uso exclusivo das Forças Armadas e Policiais;
  225. Número ou marcador, página 9: g) se o objecto da contratação se destinar ao abastecimento de Unidades Militares, de navios, embarcações, unidades aéreas militares ou tropas e seus meios de deslocação, quando em estadia eventual e de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes dos da sua nacionalidade e apenas o objecto da emergência e pelo prazo da sua duração;
  226. Número ou marcador, página 9: h) se a Entidade Contratante for a Presidência da República e o Serviço de Informação e Segurança do Estado;
  227. Número ou marcador, página 9: i) na contratação de arrendamento;
  228. Número ou marcador, página 9: j) a aquisição pelo sector de Saúde, nos fabricantes e/ou nos Países de origem de medimentos, equipamentos hospitalares, produtos de Saúde, material médicocirúrgico e outros materiais equiparados indispensáveis, para satisfazer o objectos de calamidade Pública, e no período da sua duração;
  229. Número ou marcador, página 9: k) aquisição de Equipamento médico, medicamentos e artigos médicos para o sector de Saúde, em situação que a não aquisição possa causar danos irrepáraveis ao Estado e/ou a sociedade e apenas para satisfazer o objecto da urgência; e
  230. Número ou marcador, página 9: l) na contratação entre Órgãos e Instituções do Estado.
  231. Número ou marcador, página 9: 4. Procedimentos de Contratação 4.1 Concurso Público
  232. Número ou marcador, página 9: 1. Preparação e Lançamento
  233. Número ou marcador, página 9: 1. Preparação e Lançamento
  234. Texto do artigo, página 9: 4.1.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  235. Texto do artigo, página 9: • Verificar o plano de contratação e o respectivo cabimento orçamental (artigo 11 e alínea c) do 16 do Regulamento); • Determinar o objecto de contratação, de forma precisa, suficiente e clara de acordo com o Catálogo de Bens e Serviços, sem especificações, por excessivas ou desnecessárias que limitem a competição sendo proibida a referência à marca. • Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 (n.º 1 do artigo 12 do Regulamento); • Elaborar o Documento de Concurso, enumerar e indicar a respectiva modalidade de contratação; • Elaborar o Anúncio de Concurso em conformidade com o Modelo 2 (artigo 34 e 35 do Regulamento); • Colocar os Documentos de Concurso à disposição dos interessados (artigo 48 do Regulamento); • Comunicar à UFSA o acto de lançamento do concurso, acompanhado de informação relativa ao valor estimado da contratação e da cópia do Anúncio de Concurso publicado na imprensa ou outros meios (artigo 47 do Regulamento); • Elaborar uma lista de concorrentes que adquiriram os Documentos de Concurso Modelo 13 do presente Manual de Procedimentos; • Informar a Autoridade Competente sobre os eventos ocorridos que possam ocasionar o cancelamento ou a invalidação do concurso, (artigos 63 e 65 do Regulamento); • Receber e responder aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos concorrentes, se houver (artigo 51 do Regulamento); • Emitir adenda aos Documentos de Concurso, no caso de haver necessidade de alteração das condições contidas nos mesmos Documentos de Concurso Modelo 14 (artigo 52 , do Regulamento); • Publicar a alteração de Documentos de Concurso e notificar aos potenciais concorrentes (artigo 52 do Regulamento); e • Propôr a designação do Júri (alínea h) do n.° 1 do artigo 14 do Regulamento).
  236. Texto do artigo, página 9: 4.1.2 Documentos de Concurso:
  237. Texto do artigo, página 9: ▪ Elaborar os Documentos de Concurso de acordo com o modelo específico aprovado para cada objecto de contratação (alínea d) do artigo 16 do Regulamento); ▪ Fixar um prazo razoável e suficiente para que os interessados preparem os seus documentos de qualificação e propostas, de acordo com a natureza e características das obras, bens ou serviços a contratar, no minímo de vinte e um (21) dias contados a partir da última publicação ( n.º 1 do artigo 53 do Regulamento); ▪ Definir o prazo de validade das propostas o qual não pode ser inferior a vinte e um (21) dias nem superior a cento vinte (120) dias, a contar da data final da sua entrega, sendo que o Concorrente é obrigado a manter a proposta durante o respectivo prazo de validade (artigo 55 do Regulamento); e ▪ Fixar a prestação de garantias Provisória e Definitiva, como condição de aceitabilidade da proposta e assinatura do contrato, respectivamente (artigos 105 e 106 do Regulamento).
  238. Texto do artigo, página 10: - Ler os principais dados: i) o nome dos concorrentes, ii) os preços cotados, iii) a garantia provisória, quando exigida, iv) proposta com variante, caso exigida e v) a declaração de descontos oferecidos ). ▪ Rubricar todas as páginas, os Certificados de Inscrição no Cadastro Único e as propostas apresentadas; ▪ Elaborar e assinar a acta da sessão de abertura das propostas, bem como os concorrentes; ▪ Entregar as garantias provisórias ao sector financeiro para o registo, arquivo e depósito na conta bancária da instituição indicada para o efeito; ▪ Avaliar as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Solicitar esclarecimentos aos concorrentes caso seja necessário; ▪ Solicitar pareceres técnicos especializados na matéria, mediante autorização da Autoridade Competente, caso seja necessário; e ▪ Notificar aos concorrentes para o saneamento de falhas ou omissões na documentação de qualificação, defeitos ou falhas nas amostras, dúvidas nos documentos de qualificação e nas propostas apresentadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso seja necessário, ▪ Em caso algum o saneamento das propostas podem modificar o conteúdo da proposta. 4.1.7 Os Concorrentes
  239. Texto do artigo, página 10: 4.1.3 Garantias
  240. Texto do artigo, página 10: • Garantia Provisória- é prestada no acto de apresentação da proposta para assegurar a sua manutenção nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt (empreitada de obras ) e a 7.000.000,00Mt (bens e serviços ) (nº 1 do artigo 105 do Regulamento); e • Garantia Definitiva- éprestada após a adjudicação e antes da assinatura do contrato, para assegurar o cumprimento das obrigações de concorrentes (nº 1 do artigo 106 do Regulamento).
  241. Texto do artigo, página 10: 4.1.3 Garantias
  242. Texto do artigo, página 10: ▪ Avaliar as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Solicitar esclarecimentos aos concorrentes caso seja necessário; ▪ Solicitar pareceres técnicos especializados na matéria, mediante autorização da Autoridade Competente, caso seja necessário; e ▪ Notificar aos concorrentes para o saneamento de falhas ou omissões na documentação de qualificação, defeitos ou falhas nas amostras, dúvidas nos documentos de qualificação e nas propostas apresentadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, caso seja necessário, ▪ Em caso algum o saneamento das propostas podem modificar o conteúdo da proposta.
  243. Texto do artigo, página 10: • Garantia Provisória- é prestada no acto de apresentação da proposta para assegurar a sua manutenção nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), para empreitada de obras e a 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), para bens e serviços (n.º 1 do artigo 105 do Regulamento); e • Garantia Definitiva - éprestada após a adjudicação e antes da assinatura do contrato, para assegurar o cumprimento das obrigações de concorrentes (n.º 1 do artigo 106 do Regulamento).
  244. Texto do artigo, página 10: 4.1.4 Autoridade Competente:
  245. Texto do artigo, página 10: ▪ Autoriza a instauração do procedimento de contratação; ▪ Aprova o Anúncio e Documento de Concurso; ▪ Autoriza a designação dos membros do júri; e ▪ Autoriza a publicação do Anúncio de Concuro.
  246. Texto do artigo, página 10: 4.1.4 Autoridade Competente:
  247. Texto do artigo, página 10: ▪ Autoriza a instauração do procedimento de contratação; ▪ Aprova o Anúncio e Documento de Concurso; ▪ Autoriza a designação dos membros do Júri; e ▪ Autoriza a publicação do Anúncio de Concuro.
  248. Texto do artigo, página 10: 4.1.7 Os Concorrentes
  249. Texto do artigo, página 10: ▪ Participam na sessão pública da abertura das propostas, se o desejarem, os concorrentes devidamente registados; ▪ Assinam a acta da sessão da abertura pública das propostas os concorrentes devidamente credenciados para o efeito; e ▪ Respondem as solicitações de esclarecimentos e saneamento de falhas ou omissões.
  250. Número ou marcador, página 10: 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Qualificação
  251. Texto do artigo, página 10: ▪ Participam na sessão pública da abertura das propostas, se o desejarem, os concorrentes devidamente registados; ▪ Assinam a acta da sessão da abertura pública das propostas os concorrentes devidamente credenciados para o efeito; e ▪ Respondem as solicitações de esclarecimentos e saneamento de falhas ou omissões.
  252. Texto do artigo, página 10: dos
  253. Número ou marcador, página 10: 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Qualificação
  254. Texto do artigo, página 10: 4.1.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  255. Texto do artigo, página 10: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas ( Modelo 13); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
  256. Número ou marcador, página 10: 3. Avaliação,Classificação e Recomendação do Júri
  257. Número ou marcador, página 10: 3. Avaliação,Classificação e Recomendação do Júri
  258. Texto do artigo, página 10: 4.1.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  259. Texto do artigo, página 10: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas (Modelo 13); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
  260. Texto do artigo, página 10: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  261. Texto do artigo, página 10: Manual deProcedimentos 21
  262. Texto do artigo, página 10: 4.1.8 O Júri:
  263. Texto do artigo, página 10: ▪ Avalia e classifica as propostas, de acordo com os critérios previamente estabelecidos nos Documentos de Concurso; ▪ Desclassifica as propostas, nas seguintes circunstâncias (n.º 2 do artigo 61 do Regulamento): - Não apresente garantia provisória, nos termos exigidos no artigo 105; - Não cumprimento das exigências previstas nos Documentos de Concurso; - Apresentação de condições inexequíveis ou abusivas; - Apresentação de amostras que sejam reprovadas em testes e análises, caso os Documentos de Concurso exigirem; - Tenha registo de mau desempenho na execução do contrato de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado. ▪ Fundamente as decisões de classificação e desclassificação das propostas; e ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das propostas (Modelo de Relatório do Tipo 1).
  264. Texto do artigo, página 10: 4.1.8 O Júri :
  265. Texto do artigo, página 10: ▪ Avalia e classifica as propostas, de acordo com os critérios previamente estabelecidos nos Documentos de Concurso; ▪ Desclassifica as propostas, nas seguintes circunstâncias (n.º 2 do artigo 61 do Regulamento): - Não apresente garantia provisória, nos termos exigidos no artigo 105 - Não cumprimento das exigências previstas nos Documentos de Concurso; - Apresentação de condições inexequíveis ou abusivas; - Apresentação de amostras que sejam reprovadas em testes e análises, caso os Documentos de Concurso exigirem; - Tenha registo de mau desempenho na execução do contrato de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado. ▪ Fundamente as decisões de classificação e desclassificação das propostas; e ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das propostas (Modelo de Relatório do Tipo 1).
  266. Número ou marcador, página 10: 2 . Abertura das propostas e dos Documentos de Qualificação
  267. Número ou marcador, página 10: 2 . Abertura das propostas e dos Documentos de Qualificação
  268. Texto do artigo, página 10: 4.1.6 O Júri deve Proceder à abertura das propostas em acto público nos seguintes termos:
  269. Texto do artigo, página 10: Manual deProcedimentos 20
  270. Texto do artigo, página 10: - Elaborar a lista de presenças; - Identificar o concurso; - Efectuar a leitura da lista dos concorrentes pela ordem de recepção das propostas; - Abrir os invólucros contendo o Certifcado de Inscrição no Cadastro Único de Empreteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado e as propostas; - Ler os principais dados: i) o nome dos concorrentes, ii) os preços cotados, iii) a garantia provisória, quando exigida, iv) proposta com variante, caso exigida e v) a declaração de descontos oferecidos).
  271. Número ou marcador, página 10: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação e Notificação aos Concorrentes
  272. Número ou marcador, página 10: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação e Notificação aos Concorrentes
  273. Texto do artigo, página 10: ▪ Rubricar todas as páginas, os Certificados de Inscrição no Cadastro Único e as propostas apresentadas; ▪ Elaborar e assinar a acta da sessão de abertura das propostas, bem como os concorrentes; ▪ Entregar as garantias provisórias ao sector financeiro para o registo, arquivo e depósito na conta bancária da instituição indicada para o efeito;
  274. Texto do artigo, página 10: 4.1.9 O Júri :
  275. Texto do artigo, página 10: 4.1.9 O Júri:
  276. Texto do artigo, página 10: ▪ Encaminha o Relatório de Avaliação, sob forma de Informação/proposta, (Modelo 20) para decisão da Autoridade Competente, com a recomendação da decisão de adjudicação do objecto de contratação, de acordo com
  277. Texto do artigo, página 10: ▪ Encaminha o Relatório de Avaliação, sob forma de Informação/proposta, (Modelo 20) para decisão da Autoridade Competente, com a recomendação da decisão de adjudicação do objecto de contratação, de acordo com o Critério de Decisão e com os factores que tenham sido indicados nos Documentos de Concurso.
  278. Texto do artigo, página 11: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  279. Texto do artigo, página 11: 4.1.13 O Júri deve:
  280. Texto do artigo, página 11: 4.1.13 O Júri deve:
  281. Texto do artigo, página 11: ▪ Analisar e preparar informação necessária e remeter à decisão da Autoridade Competente. ▪ Notificar aos concorrentes sobre a interposição de reclamação e recurso (alínea h) do nº 2 do artigo 37 do Regulamento ) (Modelo 22).
  282. Texto do artigo, página 11: ▪ Analisar e preparar informação necessária e remeter à decisão da Autoridade Competente. ▪ Notificar aos concorrentes sobre a interposição de reclamação e recurso (alínea h) do nº 2 do artigo 37 do Regulamento ) (Modelo 22).
  283. Texto do artigo, página 11: o Critério de Decisão e com os factores que tenham sido indicados nos Documentos de Concurso.
  284. Texto do artigo, página 11: 4.1.13 O Júri deve:
  285. Texto do artigo, página 11: ▪ Analisar e preparar informação necessária e remeter à decisão da Autoridade Competente; ▪ Notificar aos concorrentes sobre a interposição de reclamação e recurso (alínea h) do n.º 2 do artigo 37 do Regulamento) (Modelo 22).
  286. Texto do artigo, página 11: 4.1.10 A Autoridade Competente:
  287. Texto do artigo, página 11: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  288. Texto do artigo, página 11: ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providencia a comunicação da decisão de adjudicação a todos os concorrentes, por meio de notificação directa, no prazo não superior a três dias úteis contados da data da decisão de adjudicação (Modelo 21) (alínea c) do n.º 2 do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Divulgar o acto de adjudicação - incluindo o objecto de adjudicação, modalidade adoptada, nome do vecendor e o valor, decorridos os prazos de reclamação e recurso; ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo a comunicação ser acompanhada de informação relativa ao nome do concorrente vencedor e o respectivo valor (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento).
  289. Número ou marcador, página 11: 7 . Celebração do Contrato
  290. Texto do artigo, página 11: dias úteis contados da data da decisão de adjudicação (Modelo 21) (alínea c) do nº 2 do artigo 37 conjugado com o nº 2 do artigo 65 do Regulamento);
  291. Número ou marcador, página 11: 7 . Celebração do Contrato
  292. Número ou marcador, página 11: 7 . Celebração do Contrato
  293. Texto do artigo, página 11: ▪ Divulgar o acto de adjudicação - incluindo o objecto de adjudicação, modalidade adoptada, nome do vecendor e o valor, decorridos os prazos de reclamação e recurso. ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo a comunicação ser acompanhada de informação relativa ao nome do concorrente vencedor e o respectivo valor (nº 1 do artigo 66 do Regulamento);
  294. Texto do artigo, página 11: 4.1.14 Unidade Gestora Executora das Aquisições:
  295. Texto do artigo, página 11: 4.1.14 Unidade Gestora Executora das Aquisições: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de cinco (5) dias úteis após a adjudicação, notificar ao concorrente vencedor para actualizar os documentos de qualificação que tenham caducado no decurso do concurso nomeadamente: (Certidão de quitação fiscal, Declaração do INSS e Declaração de que não há pedido de falência ou concordata), devendo apresenta-los no prazo máximo de 10 dias úteis, ▪ Declaração do beneficiário efectivo em concurso com valor estimado superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais) no prazo acima indicado (n.º 2 do artigo 111) do Regulamento. ▪ A Entidade Contratante pode dispensar o previsto no primeiro bullet se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Reguamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe verba disponivel para pagar as despesas do contrato a assinar, durante o exercício económico, e se o contrato for de mais de um ano declarar que as despesas, são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento. 4.2 Concurso Limitado
  296. Texto do artigo, página 11: 4.1.14 Unidade Gestora Executora das Aquisições:
  297. Texto do artigo, página 11: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de cinco (05) dias úteis após a adjudicação, notificar ao concorrente vencedor para actualizar os documentos de qualificação que tenham caducado no decurso do concurso nomeadamente: (Certidão de quitação fiscal, Declaração do INSS e Declaração de que não há pedido de falência ou concordata), devendo apresenta-los no prazo máximo de 10 dias úteis, ▪ Declaração do beneficiário efectivo em concurso com valor estimado superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais) no prazo acima indicado (nº 2 do artigo 111) do Regulamento. ▪ A Entidade Contratante pode dispensar o previsto no primeiro bullet se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Reguamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe verba disponivel para pagar as despesas do contrato a assinar, durante o exercício económico, e se o contrato for de mais de um ano declarar que as despesas, são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento.
  298. Texto do artigo, página 11: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de cinco (05) dias úteis após a adjudicação, notificar ao concorrente vencedor para actualizar os documentos de qualificação que tenham caducado no decurso do concurso nomeadamente: (Certidão de quitação fiscal, Declaração do INSS e Declaração de que não há pedido de falência ou concordata), devendo apresenta-los no prazo máximo de 10 dias úteis, ▪ Declaração do beneficiário efectivo em concurso com valor estimado superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais) no prazo acima indicado (nº 2 do artigo 111) do Regulamento. ▪ A Entidade Contratante pode dispensar o previsto no primeiro bullet se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Reguamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe verba disponivel para pagar as despesas do contrato a assinar, durante o exercício económico, e se o contrato for de mais de um ano declarar que as despesas, são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento.
  299. Número ou marcador, página 11: 6 . Reclamação e Recurso
  300. Número ou marcador, página 11: 6 . Reclamação e Recurso
  301. Texto do artigo, página 11: 4.1.11 Concorrentes:
  302. Texto do artigo, página 11: 4.1.11 Concorrentes:
  303. Número ou marcador, página 11: a) Podem apresentar reclamação no prazo de cinco (05) dias úteis contados a partir da data da recepção da notificação de adjudicação e sem pagamento de nenhuma taxa (nº2 do artigo 278);
  304. Número ou marcador, página 11: b) Podem apresentar recurso hierárquico, no prazo de três (03) dias úteis contados a partir da data da notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de uma caução (nº3 do artigo 279 Regulamento); e
  305. Número ou marcador, página 11: c) No decurso do prazo da reclamação e recurso, o concorrente tem direito a consulta livre do Procedimento Administrativo (relatório de avaliação e propostas apresentadas pelos concorrentes), sem pagamento de qualquer taxa ou emolumento (nº3 do artigo 278 e nº1 do artigo 36 do Regulamento).
  306. Número ou marcador, página 11: a) podem apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados a partir da data da recepção da notificação de adjudicação e sem pagamento de nenhuma taxa (n.º 2 do artigo 278);
  307. Número ou marcador, página 11: b) podem apresentar recurso hierárquico, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da data da notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de uma caução (n.º 3 do artigo 279 Regulamento); e
  308. Número ou marcador, página 11: c) no decurso do prazo da reclamação e recurso, o concorrente tem direito a consulta livre do Procedimento Administrativo (relatório de avaliação e propostas apresentadas pelos concorrentes), sem pagamento de qualquer taxa ou emolumento (n.º 3 do artigo 278 e n.º 1 do artigo 36 do Regulamento).
  309. Texto do artigo, página 11: 4.2 Concurso Limitado
  310. Texto do artigo, página 11: 4.2 Concurso Limitado
  311. Número ou marcador, página 11: 1. Preparação e Lançamento
  312. Número ou marcador, página 11: 1 . Preparação e Lançamento
  313. Número ou marcador, página 11: 1. Preparação e Lançamento
  314. Texto do artigo, página 11: 4.1.12 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  315. Texto do artigo, página 11: 4.2.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Observar os procedimentos estabecidos no Concurso Público; e ▪ Estabelecer no Anúncio de Concurso que apenas são elegiveis a concorrer, pessoa singular, micro, pequenas e médias empresas. (Modelo 5). 4.2.2 Documentos de Concurso
  316. Texto do artigo, página 11: 4.1.12 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  317. Texto do artigo, página 11: 4.2.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  318. Texto do artigo, página 11: ▪ Receber a reclamação nos termos (n.º 2 do artigo 278 ) e/ou recurso hieráquico, mediante apresentação de caução e verificar se a mesma foi recebida dentro do prazo previsto (n.º 3 do artigo 279 Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes concorrentes da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos; ▪ Emitir o recibo ao concorrente que apresentou a reclamação; ▪ Remeter os valores da caução recebido ao sector financeiro; e ▪ Divulgar na imprensa a adjudicação do objecto do concurso ao concorrente vencedor, (alínea d) do n.º 3 do artigo 35, conjugado com n.º 2 do artigo 66 do Regulamento)-(Modelos 21 ou 22).
  319. Texto do artigo, página 11: ▪ Observar os procedimentos estabecidos no Concurso Público; e
  320. Texto do artigo, página 11: 4.2.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  321. Texto do artigo, página 11: ▪ Receber a reclamação nos termos (nº 2 do artigo 278 ) e/ou recurso hieráquico, mediante apresentação de caução e verificar se a mesma foi recebida dentro do prazo previsto (nº 3 do artigo 279 Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes concorrentes da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos; ▪ Emitir o recibo ao concorrente que apresentou a reclamação; ▪ Remeter os valores da caução recebido ao sector financeiro; e ▪ Divulgar na imprensa a adjudicação do objecto do concurso ao concorrente vencedor, (alínea d) do nº 3 do artigo 35, conjugado com nº 2 do artigo 66 do Regulamento)-(Modelos 21 ou 22).
  322. Texto do artigo, página 11: Manual de Procedimentos 24
  323. Texto do artigo, página 11: ▪ Observar os procedimentos estabecidos no Concurso Público; e
  324. Texto do artigo, página 11: Manual deProcedimentos 24
  325. Texto do artigo, página 11: ▪ Os documentos de qualificação são aferidos por meio de certificado de inscrição no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.; ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoa singular, micro, pequenas e média empresas; e
  326. Texto do artigo, página 12: Manual deProcedimentos 25 ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoa singular, micro, pequenas e média empresas; e ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a doze (12) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (nº 2 do artigo 78 do Regulamento). 4.2.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas (Modelo 15 do presente Manual de Procedimentos); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes. ▪ Observa os procedimentos estabecidos no Concurso Público,
  327. Número ou marcador, página 12: 3. Abertura das Propostas
  328. Número ou marcador, página 12: 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Inscrição no Cadastro 4.2.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas (Modelo 15 do presente Manual de Procedimentos); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes. ▪ Observa os procedimentos estabecidos no Concurso Público, CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  329. Texto do artigo, página 12: ▪ Os documentos de qualificação são aferidos por meio de certificado de inscrição no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.; ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoa singular, micro, pequenas e média empresas; e ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a doze (12) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (nº 2 do artigo 78 do Regulamento).
  330. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  331. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  332. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  333. Número ou marcador, página 12: 6. Notificação aos Concorrentes
  334. Número ou marcador, página 12: 6. Notificação aos Concorrentes
  335. Número ou marcador, página 12: 6. Notificação aos Concorrentes
  336. Texto do artigo, página 12: ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a doze (12) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (n.º 2 do artigo 78 do Regulamento).
  337. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso
  338. Texto do artigo, página 12: ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a doze (12) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (n.º 2 do artigo 78 do Regulamento).
  339. Número ou marcador, página 12: 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Inscrição no Cadastro 4.2.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horário definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas (Modelo 15 do presente Manual de Procedimentos); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
  340. Número ou marcador, página 12: 3. Abertura das Propostas ▪ Observa os procedimentos estabecidos no Concurso Público,
  341. Número ou marcador, página 12: 4. Avaliação Classificação e recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público; e A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 79 do Regulamento).
  342. Número ou marcador, página 12: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  343. Número ou marcador, página 12: 6. Notificação aos Concorrentes ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  344. Número ou marcador, página 12: 7. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. 8 Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. 4.3 Concurso por Lances
  345. Número ou marcador, página 12: 1. Preparação e Lançamento 4.3.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Fazer referência no Anúncio de Concurso que são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado. ( Modelo 6). 4.3.2 Documentos de Concurso ▪ Os documentos de qualificação são aferidos por meio de certificado de inscrição no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas; e ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a dez (10) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (alínea a) do n.º 2 do artigo 83 do Regulamento).
  346. Número ou marcador, página 12: 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Inscrição no Cadastro 4.3.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horário definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas, de acordo com a ordem de recepção ( Modelo 15); e
  347. Número ou marcador, página 12: 7. Reclamação e Recurso
  348. Número ou marcador, página 12: 7. Reclamação e Recurso 8 Celebração do Contrato
  349. Número ou marcador, página 12: 7. Reclamação e Recurso 8 Celebração do Contrato
  350. Número ou marcador, página 12: 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Inscrição no Cadastro
  351. Texto do artigo, página 12: 4.2.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  352. Texto do artigo, página 12: 8 Celebração do Contrato
  353. Texto do artigo, página 12: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas
  354. Texto do artigo, página 12: (Modelo 15 do presente Manual de Procedimentos); e
  355. Texto do artigo, página 12: Público.
  356. Texto do artigo, página 12: 4.3 Concurso por Lances
  357. Texto do artigo, página 12: 4.3 Concurso por Lances
  358. Texto do artigo, página 12: ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da
  359. Texto do artigo, página 12: 4.3 Concurso por Lances
  360. Texto do artigo, página 12: 4.3 Concurso por Lances
  361. Texto do artigo, página 12: respectiva lista de concorrentes.
  362. Número ou marcador, página 12: 1. Preparação e Lançamento 1. Preparação e Lançamento
    1. Preparação e Lançamento 1. Preparação e Lançamento 1. Preparação e Lançamento EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO
  363. Número ou marcador, página 12: 1. Preparação e Lançamento EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO
    1. Preparação e Lançamento 1. Preparação e Lançamento 1. Preparação e Lançamento EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO
  364. Texto do artigo, página 12: CONTRATAÇÃO DE EMP ÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  365. Número ou marcador, página 12: 3. Abertura das Propostas
  366. Texto do artigo, página 12: Manual deProcedimentos 26
  367. Texto do artigo, página 12: Manual de Procedimentos
  368. Texto do artigo, página 12: Manual deProcedimentos 26
  369. Texto do artigo, página 12: 4.3.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Fazer referência no Anúncio de Concurso que são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado. ( Modelo 6). 4.3.2 Documentos de Concurso
  370. Texto do artigo, página 12: 4.3.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  371. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabecidos no Concurso Público,
  372. Texto do artigo, página 12: ▪ Fazer referência no Anúncio de Concurso que são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado. ( Modelo 6).
  373. Texto do artigo, página 12: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  374. Texto do artigo, página 12: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  375. Número ou marcador, página 12: 4. Avaliação Classficação e recomendação do Júri
  376. Texto do artigo, página 12: Manual deProcedimentos 25
  377. Texto do artigo, página 12: 4.3.2 Documentos de Concurso
  378. Número ou marcador, página 12: 4. Avaliação Classficação e recomendação do Júri
  379. Texto do artigo, página 12: ▪ Os documentos de qualificação são aferidos por meio de certificado de inscrição no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Publicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas; e ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a dez (10) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (alínea a) do n.º 2 do artigo 83 do Regulamento).
  380. Número ou marcador, página 12: 4. Avaliação Classficação e recomendação do Júri
  381. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público; e
  382. Texto do artigo, página 12: ▪ Os documentos de qualificação são aferidos por meio de certificado de inscrição no Cadastro Único de Empreiteiro de Obras Publicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado; ▪ Devem fazer referência que apenas são elegíveis a concorrer, pessoas singulares e colectivas; e ▪ O prazo mínimo de apresentação das propostas, não pode ser inferior a dez (10) dias a contar da data da publicação do Anúncio do Concurso (alínea a) do nº 2 do artigo 83 do Regulamento).
  383. Texto do artigo, página 12: A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 79 do Regulamento).
  384. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público; e
  385. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público; e
  386. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público; e
  387. Texto do artigo, página 12: A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 79 do Regulamento).
  388. Texto do artigo, página 12: A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 79 do Regulamento).
  389. Texto do artigo, página 12: A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 79 do Regulamento).
  390. Número ou marcador, página 12: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  391. Número ou marcador, página 12: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  392. Número ou marcador, página 12: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  393. Número ou marcador, página 12: 2. Recepção das propostas e dos Documentos de Inscrição no Cadastro
  394. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  395. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  396. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  397. Texto do artigo, página 12: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  398. Número ou marcador, página 12: 6. Notificação aos Concorrentes
  399. Texto do artigo, página 12: 4.3.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  400. Texto do artigo, página 12: 4.3.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
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