Diploma Ministerial n.º 46/2024
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| Regime | Modalidade | Valor Estimado | Consultores Elegíveis | Fundamento legal |
|---|---|---|---|---|
| Regime Geral (artigo 266 | Selecção Baseada na Qualidade e no Preço | Qualquer valor | Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso | Artigo 266 |
| Regime Excepcional ( artigo 265) | Selecção Baseada na Qualidade | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 269 |
| Selecção Baseada em Preço Máximo | 10.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 | |
| Selecção Baseada em Menor Preço | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 271 | |
| Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor | 7.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. | N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 | |
| Ajuste Directo | Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação | Artigo 273 | |
| Selecção de Pessoas Singulares | Qualquer valor | Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. | Artigo 274 |
| Regime | Modalidade | Valor Estimado | Consultores Elegíveis | Fundamento legal |
|---|---|---|---|---|
| Regime Geral (artigo 266 | Selecção Baseada na Qualidade e no Preço | Qualquer valor | Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso | Artigo 266 |
| Regime Excepcional ( artigo 265) | Selecção Baseada na Qualidade | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 269 |
| Selecção Baseada em Preço Máximo | 10.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 | |
| Selecção Baseada em Menor Preço | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 271 | |
| Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor | 7.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. | N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 | |
| Ajuste Directo | Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação | Artigo 273 | |
| Selecção de Pessoas Singulares | Qualquer valor | Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. | Artigo 274 |
| Regime | Modalidade | Valor Estimado | Consultores Elegíveis | Fundamento legal |
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| Regime Geral (artigo 266 | Selecção Baseada na Qualidade e no Preço | Qualquer valor | Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso | Artigo 266 |
| Regime Excepcional ( artigo 265) | Selecção Baseada na Qualidade | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 269 |
| Selecção Baseada em Preço Máximo | 10.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 | |
| Selecção Baseada em Menor Preço | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 271 | |
| Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor | 7.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. | N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 | |
| Ajuste Directo | Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação | Artigo 273 | |
| Selecção de Pessoas Singulares | Qualquer valor | Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. | Artigo 274 |
| Regime | Modalidade | Valor Estimado | Consultores Elegíveis | Fundamento legal |
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| Regime Geral (artigo 266 | Selecção Baseada na Qualidade e no Preço | Qualquer valor | Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso | Artigo 266 |
| Regime Excepcional ( artigo 265) | Selecção Baseada na Qualidade | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 269 |
| Selecção Baseada em Preço Máximo | 10.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 | |
| Selecção Baseada em Menor Preço | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 271 | |
| Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor | 7.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. | N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 | |
| Ajuste Directo | Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação | Artigo 273 | |
| Selecção de Pessoas Singulares | Qualquer valor | Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. | Artigo 274 |
| Regime | Modalidade | Valor Estimado | Consultores Elegíveis | Fundamento legal |
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| Regime Geral (artigo 266 | Selecção Baseada na Qualidade e no Preço | Qualquer valor | Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso | Artigo 266 |
| Regime Excepcional ( artigo 265) | Selecção Baseada na Qualidade | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 269 |
| Selecção Baseada em Preço Máximo | 10.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 | |
| Selecção Baseada em Menor Preço | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 271 | |
| Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor | 7.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. | N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 | |
| Ajuste Directo | Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação | Artigo 273 | |
| Selecção de Pessoas Singulares | Qualquer valor | Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. | Artigo 274 |
| Regime | Modalidade | Valor Estimado | Consultores Elegíveis | Fundamento legal |
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| Regime Geral (artigo 266 | Selecção Baseada na Qualidade e no Preço | Qualquer valor | Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso | Artigo 266 |
| Regime Excepcional ( artigo 265) | Selecção Baseada na Qualidade | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 269 |
| Selecção Baseada em Preço Máximo | 10.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 | |
| Selecção Baseada em Menor Preço | Qualquer valor | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. | Artigo 271 | |
| Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor | 7.000.000,00Mt | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. | N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 | |
| Ajuste Directo | Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) | Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação | Artigo 273 | |
| Selecção de Pessoas Singulares | Qualquer valor | Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. | Artigo 274 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 12: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas, de acordo com a ordem de recepção ( Modelo 15); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
- Texto do artigo, página 12: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas, de acordo com a ordem de recepção ( Modelo 15); e
- Número ou marcador, página 12: 6. Notificação aos Concorrentes
- Número ou marcador, página 12: 6. Notificação aos Concorrentes
- Número ou marcador, página 12: 7. Reclamação e Recurso
- Texto do artigo, página 13: 4.3.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 13: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas, de acordo com a ordem de recepção ( Modelo 15); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
- Texto do artigo, página 13: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 13: ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta do registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado. ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (05) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento. ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (03) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento.
- Texto do artigo, página 13: ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta do registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado. ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (05) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento. ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (03) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento.
- Texto do artigo, página 13: ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
- Texto do artigo, página 13: ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
- Número ou marcador, página 13: 3. Abertura das Propostas ▪ O Júri Procede abertura das propostas em acto Público
- Número ou marcador, página 13: a) receber as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura de acordo com o definido nos Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 13: b) determinar os concorrentes que participem na fase de lances;
- Número ou marcador, página 13: c) declarar aberta a sessão de lances;
- Número ou marcador, página 13: d) conduzir a sessão de lances;
- Número ou marcador, página 13: e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
- Número ou marcador, página 13: f) solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
- Número ou marcador, página 13: g) elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
- Número ou marcador, página 13: h) aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço de lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor;
- Número ou marcador, página 13: i) receber e analisar as reclamações se for o caso
- Número ou marcador, página 13: 4. Avaliação, Classificação e recomendação do Júri ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar aberta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento). A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
- Número ou marcador, página 13: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato; ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta de registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado.
- Número ou marcador, página 13: 6. Reclamação e Recurso ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (5) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento; e ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (3) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento. 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
- Número ou marcador, página 13: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7). 4.4.1 Documentos de Concurso ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (n.º 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e propostas é de 12 dias (n.º 3 do artigo 90 do Regulamento); ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (n.º 1 do artigo 105 do Regulamento); ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor.
- Número ou marcador, página 13: 2. Recepção das Propostas e dos Documentos de Qualificação ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Número ou marcador, página 13: 3. Abertura das Propostas e dos Documentos de Qualificação
- Número ou marcador, página 13: 6. Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 13: 6. Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 13: 3. Abertura das Propostas
- Texto do artigo, página 13: ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (5) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento; e ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (3) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento.
- Texto do artigo, página 13: ▪ O Júri Procede abertura das propostas em acto Público
- Texto do artigo, página 13: ▪ O Júri Procede abertura das propostas em acto Público
- Número ou marcador, página 13: a) Receber as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura de acordo com o definido nos Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 13: b) Determinar os concorrentes que participem na fase de lances;
- Número ou marcador, página 13: a) receber as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura de acordo com o definido nos Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 13: b) determinar os concorrentes que participem na fase de lances;
- Número ou marcador, página 13: c) declarar aberta a sessão de lances;
- Número ou marcador, página 13: d) conduzir a sessão de lances;
- Número ou marcador, página 13: e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
- Número ou marcador, página 13: f) solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
- Número ou marcador, página 13: g) elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
- Número ou marcador, página 13: h) aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço do lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor; e
- Número ou marcador, página 13: i) receber e analisar as reclamações se for o caso
- Texto do artigo, página 13: Manual deProcedimentos 27
- Texto do artigo, página 13: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 13: 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
- Texto do artigo, página 13: 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
- Número ou marcador, página 13: c) Declarar aberta a sessão de lances;
- Texto do artigo, página 13: 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
- Número ou marcador, página 13: d) Conduzir a sessão de lances;
- Número ou marcador, página 13: e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
- Número ou marcador, página 13: f) Solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
- Número ou marcador, página 13: h) Aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço do lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor; e
- Número ou marcador, página 13: i) Receber e analisar as reclamações se for o caso
- Texto do artigo, página 13: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Número ou marcador, página 13: 1. Preparação e Lançamento
- Número ou marcador, página 13: 1. Preparação e Lançamento
- Número ou marcador, página 13: c) Declarar aberta a sessão de lances;
- Número ou marcador, página 13: d) Conduzir a sessão de lances;
- Número ou marcador, página 13: e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
- Número ou marcador, página 13: f) Solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
- Número ou marcador, página 13: h) Aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço do lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor; e
- Número ou marcador, página 13: i) Receber e analisar as reclamações se for o caso
- Texto do artigo, página 13: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7).
- Texto do artigo, página 13: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7).
- Texto do artigo, página 13: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7).
- Texto do artigo, página 13: 4.4.1 Documentos de Concurso
- Texto do artigo, página 13: 4.4.1 Documentos de Concurso
- Texto do artigo, página 13: 4.4.1 Documentos de Concurso
- Texto do artigo, página 13: ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (n.º 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e propostas é de 12 dias (n.º 3 do artigo 90 do Regulamento); ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (n.º 1 do artigo 105 do Regulamento); ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor.
- Texto do artigo, página 13: ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (nº 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e propostas é de 12 dias (nº 3 do artigo 90 do Regulamento); ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (nº 1 do artigo 105 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 13: ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (nº 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação
- Texto do artigo, página 13: ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato;
- Número ou marcador, página 13: 4. . Avaliação, Classficação e recomendação do Júri
- Número ou marcador, página 13: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar a berta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); e ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento).
- Número ou marcador, página 13: 4. . Avaliação, Classficação e recomendação do Júri
- Número ou marcador, página 13: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
- Texto do artigo, página 13: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 13: ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar a berta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); e ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 13: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 13: e propostas é de 12 dias (nº 3 do artigo 90 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 13: ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Texto do artigo, página 13: ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (nº 1 do
- Texto do artigo, página 13: ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar a berta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); e ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 13: ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Texto do artigo, página 13: artigo 105 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 13: Manual deProcedimentos 29
- Texto do artigo, página 13: A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 13: Manual deProcedimentos 29
- Número ou marcador, página 13: 2. Recepção das Propostas e dos Documentos de Qualificação
- Texto do artigo, página 13: A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
- Número ou marcador, página 13: 2. Recepção das Propostas e dos Documentos de Qualificação
- Texto do artigo, página 13: A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 13: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Texto do artigo, página 13: ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato; ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta do registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado.
- Texto do artigo, página 13: ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato;
- Número ou marcador, página 13: 3. Abertura das Propostas e dos Documentos de Qualificação
- Número ou marcador, página 13: 3. Abertura das Propostas e dos Documentos de Qualificação
- Texto do artigo, página 13: Manual deProcedimentos 28
- Texto do artigo, página 13: Manual deProcedimentos 28
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 14: Manual deProcedimentos 30 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento). 4.4.2 O júri: Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
- Número ou marcador, página 14: 5 . Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
- Número ou marcador, página 14: 4. Avalição, classificação e recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Número ou marcador, página 14: 4. Avaliação, classificação e recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critérios de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento). 4.4.2 O júri: Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
- Número ou marcador, página 14: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Número ou marcador, página 14: 6. Notificação aos concorrentes ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Número ou marcador, página 14: 7. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. 8 Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. 4.5 Concurso por Cotações
- Número ou marcador, página 14: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigida e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8). 4.5.1 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 14: a) Objecto de contratação;
- Número ou marcador, página 14: b) Especificações técnicas mínimas necessárias;
- Número ou marcador, página 14: c) Elementos que devem ser indicados na proposta: ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
- Número ou marcador, página 14: d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos. 4.5.2 Termos de Referência ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cauções é de 5 dias (n.º 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alínea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 105 do Regulamento; ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alínea b) do n.º 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de serviços. NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
- Número ou marcador, página 14: 2. Recepção das Cotações e dos Documentos de Qualificação 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber a(s) cotações e documentos de qualificação; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
- Número ou marcador, página 14: 3. Verificação da razoabilidade do preço de Qualificação para o Cumprimento do Objecto de Contratação
- Número ou marcador, página 14: 4. Avalição, classificação e recomendação do Júri
- Texto do artigo, página 14: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 14: 4.5 .1 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 14: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento).
- Número ou marcador, página 14: a) Objecto de contratação;
- Número ou marcador, página 14: b) Especificações técnicas mínimas necessárias;
- Número ou marcador, página 14: c) Elementos que devem ser indicados na proposta: ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
- Número ou marcador, página 14: d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos.
- Texto do artigo, página 14: ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
- Texto do artigo, página 14: ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
- Texto do artigo, página 14: 4.4.2 O júri: Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
- Texto do artigo, página 14: 4.4.2 O júri:
- Número ou marcador, página 14: d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos.
- Número ou marcador, página 14: d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos.
- Texto do artigo, página 14: Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
- Texto do artigo, página 14: 4.5.2 Termos de Referência
- Texto do artigo, página 14: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Número ou marcador, página 14: 5 . Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
- Texto do artigo, página 14: 4.5.2 Termos de Referência
- Texto do artigo, página 14: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 14: ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cotações é de 05 dias (nº 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alinea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no nº 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do nr 1 do artigo 105 do Regulamento. ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alinea b) do nº 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de servicos;
- Texto do artigo, página 14: 4.5.2 Termos de Referência
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
- Texto do artigo, página 14: ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cotações é de 05 dias (nº 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alinea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no nº 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do nr 1 do artigo 105 do Regulamento. ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alinea b) do nº 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de servicos;
- Texto do artigo, página 14: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 14: ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cotações é de 5 dias (n.º 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alinea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 105 do Regulamento; e ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alinea b) do n.º 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de servicos.
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
- Número ou marcador, página 14: 6. Notificação aos concorrentes
- Número ou marcador, página 14: 7. Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 14: 6. Notificação aos concorrentes
- Número ou marcador, página 14: 7. Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 14: 6. Notificação aos concorrentes
- Número ou marcador, página 14: 7. Reclamação e Recurso
- Texto do artigo, página 14: Manual deProcedimentos 30
- Número ou marcador, página 14: 6. Notificação aos concorrentes
- Número ou marcador, página 14: 7. Reclamação e Recurso
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
- Texto do artigo, página 14: NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
- Texto do artigo, página 14: NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
- Texto do artigo, página 14: NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
- Número ou marcador, página 14: 2. Recepção das Cotações e dos Documentos de Qualificação
- Número ou marcador, página 14: 3 . Verificação da razoabilidade do preço de
- Número ou marcador, página 14: 2. Recepção das Cotações e dos Documentos de Qualificação
- Número ou marcador, página 14: 3 . Verificação da razoabilidade do preço de
- Texto do artigo, página 14: 8 Celebração do Contrato
- Texto do artigo, página 14: 8 Celebração do Contrato
- Texto do artigo, página 14: 8 Celebração do Contrato
- Texto do artigo, página 14: 8 Celebração do Contrato
- Texto do artigo, página 14: 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 14: 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 14: 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 14: ▪ ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
- Texto do artigo, página 14: ▪ ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
- Texto do artigo, página 14: ▪ ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
- Texto do artigo, página 14: 4.5 Concurso por Cotações
- Texto do artigo, página 14: 4.5 Concurso por Cotações
- Texto do artigo, página 14: 4.5 Concurso por Cotações
- Texto do artigo, página 14: 4.5 Concurso por Cotações
- Texto do artigo, página 14: 4.5 Concurso por Cotações
- Número ou marcador, página 14: 1. Preparação e Lançamento
- Texto do artigo, página 14: Qualificação para o Cumprimento do Objecto de Contratação
- Número ou marcador, página 14: 1. Preparação e Lançamento
- Número ou marcador, página 14: 1. Preparação e Lançamento
- Texto do artigo, página 14: Qualificação para o Cumprimento do Objecto de Contratação
- Número ou marcador, página 14: 1. Preparação e Lançamento
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
- Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
- Texto do artigo, página 14: Manual deProcedimentos 32
- Texto do artigo, página 14: Manual deProcedimentos 32
- Texto do artigo, página 15: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 15: Manual deProcedimentos 34 ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento); ▪ Caso for necessàrio, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar à decisão de adjudicação; 4.6 .1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento); ▪ Enviar a informação/proposta de instauração do procedimento de contratação a Autoridade Competente; ▪ Para o arrendamento de imóvel a UGEA elabora o Anúncio de Manifestação de Interesse em conformidade com o ( Modelo 10 ), (artigo 34 do Regulamento); e ▪ Para o arrendamento de Imóvel, a UGEA deve preparar o respectivo anúncio, a ser aprovado pela Autoridade Competente; 4.6 .2 Do convite deverão constar os seguintes elementos :
- Número ou marcador, página 15: a) Objecto de contratação;
- Número ou marcador, página 15: b) Especificações técnicas mínimas necessárias;
- Número ou marcador, página 15: c) Elementos que devem ser indicados na proposta : ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); ▪ Localização do Imóvel, se for o caso; e ▪ Outros elementos.
- Número ou marcador, página 15: e) Modo de apresentação da proposta e documentação que devem acompanhar quando exigidos.
- Número ou marcador, página 15: 2. Recepção das Proposta 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Ùnico; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve : ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Ùnico; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado. 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Verificar a suficiência de qualificação para o cumprimento do objecto da contratação; e
- Número ou marcador, página 15: 3. Aceitação da Proposta
- Número ou marcador, página 15: 4. Verificação de Suficiência de Qualificação para Cumprimento do Objecto 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 15: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 15: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve:
- Texto do artigo, página 15: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve:
- Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve:
- Texto do artigo, página 15: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve:
- Texto do artigo, página 15: ▪ Caso for necessàrio, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar à decisão de adjudicação;
- Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve:
- Texto do artigo, página 15: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Texto do artigo, página 15: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Texto do artigo, página 15: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 15: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Número ou marcador, página 15: 6 . Reclamação e Recurso 5 .Notificação aos concorrentes
- Número ou marcador, página 15: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
- Número ou marcador, página 15: 7 . Celebração do Contrato ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Texto do artigo, página 15: 4.6 .1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 15: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento); ▪ Enviar a informação/proposta de instauração do procedimento de contratação a Autoridade Competente; ▪ Para o arrendamento de imóvel a UGEA elabora o Anúncio de Manifestação de Interesse em conformidade com o ( Modelo 10), (artigo 34 do Regulamento); e ▪ Para o arrendamento de Imóvel, a UGEA deve preparar o respectivo anúncio, a ser aprovado pela Autoridade Competente;
- Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento).
- Número ou marcador, página 15: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. 5 .Notificação aos concorrentes ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
- Número ou marcador, página 15: 6 . Reclamação e Recurso ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Número ou marcador, página 15: 7 . Celebração do Contrato ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. 4.6 Ajuste Directo
- Número ou marcador, página 15: 1. Preparação ▪ A Entidade Contratante convida directamente uma ou várias pessoas, singulares ou colectivas, à sua escolha que reúnam os requisitos de qualificação adequados ao objecto da contratação; ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento); ▪ Caso for necessário, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar a decisão de adjudicação; 4.6.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento); ▪ Enviar a informação/proposta de instauração do procedimento de contratação à Autoridade Competente; ▪ Para o arrendamento de imóvel a UGEA elabora Anúncio de Manifestação de Interesse em conformidade com o ( Modelo 10), (artigo 34 do Regulamento); e ▪ Para o arrendamento de Imóvel, a UGEA deve preparar o respectivo anúncio, a ser aprovado pela Autoridade Competente; 4.6.2 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 15: a) objecto de contratação;
- Número ou marcador, página 15: b) especificações técnicas mínimas necessárias;
- Número ou marcador, página 15: c) elementos que devem ser indicados na proposta : ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); ▪ Localização do Imóvel, se for o caso; e ▪ Outros elementos.
- Número ou marcador, página 15: e) modo de apresentação da proposta e documentação que devem acompanhar quando exigidos.
- Número ou marcador, página 15: 2. Recepção das Proposta 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Único; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
- Número ou marcador, página 15: 3. Aceitação da Proposta 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado.
- Número ou marcador, página 15: 4. Verificação de Suficiência de Qualificação para Cumprimento do Objecto
- Número ou marcador, página 15: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
- Número ou marcador, página 15: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
- Número ou marcador, página 15: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
- Texto do artigo, página 15: 4.6 .2 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 15: a) objecto de contratação;
- Número ou marcador, página 15: b) especificações técnicas mínimas necessárias;
- Número ou marcador, página 15: c) elementos que devem ser indicados na proposta :
- Texto do artigo, página 15: 5 .Notificação aos concorrentes
- Texto do artigo, página 15: 5 .Notificação aos concorrentes
- Texto do artigo, página 15: 5 .Notificação aos concorrentes
- Texto do artigo, página 15: ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); ▪ Localização do Imóvel, se for o caso; e ▪ Outros elementos.
- Texto do artigo, página 15: ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
- Número ou marcador, página 15: 6 . Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 15: 6 . Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 15: 6 . Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 15: e) modo de apresentação da proposta e documentação que devem acompanhar quando exigidos.
- Texto do artigo, página 15: ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Número ou marcador, página 15: 7 . Celebração do Contrato
- Número ou marcador, página 15: 7 . Celebração do Contrato
- Número ou marcador, página 15: 7 . Celebração do Contrato
- Texto do artigo, página 15: 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve :
- Texto do artigo, página 15: ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Ùnico; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
- Texto do artigo, página 15: Manual deProcedimentos 33
- Texto do artigo, página 15: ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
- Texto do artigo, página 15: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Número ou marcador, página 15: 3. Aceitação da Proposta
- Texto do artigo, página 15: 4.6 Ajuste Directo
- Texto do artigo, página 15: 4.6 Ajuste Directo
- Texto do artigo, página 15: Manual deProcedimentos 33
- Texto do artigo, página 15: Manual deProcedimentos 33
- Texto do artigo, página 15: Manual deProcedimentos 33
- Número ou marcador, página 15: 1. Preparação
- Texto do artigo, página 15: 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 15: ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado.
- Texto do artigo, página 15: ▪ A Entidade Contratante convida directamente uma ou várias pessoas, singulares ou colectivas, à sua escolha que reúnam os requisitos de qualificação adequados ao objecto da contratação; ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento); ▪ Caso for necessàrio, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar à decisão de adjudicação;
- Texto do artigo, página 15: ▪ A Entidade Contratante convida directamente uma ou várias pessoas, singulares ou colectivas, à sua escolha que reúnam os requisitos de qualificação adequados ao objecto da contratação; ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento);
- Número ou marcador, página 15: 4. Verificação de Suficiência de Qualificação para Cumprimento do Objecto
- Texto do artigo, página 15: 4.6 .1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 15: 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 15: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 16: 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 16: 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 16: 5.2 Impedimentos São impedidos de participar nos concursos os consultores
- Texto do artigo, página 16: ▪ Verificar a suficiência de qualificação para o cumprimento do objecto da contratação; e ▪ Fundamentar a escolha da Contratada e a razoabilidade do preço e das condições de fornecimento, (artigo 100).
- Texto do artigo, página 16: ▪ Verificar a suficiência de qualificação para o cumprimento do objecto da contratação; e ▪ Fundamentar a escolha da Contratada e a razoabilidade do preço e das condições de fornecimento, (artigo 100).
- Texto do artigo, página 16: que estejam em situação de conflito de interesses (artigo 257 do Regulamento):
- Texto do artigo, página 16: ▪ O Consultor que tenha participado, directa ou indirectamente ou sob qualquer condição, na preparação dos termos de referência e outros documentos relacionados com a matéria objecto de contratação; ▪ O Consultor contratado pela Entidade Contratante para a elaboração ou execução de uma tarefa, relativamente ao fornecimento subsequente de servicos relacionados com a mesma, excepto nos casos de continuação dos serviços anteriores de consultoria executados pelo próprio Consultor; ▪ O Consultor cuja contratação para um serviço que, pela sua natureza, conflitue com outro serviço por si executado; ▪ O Consultor cujos sócios, directores, membros de conselho superior ou pessoal técnico principal pertença ao quadro permanente ou temporário da Entidade Contratante; e ▪ O Consultor que mantenha uma relação contratual, directa ou por meio de terceiros, com a Entidade Contratante que lhe permita influenciar as decisões (alínea e) do artigo 23 do Regulamento).
- Número ou marcador, página 16: 5 . Celebração do Contrato
- Número ou marcador, página 16: 5 . Celebração do Contrato
- Texto do artigo, página 16: ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso
- Texto do artigo, página 16: ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público
- Texto do artigo, página 16: Público
- Número ou marcador, página 16: 5. Contratação de Serviços de Consultoria 5.1 Serviços de Consultoria
- Texto do artigo, página 16: ▪ Actividade, incluindo assessoria, em que é fornecida à Entidade Contratante o resultado do trabalho de natureza eminentemente intelectual (alínea yy) do glossário previsto no Regulamento); ▪ Na fiscalização de obras públicas observa-se os procedimentos estabelecidos para a contratação de serviços de consultoria; e ▪ Podem participar pessoas singulares, colectivas ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa (artigo 256 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 16: Manual deProcedimentos 35
- Texto do artigo, página 16: 5.3 - Regimes Jurídicos de Contratação de Serviços de Consultoria
- Texto do artigo, página 16: Os regimes juridicos para a contratação de serviços de consultoria resumem-se nas modalidades que seguir se apresentam.
- Texto do artigo, página 16: Regime
Modalidade
Valor Estimado
Consultores Elegíveis
Fundamento legal
Regime Geral (artigo 266
Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Qualquer valor
Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso
Regime Modalidade Valor Estimado Consultores Elegíveis Fundamento legal Regime Geral (artigo 266 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço Qualquer valor Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso Artigo 266 Regime Excepcional ( artigo 265) Selecção Baseada na Qualidade Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 269 Selecção Baseada em Preço Máximo 10.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 Selecção Baseada em Menor Preço Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 271 Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor 7.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 Ajuste Directo Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação Artigo 273 Selecção de Pessoas Singulares Qualquer valor Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. Artigo 274 - Número ou marcador, página 16: Artigo 266
Regime Excepcional ( artigo 265)
Selecção Baseada na Qualidade
Qualquer valor
Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.
Regime Modalidade Valor Estimado Consultores Elegíveis Fundamento legal Regime Geral (artigo 266 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço Qualquer valor Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso Artigo 266 Regime Excepcional ( artigo 265) Selecção Baseada na Qualidade Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 269 Selecção Baseada em Preço Máximo 10.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 Selecção Baseada em Menor Preço Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 271 Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor 7.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 Ajuste Directo Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação Artigo 273 Selecção de Pessoas Singulares Qualquer valor Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. Artigo 274 - Número ou marcador, página 16: Artigo 269
Selecção Baseada em Preço Máximo
10.000.000,00Mt
Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.
N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
Selecção Baseada em Menor Preço
Qualquer valor
Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.
Regime Modalidade Valor Estimado Consultores Elegíveis Fundamento legal Regime Geral (artigo 266 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço Qualquer valor Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso Artigo 266 Regime Excepcional ( artigo 265) Selecção Baseada na Qualidade Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 269 Selecção Baseada em Preço Máximo 10.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 Selecção Baseada em Menor Preço Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 271 Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor 7.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 Ajuste Directo Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação Artigo 273 Selecção de Pessoas Singulares Qualquer valor Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. Artigo 274 - Número ou marcador, página 16: Artigo 271
Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor
7.000.000,00Mt
Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.
N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
Ajuste Directo
Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)
Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação
Regime Modalidade Valor Estimado Consultores Elegíveis Fundamento legal Regime Geral (artigo 266 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço Qualquer valor Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso Artigo 266 Regime Excepcional ( artigo 265) Selecção Baseada na Qualidade Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 269 Selecção Baseada em Preço Máximo 10.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 Selecção Baseada em Menor Preço Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 271 Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor 7.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 Ajuste Directo Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação Artigo 273 Selecção de Pessoas Singulares Qualquer valor Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. Artigo 274 - Número ou marcador, página 16: Artigo 273
Selecção de Pessoas Singulares
Qualquer valor
Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.
Regime Modalidade Valor Estimado Consultores Elegíveis Fundamento legal Regime Geral (artigo 266 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço Qualquer valor Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso Artigo 266 Regime Excepcional ( artigo 265) Selecção Baseada na Qualidade Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 269 Selecção Baseada em Preço Máximo 10.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 Selecção Baseada em Menor Preço Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 271 Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor 7.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 Ajuste Directo Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação Artigo 273 Selecção de Pessoas Singulares Qualquer valor Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. Artigo 274 - Número ou marcador, página 16: Artigo 274
Regime Modalidade Valor Estimado Consultores Elegíveis Fundamento legal Regime Geral (artigo 266 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço Qualquer valor Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso Artigo 266 Regime Excepcional ( artigo 265) Selecção Baseada na Qualidade Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 269 Selecção Baseada em Preço Máximo 10.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 Selecção Baseada em Menor Preço Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. Artigo 271 Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor 7.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 Ajuste Directo Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação Artigo 273 Selecção de Pessoas Singulares Qualquer valor Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos. Artigo 274 - Texto do artigo, página 17: 5.3.1 Regime Geral
- Texto do artigo, página 17: ▪ Contratação de pessoas colectivas, constantes da lista curta, para a execução de servições de consultoria; ▪ A modalidade regra é a Selecção Baseada na Qualidade e no Preço dos serviços a contratar (n.º 1 do artigo 267, do Regulamento); ▪ Os Documentos de Concurso devem ainda fixar o peso relativo atribuído à qualidade e ao preço, tendo em vista a natureza e a complexidade do serviço, cabendo ao preço um peso não superior a trinta (30) pontos de um total de cem (100); ▪ As propostas serão classificadas de acordo com a conjugação atribuidas às propostas técnicas e financeiras, com observância dos pesos referidos no número anterior; ▪ A nota da proposta técnica de cada concorrente será obtida a partir da relacção entre pontuação atribuida a cada uma das propostas e a proposta que tenha obtida a maior pontuação de acordo com os critérios estabelecidos nos Documento de Concurso; ▪ A nota da proposta financeira de cada concorrente será obtida a partir da relação entre o menor preço das propostas apresentadas e o preço apresentado em cada proposta; e ▪ O consultor que obtiver a maior nota no total, conjugando as notas técnicas e de preço e aplicação dos pesos referidos no bullet 4, será convidado para a fase subsequente negociação do Contrato.
- Texto do artigo, página 17: 5.3.2 Regime Excepcional
- Texto do artigo, página 17: ▪ Aplica-se sempre que se mostre conveniente ao interesse público e estejam presentes os requisitos fixados no Regulamento (n.° 1 do artigo 268 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 17: 5.3.2.1 Modalidades:
- Texto do artigo, página 17: - Selecção baseada na qualidade; - Selecção baseada em preço máximo; - Selecção baseada em menor preço; - Selecção baseada nas qualificações do consultor; - - Ajuste Directo; e Selecção de pessoa singular.
- Texto do artigo, página 17: 5.3.2.1.1 Selecção baseada na qualidade
- Texto do artigo, página 17: ▪ É a modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a qualidade da proposta técnica (n.º 1 do artigo 269 do Regulamento); ▪ É recomendável para a contratação de serviços complexos ou altamente especializados ou ainda quando o objectivo da Entidade Contratante é dispor dos melhores especialistas; ▪ Os Documentos de Concurso devem estabelecer que os consultores integrantes de uma lista curta apresentem as propostas técnica e de preço, simultaneamente, em envelopes separados (n.º 3 do artigo 269 do Regulamento); ▪ Após a determinação da melhor proposta técnica e observadas as formalidades previstas no Regulamento, o consultor que tenha submetido a melhor proposta aceitavel, em conformidade com os Documentos de Concurso, deverá ser convidado para a abertura da proposta financeira (n.º 4 do artigo 269 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 17: ▪ Observadas as disposições do Regulamento, a proposta financeira estará sujeita às negociações pertinentes (n.º 5 do artigo 269 do Regulamento); e ▪ O Júri deve eleborar relatório fundamentado sobre a avaliação.
- Texto do artigo, página 17: 5.3.2.1.2 Selecção baseada em preço máximo
- Texto do artigo, página 17: ▪ Modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a melhor proposta técnica, observados os limites do preço máximo estabelecido nos Documentos de Concurso (n.º 1 do artigo 270 do Regulamento); ▪ Aplicável quando o valor estimado da contratação for igual ou inferior a 10.000.000,00Mt (dez milhões de meticais) (n.º 4 do artigo 268 do Regulamento) tratando-se de serviços não complexos e o preço máximo puder ser estabelecido nos Documentos de Concurso pela Entidade Contratante (n.º 3 do artigo 270, do Regulamento; ▪ Os consultores integrantes da lista curta serão convidados a apresentar as suas propostas técnica e financeira, em envelopes separados, dentro dos limites do preço máximo previamente fixados (n.º 3 do artigo 270 do Regulamento); ▪ A Entidade Contratante deve assegurar que esse preço seja suficiente para execução dos serviços previstos nos Termos de Referência (n.º 4 do artigo 270 do Regulamento); ▪ Após a avaliação das propostas técnicas e observadas as disposições do Regulamento, serão abertas em sessão pública as propostas financeiras que tenham obtido a pontuação técnica mínima estabelecida nos Documentos de Concurso (n.º 5 do artigo 270 do Regulamento); ▪ As propostas que ultrapassarem o preço máximo serão desclassificadas. O consultor que tenha submetido a melhor proposta técnica, dentro do preço máximo estabelecido nos Documentos de Concurso deverá ser seleccionado e convidado a negociar o contrato (n.ºs 6 e 7 do artigo 270 do Regulamento); e ▪ O Júri deve eleborar o relatório fundamentado sobre a avaliação.
- Texto do artigo, página 17: 5.3.2.1.3 Selecção baseada em menor preço
- Texto do artigo, página 17: ▪ Modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a proposta de menor preço, entre as propostas técnicas que obtiveram a pontuação técnica mínima estabelecida nos Documentos de Concurso (n.º 1 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Aplicável para contratação de serviços com padrões existentes ou rotinas estabelecidas (n.º 2 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Os Documentos de Concurso deverão estabelecer que os consultores integrantes da lista curta apresentem propostas técnica e financeira, simultaneamente em envelopes separados (n.º 3 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Os critérios de avaliação e a nota mínima exigida, constantes dos Documentos de Concurso, devem assegurar a qualidade mínima necessária para a execução dos serviços (n.º 4 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Após a avaliação das propostas técnicas e observadas as disposições do Regulamento, serão abertas as propostas de preço que tenham obtido a pontuação técnica mínima exigida nos Documentos de Concurso (n.º 5 do artigo 271 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 18: ▪ O consultor que tenha submetido a proposta de menor preço deverá ser seleccionado e convidado a celebrar o contrato (n.º 6 do artigo 271 do Regulamento); e ▪ O Júri deve eleborar relatório fundamentado sobre a avaliação das propostas.
- Texto do artigo, página 18: ▪ O consultor seleccionado será convidado a apresentar proposta técnica e financeira, sujeitas a avaliação de acordo com os Termos de Referências previamente à negociação à celebração do contrato (n.º 5 do artigo 274 do Regulamento); e ▪ Não há lugar a elaboração de Documentos de Concurso.
- Texto do artigo, página 18: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Número ou marcador, página 18: 6. Procedimentos de Contratação de Serviços de Consultoria 6.1. Regime Geral
- Texto do artigo, página 18: 5.3.2.1.4 Selecção baseada nas qualificações do consultor
- Número ou marcador, página 18: 6. Procedimentos de Contratação de Serviços de Consultoria 6.1. Regime Geral 6.1.1 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
- Texto do artigo, página 18: ▪ Modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a comparação da qualificação de pelo menos três consultores que tenham manifestado interesse (n.º 1 do artigo 272 do Regulamento); ▪ Aplicável quando o valor estimado da contratação não for superior a . 7.000.000,00Mt (sete milhoes de meticais), n.º 4 do artigo 268 do Regulamento e para contratação de pequenos serviços de consultoria, quando não se justifique a preparação e elaboração de Documentos de Concurso (n.º 2 do artigo 272 do Regulamento); ▪ O consultor selecionado será convidado a apresentar proposta técnica e financeira sujeita a a valiação de acordo com os Termos de Referência previamente à negociação e celebração do contrato; e ▪ O Júri deve eleborar relatório fundamentado sobre a avaliação das propostas.
- Texto do artigo, página 18: 6.1.1 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
- Número ou marcador, página 18: 1. Preparação e Lançamento
- Número ou marcador, página 18: 1. Preparação e Lançamento
- Texto do artigo, página 18: A contratação de serviços de consultoria deve obedecer a um processo prévio de selecção, ressalvados os casos previstos no Regulamento (nº 1 do artigo 255 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 18: A contratação de serviços de consultoria deve obedecer a um processo prévio de selecção, ressalvados os casos previstos no Regulamento (n.º 1 do artigo 255 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 18: ▪ A Entidade Contratante deve publicar o convite para manifestação de interesse por meio de edital, Portal de contratação Pública, podendo também ser publicado no Portal da Entidade Contratante, outros portais, imprensa ou outro meio de comunicação adequada e de fàcil acesso para o Público alvo, (nº 1 do artigo 261 do Regulamento); ▪ A participação no processo de concurso está restrita a uma lista curta aprovada pela Entidade Contratante, mediante proposta do Júri, em que se selecciona um mínimo de três (3) e um máximo de seis (6) consultores, para o mesmo objecto de contratação (nº 1 do artigo 263 do Regulamento); e ▪ A elaboração da lista curta deve ser feita considerando os consultores que manifestem interesse e possuam as qualificações necessárias, podendo-se recorrer aos que integram o Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e prestadores de Serviços ao Estado, sempre que não se atinja o mínimo de três consultores (nº2 do artigo 263 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 18: ▪ A Entidade Contratante deve publicar o convite para manifestação de interesse por meio de edital, Portal de contratação Pública, podendo também ser publicado no Portal da Entidade Contratante, outros portais, imprensa ou outro meio de comunicação adequada e de fàcil acesso para o Público alvo, (n.º 1 do artigo 261 do Regulamento); ▪ A participação no processo de concurso está restrita a uma lista curta aprovada pela Entidade Contratante, mediante proposta do Júri, em que se selecciona um mínimo de três (3) e um máximo de seis (6) consultores, para o mesmo objecto de contratação (n.º 1 do artigo 263 do Regulamento); e ▪ A elaboração da lista curta deve ser feita considerando os consultores que manifestem interesse e possuam as qualificações necessárias, podendo-se recorrer aos que integram o Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e prestadores de Serviços ao Estado, sempre que não se atinja o mínimo de três consultores (n.º 2 do artigo 263 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 18: 5.3.2.1.5 Ajuste Directo
- Texto do artigo, página 18: ▪ Aplicável somente em circunstâncias excepcionais e condições de vantagem em relação ao procedimento competitivo ( artigo 273 do Regulamento); ▪ Para contratação de serviços que envolvam continuação de trabalhos anteriores já executados pelo mesmo consultor; ▪ Quando o desenvolvimento do procedimento competitivo em prazo prejudicial ao interesse público; ▪ Para serviços cujo preço estimado seja inferior a 500.000,00Mt (Servicos de Consultoria para empreitada de obras ) e 350.000,00Mt ( serviços ); e ▪ Nos casos de existência de apenas um consultor qualificado ou com experiência relevante para a execução dos serviços.
- Texto do artigo, página 18: 6.1.1.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 18: ▪ Verificar o plano de contratação e o cabimento orçamental no correspondente exercício económico, devendo a respectiva informação ser extraída do e-SISTAFE ou e –SISTAFE Autárquico, (n˚ 1 do artigo 11 do Regulamento); ▪ Excepcionalmente pode se confirmar e declarar que os compromissos contratuais são compatíveis com o escalonamento de despesas que vinculem mais de um (1) exercício económico, devendo a informação do cabimento orçamental indicar o valor global do contrato e a fracção do valor de cada Exercício Económico. ▪ Elaborar os Termos de Referência;
- Texto do artigo, página 18: 6.1.1.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 18: ▪ Verificar o plano de contratação e o cabimento orçamental no correspondente exercício económico, devendo a respectiva informação ser extraída do e-SISTAFE ou e –SISTAFE Autárquico, (n.˚ 1 do artigo 11 do Regulamento); ▪ Excepcionalmente pode se confirmar e declarar que os compromissos contratuais são compatíveis com o escalonamento de despesas que vinculem mais de um (1) exercício económico, devendo a informação do cabimento orçamental indicar o valor global do contrato e a fracção do valor de cada Exercício Económico. ▪ Elaborar os Termos de Referência; ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 (artigo 12 do Regulamento); ▪ Elaborar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse, indicando a modalidade de contratação e o respectivo número do concurso cujo prazo de resposta pelos consultores não deverá ser inferior a quinze (15) dias (artigo 262 do Regulamento); ▪ Publicar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse;
- Texto do artigo, página 18: 5.3.2.1.6 Selecção de pessoas singulares
- Texto do artigo, página 18: ▪ Aplicável para serviços de consultoria em que a experiência e qualificações da pessoa são os requisitos principais (n.º 1 do artigo 274 do Regulamento); ▪ Seleccionadas com base na comparação de pelo menos três candidatos dentre aqueles que manifestarem interesse na execução dos serviços, podendo a Entidade Contratante seleccionar entre consultores cadastrados ou entre consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma (n.º 2 do artigo 274 do Regulamento); ▪ Os consultores contratados deverão reunir todos os requisitos exigidos nos Termos de Referência que demonstrem possuir qualificações e capacidade para o desempenho da tarefa (n.º 3 do artigo 274 do Regulamento); ▪ A capacidade será aferida com base nos antecedentes académicos, experiência e quando necessário, no conhecimento das condições locais e outros factores relevantes (n.º 4 do artigo 274 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 18: Manual deProcedimentos 42
- Texto do artigo, página 19: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 (artigo 12 do Regulamento); ▪ Elaborar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse, indicando a modalidade de contratação e o respectivo número do concurso cujo prazo de resposta pelos consultores não deverá ser inferior a quinze (15) dias (artigo 262 do Regulamento); ▪ Publicar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Comunicar à UFSA o acto do lançamento da Manifestação de Interesse, incluíndo a cópia do anúncio publicado na Imprensa, no portal da Contratação Pública da Entidade Contratante e outros portais e informação relativa ao valor estimado da contratação; ▪ Os Consultores podem solicitar esclarecimentos a respeito dos Documentos de Concurso, por escrito, no primeiro terço do prazo previsto para a recepção das propostas, devendo a Entidade Contratante responder por escrito, no segundo terço do mesmo prazo, enviando cópias das respostas a todos os consultores constantes da lista curta ( nº2 do artigo 265 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (nº 2 do artigo 278) do Regulamento; ▪ Caso o Consultor não concorda com a resposta da reclamação, querendo, pode submeter o recurso hierárquico no prazo de três (03) dias úteis após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação da caução prevista no nº três (03) do artigo 279 do Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes consultores da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos; ▪ Emitir o recibo ao consultor que apresentou a reclamação; e ▪ Remeter os valores da caução recebido ao sector financeiro. ▪ Enviar cartas convite aos consultores integrantes da lista curta para apresentação das propostas técnica e financeira em dois envelopes simultaneamente;
- Número ou marcador, página 19: 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
- Número ou marcador, página 19: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Enviar cartas convite aos consultores integrantes da lista curta para apresentação das propostas técnica e financeira em dois envelopes simultaneamente; ▪ Os Documentos de Concurso devem ser distribuidos aos consultores integrantes da lista curta; e ▪ Propôr à Entidade Contratante a designação do Júri. 6.1.1.6 Autoridade Competente: ▪ Autoriza a instauração do procedimento de contratação; ▪Aprova o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Aprova a lista curta dos Consultores; ▪ Comunica a todos os consultores que manifestaram interesse a relação dos seleccionados para integrar a lista curta, por meio de notificação directa; ▪ Aprova os Documentos de Concurso; e ▪ Envia a carta convite aos consultores pré seleccionados. 6.1.1.6.1 Documentos de Concurso: ▪ Fixam o prazo razoável e suficiente para que os Consultores elaborem as suas propostas, de acordo com a natureza e complexidade dos serviços o qual não poderá ser inferior a vinte e um (21) dias e não superior a noventa (90) dias (n.º 1 do artigo 265 do Regulamento); ▪ Fixam o peso relativo a qualidade e ao preço, tendo em vista a natureza e a complexidade do serviço, sendo que o peso do preço não pode ser superior a trinta (30) pontos dum total de cem (100); e ▪ Definir os critérios de selecção, indicando a sua pontuação de cada parâmetro de modo que o somatório seja igual a cem (100) pontos. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Os Documentos de Concurso devem ser distribuidos aos consultores integrantes da lista curta; e ▪ Propôr à Entidade Contratante a designação do Júri. 6.1.1.6 Autoridade Competente: ▪ Autoriza a instauração do procedimento de contratação; ▪ Aprova o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Aprova a lista curta dos Consultores; ▪ Comunica a todos os consultores que manifestaram interesse a relação dos seleccionados para integrar a lista curta, por meio de notificação directa; ▪ Aprova os Documentos de Concurso; e ▪ Envia a carta convite aos consultores pré seleccionados. 6.1.1.6.1 Documentos de Concurso:
- Texto do artigo, página 19: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 (artigo 12 do Regulamento); ▪ Elaborar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse, indicando a modalidade de contratação e o respectivo número do concurso cujo prazo de resposta pelos consultores não deverá ser inferior a quinze (15) dias (artigo 262 do Regulamento); ▪ Publicar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Comunicar à UFSA o acto do lançamento da Manifestação de Interesse, incluíndo a cópia do anúncio publicado na Imprensa, no portal da Contratação Pública da Entidade Contratante e outros portais e informação relativa ao valor estimado da contratação; ▪ Os Consultores podem solicitar esclarecimentos a respeito dos Documentos de Concurso, por escrito, no primeiro terço do prazo previsto para a recepção das propostas, devendo a Entidade Contratante responder por escrito, no segundo terço do mesmo prazo, enviando cópias das respostas a todos os consultores constantes da lista curta ( nº2 do artigo 265 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5 Consultores:
- Texto do artigo, página 19: ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar
- Texto do artigo, página 19: reclamação e recurso.
- Texto do artigo, página 19: ▪ Comunicar à UFSA o acto do lançamento da Manifestação de Interesse, incluíndo a cópia do anúncio publicado na Imprensa, no portal da Contratação Pública da Entidade Contratante e outros portais e informação relativa ao valor estimado da contratação; ▪ Os Consultores podem solicitar esclarecimentos a respeito dos Documentos de Concurso, por escrito, no primeiro terço do prazo previsto para a recepção das propostas, devendo a Entidade Contratante responder por escrito, no segundo terço do mesmo prazo, enviando cópias das respostas a todos os consultores constantes da lista curta (n.º 2 do artigo 265 do Regulamento);
- Texto do artigo, página 19: ▪ Caso o Consultor não concorda com a resposta da reclamação, querendo, pode submeter o recurso hierárquico no prazo de três (3) dias úteis após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação da caução prevista no nº três (3) do artigo 279 do Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes consultores da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos; ▪ Emitir o recibo ao consultor que apresentou a reclamação; e ▪ Remeter os valores da caução recebido ao sector financeiro.
- Número ou marcador, página 19: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
- Número ou marcador, página 19: 2. Apresentação da Manifestação de Interesse
- Número ou marcador, página 19: 2. Apresentação da Manifestação de Interesse
- Número ou marcador, página 19: 3. Elaboração da Lista Curta
- Número ou marcador, página 19: 2. Apresentação da Manifestação de Interesse
- Número ou marcador, página 19: 3. Elaboração da Lista Curta
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar uma relação dos Consultores que responderam à Solicitação de Manifestação de Interesse, contendo a identificação do concurso, bem como o nome e o endereço do Consultor, para o caso de solicitação de proposta;
- Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar uma relação dos Consultores que responderam à Solicitação de Manifestação de Interesse, contendo a identificação do concurso, bem como o nome e o endereço do Consultor, para o caso de solicitação de proposta;
- Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar uma relação dos Consultores que responderam à Solicitação de Manifestação de Interesse, contendo a identificação do concurso, bem como o nome e o endereço do Consultor, para o caso de solicitação de proposta;
- Texto do artigo, página 19: Manual deProcedimentos 44
- Número ou marcador, página 19: 3. Elaboração da Lista Curta
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar a Lista Curta dos consultores seleccionados para participarem do concurso; ▪ Elaborar e submeter à Autoridade Competente um relatório fundamentado sobre a escolha dos consultores integrantes da lista curta.
- Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar a Lista Curta dos consultores seleccionados para participarem do
- Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar a Lista Curta dos consultores seleccionados para participarem do concurso; ▪ Elaborar e submeter à Autoridade Competente um relatório fundamentado sobre a escolha dos consultores integrantes da lista curta.
- Texto do artigo, página 19: concurso;
- Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar e submeter à Autoridade Competente um relatório fundamentado
- Texto do artigo, página 19: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 19: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 19: sobre a escolha dos consultores integrantes da lista curta.
- Texto do artigo, página 19: Manual deProcedimentos 43
- Texto do artigo, página 19: Manual deProcedimentos 43
- Número ou marcador, página 19: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
- Texto do artigo, página 19: 4.
- Número ou marcador, página 19: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
- Texto do artigo, página 19: ▪ Fixam o prazo razoável e suficiente para que os Consultores elaborem as suas propostas, de acordo com a natureza e complexidade dos serviços o qual não poderá ser inferior a vinte e um (21) dias e não superior a noventa (90) dias (nº1 do artigo 265 do Regulamento); ▪ Fixam o peso relativo a qualidade e ao preço, tendo em vista a natureza e a complexidade do serviço, sendo que o peso do preço não pode ser superior a trinta (30) pontos dum total de cem (100); e ▪ Definir os critérios de selecção, indicando a sua pontuação de cada parâmetro de modo que o somatório seja igual a cem (100) pontos.
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.4 Autoridade Competente:
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.4
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.4 Autoridade Competente:
- Texto do artigo, página 19: ▪ Providencia a comunicação da decisão sobre a lista curta a todos os consultores que manifestaram interesse por meio de notificação directa;
- Texto do artigo, página 19: ▪ Providencia a comunicação da decisão sobre a lista curta a todos os consultores que manifestaram interesse por meio de notificação directa;
- Texto do artigo, página 19: ▪ e
- Texto do artigo, página 19: consultores
- Número ou marcador, página 19: 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
- Número ou marcador, página 19: 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
- Texto do artigo, página 19: 5.
- Texto do artigo, página 19: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos Consultores, de acordo com a data e o horário definidos nos Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 19: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ As propostas técnicas e financeiras serão apresentadas em simultâneo, em envelopes fechados, identificados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5 Consultores:
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5 :
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5 Consultores:
- Texto do artigo, página 19: ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar
- Texto do artigo, página 19: ▪
- Texto do artigo, página 19: ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar reclamação e recurso.
- Texto do artigo, página 19: ▪ As propostas técnicas e financeiras serão apresentadas em simultâneo, em
- Texto do artigo, página 19: reclamação e recurso.
- Texto do artigo, página 19: ão .
- Texto do artigo, página 19: envelopes fechados, identificados da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a. Proposta Técnica (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto do concurso); e b. Proposta Financeira (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto de concurso).
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