Diploma Ministerial n.º 66/2016

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Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 66/2016
Texto do artigo · p. 3 de 28 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Maputo Província, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Maputo
Texto do artigo · p. 3 Província, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação. Aprovada pelo Ministério da Administração Estatal
Texto do artigo · p. 3 e Função Pública, aos 31 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Maputo Província
Texto do artigo · p. 3 Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director da CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1
Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
Director da CEMAL10001
Chefe de Departamento Provincial10001
Texto do artigo · p. 4 Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Chefe de repartição Provincial 1 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Tec. Sup de N1 0 1 1 0 2 Técnico Sup. deAdm. Pública 0 0 1 1 2 Técnico Prof. DeAdm. Pública 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras de regime específico Técnico superior de administração do trabalho N1 0 7 01 0 8 Técnico profissional da Administração do trabalho 0 5 0 0 5 Subtotal 0 12 1 0 13 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 18 12 3 34
Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
Chefe de repartição Provincial11113
Subtotal21115
Carreiras de regime geral
Especialista01001
Tec. Sup de N101102
Técnico Sup. deAdm. Pública00112
Técnico Prof. DeAdm. Pública01001
Técnico Profissional00101
Técnico00011
Assistente Técnico01001
Auxiliar Administrativo00101
Operário00202
Auxiliar01102
Subtotal057214
Carreiras de regime específico
Técnico superior de administração do trabalho N1070108
Técnico profissional da Administração do trabalho05005
Subtotal0121013
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N100101
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
Subtotal00202
Total geral21812334
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  1. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 66/2016
  2. Texto do artigo, página 3: de 28 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Maputo Província, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Maputo
  5. Texto do artigo, página 3: Província, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Aprovada pelo Ministério da Administração Estatal
  9. Texto do artigo, página 3: e Função Pública, aos 31 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  10. Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Maputo Província
  11. Texto do artigo, página 3: Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director da CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1
    Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
    Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
    Director da CEMAL10001
    Chefe de Departamento Provincial10001
  12. Texto do artigo, página 4: Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Chefe de repartição Provincial 1 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Tec. Sup de N1 0 1 1 0 2 Técnico Sup. deAdm. Pública 0 0 1 1 2 Técnico Prof. DeAdm. Pública 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras de regime específico Técnico superior de administração do trabalho N1 0 7 01 0 8 Técnico profissional da Administração do trabalho 0 5 0 0 5 Subtotal 0 12 1 0 13 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 18 12 3 34
    Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
    Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
    Chefe de repartição Provincial11113
    Subtotal21115
    Carreiras de regime geral
    Especialista01001
    Tec. Sup de N101102
    Técnico Sup. deAdm. Pública00112
    Técnico Prof. DeAdm. Pública01001
    Técnico Profissional00101
    Técnico00011
    Assistente Técnico01001
    Auxiliar Administrativo00101
    Operário00202
    Auxiliar01102
    Subtotal057214
    Carreiras de regime específico
    Técnico superior de administração do trabalho N1070108
    Técnico profissional da Administração do trabalho05005
    Subtotal0121013
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
    Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N100101
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
    Subtotal00202
    Total geral21812334
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