Diploma Ministerial n.º 64/2016
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Diploma Ministerial n.º 64/2016
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| Funções de direcção e chefia | Gabinete do Director | Secretaria | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de Recursos Humanos | Repartição de Administração e Finanças | Repetição de Aquisições | Total | ||
| Director da CEMAL | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | |||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Tec. Sup de N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Sup. deAdm. Pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Prof. DeAdm. Pública | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 5 | 5 | 2 | 12 |
| Carreiras de regime específico | |||||
| Técnico superior de administração do trabalho N1 | 0 | 4 | 1 | 0 | 5 |
| Técnico profissional da Administração do trabalho | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 7 | 1 | 0 | 8 | |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | |||||
| Técnico superior de tecnologia de informação | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de tecnologia de informação | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Total geral | 2 | 13 | 9 | 3 | 27 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 64/2016
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Inhambane, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Inhambane, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública,
- Texto do artigo, página 2: aos 31 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Funções de direcção e chefia
Gabinete do Director
Secretaria
Repartição de Recursos Humanos
Repartição de Administração e Finanças
Repetição de Aquisições
Total
Director da CEMAL
1
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
1
0
0
0
1
Chefe de repartição Provincial
0
1
1
1
3
Subtotal
2
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Especialista
0
1
0
0
1
Tec. Sup de N1
0
1
0
0
1
Técnico Sup. deAdm. Pública
0
0
0
1
1
Técnico Prof. DeAdm. Pública
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
1
0
1
Técnico
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
1
0
1
Operário
0
0
2
0
2
Auxiliar
0
1
1
0
2
Subtotal
0
5
5
2
12
Carreiras de regime específico
Técnico superior de administração do trabalho N1
0
4
1
0
5
Técnico profissional da Administração do trabalho
0
3
0
0
3
Subtotal
7
1
0
8
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico superior de tecnologia de informação
0
0
1
0
1
Técnico profissional de tecnologia de informação
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
2
0
2
Total geral
2
13
9
3
27
Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director da CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1 Chefe de repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Tec. Sup de N1 0 1 0 0 1 Técnico Sup. deAdm. Pública 0 0 0 1 1 Técnico Prof. DeAdm. Pública 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 5 2 12 Carreiras de regime específico Técnico superior de administração do trabalho N1 0 4 1 0 5 Técnico profissional da Administração do trabalho 0 3 0 0 3 Subtotal 7 1 0 8 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico superior de tecnologia de informação 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 13 9 3 27
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