Diploma Ministerial n.º 46/2024

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 46/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 19 6.1.1. A :
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Número ou marcador · p. 19 a) Proposta Técnica (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto do concurso); e
Número ou marcador · p. 19 b) Proposta Financeira (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto de concurso).
Texto do artigo · p. 19 ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (nº 2 do artigo 278) do Regulamento; ▪ Caso o Consultor não concorda com a resposta da reclamação, querendo, pode submeter o recurso hierárquico no prazo de três (03) dias úteis após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação da caução prevista no nº três (03) do artigo 279 do Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes consultores da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos;
Texto do artigo · p. 19 ▪ r 278) , (03) 9 do ; ▪ r consultores
Texto do artigo · p. 19 ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (n.º 2 do artigo 278) do Regulamento;
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.7 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 20 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
Número ou marcador · p. 20 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.7 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10 Autoridade Competente :
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10 Autoridade Competente :
Texto do artigo · p. 20 ▪ Receber as propostas apresentadas pelos Consultores, de acordo com a data e o horário definidos nos Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de acordo com a ordem da recepção; ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista.
Texto do artigo · p. 20 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri.
Texto do artigo · p. 20 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10 Autoridade Competente :
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10 Autoridade Competente :
Texto do artigo · p. 20 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 20 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 20 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 20 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Número ou marcador · p. 20 8. Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 9 . Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 20 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Número ou marcador · p. 20 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
Texto do artigo · p. 20 ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de
Texto do artigo · p. 20 acordo com a ordem da recepção;
Número ou marcador · p. 20 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Texto do artigo · p. 20 ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da
Texto do artigo · p. 20 respectiva lista.
Número ou marcador · p. 20 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 20 ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas.
Número ou marcador · p. 20 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
Número ou marcador · p. 20 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.8 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.8 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos
Texto do artigo · p. 20 consultores;
Texto do artigo · p. 20 ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos consultores; ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes termos: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida; ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação (n.º 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
Texto do artigo · p. 20 ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes
Texto do artigo · p. 20 ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de acordo com a ordem da recepção; ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista.
Texto do artigo · p. 20 ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 20 termos:
Texto do artigo · p. 20 - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida;
Número ou marcador · p. 20 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 20 ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação ( nº 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.8 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 Manual deProcedimentos 47
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos
Texto do artigo · p. 20 consultores;
Texto do artigo · p. 20 Manual deProcedimentos 47
Texto do artigo · p. 20 ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes
Texto do artigo · p. 20 Manual deProcedimentos 47
Texto do artigo · p. 20 ▪ Notificar por escrito os consultores para abertura das propostas financeiras com indicação da data, hora e local da sessão de abertura das propostas financeiras; e ▪ A nota da proposta financeira de cada consultor será obtida a partir da relação entre o menor preço das propostas apresentadas e o preço apresentado em cada proposta.
Texto do artigo · p. 20 termos:
Texto do artigo · p. 20 - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida;
Número ou marcador · p. 20 9 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 20 ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação ( nº 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.11 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.9 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 ▪ Procede à abertura das propostas financeiras em acto público nos seguintes termos: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; e - Abre os invólucros contendo as propostas financeiras. ▪ Rubrica todas as páginas das propostas financeiras; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas financeiras devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; e ▪ Avalia as propostas observando os pesos indicados nos Documentos de Concurso. ▪ O consultor que obtiver a maior nota final (NF), conjugando a nota técnica e de preço, e a ponderação do peso atribuído à qualidade e ao preço será convidado para negociação do contrato (n.º 7 do artigo 267); ▪ NF=(Pt x T%)+(Pf x P%); ▪ NF=Nota final; ▪ Pontuação Técnica (Pt)=Ptp/PtM; ▪ Pontuação Financeira (Pf)=PfM/Pfp;
Texto do artigo · p. 20 ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à
Texto do artigo · p. 20 decisão da Autoridade Competente.
Texto do artigo · p. 20 Manual deProcedimentos 46
Número ou marcador · p. 20 9 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.9 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.9 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 20 ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à decisão da Autoridade Competente.
Texto do artigo · p. 20 ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à
Texto do artigo · p. 20 decisão da Autoridade Competente.
Número ou marcador · p. 20 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 20 Manual deProcedimentos 46
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10 Autoridade Competente :
Texto do artigo · p. 20 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri.
Texto do artigo · p. 21 ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas financeiras devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; e ▪ Avalia as propostas observando os pesos indicados nos Documentos de Concurso. ▪ O consultor que obtiver a maior nota final (NF), conjugando a nota técnica e de preço, e a ponderação do peso atribuído à qualidade e ao preço será convidado para negociação do contrato (nº 7 do artigo 267); ▪ NF=(Pt x T%)+(Pf x P%); ▪ NF=Nota final; ▪ Pontuação Técnica (Pt)=Ptp/PtM; ▪ Pontuação Financeira (Pf)=PfM/Pfp; ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação aatribuído a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM=Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
Texto do artigo · p. 21 ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (nº 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (nº 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (nº 9 do artigo 276 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (nº 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (nº 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (nº 9 do artigo 276 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação aatribuído a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM=Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
Texto do artigo · p. 21 ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (n.º 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (n.º 9 do artigo 276 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
Número ou marcador · p. 21 14 . Recomendação do Júri 6.1.1.12 O Júri: ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à decisão da Autoridade Competente.
Número ou marcador · p. 21 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas 6.1.1.13 Autoridade Competente: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas.
Número ou marcador · p. 21 17 . Reclamação e Recurso ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 21 18 . Negociação do Contrato, quanto necessário ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações substanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (n.º 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (n.º 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (n.º 9 do artigo 276 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 21 19 . Adjudicação, cancelamento ou invalidação 6.1.1.14 Autoridade Competente ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hierárquico.
Número ou marcador · p. 21 20 . Celebração do Contrato 6.1.1.15 Unidade Gestora Executora das Aquisições: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de 5 dias úteis após a adjudicação do consultor vencedor solicitar a actualização dos documentos de qualificação caso tenham caducado no decurso do concurso de modo a apresenta-los no prazo de 10 dias úteis no máximo, após o consultor vencedor ter recebido a notificação, podendo a Entidade Contratante dispensar esta fase se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Regulamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponível para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercício economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
Número ou marcador · p. 21 19. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Número ou marcador · p. 21 19. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Número ou marcador · p. 21 14 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.14 Autoridade Competente
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.14 Autoridade Competente
Texto do artigo · p. 21 ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o nº.2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (nº 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
Texto do artigo · p. 21 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 21 ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
Texto do artigo · p. 21 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.14 Autoridade Competente
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.12 O Júri:
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.12 O Júri:
Texto do artigo · p. 21 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 21 ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à decisão da Autoridade Competente.
Texto do artigo · p. 21 ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o nº.2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (nº 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
Texto do artigo · p. 21 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 21 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Texto do artigo · p. 21 ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à
Número ou marcador · p. 21 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Texto do artigo · p. 21 decisão da Autoridade Competente.
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 48
Número ou marcador · p. 21 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Número ou marcador · p. 21 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.13 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.13 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 21 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.13 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.13 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.13 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 21 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas
Texto do artigo · p. 21 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Texto do artigo · p. 21 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 21 20. Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 21 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 50
Texto do artigo · p. 21 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 21 20. Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 21 ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas.
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 50
Número ou marcador · p. 21 17 . Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 21 17 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.15 Unidade Gestora Executora das Aquisições:
Número ou marcador · p. 21 17 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 21 ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de 5 dias úteis após a adjudicação do consultor vencedor solicitar a actualização dos documentos de qualificação caso tenham caducado no decurso do concurso de modo a apresenta-los no prazo de 10 dias úteis no máximo, após o consultor vencedor ter recebido a notificação, podendo a Entidade Contratante dispensar esta fase se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Reguamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
Número ou marcador · p. 21 17 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 21 ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 21 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 21 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 49
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 49
Número ou marcador · p. 21 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
Texto do artigo · p. 21 ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (n.º 1 do artigo 276 do Regulamento);
Número ou marcador · p. 21 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 49
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 49
Texto do artigo · p. 22 ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
Texto do artigo · p. 22 ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 51 ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento; 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 22 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
Número ou marcador · p. 22 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 22 5. Reclamação e Recurso lista curta
Número ou marcador · p. 22 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 22 5. Reclamação e Recurso lista curta
Número ou marcador · p. 22 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 7 . lista curta Financeiras CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
Texto do artigo · p. 22 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
Texto do artigo · p. 22 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
Número ou marcador · p. 22 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 22 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
Número ou marcador · p. 22 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 5. Reclamação e Recurso lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 8 . Recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras, Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação. • Convoca - se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira; e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 22 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 22 8 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
Texto do artigo · p. 22 Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
Texto do artigo · p. 22 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 22 Preço.
Texto do artigo · p. 22 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 52
Número ou marcador · p. 22 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
Número ou marcador · p. 22 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 22 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 22 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Texto do artigo · p. 22 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 22 no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 22 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 51
Texto do artigo · p. 22 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 51
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
Número ou marcador · p. 22 5. Reclamação e Recurso lista curta
Texto do artigo · p. 22 Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Número ou marcador · p. 22 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira; e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 53
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 53
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 22 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 53
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 53
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 53
Texto do artigo · p. 23 ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Número ou marcador · p. 23 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 23 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto no que se refere aos Documentos de Concurso que deverão indicar o preço máximo. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto no que se refere aos Documentos de Concurso que deverão indicar o preço máximo.
Número ou marcador · p. 23 2. Apresentação da Manifestação de interesse ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 5. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 19 . Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
Número ou marcador · p. 23 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 23 2. Apresentação da Manifestação de interesse
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Número ou marcador · p. 23 2. Apresentação da Manifestação de interesse
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Número ou marcador · p. 23 2. Apresentação da Manifestação de interesse
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Texto do artigo · p. 23 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 23 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 23 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 23 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 23 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 23 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 23 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Texto do artigo · p. 23 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 23 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 23 no Preço.
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 55
Texto do artigo · p. 23 no Preço.
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 55
Texto do artigo · p. 23 no Preço.
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 55
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 23 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 23 9 . Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 23 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
Número ou marcador · p. 23 1. lista curta
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 23 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Número ou marcador · p. 23 1. lista curta
Número ou marcador · p. 23 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 23 1. lista curta
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 54
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
Número ou marcador · p. 23 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 23 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 23 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
Número ou marcador · p. 23 1. lista curta
Texto do artigo · p. 23 na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 54
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 54
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 54
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 54
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
Número ou marcador · p. 23 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 23 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 23 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 23 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 23 19 . Celebração do Contrato
Número ou marcador · p. 23 19 . Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 23 na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 23 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 23 9 . Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 23 9 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 24 Manual deProcedimentos 56 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 24 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 24 9 . Recomendação do Júri CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO Manual deProcedimentos 57
Texto do artigo · p. 24 dentro do preço máximo estabelecido nos Documentos de Concurso
Texto do artigo · p. 24 16 Notificação aos consultoress da decisão sobre a avaliação das propostas
Texto do artigo · p. 24 16 Notificação aos consultoress da decisão sobre a avaliação das propostas
Texto do artigo · p. 24 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 24 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 24 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 24 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  2. Texto do artigo, página 19: 6.1.1. A :
  3. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  4. Número ou marcador, página 19: a) Proposta Técnica (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto do concurso); e
  5. Número ou marcador, página 19: b) Proposta Financeira (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto de concurso).
  6. Texto do artigo, página 19: ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (nº 2 do artigo 278) do Regulamento; ▪ Caso o Consultor não concorda com a resposta da reclamação, querendo, pode submeter o recurso hierárquico no prazo de três (03) dias úteis após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação da caução prevista no nº três (03) do artigo 279 do Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes consultores da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos;
  7. Texto do artigo, página 19: ▪ r 278) , (03) 9 do ; ▪ r consultores
  8. Texto do artigo, página 19: ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (n.º 2 do artigo 278) do Regulamento;
  9. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.7 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  10. Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  11. Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  12. Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  13. Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  14. Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  15. Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
  16. Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  17. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.7 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  18. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
  19. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
  20. Texto do artigo, página 20: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos Consultores, de acordo com a data e o horário definidos nos Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de acordo com a ordem da recepção; ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista.
  21. Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri.
  22. Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  23. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
  24. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
  25. Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  26. Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  27. Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  28. Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  29. Número ou marcador, página 20: 8. Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  30. Número ou marcador, página 20: 9 . Recomendação do Júri
  31. Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  32. Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  33. Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  34. Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
  35. Texto do artigo, página 20: ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de
  36. Texto do artigo, página 20: acordo com a ordem da recepção;
  37. Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  38. Texto do artigo, página 20: ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da
  39. Texto do artigo, página 20: respectiva lista.
  40. Número ou marcador, página 20: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  41. Texto do artigo, página 20: ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas.
  42. Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  43. Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
  44. Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  45. Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
  46. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.8 O Júri:
  47. Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  48. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.8 O Júri:
  49. Texto do artigo, página 20: ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos
  50. Texto do artigo, página 20: consultores;
  51. Texto do artigo, página 20: ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos consultores; ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes termos: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida; ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação (n.º 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
  52. Texto do artigo, página 20: ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes
  53. Texto do artigo, página 20: ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de acordo com a ordem da recepção; ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista.
  54. Texto do artigo, página 20: ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
  55. Texto do artigo, página 20: termos:
  56. Texto do artigo, página 20: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida;
  57. Número ou marcador, página 20: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  58. Texto do artigo, página 20: ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação ( nº 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
  59. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  60. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.8 O Júri:
  61. Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 47
  62. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  63. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  64. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  65. Texto do artigo, página 20: ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos
  66. Texto do artigo, página 20: consultores;
  67. Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 47
  68. Texto do artigo, página 20: ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes
  69. Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 47
  70. Texto do artigo, página 20: ▪ Notificar por escrito os consultores para abertura das propostas financeiras com indicação da data, hora e local da sessão de abertura das propostas financeiras; e ▪ A nota da proposta financeira de cada consultor será obtida a partir da relação entre o menor preço das propostas apresentadas e o preço apresentado em cada proposta.
  71. Texto do artigo, página 20: termos:
  72. Texto do artigo, página 20: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida;
  73. Número ou marcador, página 20: 9 . Recomendação do Júri
  74. Texto do artigo, página 20: ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação ( nº 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
  75. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.11 O Júri:
  76. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.9 O Júri:
  77. Texto do artigo, página 20: ▪ Procede à abertura das propostas financeiras em acto público nos seguintes termos: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; e - Abre os invólucros contendo as propostas financeiras. ▪ Rubrica todas as páginas das propostas financeiras; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas financeiras devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; e ▪ Avalia as propostas observando os pesos indicados nos Documentos de Concurso. ▪ O consultor que obtiver a maior nota final (NF), conjugando a nota técnica e de preço, e a ponderação do peso atribuído à qualidade e ao preço será convidado para negociação do contrato (n.º 7 do artigo 267); ▪ NF=(Pt x T%)+(Pf x P%); ▪ NF=Nota final; ▪ Pontuação Técnica (Pt)=Ptp/PtM; ▪ Pontuação Financeira (Pf)=PfM/Pfp;
  78. Texto do artigo, página 20: ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à
  79. Texto do artigo, página 20: decisão da Autoridade Competente.
  80. Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 46
  81. Número ou marcador, página 20: 9 . Recomendação do Júri
  82. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.9 O Júri:
  83. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.9 O Júri:
  84. Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  85. Texto do artigo, página 20: ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à decisão da Autoridade Competente.
  86. Texto do artigo, página 20: ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à
  87. Texto do artigo, página 20: decisão da Autoridade Competente.
  88. Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  89. Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 46
  90. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
  91. Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri.
  92. Texto do artigo, página 21: ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas financeiras devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; e ▪ Avalia as propostas observando os pesos indicados nos Documentos de Concurso. ▪ O consultor que obtiver a maior nota final (NF), conjugando a nota técnica e de preço, e a ponderação do peso atribuído à qualidade e ao preço será convidado para negociação do contrato (nº 7 do artigo 267); ▪ NF=(Pt x T%)+(Pf x P%); ▪ NF=Nota final; ▪ Pontuação Técnica (Pt)=Ptp/PtM; ▪ Pontuação Financeira (Pf)=PfM/Pfp; ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação aatribuído a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM=Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
  93. Texto do artigo, página 21: ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (nº 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (nº 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (nº 9 do artigo 276 do Regulamento).
  94. Texto do artigo, página 21: ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (nº 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (nº 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (nº 9 do artigo 276 do Regulamento).
  95. Texto do artigo, página 21: ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação aatribuído a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM=Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
  96. Texto do artigo, página 21: ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (n.º 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (n.º 9 do artigo 276 do Regulamento).
  97. Texto do artigo, página 21: ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
  98. Número ou marcador, página 21: 14 . Recomendação do Júri 6.1.1.12 O Júri: ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à decisão da Autoridade Competente.
  99. Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas 6.1.1.13 Autoridade Competente: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas.
  100. Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
  101. Número ou marcador, página 21: 18 . Negociação do Contrato, quanto necessário ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações substanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (n.º 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (n.º 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (n.º 9 do artigo 276 do Regulamento).
  102. Número ou marcador, página 21: 19 . Adjudicação, cancelamento ou invalidação 6.1.1.14 Autoridade Competente ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hierárquico.
  103. Número ou marcador, página 21: 20 . Celebração do Contrato 6.1.1.15 Unidade Gestora Executora das Aquisições: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de 5 dias úteis após a adjudicação do consultor vencedor solicitar a actualização dos documentos de qualificação caso tenham caducado no decurso do concurso de modo a apresenta-los no prazo de 10 dias úteis no máximo, após o consultor vencedor ter recebido a notificação, podendo a Entidade Contratante dispensar esta fase se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Regulamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponível para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercício economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
  104. Número ou marcador, página 21: 19. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  105. Número ou marcador, página 21: 19. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  106. Número ou marcador, página 21: 14 . Recomendação do Júri
  107. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.14 Autoridade Competente
  108. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.14 Autoridade Competente
  109. Texto do artigo, página 21: ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o nº.2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (nº 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
  110. Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  111. Texto do artigo, página 21: ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
  112. Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  113. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.14 Autoridade Competente
  114. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.12 O Júri:
  115. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.12 O Júri:
  116. Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  117. Texto do artigo, página 21: ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à decisão da Autoridade Competente.
  118. Texto do artigo, página 21: ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o nº.2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (nº 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
  119. Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  120. Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  121. Texto do artigo, página 21: ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à
  122. Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  123. Texto do artigo, página 21: decisão da Autoridade Competente.
  124. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 48
  125. Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  126. Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  127. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
  128. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
  129. Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  130. Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  131. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
  132. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
  133. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
  134. Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  135. Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas
  136. Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  137. Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  138. Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  139. Número ou marcador, página 21: 20. Celebração do Contrato
  140. Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  141. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 50
  142. Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  143. Número ou marcador, página 21: 20. Celebração do Contrato
  144. Texto do artigo, página 21: ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas.
  145. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 50
  146. Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
  147. Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
  148. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.15 Unidade Gestora Executora das Aquisições:
  149. Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
  150. Texto do artigo, página 21: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de 5 dias úteis após a adjudicação do consultor vencedor solicitar a actualização dos documentos de qualificação caso tenham caducado no decurso do concurso de modo a apresenta-los no prazo de 10 dias úteis no máximo, após o consultor vencedor ter recebido a notificação, podendo a Entidade Contratante dispensar esta fase se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Reguamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
  151. Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
  152. Texto do artigo, página 21: ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
  153. Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
    18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
  154. Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
    18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
  155. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
  156. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
  157. Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
  158. Texto do artigo, página 21: ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (n.º 1 do artigo 276 do Regulamento);
  159. Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
  160. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
  161. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
  162. Texto do artigo, página 22: ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
  163. Texto do artigo, página 22: ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
  164. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 51 ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento; 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  165. Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento
  166. Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
  167. Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  168. Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  169. Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
  170. Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta
  171. Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  172. Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  173. Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
  174. Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta
  175. Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  176. Número ou marcador, página 22: 7 . lista curta Financeiras CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  177. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  178. Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
  179. Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
  180. Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
  181. Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento
  182. Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
  183. Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  184. Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  185. Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  186. Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  187. Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  188. Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  189. Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  190. Número ou marcador, página 22: 8 . Recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  191. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  192. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  193. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras, Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação. • Convoca - se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira; e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  194. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
  195. Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento
  196. Número ou marcador, página 22: 8 . Recomendação do Júri
  197. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
  198. Texto do artigo, página 22: Preço.
  199. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  200. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
  201. Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  202. Texto do artigo, página 22: Preço.
  203. Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  204. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 52
  205. Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
  206. Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta
  207. Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  208. Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  209. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  210. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  211. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
  212. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  213. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  214. Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
  215. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  216. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  217. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
  218. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  219. Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  220. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  221. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  222. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  223. Texto do artigo, página 22: no Preço.
  224. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  225. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  226. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  227. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  228. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  229. Texto do artigo, página 22: no Preço.
  230. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  231. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  232. Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta
  233. Texto do artigo, página 22: 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  234. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  235. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 51
  236. Texto do artigo, página 22: 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  237. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 51
  238. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  239. Texto do artigo, página 22: 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  240. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  241. Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
  242. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  243. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
  244. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  245. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
  246. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
  247. Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta
  248. Texto do artigo, página 22: Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  249. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  250. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  251. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  252. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  253. Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  254. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  255. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  256. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  257. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  258. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  259. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  260. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira; e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  261. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
  262. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  263. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  264. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
  265. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
  266. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
  267. Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  268. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
  269. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
  270. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
  271. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
  272. Texto do artigo, página 23: ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  273. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  274. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  275. Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
  276. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  277. Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
  278. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
  279. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto no que se refere aos Documentos de Concurso que deverão indicar o preço máximo. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  280. Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
  281. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  282. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  283. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  284. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  285. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  286. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  287. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  288. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  289. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  290. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto no que se refere aos Documentos de Concurso que deverão indicar o preço máximo.
  291. Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  292. Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  293. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  294. Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  295. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  296. Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  297. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  298. Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  299. Número ou marcador, página 23: 19 . Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  300. Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
  301. Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  302. Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  303. Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse
  304. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  305. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  306. Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse
  307. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  308. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  309. Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse
  310. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  311. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  312. Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  313. Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta
  314. Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  315. Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta
  316. Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  317. Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta
  318. Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  319. Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  320. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
  321. Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
  322. Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
  323. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
  324. Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
  325. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
  326. Texto do artigo, página 23: no Preço.
  327. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
  328. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 55
  329. Texto do artigo, página 23: no Preço.
  330. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
  331. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 55
  332. Texto do artigo, página 23: no Preço.
  333. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
  334. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  335. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 55
  336. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  337. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
  338. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  339. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
  340. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  341. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  342. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  343. Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  344. Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  345. Número ou marcador, página 23: 9 . Recomendação do Júri
  346. Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
  347. Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
  348. Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
  349. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
  350. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  351. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  352. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  353. Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
  354. Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  355. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
  356. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  357. Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
  358. Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
  359. Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  360. Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
  361. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
  362. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
  363. Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  364. Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  365. Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
  366. Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
  367. Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
  368. Texto do artigo, página 23: na Qualidade e no Preço.
  369. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
  370. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
  371. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
  372. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
  373. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
  374. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
  375. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  376. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  377. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  378. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
  379. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
  380. Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  381. Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  382. Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  383. Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  384. Número ou marcador, página 23: 19 . Celebração do Contrato
  385. Número ou marcador, página 23: 19 . Celebração do Contrato
  386. Texto do artigo, página 23: na Qualidade e no Preço.
  387. Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
  388. Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
  389. Número ou marcador, página 23: 9 . Recomendação do Júri
  390. Número ou marcador, página 23: 9 . Recomendação do Júri
  391. Texto do artigo, página 24: Manual deProcedimentos 56 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  392. Número ou marcador, página 24: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  393. Número ou marcador, página 24: 9 . Recomendação do Júri CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO Manual deProcedimentos 57
  394. Texto do artigo, página 24: dentro do preço máximo estabelecido nos Documentos de Concurso
  395. Texto do artigo, página 24: 16 Notificação aos consultoress da decisão sobre a avaliação das propostas
  396. Texto do artigo, página 24: 16 Notificação aos consultoress da decisão sobre a avaliação das propostas
  397. Texto do artigo, página 24: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  398. Texto do artigo, página 24: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  399. Texto do artigo, página 24: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  400. Texto do artigo, página 24: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.