Diploma Ministerial n.º 46/2024

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Texto do artigo · p. 12 ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas, de acordo com a ordem de recepção ( Modelo 15); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
Texto do artigo · p. 12 ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas, de acordo com a ordem de recepção ( Modelo 15); e
Número ou marcador · p. 12 6. Notificação aos Concorrentes
Número ou marcador · p. 12 6. Notificação aos Concorrentes
Número ou marcador · p. 12 7. Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 13 4.3.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 13 ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas, de acordo com a ordem de recepção ( Modelo 15); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
Texto do artigo · p. 13 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 13 ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta do registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado. ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (05) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento. ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (03) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento.
Texto do artigo · p. 13 ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta do registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado. ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (05) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento. ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (03) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento.
Texto do artigo · p. 13 ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
Texto do artigo · p. 13 ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
Número ou marcador · p. 13 3. Abertura das Propostas ▪ O Júri Procede abertura das propostas em acto Público
Número ou marcador · p. 13 a) receber as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura de acordo com o definido nos Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 13 b) determinar os concorrentes que participem na fase de lances;
Número ou marcador · p. 13 c) declarar aberta a sessão de lances;
Número ou marcador · p. 13 d) conduzir a sessão de lances;
Número ou marcador · p. 13 e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
Número ou marcador · p. 13 f) solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
Número ou marcador · p. 13 g) elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
Número ou marcador · p. 13 h) aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço de lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor;
Número ou marcador · p. 13 i) receber e analisar as reclamações se for o caso
Número ou marcador · p. 13 4. Avaliação, Classificação e recomendação do Júri ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar aberta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento). A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 13 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato; ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta de registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado.
Número ou marcador · p. 13 6. Reclamação e Recurso ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (5) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento; e ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (3) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento. 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
Número ou marcador · p. 13 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7). 4.4.1 Documentos de Concurso ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (n.º 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e propostas é de 12 dias (n.º 3 do artigo 90 do Regulamento); ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (n.º 1 do artigo 105 do Regulamento); ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor.
Número ou marcador · p. 13 2. Recepção das Propostas e dos Documentos de Qualificação ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Número ou marcador · p. 13 3. Abertura das Propostas e dos Documentos de Qualificação
Número ou marcador · p. 13 6. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 13 6. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 13 3. Abertura das Propostas
Texto do artigo · p. 13 ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (5) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento; e ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (3) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento.
Texto do artigo · p. 13 ▪ O Júri Procede abertura das propostas em acto Público
Texto do artigo · p. 13 ▪ O Júri Procede abertura das propostas em acto Público
Número ou marcador · p. 13 a) Receber as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura de acordo com o definido nos Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 13 b) Determinar os concorrentes que participem na fase de lances;
Número ou marcador · p. 13 a) receber as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura de acordo com o definido nos Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 13 b) determinar os concorrentes que participem na fase de lances;
Número ou marcador · p. 13 c) declarar aberta a sessão de lances;
Número ou marcador · p. 13 d) conduzir a sessão de lances;
Número ou marcador · p. 13 e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
Número ou marcador · p. 13 f) solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
Número ou marcador · p. 13 g) elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
Número ou marcador · p. 13 h) aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço do lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor; e
Número ou marcador · p. 13 i) receber e analisar as reclamações se for o caso
Texto do artigo · p. 13 Manual deProcedimentos 27
Texto do artigo · p. 13 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 13 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
Texto do artigo · p. 13 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
Número ou marcador · p. 13 c) Declarar aberta a sessão de lances;
Texto do artigo · p. 13 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
Número ou marcador · p. 13 d) Conduzir a sessão de lances;
Número ou marcador · p. 13 e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
Número ou marcador · p. 13 f) Solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
Número ou marcador · p. 13 h) Aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço do lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor; e
Número ou marcador · p. 13 i) Receber e analisar as reclamações se for o caso
Texto do artigo · p. 13 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 13 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 13 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 13 c) Declarar aberta a sessão de lances;
Número ou marcador · p. 13 d) Conduzir a sessão de lances;
Número ou marcador · p. 13 e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
Número ou marcador · p. 13 f) Solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
Número ou marcador · p. 13 h) Aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço do lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor; e
Número ou marcador · p. 13 i) Receber e analisar as reclamações se for o caso
Texto do artigo · p. 13 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7).
Texto do artigo · p. 13 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7).
Texto do artigo · p. 13 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7).
Texto do artigo · p. 13 4.4.1 Documentos de Concurso
Texto do artigo · p. 13 4.4.1 Documentos de Concurso
Texto do artigo · p. 13 4.4.1 Documentos de Concurso
Texto do artigo · p. 13 ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (n.º 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e propostas é de 12 dias (n.º 3 do artigo 90 do Regulamento); ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (n.º 1 do artigo 105 do Regulamento); ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor.
Texto do artigo · p. 13 ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (nº 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e propostas é de 12 dias (nº 3 do artigo 90 do Regulamento); ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (nº 1 do artigo 105 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 13 ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (nº 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação
Texto do artigo · p. 13 ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato;
Número ou marcador · p. 13 4. . Avaliação, Classficação e recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 13 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar a berta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); e ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 13 4. . Avaliação, Classficação e recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 13 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Texto do artigo · p. 13 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 13 ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar a berta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); e ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 13 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 13 e propostas é de 12 dias (nº 3 do artigo 90 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 13 ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Texto do artigo · p. 13 ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (nº 1 do
Texto do artigo · p. 13 ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar a berta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); e ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 13 ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Texto do artigo · p. 13 artigo 105 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 13 Manual deProcedimentos 29
Texto do artigo · p. 13 A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 13 Manual deProcedimentos 29
Número ou marcador · p. 13 2. Recepção das Propostas e dos Documentos de Qualificação
Texto do artigo · p. 13 A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 13 2. Recepção das Propostas e dos Documentos de Qualificação
Texto do artigo · p. 13 A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 13 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Texto do artigo · p. 13 ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato; ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta do registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado.
Texto do artigo · p. 13 ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato;
Número ou marcador · p. 13 3. Abertura das Propostas e dos Documentos de Qualificação
Número ou marcador · p. 13 3. Abertura das Propostas e dos Documentos de Qualificação
Texto do artigo · p. 13 Manual deProcedimentos 28
Texto do artigo · p. 13 Manual deProcedimentos 28
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 14 Manual deProcedimentos 30 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento). 4.4.2 O júri: Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
Número ou marcador · p. 14 5 . Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 14 4. Avalição, classificação e recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Número ou marcador · p. 14 4. Avaliação, classificação e recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critérios de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento). 4.4.2 O júri: Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
Número ou marcador · p. 14 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Número ou marcador · p. 14 6. Notificação aos concorrentes ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Número ou marcador · p. 14 7. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. 8 Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. 4.5 Concurso por Cotações
Número ou marcador · p. 14 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigida e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8). 4.5.1 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 14 a) Objecto de contratação;
Número ou marcador · p. 14 b) Especificações técnicas mínimas necessárias;
Número ou marcador · p. 14 c) Elementos que devem ser indicados na proposta: ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
Número ou marcador · p. 14 d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos. 4.5.2 Termos de Referência ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cauções é de 5 dias (n.º 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alínea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 105 do Regulamento; ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alínea b) do n.º 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de serviços. NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
Número ou marcador · p. 14 2. Recepção das Cotações e dos Documentos de Qualificação 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber a(s) cotações e documentos de qualificação; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
Número ou marcador · p. 14 3. Verificação da razoabilidade do preço de Qualificação para o Cumprimento do Objecto de Contratação
Número ou marcador · p. 14 4. Avalição, classificação e recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 14 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 14 4.5 .1 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 14 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 14 a) Objecto de contratação;
Número ou marcador · p. 14 b) Especificações técnicas mínimas necessárias;
Número ou marcador · p. 14 c) Elementos que devem ser indicados na proposta: ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
Número ou marcador · p. 14 d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos.
Texto do artigo · p. 14 ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
Texto do artigo · p. 14 ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
Texto do artigo · p. 14 4.4.2 O júri: Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
Texto do artigo · p. 14 4.4.2 O júri:
Número ou marcador · p. 14 d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos.
Número ou marcador · p. 14 d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos.
Texto do artigo · p. 14 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
Texto do artigo · p. 14 4.5.2 Termos de Referência
Texto do artigo · p. 14 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 14 5 . Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Texto do artigo · p. 14 4.5.2 Termos de Referência
Texto do artigo · p. 14 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 14 ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cotações é de 05 dias (nº 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alinea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no nº 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do nr 1 do artigo 105 do Regulamento. ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alinea b) do nº 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de servicos;
Texto do artigo · p. 14 4.5.2 Termos de Referência
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Texto do artigo · p. 14 ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cotações é de 05 dias (nº 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alinea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no nº 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do nr 1 do artigo 105 do Regulamento. ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alinea b) do nº 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de servicos;
Texto do artigo · p. 14 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 14 ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cotações é de 5 dias (n.º 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alinea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 105 do Regulamento; e ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alinea b) do n.º 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de servicos.
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Número ou marcador · p. 14 6. Notificação aos concorrentes
Número ou marcador · p. 14 7. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 14 6. Notificação aos concorrentes
Número ou marcador · p. 14 7. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 14 6. Notificação aos concorrentes
Número ou marcador · p. 14 7. Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 14 Manual deProcedimentos 30
Número ou marcador · p. 14 6. Notificação aos concorrentes
Número ou marcador · p. 14 7. Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Texto do artigo · p. 14 NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
Texto do artigo · p. 14 NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
Texto do artigo · p. 14 NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
Número ou marcador · p. 14 2. Recepção das Cotações e dos Documentos de Qualificação
Número ou marcador · p. 14 3 . Verificação da razoabilidade do preço de
Número ou marcador · p. 14 2. Recepção das Cotações e dos Documentos de Qualificação
Número ou marcador · p. 14 3 . Verificação da razoabilidade do preço de
Texto do artigo · p. 14 8 Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 14 8 Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 14 8 Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 14 8 Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 14 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 14 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 14 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 14 ▪ ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
Texto do artigo · p. 14 ▪ ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
Texto do artigo · p. 14 ▪ ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
Texto do artigo · p. 14 4.5 Concurso por Cotações
Texto do artigo · p. 14 4.5 Concurso por Cotações
Texto do artigo · p. 14 4.5 Concurso por Cotações
Texto do artigo · p. 14 4.5 Concurso por Cotações
Texto do artigo · p. 14 4.5 Concurso por Cotações
Número ou marcador · p. 14 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 14 Qualificação para o Cumprimento do Objecto de Contratação
Número ou marcador · p. 14 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 14 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 14 Qualificação para o Cumprimento do Objecto de Contratação
Número ou marcador · p. 14 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
Texto do artigo · p. 14 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
Texto do artigo · p. 14 Manual deProcedimentos 32
Texto do artigo · p. 14 Manual deProcedimentos 32
Texto do artigo · p. 15 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 15 Manual deProcedimentos 34 ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento); ▪ Caso for necessàrio, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar à decisão de adjudicação; 4.6 .1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento); ▪ Enviar a informação/proposta de instauração do procedimento de contratação a Autoridade Competente; ▪ Para o arrendamento de imóvel a UGEA elabora o Anúncio de Manifestação de Interesse em conformidade com o ( Modelo 10 ), (artigo 34 do Regulamento); e ▪ Para o arrendamento de Imóvel, a UGEA deve preparar o respectivo anúncio, a ser aprovado pela Autoridade Competente; 4.6 .2 Do convite deverão constar os seguintes elementos :
Número ou marcador · p. 15 a) Objecto de contratação;
Número ou marcador · p. 15 b) Especificações técnicas mínimas necessárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Elementos que devem ser indicados na proposta : ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); ▪ Localização do Imóvel, se for o caso; e ▪ Outros elementos.
Número ou marcador · p. 15 e) Modo de apresentação da proposta e documentação que devem acompanhar quando exigidos.
Número ou marcador · p. 15 2. Recepção das Proposta 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Ùnico; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve : ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Ùnico; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado. 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Verificar a suficiência de qualificação para o cumprimento do objecto da contratação; e
Número ou marcador · p. 15 3. Aceitação da Proposta
Número ou marcador · p. 15 4. Verificação de Suficiência de Qualificação para Cumprimento do Objecto 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 15 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 15 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 15 4.5.3 O Júri deve:
Texto do artigo · p. 15 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 15 4.5.3 O Júri deve:
Texto do artigo · p. 15 4.5.3 O Júri deve:
Texto do artigo · p. 15 ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Texto do artigo · p. 15 4.5.3 O Júri deve:
Texto do artigo · p. 15 ▪ Caso for necessàrio, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar à decisão de adjudicação;
Texto do artigo · p. 15 4.5.3 O Júri deve:
Texto do artigo · p. 15 ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Texto do artigo · p. 15 ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Texto do artigo · p. 15 ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 15 ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Número ou marcador · p. 15 6 . Reclamação e Recurso 5 .Notificação aos concorrentes
Número ou marcador · p. 15 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 15 7 . Celebração do Contrato ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Texto do artigo · p. 15 4.6 .1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 15 ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento); ▪ Enviar a informação/proposta de instauração do procedimento de contratação a Autoridade Competente; ▪ Para o arrendamento de imóvel a UGEA elabora o Anúncio de Manifestação de Interesse em conformidade com o ( Modelo 10), (artigo 34 do Regulamento); e ▪ Para o arrendamento de Imóvel, a UGEA deve preparar o respectivo anúncio, a ser aprovado pela Autoridade Competente;
Texto do artigo · p. 15 4.5.3 O Júri deve: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 15 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. 5 .Notificação aos concorrentes ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Número ou marcador · p. 15 6 . Reclamação e Recurso ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Número ou marcador · p. 15 7 . Celebração do Contrato ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. 4.6 Ajuste Directo
Número ou marcador · p. 15 1. Preparação ▪ A Entidade Contratante convida directamente uma ou várias pessoas, singulares ou colectivas, à sua escolha que reúnam os requisitos de qualificação adequados ao objecto da contratação; ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento); ▪ Caso for necessário, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar a decisão de adjudicação; 4.6.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento); ▪ Enviar a informação/proposta de instauração do procedimento de contratação à Autoridade Competente; ▪ Para o arrendamento de imóvel a UGEA elabora Anúncio de Manifestação de Interesse em conformidade com o ( Modelo 10), (artigo 34 do Regulamento); e ▪ Para o arrendamento de Imóvel, a UGEA deve preparar o respectivo anúncio, a ser aprovado pela Autoridade Competente; 4.6.2 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 15 a) objecto de contratação;
Número ou marcador · p. 15 b) especificações técnicas mínimas necessárias;
Número ou marcador · p. 15 c) elementos que devem ser indicados na proposta : ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); ▪ Localização do Imóvel, se for o caso; e ▪ Outros elementos.
Número ou marcador · p. 15 e) modo de apresentação da proposta e documentação que devem acompanhar quando exigidos.
Número ou marcador · p. 15 2. Recepção das Proposta 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Único; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
Número ou marcador · p. 15 3. Aceitação da Proposta 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado.
Número ou marcador · p. 15 4. Verificação de Suficiência de Qualificação para Cumprimento do Objecto
Número ou marcador · p. 15 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 15 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 15 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Texto do artigo · p. 15 4.6 .2 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 15 a) objecto de contratação;
Número ou marcador · p. 15 b) especificações técnicas mínimas necessárias;
Número ou marcador · p. 15 c) elementos que devem ser indicados na proposta :
Texto do artigo · p. 15 5 .Notificação aos concorrentes
Texto do artigo · p. 15 5 .Notificação aos concorrentes
Texto do artigo · p. 15 5 .Notificação aos concorrentes
Texto do artigo · p. 15 ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); ▪ Localização do Imóvel, se for o caso; e ▪ Outros elementos.
Texto do artigo · p. 15 ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
Número ou marcador · p. 15 6 . Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 15 6 . Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 15 6 . Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 15 e) modo de apresentação da proposta e documentação que devem acompanhar quando exigidos.
Texto do artigo · p. 15 ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Número ou marcador · p. 15 7 . Celebração do Contrato
Número ou marcador · p. 15 7 . Celebração do Contrato
Número ou marcador · p. 15 7 . Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 15 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve :
Texto do artigo · p. 15 ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Ùnico; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
Texto do artigo · p. 15 Manual deProcedimentos 33
Texto do artigo · p. 15 ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
Texto do artigo · p. 15 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 15 3. Aceitação da Proposta
Texto do artigo · p. 15 4.6 Ajuste Directo
Texto do artigo · p. 15 4.6 Ajuste Directo
Texto do artigo · p. 15 Manual deProcedimentos 33
Texto do artigo · p. 15 Manual deProcedimentos 33
Texto do artigo · p. 15 Manual deProcedimentos 33
Número ou marcador · p. 15 1. Preparação
Texto do artigo · p. 15 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 15 ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado.
Texto do artigo · p. 15 ▪ A Entidade Contratante convida directamente uma ou várias pessoas, singulares ou colectivas, à sua escolha que reúnam os requisitos de qualificação adequados ao objecto da contratação; ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento); ▪ Caso for necessàrio, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar à decisão de adjudicação;
Texto do artigo · p. 15 ▪ A Entidade Contratante convida directamente uma ou várias pessoas, singulares ou colectivas, à sua escolha que reúnam os requisitos de qualificação adequados ao objecto da contratação; ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento);
Número ou marcador · p. 15 4. Verificação de Suficiência de Qualificação para Cumprimento do Objecto
Texto do artigo · p. 15 4.6 .1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 15 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 15 ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 16 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 16 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 16 5.2 Impedimentos São impedidos de participar nos concursos os consultores
Texto do artigo · p. 16 ▪ Verificar a suficiência de qualificação para o cumprimento do objecto da contratação; e ▪ Fundamentar a escolha da Contratada e a razoabilidade do preço e das condições de fornecimento, (artigo 100).
Texto do artigo · p. 16 ▪ Verificar a suficiência de qualificação para o cumprimento do objecto da contratação; e ▪ Fundamentar a escolha da Contratada e a razoabilidade do preço e das condições de fornecimento, (artigo 100).
Texto do artigo · p. 16 que estejam em situação de conflito de interesses (artigo 257 do Regulamento):
Texto do artigo · p. 16 ▪ O Consultor que tenha participado, directa ou indirectamente ou sob qualquer condição, na preparação dos termos de referência e outros documentos relacionados com a matéria objecto de contratação; ▪ O Consultor contratado pela Entidade Contratante para a elaboração ou execução de uma tarefa, relativamente ao fornecimento subsequente de servicos relacionados com a mesma, excepto nos casos de continuação dos serviços anteriores de consultoria executados pelo próprio Consultor; ▪ O Consultor cuja contratação para um serviço que, pela sua natureza, conflitue com outro serviço por si executado; ▪ O Consultor cujos sócios, directores, membros de conselho superior ou pessoal técnico principal pertença ao quadro permanente ou temporário da Entidade Contratante; e ▪ O Consultor que mantenha uma relação contratual, directa ou por meio de terceiros, com a Entidade Contratante que lhe permita influenciar as decisões (alínea e) do artigo 23 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 16 5 . Celebração do Contrato
Número ou marcador · p. 16 5 . Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 16 ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso
Texto do artigo · p. 16 ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público
Texto do artigo · p. 16 Público
Número ou marcador · p. 16 5. Contratação de Serviços de Consultoria 5.1 Serviços de Consultoria
Texto do artigo · p. 16 ▪ Actividade, incluindo assessoria, em que é fornecida à Entidade Contratante o resultado do trabalho de natureza eminentemente intelectual (alínea yy) do glossário previsto no Regulamento); ▪ Na fiscalização de obras públicas observa-se os procedimentos estabelecidos para a contratação de serviços de consultoria; e ▪ Podem participar pessoas singulares, colectivas ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa (artigo 256 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 16 Manual deProcedimentos 35
Texto do artigo · p. 16 5.3 - Regimes Jurídicos de Contratação de Serviços de Consultoria
Texto do artigo · p. 16 Os regimes juridicos para a contratação de serviços de consultoria resumem-se nas modalidades que seguir se apresentam.
Texto do artigo · p. 16 Regime Modalidade Valor Estimado Consultores Elegíveis Fundamento legal Regime Geral (artigo 266 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço Qualquer valor Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso
RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
Número ou marcador · p. 16 Artigo 266 Regime Excepcional ( artigo 265) Selecção Baseada na Qualidade Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.
RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
Número ou marcador · p. 16 Artigo 269 Selecção Baseada em Preço Máximo 10.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 Selecção Baseada em Menor Preço Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.
RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
Número ou marcador · p. 16 Artigo 271 Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor 7.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 Ajuste Directo Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação
RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
Número ou marcador · p. 16 Artigo 273 Selecção de Pessoas Singulares Qualquer valor Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.
RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
Número ou marcador · p. 16 Artigo 274
RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
Texto do artigo · p. 17 5.3.1 Regime Geral
Texto do artigo · p. 17 ▪ Contratação de pessoas colectivas, constantes da lista curta, para a execução de servições de consultoria; ▪ A modalidade regra é a Selecção Baseada na Qualidade e no Preço dos serviços a contratar (n.º 1 do artigo 267, do Regulamento); ▪ Os Documentos de Concurso devem ainda fixar o peso relativo atribuído à qualidade e ao preço, tendo em vista a natureza e a complexidade do serviço, cabendo ao preço um peso não superior a trinta (30) pontos de um total de cem (100); ▪ As propostas serão classificadas de acordo com a conjugação atribuidas às propostas técnicas e financeiras, com observância dos pesos referidos no número anterior; ▪ A nota da proposta técnica de cada concorrente será obtida a partir da relacção entre pontuação atribuida a cada uma das propostas e a proposta que tenha obtida a maior pontuação de acordo com os critérios estabelecidos nos Documento de Concurso; ▪ A nota da proposta financeira de cada concorrente será obtida a partir da relação entre o menor preço das propostas apresentadas e o preço apresentado em cada proposta; e ▪ O consultor que obtiver a maior nota no total, conjugando as notas técnicas e de preço e aplicação dos pesos referidos no bullet 4, será convidado para a fase subsequente negociação do Contrato.
Texto do artigo · p. 17 5.3.2 Regime Excepcional
Texto do artigo · p. 17 ▪ Aplica-se sempre que se mostre conveniente ao interesse público e estejam presentes os requisitos fixados no Regulamento (n.° 1 do artigo 268 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 17 5.3.2.1 Modalidades:
Texto do artigo · p. 17 - Selecção baseada na qualidade; - Selecção baseada em preço máximo; - Selecção baseada em menor preço; - Selecção baseada nas qualificações do consultor; - - Ajuste Directo; e Selecção de pessoa singular.
Texto do artigo · p. 17 5.3.2.1.1 Selecção baseada na qualidade
Texto do artigo · p. 17 ▪ É a modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a qualidade da proposta técnica (n.º 1 do artigo 269 do Regulamento); ▪ É recomendável para a contratação de serviços complexos ou altamente especializados ou ainda quando o objectivo da Entidade Contratante é dispor dos melhores especialistas; ▪ Os Documentos de Concurso devem estabelecer que os consultores integrantes de uma lista curta apresentem as propostas técnica e de preço, simultaneamente, em envelopes separados (n.º 3 do artigo 269 do Regulamento); ▪ Após a determinação da melhor proposta técnica e observadas as formalidades previstas no Regulamento, o consultor que tenha submetido a melhor proposta aceitavel, em conformidade com os Documentos de Concurso, deverá ser convidado para a abertura da proposta financeira (n.º 4 do artigo 269 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 17 ▪ Observadas as disposições do Regulamento, a proposta financeira estará sujeita às negociações pertinentes (n.º 5 do artigo 269 do Regulamento); e ▪ O Júri deve eleborar relatório fundamentado sobre a avaliação.
Texto do artigo · p. 17 5.3.2.1.2 Selecção baseada em preço máximo
Texto do artigo · p. 17 ▪ Modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a melhor proposta técnica, observados os limites do preço máximo estabelecido nos Documentos de Concurso (n.º 1 do artigo 270 do Regulamento); ▪ Aplicável quando o valor estimado da contratação for igual ou inferior a 10.000.000,00Mt (dez milhões de meticais) (n.º 4 do artigo 268 do Regulamento) tratando-se de serviços não complexos e o preço máximo puder ser estabelecido nos Documentos de Concurso pela Entidade Contratante (n.º 3 do artigo 270, do Regulamento; ▪ Os consultores integrantes da lista curta serão convidados a apresentar as suas propostas técnica e financeira, em envelopes separados, dentro dos limites do preço máximo previamente fixados (n.º 3 do artigo 270 do Regulamento); ▪ A Entidade Contratante deve assegurar que esse preço seja suficiente para execução dos serviços previstos nos Termos de Referência (n.º 4 do artigo 270 do Regulamento); ▪ Após a avaliação das propostas técnicas e observadas as disposições do Regulamento, serão abertas em sessão pública as propostas financeiras que tenham obtido a pontuação técnica mínima estabelecida nos Documentos de Concurso (n.º 5 do artigo 270 do Regulamento); ▪ As propostas que ultrapassarem o preço máximo serão desclassificadas. O consultor que tenha submetido a melhor proposta técnica, dentro do preço máximo estabelecido nos Documentos de Concurso deverá ser seleccionado e convidado a negociar o contrato (n.ºs 6 e 7 do artigo 270 do Regulamento); e ▪ O Júri deve eleborar o relatório fundamentado sobre a avaliação.
Texto do artigo · p. 17 5.3.2.1.3 Selecção baseada em menor preço
Texto do artigo · p. 17 ▪ Modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a proposta de menor preço, entre as propostas técnicas que obtiveram a pontuação técnica mínima estabelecida nos Documentos de Concurso (n.º 1 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Aplicável para contratação de serviços com padrões existentes ou rotinas estabelecidas (n.º 2 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Os Documentos de Concurso deverão estabelecer que os consultores integrantes da lista curta apresentem propostas técnica e financeira, simultaneamente em envelopes separados (n.º 3 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Os critérios de avaliação e a nota mínima exigida, constantes dos Documentos de Concurso, devem assegurar a qualidade mínima necessária para a execução dos serviços (n.º 4 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Após a avaliação das propostas técnicas e observadas as disposições do Regulamento, serão abertas as propostas de preço que tenham obtido a pontuação técnica mínima exigida nos Documentos de Concurso (n.º 5 do artigo 271 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 18 ▪ O consultor que tenha submetido a proposta de menor preço deverá ser seleccionado e convidado a celebrar o contrato (n.º 6 do artigo 271 do Regulamento); e ▪ O Júri deve eleborar relatório fundamentado sobre a avaliação das propostas.
Texto do artigo · p. 18 ▪ O consultor seleccionado será convidado a apresentar proposta técnica e financeira, sujeitas a avaliação de acordo com os Termos de Referências previamente à negociação à celebração do contrato (n.º 5 do artigo 274 do Regulamento); e ▪ Não há lugar a elaboração de Documentos de Concurso.
Texto do artigo · p. 18 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 18 6. Procedimentos de Contratação de Serviços de Consultoria 6.1. Regime Geral
Texto do artigo · p. 18 5.3.2.1.4 Selecção baseada nas qualificações do consultor
Número ou marcador · p. 18 6. Procedimentos de Contratação de Serviços de Consultoria 6.1. Regime Geral 6.1.1 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Texto do artigo · p. 18 ▪ Modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a comparação da qualificação de pelo menos três consultores que tenham manifestado interesse (n.º 1 do artigo 272 do Regulamento); ▪ Aplicável quando o valor estimado da contratação não for superior a . 7.000.000,00Mt (sete milhoes de meticais), n.º 4 do artigo 268 do Regulamento e para contratação de pequenos serviços de consultoria, quando não se justifique a preparação e elaboração de Documentos de Concurso (n.º 2 do artigo 272 do Regulamento); ▪ O consultor selecionado será convidado a apresentar proposta técnica e financeira sujeita a a valiação de acordo com os Termos de Referência previamente à negociação e celebração do contrato; e ▪ O Júri deve eleborar relatório fundamentado sobre a avaliação das propostas.
Texto do artigo · p. 18 6.1.1 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Número ou marcador · p. 18 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 18 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 18 A contratação de serviços de consultoria deve obedecer a um processo prévio de selecção, ressalvados os casos previstos no Regulamento (nº 1 do artigo 255 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 18 A contratação de serviços de consultoria deve obedecer a um processo prévio de selecção, ressalvados os casos previstos no Regulamento (n.º 1 do artigo 255 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 18 ▪ A Entidade Contratante deve publicar o convite para manifestação de interesse por meio de edital, Portal de contratação Pública, podendo também ser publicado no Portal da Entidade Contratante, outros portais, imprensa ou outro meio de comunicação adequada e de fàcil acesso para o Público alvo, (nº 1 do artigo 261 do Regulamento); ▪ A participação no processo de concurso está restrita a uma lista curta aprovada pela Entidade Contratante, mediante proposta do Júri, em que se selecciona um mínimo de três (3) e um máximo de seis (6) consultores, para o mesmo objecto de contratação (nº 1 do artigo 263 do Regulamento); e ▪ A elaboração da lista curta deve ser feita considerando os consultores que manifestem interesse e possuam as qualificações necessárias, podendo-se recorrer aos que integram o Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e prestadores de Serviços ao Estado, sempre que não se atinja o mínimo de três consultores (nº2 do artigo 263 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 18 ▪ A Entidade Contratante deve publicar o convite para manifestação de interesse por meio de edital, Portal de contratação Pública, podendo também ser publicado no Portal da Entidade Contratante, outros portais, imprensa ou outro meio de comunicação adequada e de fàcil acesso para o Público alvo, (n.º 1 do artigo 261 do Regulamento); ▪ A participação no processo de concurso está restrita a uma lista curta aprovada pela Entidade Contratante, mediante proposta do Júri, em que se selecciona um mínimo de três (3) e um máximo de seis (6) consultores, para o mesmo objecto de contratação (n.º 1 do artigo 263 do Regulamento); e ▪ A elaboração da lista curta deve ser feita considerando os consultores que manifestem interesse e possuam as qualificações necessárias, podendo-se recorrer aos que integram o Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e prestadores de Serviços ao Estado, sempre que não se atinja o mínimo de três consultores (n.º 2 do artigo 263 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 18 5.3.2.1.5 Ajuste Directo
Texto do artigo · p. 18 ▪ Aplicável somente em circunstâncias excepcionais e condições de vantagem em relação ao procedimento competitivo ( artigo 273 do Regulamento); ▪ Para contratação de serviços que envolvam continuação de trabalhos anteriores já executados pelo mesmo consultor; ▪ Quando o desenvolvimento do procedimento competitivo em prazo prejudicial ao interesse público; ▪ Para serviços cujo preço estimado seja inferior a 500.000,00Mt (Servicos de Consultoria para empreitada de obras ) e 350.000,00Mt ( serviços ); e ▪ Nos casos de existência de apenas um consultor qualificado ou com experiência relevante para a execução dos serviços.
Texto do artigo · p. 18 6.1.1.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 18 ▪ Verificar o plano de contratação e o cabimento orçamental no correspondente exercício económico, devendo a respectiva informação ser extraída do e-SISTAFE ou e –SISTAFE Autárquico, (n˚ 1 do artigo 11 do Regulamento); ▪ Excepcionalmente pode se confirmar e declarar que os compromissos contratuais são compatíveis com o escalonamento de despesas que vinculem mais de um (1) exercício económico, devendo a informação do cabimento orçamental indicar o valor global do contrato e a fracção do valor de cada Exercício Económico. ▪ Elaborar os Termos de Referência;
Texto do artigo · p. 18 6.1.1.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 18 ▪ Verificar o plano de contratação e o cabimento orçamental no correspondente exercício económico, devendo a respectiva informação ser extraída do e-SISTAFE ou e –SISTAFE Autárquico, (n.˚ 1 do artigo 11 do Regulamento); ▪ Excepcionalmente pode se confirmar e declarar que os compromissos contratuais são compatíveis com o escalonamento de despesas que vinculem mais de um (1) exercício económico, devendo a informação do cabimento orçamental indicar o valor global do contrato e a fracção do valor de cada Exercício Económico. ▪ Elaborar os Termos de Referência; ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 (artigo 12 do Regulamento); ▪ Elaborar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse, indicando a modalidade de contratação e o respectivo número do concurso cujo prazo de resposta pelos consultores não deverá ser inferior a quinze (15) dias (artigo 262 do Regulamento); ▪ Publicar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse;
Texto do artigo · p. 18 5.3.2.1.6 Selecção de pessoas singulares
Texto do artigo · p. 18 ▪ Aplicável para serviços de consultoria em que a experiência e qualificações da pessoa são os requisitos principais (n.º 1 do artigo 274 do Regulamento); ▪ Seleccionadas com base na comparação de pelo menos três candidatos dentre aqueles que manifestarem interesse na execução dos serviços, podendo a Entidade Contratante seleccionar entre consultores cadastrados ou entre consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma (n.º 2 do artigo 274 do Regulamento); ▪ Os consultores contratados deverão reunir todos os requisitos exigidos nos Termos de Referência que demonstrem possuir qualificações e capacidade para o desempenho da tarefa (n.º 3 do artigo 274 do Regulamento); ▪ A capacidade será aferida com base nos antecedentes académicos, experiência e quando necessário, no conhecimento das condições locais e outros factores relevantes (n.º 4 do artigo 274 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 18 Manual deProcedimentos 42
Texto do artigo · p. 19 ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 (artigo 12 do Regulamento); ▪ Elaborar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse, indicando a modalidade de contratação e o respectivo número do concurso cujo prazo de resposta pelos consultores não deverá ser inferior a quinze (15) dias (artigo 262 do Regulamento); ▪ Publicar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Comunicar à UFSA o acto do lançamento da Manifestação de Interesse, incluíndo a cópia do anúncio publicado na Imprensa, no portal da Contratação Pública da Entidade Contratante e outros portais e informação relativa ao valor estimado da contratação; ▪ Os Consultores podem solicitar esclarecimentos a respeito dos Documentos de Concurso, por escrito, no primeiro terço do prazo previsto para a recepção das propostas, devendo a Entidade Contratante responder por escrito, no segundo terço do mesmo prazo, enviando cópias das respostas a todos os consultores constantes da lista curta ( nº2 do artigo 265 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (nº 2 do artigo 278) do Regulamento; ▪ Caso o Consultor não concorda com a resposta da reclamação, querendo, pode submeter o recurso hierárquico no prazo de três (03) dias úteis após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação da caução prevista no nº três (03) do artigo 279 do Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes consultores da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos; ▪ Emitir o recibo ao consultor que apresentou a reclamação; e ▪ Remeter os valores da caução recebido ao sector financeiro. ▪ Enviar cartas convite aos consultores integrantes da lista curta para apresentação das propostas técnica e financeira em dois envelopes simultaneamente;
Número ou marcador · p. 19 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 19 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Enviar cartas convite aos consultores integrantes da lista curta para apresentação das propostas técnica e financeira em dois envelopes simultaneamente; ▪ Os Documentos de Concurso devem ser distribuidos aos consultores integrantes da lista curta; e ▪ Propôr à Entidade Contratante a designação do Júri. 6.1.1.6 Autoridade Competente: ▪ Autoriza a instauração do procedimento de contratação; ▪Aprova o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Aprova a lista curta dos Consultores; ▪ Comunica a todos os consultores que manifestaram interesse a relação dos seleccionados para integrar a lista curta, por meio de notificação directa; ▪ Aprova os Documentos de Concurso; e ▪ Envia a carta convite aos consultores pré seleccionados. 6.1.1.6.1 Documentos de Concurso: ▪ Fixam o prazo razoável e suficiente para que os Consultores elaborem as suas propostas, de acordo com a natureza e complexidade dos serviços o qual não poderá ser inferior a vinte e um (21) dias e não superior a noventa (90) dias (n.º 1 do artigo 265 do Regulamento); ▪ Fixam o peso relativo a qualidade e ao preço, tendo em vista a natureza e a complexidade do serviço, sendo que o peso do preço não pode ser superior a trinta (30) pontos dum total de cem (100); e ▪ Definir os critérios de selecção, indicando a sua pontuação de cada parâmetro de modo que o somatório seja igual a cem (100) pontos. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Os Documentos de Concurso devem ser distribuidos aos consultores integrantes da lista curta; e ▪ Propôr à Entidade Contratante a designação do Júri. 6.1.1.6 Autoridade Competente: ▪ Autoriza a instauração do procedimento de contratação; ▪ Aprova o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Aprova a lista curta dos Consultores; ▪ Comunica a todos os consultores que manifestaram interesse a relação dos seleccionados para integrar a lista curta, por meio de notificação directa; ▪ Aprova os Documentos de Concurso; e ▪ Envia a carta convite aos consultores pré seleccionados. 6.1.1.6.1 Documentos de Concurso:
Texto do artigo · p. 19 ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 (artigo 12 do Regulamento); ▪ Elaborar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse, indicando a modalidade de contratação e o respectivo número do concurso cujo prazo de resposta pelos consultores não deverá ser inferior a quinze (15) dias (artigo 262 do Regulamento); ▪ Publicar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Comunicar à UFSA o acto do lançamento da Manifestação de Interesse, incluíndo a cópia do anúncio publicado na Imprensa, no portal da Contratação Pública da Entidade Contratante e outros portais e informação relativa ao valor estimado da contratação; ▪ Os Consultores podem solicitar esclarecimentos a respeito dos Documentos de Concurso, por escrito, no primeiro terço do prazo previsto para a recepção das propostas, devendo a Entidade Contratante responder por escrito, no segundo terço do mesmo prazo, enviando cópias das respostas a todos os consultores constantes da lista curta ( nº2 do artigo 265 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5 Consultores:
Texto do artigo · p. 19 ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar
Texto do artigo · p. 19 reclamação e recurso.
Texto do artigo · p. 19 ▪ Comunicar à UFSA o acto do lançamento da Manifestação de Interesse, incluíndo a cópia do anúncio publicado na Imprensa, no portal da Contratação Pública da Entidade Contratante e outros portais e informação relativa ao valor estimado da contratação; ▪ Os Consultores podem solicitar esclarecimentos a respeito dos Documentos de Concurso, por escrito, no primeiro terço do prazo previsto para a recepção das propostas, devendo a Entidade Contratante responder por escrito, no segundo terço do mesmo prazo, enviando cópias das respostas a todos os consultores constantes da lista curta (n.º 2 do artigo 265 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 19 ▪ Caso o Consultor não concorda com a resposta da reclamação, querendo, pode submeter o recurso hierárquico no prazo de três (3) dias úteis após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação da caução prevista no nº três (3) do artigo 279 do Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes consultores da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos; ▪ Emitir o recibo ao consultor que apresentou a reclamação; e ▪ Remeter os valores da caução recebido ao sector financeiro.
Número ou marcador · p. 19 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 19 2. Apresentação da Manifestação de Interesse
Número ou marcador · p. 19 2. Apresentação da Manifestação de Interesse
Número ou marcador · p. 19 3. Elaboração da Lista Curta
Número ou marcador · p. 19 2. Apresentação da Manifestação de Interesse
Número ou marcador · p. 19 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 19 ▪ Elaborar uma relação dos Consultores que responderam à Solicitação de Manifestação de Interesse, contendo a identificação do concurso, bem como o nome e o endereço do Consultor, para o caso de solicitação de proposta;
Texto do artigo · p. 19 ▪ Elaborar uma relação dos Consultores que responderam à Solicitação de Manifestação de Interesse, contendo a identificação do concurso, bem como o nome e o endereço do Consultor, para o caso de solicitação de proposta;
Texto do artigo · p. 19 ▪ Elaborar uma relação dos Consultores que responderam à Solicitação de Manifestação de Interesse, contendo a identificação do concurso, bem como o nome e o endereço do Consultor, para o caso de solicitação de proposta;
Texto do artigo · p. 19 Manual deProcedimentos 44
Número ou marcador · p. 19 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 19 ▪ Elaborar a Lista Curta dos consultores seleccionados para participarem do concurso; ▪ Elaborar e submeter à Autoridade Competente um relatório fundamentado sobre a escolha dos consultores integrantes da lista curta.
Texto do artigo · p. 19 ▪ Elaborar a Lista Curta dos consultores seleccionados para participarem do
Texto do artigo · p. 19 ▪ Elaborar a Lista Curta dos consultores seleccionados para participarem do concurso; ▪ Elaborar e submeter à Autoridade Competente um relatório fundamentado sobre a escolha dos consultores integrantes da lista curta.
Texto do artigo · p. 19 concurso;
Texto do artigo · p. 19 ▪ Elaborar e submeter à Autoridade Competente um relatório fundamentado
Texto do artigo · p. 19 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 19 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 19 sobre a escolha dos consultores integrantes da lista curta.
Texto do artigo · p. 19 Manual deProcedimentos 43
Texto do artigo · p. 19 Manual deProcedimentos 43
Número ou marcador · p. 19 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
Texto do artigo · p. 19 4.
Número ou marcador · p. 19 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
Texto do artigo · p. 19 ▪ Fixam o prazo razoável e suficiente para que os Consultores elaborem as suas propostas, de acordo com a natureza e complexidade dos serviços o qual não poderá ser inferior a vinte e um (21) dias e não superior a noventa (90) dias (nº1 do artigo 265 do Regulamento); ▪ Fixam o peso relativo a qualidade e ao preço, tendo em vista a natureza e a complexidade do serviço, sendo que o peso do preço não pode ser superior a trinta (30) pontos dum total de cem (100); e ▪ Definir os critérios de selecção, indicando a sua pontuação de cada parâmetro de modo que o somatório seja igual a cem (100) pontos.
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.4 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.4
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.4 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 19 ▪ Providencia a comunicação da decisão sobre a lista curta a todos os consultores que manifestaram interesse por meio de notificação directa;
Texto do artigo · p. 19 ▪ Providencia a comunicação da decisão sobre a lista curta a todos os consultores que manifestaram interesse por meio de notificação directa;
Texto do artigo · p. 19 ▪ e
Texto do artigo · p. 19 consultores
Número ou marcador · p. 19 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 19 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
Texto do artigo · p. 19 5.
Texto do artigo · p. 19 ▪ Receber as propostas apresentadas pelos Consultores, de acordo com a data e o horário definidos nos Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 19 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ As propostas técnicas e financeiras serão apresentadas em simultâneo, em envelopes fechados, identificados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5 Consultores:
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5 :
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5 Consultores:
Texto do artigo · p. 19 ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar
Texto do artigo · p. 19
Texto do artigo · p. 19 ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar reclamação e recurso.
Texto do artigo · p. 19 ▪ As propostas técnicas e financeiras serão apresentadas em simultâneo, em
Texto do artigo · p. 19 reclamação e recurso.
Texto do artigo · p. 19 ão .
Texto do artigo · p. 19 envelopes fechados, identificados da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a. Proposta Técnica (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto do concurso); e b. Proposta Financeira (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto de concurso).
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 12: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas, de acordo com a ordem de recepção ( Modelo 15); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
  2. Texto do artigo, página 12: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas, de acordo com a ordem de recepção ( Modelo 15); e
  3. Número ou marcador, página 12: 6. Notificação aos Concorrentes
  4. Número ou marcador, página 12: 6. Notificação aos Concorrentes
  5. Número ou marcador, página 12: 7. Reclamação e Recurso
  6. Texto do artigo, página 13: 4.3.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  7. Texto do artigo, página 13: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram propostas, de acordo com a ordem de recepção ( Modelo 15); e ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
  8. Texto do artigo, página 13: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  9. Texto do artigo, página 13: ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta do registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado. ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (05) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento. ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (03) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento.
  10. Texto do artigo, página 13: ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta do registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado. ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (05) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento. ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (03) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento.
  11. Texto do artigo, página 13: ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
  12. Texto do artigo, página 13: ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista de concorrentes.
  13. Número ou marcador, página 13: 3. Abertura das Propostas ▪ O Júri Procede abertura das propostas em acto Público
  14. Número ou marcador, página 13: a) receber as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura de acordo com o definido nos Documentos de Concurso;
  15. Número ou marcador, página 13: b) determinar os concorrentes que participem na fase de lances;
  16. Número ou marcador, página 13: c) declarar aberta a sessão de lances;
  17. Número ou marcador, página 13: d) conduzir a sessão de lances;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
  19. Número ou marcador, página 13: f) solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
  20. Número ou marcador, página 13: g) elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
  21. Número ou marcador, página 13: h) aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço de lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor;
  22. Número ou marcador, página 13: i) receber e analisar as reclamações se for o caso
  23. Número ou marcador, página 13: 4. Avaliação, Classificação e recomendação do Júri ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar aberta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento). A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
  24. Número ou marcador, página 13: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato; ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta de registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado.
  25. Número ou marcador, página 13: 6. Reclamação e Recurso ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (5) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento; e ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (3) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento. 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
  26. Número ou marcador, página 13: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7). 4.4.1 Documentos de Concurso ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (n.º 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e propostas é de 12 dias (n.º 3 do artigo 90 do Regulamento); ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (n.º 1 do artigo 105 do Regulamento); ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor.
  27. Número ou marcador, página 13: 2. Recepção das Propostas e dos Documentos de Qualificação ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  28. Número ou marcador, página 13: 3. Abertura das Propostas e dos Documentos de Qualificação
  29. Número ou marcador, página 13: 6. Reclamação e Recurso
  30. Número ou marcador, página 13: 6. Reclamação e Recurso
  31. Número ou marcador, página 13: 3. Abertura das Propostas
  32. Texto do artigo, página 13: ▪ Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de reclamar, sendo aceite, tem o prazo de cinco (5) dias úteis, para apresentar por escrito as razões de facto e de direito, artigo 278 do Regulamento; e ▪ Não estando satisfeito com a resposta da reclamação o concorrente pode apresentar o Recurso Hierárquico no prazo de três (3) dias úteis (artigo 279), após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação de comprovativo de pagamento de caução prevista no artigo 280 do Regulamento.
  33. Texto do artigo, página 13: ▪ O Júri Procede abertura das propostas em acto Público
  34. Texto do artigo, página 13: ▪ O Júri Procede abertura das propostas em acto Público
  35. Número ou marcador, página 13: a) Receber as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura de acordo com o definido nos Documentos de Concurso;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Determinar os concorrentes que participem na fase de lances;
  37. Número ou marcador, página 13: a) receber as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura de acordo com o definido nos Documentos de Concurso;
  38. Número ou marcador, página 13: b) determinar os concorrentes que participem na fase de lances;
  39. Número ou marcador, página 13: c) declarar aberta a sessão de lances;
  40. Número ou marcador, página 13: d) conduzir a sessão de lances;
  41. Número ou marcador, página 13: e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
  42. Número ou marcador, página 13: f) solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
  43. Número ou marcador, página 13: g) elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
  44. Número ou marcador, página 13: h) aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço do lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor; e
  45. Número ou marcador, página 13: i) receber e analisar as reclamações se for o caso
  46. Texto do artigo, página 13: Manual deProcedimentos 27
  47. Texto do artigo, página 13: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  48. Texto do artigo, página 13: 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
  49. Texto do artigo, página 13: 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
  50. Número ou marcador, página 13: c) Declarar aberta a sessão de lances;
  51. Texto do artigo, página 13: 4.4 Concurso de Pequena Dimensão
  52. Número ou marcador, página 13: d) Conduzir a sessão de lances;
  53. Número ou marcador, página 13: e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
  54. Número ou marcador, página 13: f) Solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
  55. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
  56. Número ou marcador, página 13: h) Aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço do lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor; e
  57. Número ou marcador, página 13: i) Receber e analisar as reclamações se for o caso
  58. Texto do artigo, página 13: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  59. Número ou marcador, página 13: 1. Preparação e Lançamento
  60. Número ou marcador, página 13: 1. Preparação e Lançamento
  61. Número ou marcador, página 13: c) Declarar aberta a sessão de lances;
  62. Número ou marcador, página 13: d) Conduzir a sessão de lances;
  63. Número ou marcador, página 13: e) Aferir a situação de Cadastro do concorrente vencedor;
  64. Número ou marcador, página 13: f) Solicitar a actualização dos requisitos de qualificação;
  65. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o relatório de avaliação e recomendação de Adjudicação;
  66. Número ou marcador, página 13: h) Aferir a situação de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado do concorrente com o segundo menor preço do lance, na eventualidade do concorrente vencedor ser excluído por falta de actualização dos requisitos de qualificação nos termos dos Documentos de Concurso, e, sucessivamente, até que seja declarado o vencedor; e
  67. Número ou marcador, página 13: i) Receber e analisar as reclamações se for o caso
  68. Texto do artigo, página 13: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7).
  69. Texto do artigo, página 13: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7).
  70. Texto do artigo, página 13: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ O Anúncio de Concurso deve fazer referência que apenas são elegíveis a contratar com Estado, pessoas singulares, micro e pequenas empresas (Modelo 7).
  71. Texto do artigo, página 13: 4.4.1 Documentos de Concurso
  72. Texto do artigo, página 13: 4.4.1 Documentos de Concurso
  73. Texto do artigo, página 13: 4.4.1 Documentos de Concurso
  74. Texto do artigo, página 13: ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (n.º 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e propostas é de 12 dias (n.º 3 do artigo 90 do Regulamento); ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (n.º 1 do artigo 105 do Regulamento); ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor.
  75. Texto do artigo, página 13: ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (nº 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e propostas é de 12 dias (nº 3 do artigo 90 do Regulamento); ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (nº 1 do artigo 105 do Regulamento);
  76. Texto do artigo, página 13: ▪ A regularidade fiscal pode ser comprovada, pela prova de pagamento de imposto através da retenção na fonte ou outra forma definida na legislação fiscal (nº 2 do artigo 90 do Regulamento); ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação
  77. Texto do artigo, página 13: ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato;
  78. Número ou marcador, página 13: 4. . Avaliação, Classficação e recomendação do Júri
  79. Número ou marcador, página 13: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar a berta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); e ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento).
  80. Número ou marcador, página 13: 4. . Avaliação, Classficação e recomendação do Júri
  81. Número ou marcador, página 13: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  82. Texto do artigo, página 13: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  83. Texto do artigo, página 13: ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar a berta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); e ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento).
  84. Texto do artigo, página 13: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  85. Texto do artigo, página 13: e propostas é de 12 dias (nº 3 do artigo 90 do Regulamento);
  86. Texto do artigo, página 13: ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  87. Texto do artigo, página 13: ▪ Não há lugar a apresentação de garantia provisória (nº 1 do
  88. Texto do artigo, página 13: ▪ Determinar os concorrentes que passam para fase de lances; ▪ Declarar a berta a sessão de lances; ▪ Conduzir a sessão de lances, (artigo 84 do Regulamento); e ▪ A avaliação é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 87 do Regulamento).
  89. Texto do artigo, página 13: ▪ A Entidade Contratante pode dispensar a garantia definitiva, podendo ainda fazer um adiantamento até ao limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato sem a contra prestação da garantia de igual valor. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  90. Texto do artigo, página 13: artigo 105 do Regulamento);
  91. Texto do artigo, página 13: Manual deProcedimentos 29
  92. Texto do artigo, página 13: A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
  93. Texto do artigo, página 13: Manual deProcedimentos 29
  94. Número ou marcador, página 13: 2. Recepção das Propostas e dos Documentos de Qualificação
  95. Texto do artigo, página 13: A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
  96. Número ou marcador, página 13: 2. Recepção das Propostas e dos Documentos de Qualificação
  97. Texto do artigo, página 13: A Autoridade Competente deve estar presente no acto da abertura das propostas, na fase de realização de Lances, com vista a praticar acto de adjudicação e pronunciar-se sobre reclamações, podendo delegar tais competências sempre que for necessário (artigo 86 do Regulamento).
  98. Texto do artigo, página 13: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  99. Texto do artigo, página 13: ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato; ▪ Caso o Concorrente vencedor, recusar-se a assinar o contrato ou a acta do registo de preços, será cancelada a adjudicação e recorrer-se-á ao segundo classificado.
  100. Texto do artigo, página 13: ▪ Após a negociação feita entre a Entidade Contratante e o Concorrente vencedor, o mesmo será notificado para a adjudicação e posterior assinatura do contrato;
  101. Número ou marcador, página 13: 3. Abertura das Propostas e dos Documentos de Qualificação
  102. Número ou marcador, página 13: 3. Abertura das Propostas e dos Documentos de Qualificação
  103. Texto do artigo, página 13: Manual deProcedimentos 28
  104. Texto do artigo, página 13: Manual deProcedimentos 28
  105. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento).
  106. Texto do artigo, página 14: Manual deProcedimentos 30 ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento). 4.4.2 O júri: Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
  107. Número ou marcador, página 14: 5 . Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  108. Número ou marcador, página 14: 4. Avalição, classificação e recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  109. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  110. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
  111. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  112. Número ou marcador, página 14: 4. Avaliação, classificação e recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critérios de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento). 4.4.2 O júri: Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
  113. Número ou marcador, página 14: 5. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  114. Número ou marcador, página 14: 6. Notificação aos concorrentes ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  115. Número ou marcador, página 14: 7. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. 8 Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. 4.5 Concurso por Cotações
  116. Número ou marcador, página 14: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigida e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8). 4.5.1 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
  117. Número ou marcador, página 14: a) Objecto de contratação;
  118. Número ou marcador, página 14: b) Especificações técnicas mínimas necessárias;
  119. Número ou marcador, página 14: c) Elementos que devem ser indicados na proposta: ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
  120. Número ou marcador, página 14: d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos. 4.5.2 Termos de Referência ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cauções é de 5 dias (n.º 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alínea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 105 do Regulamento; ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alínea b) do n.º 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de serviços. NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
  121. Número ou marcador, página 14: 2. Recepção das Cotações e dos Documentos de Qualificação 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber a(s) cotações e documentos de qualificação; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
  122. Número ou marcador, página 14: 3. Verificação da razoabilidade do preço de Qualificação para o Cumprimento do Objecto de Contratação
  123. Número ou marcador, página 14: 4. Avalição, classificação e recomendação do Júri
  124. Texto do artigo, página 14: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  125. Texto do artigo, página 14: 4.5 .1 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
  126. Texto do artigo, página 14: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  127. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público; e ▪ A avaliação e classificação das propostas, é feita de acordo com os critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 92 do Regulamento).
  128. Número ou marcador, página 14: a) Objecto de contratação;
  129. Número ou marcador, página 14: b) Especificações técnicas mínimas necessárias;
  130. Número ou marcador, página 14: c) Elementos que devem ser indicados na proposta: ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
  131. Número ou marcador, página 14: d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos.
  132. Texto do artigo, página 14: ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
  133. Texto do artigo, página 14: ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); e ▪ Outros elementos.
  134. Texto do artigo, página 14: 4.4.2 O júri: Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
  135. Texto do artigo, página 14: 4.4.2 O júri:
  136. Número ou marcador, página 14: d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos.
  137. Número ou marcador, página 14: d) Modo de apresentação da proposta e documentação que a devem acompanhar quando exigidos.
  138. Texto do artigo, página 14: Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público
  139. Texto do artigo, página 14: 4.5.2 Termos de Referência
  140. Texto do artigo, página 14: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  141. Número ou marcador, página 14: 5 . Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  142. Texto do artigo, página 14: 4.5.2 Termos de Referência
  143. Texto do artigo, página 14: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  144. Texto do artigo, página 14: ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cotações é de 05 dias (nº 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alinea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no nº 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do nr 1 do artigo 105 do Regulamento. ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alinea b) do nº 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de servicos;
  145. Texto do artigo, página 14: 4.5.2 Termos de Referência
  146. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  147. Texto do artigo, página 14: ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cotações é de 05 dias (nº 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alinea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no nº 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do nr 1 do artigo 105 do Regulamento. ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alinea b) do nº 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de servicos;
  148. Texto do artigo, página 14: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  149. Texto do artigo, página 14: ▪ O prazo mínimo de apresentação dos documentos de qualificação e cotações é de 5 dias (n.º 3 do artigo 93 do Regulamento); ▪ Nos concursos por cotações realizados ao abrigo da alinea b) do artigo 93, cujo valor de contratação seja superior ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 76 é devida a apresentação da Garantia Provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 105 do Regulamento; e ▪ Pode ser dispensada a prestação da Garantia Definitiva conforme estabelecido na alinea b) do n.º 6 do artigo 106 do Regulamento, cujo valor é inferior ou igual a 1.000.000,00Mt, para empreitada de obras públicas e 700.000,00Mt, para fornecimento de bens e prestação de servicos.
  150. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  151. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  152. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  153. Número ou marcador, página 14: 6. Notificação aos concorrentes
  154. Número ou marcador, página 14: 7. Reclamação e Recurso
  155. Número ou marcador, página 14: 6. Notificação aos concorrentes
  156. Número ou marcador, página 14: 7. Reclamação e Recurso
  157. Número ou marcador, página 14: 6. Notificação aos concorrentes
  158. Número ou marcador, página 14: 7. Reclamação e Recurso
  159. Texto do artigo, página 14: Manual deProcedimentos 30
  160. Número ou marcador, página 14: 6. Notificação aos concorrentes
  161. Número ou marcador, página 14: 7. Reclamação e Recurso
  162. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  163. Texto do artigo, página 14: NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
  164. Texto do artigo, página 14: NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
  165. Texto do artigo, página 14: NB: O Concurso por Cotações dispensa a elaboração de Documentos de Concurso, apenas Termos de Referência.
  166. Número ou marcador, página 14: 2. Recepção das Cotações e dos Documentos de Qualificação
  167. Número ou marcador, página 14: 3 . Verificação da razoabilidade do preço de
  168. Número ou marcador, página 14: 2. Recepção das Cotações e dos Documentos de Qualificação
  169. Número ou marcador, página 14: 3 . Verificação da razoabilidade do preço de
  170. Texto do artigo, página 14: 8 Celebração do Contrato
  171. Texto do artigo, página 14: 8 Celebração do Contrato
  172. Texto do artigo, página 14: 8 Celebração do Contrato
  173. Texto do artigo, página 14: 8 Celebração do Contrato
  174. Texto do artigo, página 14: 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  175. Texto do artigo, página 14: 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  176. Texto do artigo, página 14: 4.5.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  177. Texto do artigo, página 14: ▪ ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
  178. Texto do artigo, página 14: ▪ ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
  179. Texto do artigo, página 14: ▪ ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
  180. Texto do artigo, página 14: 4.5 Concurso por Cotações
  181. Texto do artigo, página 14: 4.5 Concurso por Cotações
  182. Texto do artigo, página 14: 4.5 Concurso por Cotações
  183. Texto do artigo, página 14: 4.5 Concurso por Cotações
  184. Texto do artigo, página 14: 4.5 Concurso por Cotações
  185. Número ou marcador, página 14: 1. Preparação e Lançamento
  186. Texto do artigo, página 14: Qualificação para o Cumprimento do Objecto de Contratação
  187. Número ou marcador, página 14: 1. Preparação e Lançamento
  188. Número ou marcador, página 14: 1. Preparação e Lançamento
  189. Texto do artigo, página 14: Qualificação para o Cumprimento do Objecto de Contratação
  190. Número ou marcador, página 14: 1. Preparação e Lançamento
  191. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
  192. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
  193. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
  194. Texto do artigo, página 14: ▪ Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público, excepto no lançamento do concurso que pode ser por carta dirigidas e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove. (Modelo 8).
  195. Texto do artigo, página 14: Manual deProcedimentos 32
  196. Texto do artigo, página 14: Manual deProcedimentos 32
  197. Texto do artigo, página 15: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  198. Texto do artigo, página 15: Manual deProcedimentos 34 ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento); ▪ Caso for necessàrio, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar à decisão de adjudicação; 4.6 .1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento); ▪ Enviar a informação/proposta de instauração do procedimento de contratação a Autoridade Competente; ▪ Para o arrendamento de imóvel a UGEA elabora o Anúncio de Manifestação de Interesse em conformidade com o ( Modelo 10 ), (artigo 34 do Regulamento); e ▪ Para o arrendamento de Imóvel, a UGEA deve preparar o respectivo anúncio, a ser aprovado pela Autoridade Competente; 4.6 .2 Do convite deverão constar os seguintes elementos :
  199. Número ou marcador, página 15: a) Objecto de contratação;
  200. Número ou marcador, página 15: b) Especificações técnicas mínimas necessárias;
  201. Número ou marcador, página 15: c) Elementos que devem ser indicados na proposta : ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); ▪ Localização do Imóvel, se for o caso; e ▪ Outros elementos.
  202. Número ou marcador, página 15: e) Modo de apresentação da proposta e documentação que devem acompanhar quando exigidos.
  203. Número ou marcador, página 15: 2. Recepção das Proposta 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Ùnico; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve : ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Ùnico; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado. 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Verificar a suficiência de qualificação para o cumprimento do objecto da contratação; e
  204. Número ou marcador, página 15: 3. Aceitação da Proposta
  205. Número ou marcador, página 15: 4. Verificação de Suficiência de Qualificação para Cumprimento do Objecto 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  206. Texto do artigo, página 15: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  207. Texto do artigo, página 15: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  208. Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve:
  209. Texto do artigo, página 15: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  210. Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve:
  211. Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve:
  212. Texto do artigo, página 15: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  213. Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve:
  214. Texto do artigo, página 15: ▪ Caso for necessàrio, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar à decisão de adjudicação;
  215. Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve:
  216. Texto do artigo, página 15: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  217. Texto do artigo, página 15: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  218. Texto do artigo, página 15: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento).
  219. Texto do artigo, página 15: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços.; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento). ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público. ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  220. Número ou marcador, página 15: 6 . Reclamação e Recurso 5 .Notificação aos concorrentes
  221. Número ou marcador, página 15: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  222. Número ou marcador, página 15: 7 . Celebração do Contrato ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  223. Texto do artigo, página 15: 4.6 .1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  224. Texto do artigo, página 15: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento); ▪ Enviar a informação/proposta de instauração do procedimento de contratação a Autoridade Competente; ▪ Para o arrendamento de imóvel a UGEA elabora o Anúncio de Manifestação de Interesse em conformidade com o ( Modelo 10), (artigo 34 do Regulamento); e ▪ Para o arrendamento de Imóvel, a UGEA deve preparar o respectivo anúncio, a ser aprovado pela Autoridade Competente;
  225. Texto do artigo, página 15: 4.5.3 O Júri deve: ▪ Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação do empreiteiro de obras, fornecedor de bens e prestador de serviços; ▪ Proceder a avaliação e classificação das Cotações, de acordo com o critério de menor preço avaliado (artigo 39 e 94 do Regulamento).
  226. Número ou marcador, página 15: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ 4.5.6 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. 5 .Notificação aos concorrentes ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  227. Número ou marcador, página 15: 6 . Reclamação e Recurso ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  228. Número ou marcador, página 15: 7 . Celebração do Contrato ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público. 4.6 Ajuste Directo
  229. Número ou marcador, página 15: 1. Preparação ▪ A Entidade Contratante convida directamente uma ou várias pessoas, singulares ou colectivas, à sua escolha que reúnam os requisitos de qualificação adequados ao objecto da contratação; ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento); ▪ Caso for necessário, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar a decisão de adjudicação; 4.6.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento); ▪ Enviar a informação/proposta de instauração do procedimento de contratação à Autoridade Competente; ▪ Para o arrendamento de imóvel a UGEA elabora Anúncio de Manifestação de Interesse em conformidade com o ( Modelo 10), (artigo 34 do Regulamento); e ▪ Para o arrendamento de Imóvel, a UGEA deve preparar o respectivo anúncio, a ser aprovado pela Autoridade Competente; 4.6.2 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
  230. Número ou marcador, página 15: a) objecto de contratação;
  231. Número ou marcador, página 15: b) especificações técnicas mínimas necessárias;
  232. Número ou marcador, página 15: c) elementos que devem ser indicados na proposta : ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); ▪ Localização do Imóvel, se for o caso; e ▪ Outros elementos.
  233. Número ou marcador, página 15: e) modo de apresentação da proposta e documentação que devem acompanhar quando exigidos.
  234. Número ou marcador, página 15: 2. Recepção das Proposta 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Único; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
  235. Número ou marcador, página 15: 3. Aceitação da Proposta 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado.
  236. Número ou marcador, página 15: 4. Verificação de Suficiência de Qualificação para Cumprimento do Objecto
  237. Número ou marcador, página 15: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  238. Número ou marcador, página 15: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  239. Número ou marcador, página 15: 4. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  240. Texto do artigo, página 15: 4.6 .2 Do convite deverão constar os seguintes elementos:
  241. Número ou marcador, página 15: a) objecto de contratação;
  242. Número ou marcador, página 15: b) especificações técnicas mínimas necessárias;
  243. Número ou marcador, página 15: c) elementos que devem ser indicados na proposta :
  244. Texto do artigo, página 15: 5 .Notificação aos concorrentes
  245. Texto do artigo, página 15: 5 .Notificação aos concorrentes
  246. Texto do artigo, página 15: 5 .Notificação aos concorrentes
  247. Texto do artigo, página 15: ▪ Preço; ▪ Condições de pagamento; ▪ Validade da proposta; ▪ Garantia técnica; ▪ Prazo de entrega ou de execução; ▪ Programa de trabalho (se necessário); ▪ Localização do Imóvel, se for o caso; e ▪ Outros elementos.
  248. Texto do artigo, página 15: ▪ 4.5.7 Observa os procedimentos estabelecidos no Concurso Público.
  249. Número ou marcador, página 15: 6 . Reclamação e Recurso
  250. Número ou marcador, página 15: 6 . Reclamação e Recurso
  251. Número ou marcador, página 15: 6 . Reclamação e Recurso
  252. Número ou marcador, página 15: e) modo de apresentação da proposta e documentação que devem acompanhar quando exigidos.
  253. Texto do artigo, página 15: ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  254. Número ou marcador, página 15: 7 . Celebração do Contrato
  255. Número ou marcador, página 15: 7 . Celebração do Contrato
  256. Número ou marcador, página 15: 7 . Celebração do Contrato
  257. Texto do artigo, página 15: 4.6.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve :
  258. Texto do artigo, página 15: ▪ Receber a(s) proposta(s) e Certificado de Inscrição no Cadastro Ùnico; e ▪ Fazer o registo de acordo com a ordem da recepção
  259. Texto do artigo, página 15: Manual deProcedimentos 33
  260. Texto do artigo, página 15: ▪ 4.5.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público.
  261. Texto do artigo, página 15: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  262. Número ou marcador, página 15: 3. Aceitação da Proposta
  263. Texto do artigo, página 15: 4.6 Ajuste Directo
  264. Texto do artigo, página 15: 4.6 Ajuste Directo
  265. Texto do artigo, página 15: Manual deProcedimentos 33
  266. Texto do artigo, página 15: Manual deProcedimentos 33
  267. Texto do artigo, página 15: Manual deProcedimentos 33
  268. Número ou marcador, página 15: 1. Preparação
  269. Texto do artigo, página 15: 4.6.4 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  270. Texto do artigo, página 15: ▪ Analisar as propostas, observando as melhores condições de contratação, adoptando como parâmetros, sempre que possível, as condições praticadas no mercado.
  271. Texto do artigo, página 15: ▪ A Entidade Contratante convida directamente uma ou várias pessoas, singulares ou colectivas, à sua escolha que reúnam os requisitos de qualificação adequados ao objecto da contratação; ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento); ▪ Caso for necessàrio, a Autoridade Competente, poderá constituir o Júri, o qual deve proceder a avaliação, classificação, desclassificação das propostas apresentadas e recomendar à decisão de adjudicação;
  272. Texto do artigo, página 15: ▪ A Entidade Contratante convida directamente uma ou várias pessoas, singulares ou colectivas, à sua escolha que reúnam os requisitos de qualificação adequados ao objecto da contratação; ▪ Dispensa-se o Anúncio e Documentos de Concurso, excepto na contratação de arrendamento em que a Entidade Contratante deve publicar a sua intenção de contratar (artigo 99 Regulamento);
  273. Número ou marcador, página 15: 4. Verificação de Suficiência de Qualificação para Cumprimento do Objecto
  274. Texto do artigo, página 15: 4.6 .1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  275. Texto do artigo, página 15: 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  276. Texto do artigo, página 15: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 ( artigo 12 do Regulamento);
  277. Texto do artigo, página 16: 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  278. Texto do artigo, página 16: 4.6.5 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  279. Texto do artigo, página 16: 5.2 Impedimentos São impedidos de participar nos concursos os consultores
  280. Texto do artigo, página 16: ▪ Verificar a suficiência de qualificação para o cumprimento do objecto da contratação; e ▪ Fundamentar a escolha da Contratada e a razoabilidade do preço e das condições de fornecimento, (artigo 100).
  281. Texto do artigo, página 16: ▪ Verificar a suficiência de qualificação para o cumprimento do objecto da contratação; e ▪ Fundamentar a escolha da Contratada e a razoabilidade do preço e das condições de fornecimento, (artigo 100).
  282. Texto do artigo, página 16: que estejam em situação de conflito de interesses (artigo 257 do Regulamento):
  283. Texto do artigo, página 16: ▪ O Consultor que tenha participado, directa ou indirectamente ou sob qualquer condição, na preparação dos termos de referência e outros documentos relacionados com a matéria objecto de contratação; ▪ O Consultor contratado pela Entidade Contratante para a elaboração ou execução de uma tarefa, relativamente ao fornecimento subsequente de servicos relacionados com a mesma, excepto nos casos de continuação dos serviços anteriores de consultoria executados pelo próprio Consultor; ▪ O Consultor cuja contratação para um serviço que, pela sua natureza, conflitue com outro serviço por si executado; ▪ O Consultor cujos sócios, directores, membros de conselho superior ou pessoal técnico principal pertença ao quadro permanente ou temporário da Entidade Contratante; e ▪ O Consultor que mantenha uma relação contratual, directa ou por meio de terceiros, com a Entidade Contratante que lhe permita influenciar as decisões (alínea e) do artigo 23 do Regulamento).
  284. Número ou marcador, página 16: 5 . Celebração do Contrato
  285. Número ou marcador, página 16: 5 . Celebração do Contrato
  286. Texto do artigo, página 16: ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso
  287. Texto do artigo, página 16: ▪ 4.4.8 Observa os procedimentos estabelecidos para o Concurso Público
  288. Texto do artigo, página 16: Público
  289. Número ou marcador, página 16: 5. Contratação de Serviços de Consultoria 5.1 Serviços de Consultoria
  290. Texto do artigo, página 16: ▪ Actividade, incluindo assessoria, em que é fornecida à Entidade Contratante o resultado do trabalho de natureza eminentemente intelectual (alínea yy) do glossário previsto no Regulamento); ▪ Na fiscalização de obras públicas observa-se os procedimentos estabelecidos para a contratação de serviços de consultoria; e ▪ Podem participar pessoas singulares, colectivas ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa (artigo 256 do Regulamento).
  291. Texto do artigo, página 16: Manual deProcedimentos 35
  292. Texto do artigo, página 16: 5.3 - Regimes Jurídicos de Contratação de Serviços de Consultoria
  293. Texto do artigo, página 16: Os regimes juridicos para a contratação de serviços de consultoria resumem-se nas modalidades que seguir se apresentam.
  294. Texto do artigo, página 16: Regime Modalidade Valor Estimado Consultores Elegíveis Fundamento legal Regime Geral (artigo 266 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço Qualquer valor Pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso
    RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
    Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
    Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
    Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
    Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
    Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
    Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
    Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
  295. Número ou marcador, página 16: Artigo 266 Regime Excepcional ( artigo 265) Selecção Baseada na Qualidade Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.
    RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
    Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
    Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
    Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
    Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
    Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
    Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
    Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
  296. Número ou marcador, página 16: Artigo 269 Selecção Baseada em Preço Máximo 10.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso. N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270 Selecção Baseada em Menor Preço Qualquer valor Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.
    RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
    Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
    Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
    Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
    Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
    Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
    Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
    Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
  297. Número ou marcador, página 16: Artigo 271 Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor 7.000.000,00Mt Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação. N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272 Ajuste Directo Empreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação
    RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
    Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
    Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
    Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
    Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
    Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
    Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
    Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
  298. Número ou marcador, página 16: Artigo 273 Selecção de Pessoas Singulares Qualquer valor Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.
    RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
    Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
    Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
    Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
    Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
    Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
    Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
    Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
  299. Número ou marcador, página 16: Artigo 274
    RegimeModalidadeValor EstimadoConsultores ElegíveisFundamento legal
    Regime Geral (artigo 266Selecção Baseada na Qualidade e no PreçoQualquer valorPessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de ConcursoArtigo 266
    Regime Excepcional ( artigo 265)Selecção Baseada na QualidadeQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 269
    Selecção Baseada em Preço Máximo10.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.N.º 4 do Artigo 268 conjugado com o Artigo 270
    Selecção Baseada em Menor PreçoQualquer valorPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.Artigo 271
    Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor7.000.000,00MtPessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificação.N.º 5 do artigo 268 conjugado com o Artigo 272
    Ajuste DirectoEmpreitada de Obras (500.000,00Mt) Serviços (350.000,00Mt)Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, incluindo universidades e institutos de pesquisa, que reúnam os requisitos de qualificaçãoArtigo 273
    Selecção de Pessoas SingularesQualquer valorPessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos de qualificação estabelecidos.Artigo 274
  300. Texto do artigo, página 17: 5.3.1 Regime Geral
  301. Texto do artigo, página 17: ▪ Contratação de pessoas colectivas, constantes da lista curta, para a execução de servições de consultoria; ▪ A modalidade regra é a Selecção Baseada na Qualidade e no Preço dos serviços a contratar (n.º 1 do artigo 267, do Regulamento); ▪ Os Documentos de Concurso devem ainda fixar o peso relativo atribuído à qualidade e ao preço, tendo em vista a natureza e a complexidade do serviço, cabendo ao preço um peso não superior a trinta (30) pontos de um total de cem (100); ▪ As propostas serão classificadas de acordo com a conjugação atribuidas às propostas técnicas e financeiras, com observância dos pesos referidos no número anterior; ▪ A nota da proposta técnica de cada concorrente será obtida a partir da relacção entre pontuação atribuida a cada uma das propostas e a proposta que tenha obtida a maior pontuação de acordo com os critérios estabelecidos nos Documento de Concurso; ▪ A nota da proposta financeira de cada concorrente será obtida a partir da relação entre o menor preço das propostas apresentadas e o preço apresentado em cada proposta; e ▪ O consultor que obtiver a maior nota no total, conjugando as notas técnicas e de preço e aplicação dos pesos referidos no bullet 4, será convidado para a fase subsequente negociação do Contrato.
  302. Texto do artigo, página 17: 5.3.2 Regime Excepcional
  303. Texto do artigo, página 17: ▪ Aplica-se sempre que se mostre conveniente ao interesse público e estejam presentes os requisitos fixados no Regulamento (n.° 1 do artigo 268 do Regulamento).
  304. Texto do artigo, página 17: 5.3.2.1 Modalidades:
  305. Texto do artigo, página 17: - Selecção baseada na qualidade; - Selecção baseada em preço máximo; - Selecção baseada em menor preço; - Selecção baseada nas qualificações do consultor; - - Ajuste Directo; e Selecção de pessoa singular.
  306. Texto do artigo, página 17: 5.3.2.1.1 Selecção baseada na qualidade
  307. Texto do artigo, página 17: ▪ É a modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a qualidade da proposta técnica (n.º 1 do artigo 269 do Regulamento); ▪ É recomendável para a contratação de serviços complexos ou altamente especializados ou ainda quando o objectivo da Entidade Contratante é dispor dos melhores especialistas; ▪ Os Documentos de Concurso devem estabelecer que os consultores integrantes de uma lista curta apresentem as propostas técnica e de preço, simultaneamente, em envelopes separados (n.º 3 do artigo 269 do Regulamento); ▪ Após a determinação da melhor proposta técnica e observadas as formalidades previstas no Regulamento, o consultor que tenha submetido a melhor proposta aceitavel, em conformidade com os Documentos de Concurso, deverá ser convidado para a abertura da proposta financeira (n.º 4 do artigo 269 do Regulamento);
  308. Texto do artigo, página 17: ▪ Observadas as disposições do Regulamento, a proposta financeira estará sujeita às negociações pertinentes (n.º 5 do artigo 269 do Regulamento); e ▪ O Júri deve eleborar relatório fundamentado sobre a avaliação.
  309. Texto do artigo, página 17: 5.3.2.1.2 Selecção baseada em preço máximo
  310. Texto do artigo, página 17: ▪ Modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a melhor proposta técnica, observados os limites do preço máximo estabelecido nos Documentos de Concurso (n.º 1 do artigo 270 do Regulamento); ▪ Aplicável quando o valor estimado da contratação for igual ou inferior a 10.000.000,00Mt (dez milhões de meticais) (n.º 4 do artigo 268 do Regulamento) tratando-se de serviços não complexos e o preço máximo puder ser estabelecido nos Documentos de Concurso pela Entidade Contratante (n.º 3 do artigo 270, do Regulamento; ▪ Os consultores integrantes da lista curta serão convidados a apresentar as suas propostas técnica e financeira, em envelopes separados, dentro dos limites do preço máximo previamente fixados (n.º 3 do artigo 270 do Regulamento); ▪ A Entidade Contratante deve assegurar que esse preço seja suficiente para execução dos serviços previstos nos Termos de Referência (n.º 4 do artigo 270 do Regulamento); ▪ Após a avaliação das propostas técnicas e observadas as disposições do Regulamento, serão abertas em sessão pública as propostas financeiras que tenham obtido a pontuação técnica mínima estabelecida nos Documentos de Concurso (n.º 5 do artigo 270 do Regulamento); ▪ As propostas que ultrapassarem o preço máximo serão desclassificadas. O consultor que tenha submetido a melhor proposta técnica, dentro do preço máximo estabelecido nos Documentos de Concurso deverá ser seleccionado e convidado a negociar o contrato (n.ºs 6 e 7 do artigo 270 do Regulamento); e ▪ O Júri deve eleborar o relatório fundamentado sobre a avaliação.
  311. Texto do artigo, página 17: 5.3.2.1.3 Selecção baseada em menor preço
  312. Texto do artigo, página 17: ▪ Modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a proposta de menor preço, entre as propostas técnicas que obtiveram a pontuação técnica mínima estabelecida nos Documentos de Concurso (n.º 1 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Aplicável para contratação de serviços com padrões existentes ou rotinas estabelecidas (n.º 2 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Os Documentos de Concurso deverão estabelecer que os consultores integrantes da lista curta apresentem propostas técnica e financeira, simultaneamente em envelopes separados (n.º 3 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Os critérios de avaliação e a nota mínima exigida, constantes dos Documentos de Concurso, devem assegurar a qualidade mínima necessária para a execução dos serviços (n.º 4 do artigo 271 do Regulamento); ▪ Após a avaliação das propostas técnicas e observadas as disposições do Regulamento, serão abertas as propostas de preço que tenham obtido a pontuação técnica mínima exigida nos Documentos de Concurso (n.º 5 do artigo 271 do Regulamento);
  313. Texto do artigo, página 18: ▪ O consultor que tenha submetido a proposta de menor preço deverá ser seleccionado e convidado a celebrar o contrato (n.º 6 do artigo 271 do Regulamento); e ▪ O Júri deve eleborar relatório fundamentado sobre a avaliação das propostas.
  314. Texto do artigo, página 18: ▪ O consultor seleccionado será convidado a apresentar proposta técnica e financeira, sujeitas a avaliação de acordo com os Termos de Referências previamente à negociação à celebração do contrato (n.º 5 do artigo 274 do Regulamento); e ▪ Não há lugar a elaboração de Documentos de Concurso.
  315. Texto do artigo, página 18: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  316. Número ou marcador, página 18: 6. Procedimentos de Contratação de Serviços de Consultoria 6.1. Regime Geral
  317. Texto do artigo, página 18: 5.3.2.1.4 Selecção baseada nas qualificações do consultor
  318. Número ou marcador, página 18: 6. Procedimentos de Contratação de Serviços de Consultoria 6.1. Regime Geral 6.1.1 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  319. Texto do artigo, página 18: ▪ Modalidade de contratação na qual a avaliação tem como base a comparação da qualificação de pelo menos três consultores que tenham manifestado interesse (n.º 1 do artigo 272 do Regulamento); ▪ Aplicável quando o valor estimado da contratação não for superior a . 7.000.000,00Mt (sete milhoes de meticais), n.º 4 do artigo 268 do Regulamento e para contratação de pequenos serviços de consultoria, quando não se justifique a preparação e elaboração de Documentos de Concurso (n.º 2 do artigo 272 do Regulamento); ▪ O consultor selecionado será convidado a apresentar proposta técnica e financeira sujeita a a valiação de acordo com os Termos de Referência previamente à negociação e celebração do contrato; e ▪ O Júri deve eleborar relatório fundamentado sobre a avaliação das propostas.
  320. Texto do artigo, página 18: 6.1.1 Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  321. Número ou marcador, página 18: 1. Preparação e Lançamento
  322. Número ou marcador, página 18: 1. Preparação e Lançamento
  323. Texto do artigo, página 18: A contratação de serviços de consultoria deve obedecer a um processo prévio de selecção, ressalvados os casos previstos no Regulamento (nº 1 do artigo 255 do Regulamento);
  324. Texto do artigo, página 18: A contratação de serviços de consultoria deve obedecer a um processo prévio de selecção, ressalvados os casos previstos no Regulamento (n.º 1 do artigo 255 do Regulamento);
  325. Texto do artigo, página 18: ▪ A Entidade Contratante deve publicar o convite para manifestação de interesse por meio de edital, Portal de contratação Pública, podendo também ser publicado no Portal da Entidade Contratante, outros portais, imprensa ou outro meio de comunicação adequada e de fàcil acesso para o Público alvo, (nº 1 do artigo 261 do Regulamento); ▪ A participação no processo de concurso está restrita a uma lista curta aprovada pela Entidade Contratante, mediante proposta do Júri, em que se selecciona um mínimo de três (3) e um máximo de seis (6) consultores, para o mesmo objecto de contratação (nº 1 do artigo 263 do Regulamento); e ▪ A elaboração da lista curta deve ser feita considerando os consultores que manifestem interesse e possuam as qualificações necessárias, podendo-se recorrer aos que integram o Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e prestadores de Serviços ao Estado, sempre que não se atinja o mínimo de três consultores (nº2 do artigo 263 do Regulamento).
  326. Texto do artigo, página 18: ▪ A Entidade Contratante deve publicar o convite para manifestação de interesse por meio de edital, Portal de contratação Pública, podendo também ser publicado no Portal da Entidade Contratante, outros portais, imprensa ou outro meio de comunicação adequada e de fàcil acesso para o Público alvo, (n.º 1 do artigo 261 do Regulamento); ▪ A participação no processo de concurso está restrita a uma lista curta aprovada pela Entidade Contratante, mediante proposta do Júri, em que se selecciona um mínimo de três (3) e um máximo de seis (6) consultores, para o mesmo objecto de contratação (n.º 1 do artigo 263 do Regulamento); e ▪ A elaboração da lista curta deve ser feita considerando os consultores que manifestem interesse e possuam as qualificações necessárias, podendo-se recorrer aos que integram o Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e prestadores de Serviços ao Estado, sempre que não se atinja o mínimo de três consultores (n.º 2 do artigo 263 do Regulamento).
  327. Texto do artigo, página 18: 5.3.2.1.5 Ajuste Directo
  328. Texto do artigo, página 18: ▪ Aplicável somente em circunstâncias excepcionais e condições de vantagem em relação ao procedimento competitivo ( artigo 273 do Regulamento); ▪ Para contratação de serviços que envolvam continuação de trabalhos anteriores já executados pelo mesmo consultor; ▪ Quando o desenvolvimento do procedimento competitivo em prazo prejudicial ao interesse público; ▪ Para serviços cujo preço estimado seja inferior a 500.000,00Mt (Servicos de Consultoria para empreitada de obras ) e 350.000,00Mt ( serviços ); e ▪ Nos casos de existência de apenas um consultor qualificado ou com experiência relevante para a execução dos serviços.
  329. Texto do artigo, página 18: 6.1.1.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  330. Texto do artigo, página 18: ▪ Verificar o plano de contratação e o cabimento orçamental no correspondente exercício económico, devendo a respectiva informação ser extraída do e-SISTAFE ou e –SISTAFE Autárquico, (n˚ 1 do artigo 11 do Regulamento); ▪ Excepcionalmente pode se confirmar e declarar que os compromissos contratuais são compatíveis com o escalonamento de despesas que vinculem mais de um (1) exercício económico, devendo a informação do cabimento orçamental indicar o valor global do contrato e a fracção do valor de cada Exercício Económico. ▪ Elaborar os Termos de Referência;
  331. Texto do artigo, página 18: 6.1.1.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  332. Texto do artigo, página 18: ▪ Verificar o plano de contratação e o cabimento orçamental no correspondente exercício económico, devendo a respectiva informação ser extraída do e-SISTAFE ou e –SISTAFE Autárquico, (n.˚ 1 do artigo 11 do Regulamento); ▪ Excepcionalmente pode se confirmar e declarar que os compromissos contratuais são compatíveis com o escalonamento de despesas que vinculem mais de um (1) exercício económico, devendo a informação do cabimento orçamental indicar o valor global do contrato e a fracção do valor de cada Exercício Económico. ▪ Elaborar os Termos de Referência; ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 (artigo 12 do Regulamento); ▪ Elaborar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse, indicando a modalidade de contratação e o respectivo número do concurso cujo prazo de resposta pelos consultores não deverá ser inferior a quinze (15) dias (artigo 262 do Regulamento); ▪ Publicar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse;
  333. Texto do artigo, página 18: 5.3.2.1.6 Selecção de pessoas singulares
  334. Texto do artigo, página 18: ▪ Aplicável para serviços de consultoria em que a experiência e qualificações da pessoa são os requisitos principais (n.º 1 do artigo 274 do Regulamento); ▪ Seleccionadas com base na comparação de pelo menos três candidatos dentre aqueles que manifestarem interesse na execução dos serviços, podendo a Entidade Contratante seleccionar entre consultores cadastrados ou entre consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma (n.º 2 do artigo 274 do Regulamento); ▪ Os consultores contratados deverão reunir todos os requisitos exigidos nos Termos de Referência que demonstrem possuir qualificações e capacidade para o desempenho da tarefa (n.º 3 do artigo 274 do Regulamento); ▪ A capacidade será aferida com base nos antecedentes académicos, experiência e quando necessário, no conhecimento das condições locais e outros factores relevantes (n.º 4 do artigo 274 do Regulamento);
  335. Texto do artigo, página 18: Manual deProcedimentos 42
  336. Texto do artigo, página 19: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 (artigo 12 do Regulamento); ▪ Elaborar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse, indicando a modalidade de contratação e o respectivo número do concurso cujo prazo de resposta pelos consultores não deverá ser inferior a quinze (15) dias (artigo 262 do Regulamento); ▪ Publicar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Comunicar à UFSA o acto do lançamento da Manifestação de Interesse, incluíndo a cópia do anúncio publicado na Imprensa, no portal da Contratação Pública da Entidade Contratante e outros portais e informação relativa ao valor estimado da contratação; ▪ Os Consultores podem solicitar esclarecimentos a respeito dos Documentos de Concurso, por escrito, no primeiro terço do prazo previsto para a recepção das propostas, devendo a Entidade Contratante responder por escrito, no segundo terço do mesmo prazo, enviando cópias das respostas a todos os consultores constantes da lista curta ( nº2 do artigo 265 do Regulamento);
  337. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (nº 2 do artigo 278) do Regulamento; ▪ Caso o Consultor não concorda com a resposta da reclamação, querendo, pode submeter o recurso hierárquico no prazo de três (03) dias úteis após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação da caução prevista no nº três (03) do artigo 279 do Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes consultores da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos; ▪ Emitir o recibo ao consultor que apresentou a reclamação; e ▪ Remeter os valores da caução recebido ao sector financeiro. ▪ Enviar cartas convite aos consultores integrantes da lista curta para apresentação das propostas técnica e financeira em dois envelopes simultaneamente;
  338. Número ou marcador, página 19: 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
  339. Número ou marcador, página 19: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Enviar cartas convite aos consultores integrantes da lista curta para apresentação das propostas técnica e financeira em dois envelopes simultaneamente; ▪ Os Documentos de Concurso devem ser distribuidos aos consultores integrantes da lista curta; e ▪ Propôr à Entidade Contratante a designação do Júri. 6.1.1.6 Autoridade Competente: ▪ Autoriza a instauração do procedimento de contratação; ▪Aprova o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Aprova a lista curta dos Consultores; ▪ Comunica a todos os consultores que manifestaram interesse a relação dos seleccionados para integrar a lista curta, por meio de notificação directa; ▪ Aprova os Documentos de Concurso; e ▪ Envia a carta convite aos consultores pré seleccionados. 6.1.1.6.1 Documentos de Concurso: ▪ Fixam o prazo razoável e suficiente para que os Consultores elaborem as suas propostas, de acordo com a natureza e complexidade dos serviços o qual não poderá ser inferior a vinte e um (21) dias e não superior a noventa (90) dias (n.º 1 do artigo 265 do Regulamento); ▪ Fixam o peso relativo a qualidade e ao preço, tendo em vista a natureza e a complexidade do serviço, sendo que o peso do preço não pode ser superior a trinta (30) pontos dum total de cem (100); e ▪ Definir os critérios de selecção, indicando a sua pontuação de cada parâmetro de modo que o somatório seja igual a cem (100) pontos. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Os Documentos de Concurso devem ser distribuidos aos consultores integrantes da lista curta; e ▪ Propôr à Entidade Contratante a designação do Júri. 6.1.1.6 Autoridade Competente: ▪ Autoriza a instauração do procedimento de contratação; ▪ Aprova o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Aprova a lista curta dos Consultores; ▪ Comunica a todos os consultores que manifestaram interesse a relação dos seleccionados para integrar a lista curta, por meio de notificação directa; ▪ Aprova os Documentos de Concurso; e ▪ Envia a carta convite aos consultores pré seleccionados. 6.1.1.6.1 Documentos de Concurso:
  340. Texto do artigo, página 19: ▪ Instaurar o procedimento de contratação sob forma de informação/proposta, em conformidade com o Modelo 1 (artigo 12 do Regulamento); ▪ Elaborar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse, indicando a modalidade de contratação e o respectivo número do concurso cujo prazo de resposta pelos consultores não deverá ser inferior a quinze (15) dias (artigo 262 do Regulamento); ▪ Publicar o Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse; ▪ Comunicar à UFSA o acto do lançamento da Manifestação de Interesse, incluíndo a cópia do anúncio publicado na Imprensa, no portal da Contratação Pública da Entidade Contratante e outros portais e informação relativa ao valor estimado da contratação; ▪ Os Consultores podem solicitar esclarecimentos a respeito dos Documentos de Concurso, por escrito, no primeiro terço do prazo previsto para a recepção das propostas, devendo a Entidade Contratante responder por escrito, no segundo terço do mesmo prazo, enviando cópias das respostas a todos os consultores constantes da lista curta ( nº2 do artigo 265 do Regulamento);
  341. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5 Consultores:
  342. Texto do artigo, página 19: ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar
  343. Texto do artigo, página 19: reclamação e recurso.
  344. Texto do artigo, página 19: ▪ Comunicar à UFSA o acto do lançamento da Manifestação de Interesse, incluíndo a cópia do anúncio publicado na Imprensa, no portal da Contratação Pública da Entidade Contratante e outros portais e informação relativa ao valor estimado da contratação; ▪ Os Consultores podem solicitar esclarecimentos a respeito dos Documentos de Concurso, por escrito, no primeiro terço do prazo previsto para a recepção das propostas, devendo a Entidade Contratante responder por escrito, no segundo terço do mesmo prazo, enviando cópias das respostas a todos os consultores constantes da lista curta (n.º 2 do artigo 265 do Regulamento);
  345. Texto do artigo, página 19: ▪ Caso o Consultor não concorda com a resposta da reclamação, querendo, pode submeter o recurso hierárquico no prazo de três (3) dias úteis após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação da caução prevista no nº três (3) do artigo 279 do Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes consultores da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos; ▪ Emitir o recibo ao consultor que apresentou a reclamação; e ▪ Remeter os valores da caução recebido ao sector financeiro.
  346. Número ou marcador, página 19: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  347. Número ou marcador, página 19: 2. Apresentação da Manifestação de Interesse
  348. Número ou marcador, página 19: 2. Apresentação da Manifestação de Interesse
  349. Número ou marcador, página 19: 3. Elaboração da Lista Curta
  350. Número ou marcador, página 19: 2. Apresentação da Manifestação de Interesse
  351. Número ou marcador, página 19: 3. Elaboração da Lista Curta
  352. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  353. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  354. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.2 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  355. Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar uma relação dos Consultores que responderam à Solicitação de Manifestação de Interesse, contendo a identificação do concurso, bem como o nome e o endereço do Consultor, para o caso de solicitação de proposta;
  356. Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar uma relação dos Consultores que responderam à Solicitação de Manifestação de Interesse, contendo a identificação do concurso, bem como o nome e o endereço do Consultor, para o caso de solicitação de proposta;
  357. Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar uma relação dos Consultores que responderam à Solicitação de Manifestação de Interesse, contendo a identificação do concurso, bem como o nome e o endereço do Consultor, para o caso de solicitação de proposta;
  358. Texto do artigo, página 19: Manual deProcedimentos 44
  359. Número ou marcador, página 19: 3. Elaboração da Lista Curta
  360. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  361. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  362. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.3 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  363. Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar a Lista Curta dos consultores seleccionados para participarem do concurso; ▪ Elaborar e submeter à Autoridade Competente um relatório fundamentado sobre a escolha dos consultores integrantes da lista curta.
  364. Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar a Lista Curta dos consultores seleccionados para participarem do
  365. Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar a Lista Curta dos consultores seleccionados para participarem do concurso; ▪ Elaborar e submeter à Autoridade Competente um relatório fundamentado sobre a escolha dos consultores integrantes da lista curta.
  366. Texto do artigo, página 19: concurso;
  367. Texto do artigo, página 19: ▪ Elaborar e submeter à Autoridade Competente um relatório fundamentado
  368. Texto do artigo, página 19: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  369. Texto do artigo, página 19: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  370. Texto do artigo, página 19: sobre a escolha dos consultores integrantes da lista curta.
  371. Texto do artigo, página 19: Manual deProcedimentos 43
  372. Texto do artigo, página 19: Manual deProcedimentos 43
  373. Número ou marcador, página 19: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
  374. Texto do artigo, página 19: 4.
  375. Número ou marcador, página 19: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
  376. Texto do artigo, página 19: ▪ Fixam o prazo razoável e suficiente para que os Consultores elaborem as suas propostas, de acordo com a natureza e complexidade dos serviços o qual não poderá ser inferior a vinte e um (21) dias e não superior a noventa (90) dias (nº1 do artigo 265 do Regulamento); ▪ Fixam o peso relativo a qualidade e ao preço, tendo em vista a natureza e a complexidade do serviço, sendo que o peso do preço não pode ser superior a trinta (30) pontos dum total de cem (100); e ▪ Definir os critérios de selecção, indicando a sua pontuação de cada parâmetro de modo que o somatório seja igual a cem (100) pontos.
  377. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.4 Autoridade Competente:
  378. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.4
  379. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.4 Autoridade Competente:
  380. Texto do artigo, página 19: ▪ Providencia a comunicação da decisão sobre a lista curta a todos os consultores que manifestaram interesse por meio de notificação directa;
  381. Texto do artigo, página 19: ▪ Providencia a comunicação da decisão sobre a lista curta a todos os consultores que manifestaram interesse por meio de notificação directa;
  382. Texto do artigo, página 19: ▪ e
  383. Texto do artigo, página 19: consultores
  384. Número ou marcador, página 19: 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
  385. Número ou marcador, página 19: 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
  386. Texto do artigo, página 19: 5.
  387. Texto do artigo, página 19: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos Consultores, de acordo com a data e o horário definidos nos Documentos de Concurso;
  388. Número ou marcador, página 19: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ As propostas técnicas e financeiras serão apresentadas em simultâneo, em envelopes fechados, identificados da seguinte forma:
  389. Número ou marcador, página 19: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  390. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5 Consultores:
  391. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5 :
  392. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5 Consultores:
  393. Texto do artigo, página 19: ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar
  394. Texto do artigo, página 19: ▪
  395. Texto do artigo, página 19: ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar reclamação e recurso.
  396. Texto do artigo, página 19: ▪ As propostas técnicas e financeiras serão apresentadas em simultâneo, em
  397. Texto do artigo, página 19: reclamação e recurso.
  398. Texto do artigo, página 19: ão .
  399. Texto do artigo, página 19: envelopes fechados, identificados da seguinte forma:
  400. Texto do artigo, página 19: a. Proposta Técnica (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto do concurso); e b. Proposta Financeira (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto de concurso).
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