I SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 116/2016
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| Funções de direcção e chefia | Gabinete do Director | Secretaria | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de Recursos Humanos | Repartição de Administração e Finanças | Repetição de Aquisições | Total | ||
| Director da CEMAL | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | |||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Tec. Sup de N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Sup. deAdm. Pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Prof. DeAdm. Pública | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 5 | 5 | 2 | 12 |
| Carreiras de regime específico | |||||
| Técnico superior de administração do trabalho N1 | 0 | 4 | 1 | 0 | 5 |
| Técnico profissional da Administração do trabalho | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 7 | 1 | 0 | 8 | |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | |||||
| Técnico superior de tecnologia de informação | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de tecnologia de informação | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Total geral | 2 | 13 | 9 | 3 | 27 |
| Funções de direcção e chefia | Gabinete do Director | Secretaria | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de Recursos Humanos | Repartição de Administração e Finanças | Repetição de Aquisições | Total | ||
| Director da CEMAL | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | |||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Tec. Sup de N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Sup. deAdm. Pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Prof. DeAdm. Pública | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 5 | 5 | 2 | 12 |
| Carreiras de regime específico | |||||
| Técnico superior de administração do trabalho N1 | 0 | 3 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico profissional da Administração do trabalho | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | |||||
| Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de tecnologia de informação | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Total geral | 2 | 11 | 9 | 3 | 25 |
| Funções de direcção e chefia | Gabinete do Director | Secretaria | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de Recursos Humanos | Repartição de Administração e Finanças | Repetição de Aquisições | Total | ||
| Director da CEMAL | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções de direcção e chefia | Gabinete do Director | Secretaria | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de Recursos Humanos | Repartição de Administração e Finanças | Repetição de Aquisições | Total | ||
| Chefe de repartição Provincial | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | |||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Tec. Sup de N1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Sup. deAdm. Pública | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Prof. DeAdm. Pública | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 5 | 7 | 2 | 14 |
| Carreiras de regime específico | |||||
| Técnico superior de administração do trabalho N1 | 0 | 7 | 01 | 0 | 8 |
| Técnico profissional da Administração do trabalho | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 12 | 1 | 0 | 13 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | |||||
| Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Total geral | 2 | 18 | 12 | 3 | 34 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 I SÉRIE — Número 116
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 64/2016: Aprova o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Inhambane. Diploma Ministerial n.º 65/2016: Aprova o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Niassa. Diploma Ministerial n.º 66/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Maputo Província.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 16/2016:
- Parágrafo, página 1: Cria as carreiras de técnico superior de mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais N1, carreira de técnico profissional de mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais e carreira de técnico superior em arbitragem laboral N1 e aprova os respectivos qualificadores profissionais.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 64/2016
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Inhambane, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Inhambane, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública,
- Texto do artigo, página 2: aos 31 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Funções de direcção e chefia
Gabinete do Director
Secretaria
Repartição de Recursos Humanos
Repartição de Administração e Finanças
Repetição de Aquisições
Total
Director da CEMAL
1
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
1
0
0
0
1
Chefe de repartição Provincial
0
1
1
1
3
Subtotal
2
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Especialista
0
1
0
0
1
Tec. Sup de N1
0
1
0
0
1
Técnico Sup. deAdm. Pública
0
0
0
1
1
Técnico Prof. DeAdm. Pública
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
1
0
1
Técnico
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
1
0
1
Operário
0
0
2
0
2
Auxiliar
0
1
1
0
2
Subtotal
0
5
5
2
12
Carreiras de regime específico
Técnico superior de administração do trabalho N1
0
4
1
0
5
Técnico profissional da Administração do trabalho
0
3
0
0
3
Subtotal
7
1
0
8
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico superior de tecnologia de informação
0
0
1
0
1
Técnico profissional de tecnologia de informação
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
2
0
2
Total geral
2
13
9
3
27
Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director da CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1 Chefe de repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Tec. Sup de N1 0 1 0 0 1 Técnico Sup. deAdm. Pública 0 0 0 1 1 Técnico Prof. DeAdm. Pública 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 5 2 12 Carreiras de regime específico Técnico superior de administração do trabalho N1 0 4 1 0 5 Técnico profissional da Administração do trabalho 0 3 0 0 3 Subtotal 7 1 0 8 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico superior de tecnologia de informação 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 13 9 3 27 - Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 65/2016
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província do Niassa, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província
- Texto do artigo, página 2: do Niassa, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovada pelo Ministério da Administração Estatal
- Texto do artigo, página 2: e Função Pública, aos 31 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 3: Funções de direcção e chefia
Gabinete do Director
Secretaria
Repartição de Recursos Humanos
Repartição de Administração e Finanças
Repetição de Aquisições
Total
Director da CEMAL
1
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
1
0
0
0
1
Chefe de repartição Provincial
0
1
1
1
3
Subtotal
2
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Especialista
0
1
0
0
1
Tec. Sup de N1
0
1
0
0
1
Técnico Sup. deAdm. Pública
0
0
0
1
1
Técnico Prof. DeAdm. Pública
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
1
0
1
Técnico
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
1
0
1
Operário
0
0
2
0
2
Auxiliar
0
1
1
0
2
Subtotal
0
5
5
2
12
Carreiras de regime específico
Técnico superior de administração do trabalho N1
0
3
1
0
4
Técnico profissional da Administração do trabalho
0
2
0
0
2
Subtotal
0
5
1
0
6
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1
0
0
1
0
1
Técnico profissional de tecnologia de informação
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
2
0
2
Total geral
2
11
9
3
25
Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director da CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1 Chefe de repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Tec. Sup de N1 0 1 0 0 1 Técnico Sup. deAdm. Pública 0 0 0 1 1 Técnico Prof. DeAdm. Pública 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 5 2 12 Carreiras de regime específico Técnico superior de administração do trabalho N1 0 3 1 0 4 Técnico profissional da Administração do trabalho 0 2 0 0 2 Subtotal 0 5 1 0 6 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 11 9 3 25 - Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 66/2016
- Texto do artigo, página 3: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Maputo Província, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Maputo
- Texto do artigo, página 3: Província, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Aprovada pelo Ministério da Administração Estatal
- Texto do artigo, página 3: e Função Pública, aos 31 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Maputo Província
- Texto do artigo, página 3: Funções de direcção e chefia
Gabinete do Director
Secretaria
Repartição de Recursos Humanos
Repartição de Administração e Finanças
Repetição de Aquisições
Total
Director da CEMAL
1
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
1
0
0
0
1
Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director da CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 4: Funções de direcção e chefia
Gabinete do Director
Secretaria
Repartição de Recursos Humanos
Repartição de Administração e Finanças
Repetição de Aquisições
Total
Chefe de repartição Provincial
1
1
1
1
3
Subtotal
2
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Especialista
0
1
0
0
1
Tec. Sup de N1
0
1
1
0
2
Técnico Sup. deAdm. Pública
0
0
1
1
2
Técnico Prof. DeAdm. Pública
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
1
0
1
Técnico
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
1
0
1
Operário
0
0
2
0
2
Auxiliar
0
1
1
0
2
Subtotal
0
5
7
2
14
Carreiras de regime específico
Técnico superior de administração do trabalho N1
0
7
01
0
8
Técnico profissional da Administração do trabalho
0
5
0
0
5
Subtotal
0
12
1
0
13
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1
0
0
1
0
1
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
2
0
2
Total geral
2
18
12
3
34
Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Chefe de repartição Provincial 1 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Tec. Sup de N1 0 1 1 0 2 Técnico Sup. deAdm. Pública 0 0 1 1 2 Técnico Prof. DeAdm. Pública 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras de regime específico Técnico superior de administração do trabalho N1 0 7 01 0 8 Técnico profissional da Administração do trabalho 0 5 0 0 5 Subtotal 0 12 1 0 13 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 18 12 3 34 - Texto do artigo, página 4: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 16/2016
- Texto do artigo, página 4: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de criar carreiras específicas da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, e aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São criadas as carreiras de Técnico Superior de Mediação, Gestão e Prevenção de Conflitos Laborais N1, Carreira deTécnico Profissional de Mediação, Gestão e Prevenção de Conflitos Laborais e Carreira de Técnico Superior em Arbitragem Laboral N1, e aprovada os respectivos qualificadores profissionais constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos de de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 4: Anexo
- Texto do artigo, página 4: Qualificadores Profissionais de Carreiras específicas da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral
- Texto do artigo, página 4: Técnico Superior de Mediação, Gestão e Prevenção de Conflitos Laborais N1
- Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 23
- Texto do artigo, página 4: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: • Recebe, relata e pratica todos os actos relativos aos processos de mediação de conflitos laborais a si distribuídos; • Conduz os processos de mediação de conflitos laborais sob sua responsabilidade, de acordo com os princípios estabelecidos na Lei de Trabalho e demais legislação em vigor; • Concebe, planifica e executa acções de formação relativas à mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais; • Elabora relatórios e emite pareceres, propostas sobre os processos de mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais sob a sua responsabilidade; • Concebe e propõe normas, técnicas e metodologias de mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais; • Intervém nos processos de greve visando restabelecer a paz laboral entre o empregador e os trabalhadores;
- Texto do artigo, página 5: • Alerta sobre aspectos divergentes da aplicação da respectiva legislação laboral e demais legislação em vigor e elabora propostas para a sua solução; • Garante a concepção e adequação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado com vista a prestar assessoria aos seus superiores hierárquicos; • Elabora planos de actividades e de execução sobre mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais e os submete à apreciação do superior hierárquico; • Realiza actividades que visam a implementação de iniciativas e princípios de mediação, gestão e prevenção de conflitos; • Realiza palestras, visitas às empresas, organizações de trabalhadores e empregadores com vista a incentivar o diálogo entre as partes; • Elabora e assegura a divulgação das melhores técnicas de mediação, gestão e prevenção de conflitos; • Promove a negociação colectiva e acordos colectivos; • Prepara e compila os dados estatísticos relativos à mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais; • Analisa relatórios e pareceres relativos as actividades sob sua responsabilidade; • Realiza estudos e investigação técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação das decisões superiores; • Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos de ingresso
- Texto do artigo, página 5: Possuir licenciatura em Direito, Administração Pública, Recursos Humanos, Psicologia, Antropologia e Sociologia, ter participado de curso de formação específica em mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais por um período mínimo de 3 meses.
- Texto do artigo, página 5: ou
- Texto do artigo, página 5: Possuir licenciatura em Direito, Administração Pública, Recursos Humanos, Psicologia, Antropologia e Sociologia, estar enquadrado há, pelo menos 3 anos no sector de mediação e arbitragem laboral e com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 5: Para promoção Aprovação em avaliação curricular, seguido de entrevista
- Texto do artigo, página 5: profissional.
- Texto do artigo, página 5: Carreira de Técnico Profissional de Mediação,
- Texto do artigo, página 5: Gestão e Prevenção de Conflitos Laborais Grupo Salarial 65 Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 5: • Recebe, relata e pratica todos os actos relativos aos processos de Mediação de Conflitos Laborais a si distribuídos de acordo com a sua competência; • Prepara relatórios, emite pareceres e propostas sobre os processos de mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais sob a sua responsabilidade; • Participa nos processos de prevenção de greve visando restabelecer a paz laboral; • Apoia tecnicamente na concepção de normas, técnicas e metodologias de mediação Gestão e Prevenção de Conflitos laborais;
- Texto do artigo, página 5: • Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, essencialmente nas áreas de mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais, tendo em vista o desenvolvimento do sector; • Analisa processos de mediação laboral sob sua responsabilidade, aplicando de forma eficaz e eficiente os princípios e procedimentos estabelecidos na Lei de Trabalho e demais legislação em vigor; • Executa actividades que garantam a implementação e divulgação das melhores práticas de mediação, gestão e prevenção de conflitos; • Colabora na realização de actividades que visam a implementação da iniciativa e princípios de gestão, mediação e prevenção de conflitos; • Participa em palestras, visitas às empresas, organizações de trabalhadores e empregadores com vista a incentivar o diálogo entre as partes; • Participa na promoção e divulgação de técnicas de gestão, mediação e prevenção de conflitos laborais; • Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos de ingresso
- Texto do artigo, página 5: Possuir um curso de nível médio técnico profissional em assistência jurídica, administração pública, recursos humanos, economia do trabalho e ter participado no curso de formação específica em mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais por um período mínimo de 3 meses.
- Texto do artigo, página 5: ou
- Texto do artigo, página 5: Possuir um curso de nível médio técnico profissional em assistência jurídica, administração pública, recursos humanos, economia do trabalho, estar enquadrado pelo menos há 3 anos no sector de mediação e arbitragem laboral e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 5: Para promoção Aprovação em avaliação curricular acompanhada de entrevista
- Texto do artigo, página 5: profissional.
- Texto do artigo, página 5: Carreira de Técnico Superior em Arbitragem Laboral N1
- Texto do artigo, página 5: Grupo Salarial 78 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 5: • Recebe, relata e pratica todos os actos relativos aos processos a si distribuídos; • Preside a sessão de arbitragem em que esteja afecto e é responsável pela decisão do processo; • Prepara as sessões de arbitragem em conformidade com as matérias; • Responde pela correcta execução do plano de trabalhos cuja responsabilidade lhe está cometida; • Realiza estudos e investigação técnico-científica especializada, com autonomia e responsabilidade; • Concebe e propõe normas, técnicas e metodologias de mediação e arbitragem laboral; • Assegura informação necessária e correcta para as sessões de arbitragem laboral;
- Texto do artigo, página 6: • Emite pareceres e analisa relatórios, apresentando os respectivos resultados e elaborando recomendações, com vista ao desenvolvimento da sua área de actuação; • Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem superiormente determinadas.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos de ingresso Possuir licenciatura em Direito, ter participado de curso
- Texto do artigo, página 6: de formação específica em arbitragem por um período mínimo de 6 meses.
- Texto do artigo, página 6: Ou
- Texto do artigo, página 6: Possuir licenciatura em Direito e estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior de Mediação, Gestão e Prevenção de Conflitos Laborais N1 e ter formação específica em arbitragem com aproveitamento e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 6: Para promoção Aprovação em avaliação curricular, seguido de entrevista
- Texto do artigo, página 6: profissional.
- Parágrafo, página 6: Preço — 13,95 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 64/2016 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 65/2016 Diploma Ministerial n.º 65/2016
- Diploma Ministerial n.º 66/2016 Diploma Ministerial n.º 66/2016
- Resolução n.º 16/2016 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA