Resolução n.º 12/2025

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 12/2025
Texto do artigo · p. 5 de 18 de Junho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se designar os membros do Governo para o Conselho Nacional de Infra-estrutura de Dados Espaciais de Moçambique, que visa apoiar o processo de planificação e tomada de decisões baseadas em evidências, como um recurso vital para a implementação de projectos relevantes ao desenvolvimento sustentável do País, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 2/2023, de 6 de Novembro,
Texto do artigo · p. 5 o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 5 Art. 1. São designados os seguintes membros do Governo para o Conselho Nacional de IDEMOC:
Número ou marcador · p. 5 a) Ministro que superintende a área de Defesa;
Número ou marcador · p. 5 b) Ministro que superintende a área da Geomática;
Número ou marcador · p. 5 c) Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Ministro que superintende a área de Tecnologias de Informação e Comunicações; e
Número ou marcador · p. 5 e) Ministro que superintende a área de Logística.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Junho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 12/2025
  2. Texto do artigo, página 5: de 18 de Junho
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se designar os membros do Governo para o Conselho Nacional de Infra-estrutura de Dados Espaciais de Moçambique, que visa apoiar o processo de planificação e tomada de decisões baseadas em evidências, como um recurso vital para a implementação de projectos relevantes ao desenvolvimento sustentável do País, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 2/2023, de 6 de Novembro,
  4. Texto do artigo, página 5: o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 1. São designados os seguintes membros do Governo para o Conselho Nacional de IDEMOC:
  6. Número ou marcador, página 5: a) Ministro que superintende a área de Defesa;
  7. Número ou marcador, página 5: b) Ministro que superintende a área da Geomática;
  8. Número ou marcador, página 5: c) Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento;
  9. Número ou marcador, página 5: d) Ministro que superintende a área de Tecnologias de Informação e Comunicações; e
  10. Número ou marcador, página 5: e) Ministro que superintende a área de Logística.
  11. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  12. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Junho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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