Diploma Ministerial n.º 46/2024
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Diploma Ministerial n.º 46/2024
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| 18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário | ||
|---|---|---|
| 18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário | ||
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1. A :
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Número ou marcador, página 19: a) Proposta Técnica (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto do concurso); e
- Número ou marcador, página 19: b) Proposta Financeira (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto de concurso).
- Texto do artigo, página 19: ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (nº 2 do artigo 278) do Regulamento; ▪ Caso o Consultor não concorda com a resposta da reclamação, querendo, pode submeter o recurso hierárquico no prazo de três (03) dias úteis após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação da caução prevista no nº três (03) do artigo 279 do Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes consultores da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos;
- Texto do artigo, página 19: ▪ r 278) , (03) 9 do ; ▪ r consultores
- Texto do artigo, página 19: ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (n.º 2 do artigo 278) do Regulamento;
- Texto do artigo, página 19: 6.1.1.7 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
- Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.7 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
- Texto do artigo, página 20: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos Consultores, de acordo com a data e o horário definidos nos Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de acordo com a ordem da recepção; ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista.
- Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri.
- Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
- Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
- Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
- Número ou marcador, página 20: 8. Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 20: 9 . Recomendação do Júri
- Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
- Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
- Texto do artigo, página 20: ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de
- Texto do artigo, página 20: acordo com a ordem da recepção;
- Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
- Texto do artigo, página 20: ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da
- Texto do artigo, página 20: respectiva lista.
- Número ou marcador, página 20: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Texto do artigo, página 20: ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas.
- Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
- Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.8 O Júri:
- Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.8 O Júri:
- Texto do artigo, página 20: ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos
- Texto do artigo, página 20: consultores;
- Texto do artigo, página 20: ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos consultores; ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes termos: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida; ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação (n.º 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
- Texto do artigo, página 20: ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes
- Texto do artigo, página 20: ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de acordo com a ordem da recepção; ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista.
- Texto do artigo, página 20: ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 20: termos:
- Texto do artigo, página 20: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida;
- Número ou marcador, página 20: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Texto do artigo, página 20: ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação ( nº 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.8 O Júri:
- Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 47
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
- Texto do artigo, página 20: ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos
- Texto do artigo, página 20: consultores;
- Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 47
- Texto do artigo, página 20: ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes
- Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 47
- Texto do artigo, página 20: ▪ Notificar por escrito os consultores para abertura das propostas financeiras com indicação da data, hora e local da sessão de abertura das propostas financeiras; e ▪ A nota da proposta financeira de cada consultor será obtida a partir da relação entre o menor preço das propostas apresentadas e o preço apresentado em cada proposta.
- Texto do artigo, página 20: termos:
- Texto do artigo, página 20: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida;
- Número ou marcador, página 20: 9 . Recomendação do Júri
- Texto do artigo, página 20: ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação ( nº 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.11 O Júri:
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.9 O Júri:
- Texto do artigo, página 20: ▪ Procede à abertura das propostas financeiras em acto público nos seguintes termos: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; e - Abre os invólucros contendo as propostas financeiras. ▪ Rubrica todas as páginas das propostas financeiras; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas financeiras devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; e ▪ Avalia as propostas observando os pesos indicados nos Documentos de Concurso. ▪ O consultor que obtiver a maior nota final (NF), conjugando a nota técnica e de preço, e a ponderação do peso atribuído à qualidade e ao preço será convidado para negociação do contrato (n.º 7 do artigo 267); ▪ NF=(Pt x T%)+(Pf x P%); ▪ NF=Nota final; ▪ Pontuação Técnica (Pt)=Ptp/PtM; ▪ Pontuação Financeira (Pf)=PfM/Pfp;
- Texto do artigo, página 20: ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à
- Texto do artigo, página 20: decisão da Autoridade Competente.
- Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 46
- Número ou marcador, página 20: 9 . Recomendação do Júri
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.9 O Júri:
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.9 O Júri:
- Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 20: ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à decisão da Autoridade Competente.
- Texto do artigo, página 20: ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à
- Texto do artigo, página 20: decisão da Autoridade Competente.
- Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
- Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 46
- Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
- Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri.
- Texto do artigo, página 21: ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas financeiras devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; e ▪ Avalia as propostas observando os pesos indicados nos Documentos de Concurso. ▪ O consultor que obtiver a maior nota final (NF), conjugando a nota técnica e de preço, e a ponderação do peso atribuído à qualidade e ao preço será convidado para negociação do contrato (nº 7 do artigo 267); ▪ NF=(Pt x T%)+(Pf x P%); ▪ NF=Nota final; ▪ Pontuação Técnica (Pt)=Ptp/PtM; ▪ Pontuação Financeira (Pf)=PfM/Pfp; ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação aatribuído a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM=Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
- Texto do artigo, página 21: ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (nº 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (nº 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (nº 9 do artigo 276 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 21: ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (nº 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (nº 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (nº 9 do artigo 276 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 21: ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação aatribuído a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM=Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
- Texto do artigo, página 21: ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (n.º 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (n.º 9 do artigo 276 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 21: ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
- Número ou marcador, página 21: 14 . Recomendação do Júri 6.1.1.12 O Júri: ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à decisão da Autoridade Competente.
- Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas 6.1.1.13 Autoridade Competente: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas.
- Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
- Número ou marcador, página 21: 18 . Negociação do Contrato, quanto necessário ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações substanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (n.º 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (n.º 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (n.º 9 do artigo 276 do Regulamento).
- Número ou marcador, página 21: 19 . Adjudicação, cancelamento ou invalidação 6.1.1.14 Autoridade Competente ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hierárquico.
- Número ou marcador, página 21: 20 . Celebração do Contrato 6.1.1.15 Unidade Gestora Executora das Aquisições: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de 5 dias úteis após a adjudicação do consultor vencedor solicitar a actualização dos documentos de qualificação caso tenham caducado no decurso do concurso de modo a apresenta-los no prazo de 10 dias úteis no máximo, após o consultor vencedor ter recebido a notificação, podendo a Entidade Contratante dispensar esta fase se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Regulamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponível para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercício economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
- Número ou marcador, página 21: 19. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
- Número ou marcador, página 21: 19. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
- Número ou marcador, página 21: 14 . Recomendação do Júri
- Texto do artigo, página 21: 6.1.1.14 Autoridade Competente
- Texto do artigo, página 21: 6.1.1.14 Autoridade Competente
- Texto do artigo, página 21: ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o nº.2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (nº 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
- Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 21: ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
- Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 21: 6.1.1.14 Autoridade Competente
- Texto do artigo, página 21: 6.1.1.12 O Júri:
- Texto do artigo, página 21: 6.1.1.12 O Júri:
- Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 21: ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à decisão da Autoridade Competente.
- Texto do artigo, página 21: ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o nº.2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (nº 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
- Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
- Texto do artigo, página 21: ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à
- Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
- Texto do artigo, página 21: decisão da Autoridade Competente.
- Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 48
- Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
- Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
- Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
- Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
- Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
- Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
- Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
- Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas
- Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
- Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
- Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
- Número ou marcador, página 21: 20. Celebração do Contrato
- Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
- Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 50
- Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
- Número ou marcador, página 21: 20. Celebração do Contrato
- Texto do artigo, página 21: ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas.
- Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 50
- Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
- Texto do artigo, página 21: 6.1.1.15 Unidade Gestora Executora das Aquisições:
- Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
- Texto do artigo, página 21: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de 5 dias úteis após a adjudicação do consultor vencedor solicitar a actualização dos documentos de qualificação caso tenham caducado no decurso do concurso de modo a apresenta-los no prazo de 10 dias úteis no máximo, após o consultor vencedor ter recebido a notificação, podendo a Entidade Contratante dispensar esta fase se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Reguamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
- Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
- Texto do artigo, página 21: ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
- Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário - Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário - Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
- Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
- Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
- Texto do artigo, página 21: ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (n.º 1 do artigo 276 do Regulamento);
- Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
- Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
- Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
- Texto do artigo, página 22: ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
- Texto do artigo, página 22: ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
- Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 51 ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento; 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento
- Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
- Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
- Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta
- Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
- Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta
- Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 7 . lista curta Financeiras CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
- Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
- Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
- Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento
- Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
- Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 8 . Recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras, Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação. • Convoca - se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira; e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
- Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
- Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento
- Número ou marcador, página 22: 8 . Recomendação do Júri
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
- Texto do artigo, página 22: Preço.
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
- Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 22: Preço.
- Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 52
- Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
- Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta
- Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
- Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
- Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
- Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
- Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
- Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 22: no Preço.
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
- Texto do artigo, página 22: no Preço.
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta
- Texto do artigo, página 22: 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 51
- Texto do artigo, página 22: 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
- Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 51
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 22: 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
- Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
- Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
- Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
- Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
- Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta
- Texto do artigo, página 22: Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
- Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
- Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
- Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
- Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
- Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
- Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
- Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
- Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
- Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
- Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
- Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira; e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
- Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
- Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
- Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
- Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
- Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
- Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
- Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
- Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
- Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
- Texto do artigo, página 23: ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
- Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
- Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto no que se refere aos Documentos de Concurso que deverão indicar o preço máximo. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
- Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
- Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
- Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
- Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto no que se refere aos Documentos de Concurso que deverão indicar o preço máximo.
- Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 19 . Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
- Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
- Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
- Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
- Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
- Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse
- Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
- Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
- Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
- Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta
- Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
- Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta
- Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
- Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta
- Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
- Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
- Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
- Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
- Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
- Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
- Texto do artigo, página 23: no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
- Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 55
- Texto do artigo, página 23: no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
- Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 55
- Texto do artigo, página 23: no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
- Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
- Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 55
- Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
- Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
- Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
- Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
- Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
- Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 23: 9 . Recomendação do Júri
- Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
- Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
- Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
- Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
- Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
- Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
- Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
- Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
- Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
- Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
- Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
- Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
- Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
- Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
- Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
- Texto do artigo, página 23: na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
- Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
- Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
- Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
- Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
- Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
- Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
- Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
- Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
- Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 23: 19 . Celebração do Contrato
- Número ou marcador, página 23: 19 . Celebração do Contrato
- Texto do artigo, página 23: na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
- Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
- Número ou marcador, página 23: 9 . Recomendação do Júri
- Número ou marcador, página 23: 9 . Recomendação do Júri
- Texto do artigo, página 24: Manual deProcedimentos 56 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Número ou marcador, página 24: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
- Número ou marcador, página 24: 9 . Recomendação do Júri CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO Manual deProcedimentos 57
- Texto do artigo, página 24: dentro do preço máximo estabelecido nos Documentos de Concurso
- Texto do artigo, página 24: 16 Notificação aos consultoress da decisão sobre a avaliação das propostas
- Texto do artigo, página 24: 16 Notificação aos consultoress da decisão sobre a avaliação das propostas
- Texto do artigo, página 24: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 24: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 24: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
- Texto do artigo, página 24: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
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