Diploma Ministerial n.º 66/2016
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Diploma Ministerial n.º 66/2016
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| Funções de direcção e chefia | Gabinete do Director | Secretaria | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de Recursos Humanos | Repartição de Administração e Finanças | Repetição de Aquisições | Total | ||
| Director da CEMAL | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções de direcção e chefia | Gabinete do Director | Secretaria | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de Recursos Humanos | Repartição de Administração e Finanças | Repetição de Aquisições | Total | ||
| Chefe de repartição Provincial | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | |||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Tec. Sup de N1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Sup. deAdm. Pública | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Prof. DeAdm. Pública | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 5 | 7 | 2 | 14 |
| Carreiras de regime específico | |||||
| Técnico superior de administração do trabalho N1 | 0 | 7 | 01 | 0 | 8 |
| Técnico profissional da Administração do trabalho | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 12 | 1 | 0 | 13 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | |||||
| Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Total geral | 2 | 18 | 12 | 3 | 34 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 66/2016
- Texto do artigo, página 3: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Maputo Província, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Maputo
- Texto do artigo, página 3: Província, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Aprovada pelo Ministério da Administração Estatal
- Texto do artigo, página 3: e Função Pública, aos 31 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Maputo Província
- Texto do artigo, página 3: Funções de direcção e chefia
Gabinete do Director
Secretaria
Repartição de Recursos Humanos
Repartição de Administração e Finanças
Repetição de Aquisições
Total
Director da CEMAL
1
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
1
0
0
0
1
Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director da CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 4: Funções de direcção e chefia
Gabinete do Director
Secretaria
Repartição de Recursos Humanos
Repartição de Administração e Finanças
Repetição de Aquisições
Total
Chefe de repartição Provincial
1
1
1
1
3
Subtotal
2
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Especialista
0
1
0
0
1
Tec. Sup de N1
0
1
1
0
2
Técnico Sup. deAdm. Pública
0
0
1
1
2
Técnico Prof. DeAdm. Pública
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
1
0
1
Técnico
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
1
0
1
Operário
0
0
2
0
2
Auxiliar
0
1
1
0
2
Subtotal
0
5
7
2
14
Carreiras de regime específico
Técnico superior de administração do trabalho N1
0
7
01
0
8
Técnico profissional da Administração do trabalho
0
5
0
0
5
Subtotal
0
12
1
0
13
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1
0
0
1
0
1
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
2
0
2
Total geral
2
18
12
3
34
Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Chefe de repartição Provincial 1 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Tec. Sup de N1 0 1 1 0 2 Técnico Sup. deAdm. Pública 0 0 1 1 2 Técnico Prof. DeAdm. Pública 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras de regime específico Técnico superior de administração do trabalho N1 0 7 01 0 8 Técnico profissional da Administração do trabalho 0 5 0 0 5 Subtotal 0 12 1 0 13 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 18 12 3 34
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