Resolução n.º 16/2016
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Resolução n.º 16/2016
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- Texto do artigo, página 4: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 16/2016
- Texto do artigo, página 4: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de criar carreiras específicas da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, e aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São criadas as carreiras de Técnico Superior de Mediação, Gestão e Prevenção de Conflitos Laborais N1, Carreira deTécnico Profissional de Mediação, Gestão e Prevenção de Conflitos Laborais e Carreira de Técnico Superior em Arbitragem Laboral N1, e aprovada os respectivos qualificadores profissionais constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos de de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 4: Anexo
- Texto do artigo, página 4: Qualificadores Profissionais de Carreiras específicas da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral
- Texto do artigo, página 4: Técnico Superior de Mediação, Gestão e Prevenção de Conflitos Laborais N1
- Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 23
- Texto do artigo, página 4: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: • Recebe, relata e pratica todos os actos relativos aos processos de mediação de conflitos laborais a si distribuídos; • Conduz os processos de mediação de conflitos laborais sob sua responsabilidade, de acordo com os princípios estabelecidos na Lei de Trabalho e demais legislação em vigor; • Concebe, planifica e executa acções de formação relativas à mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais; • Elabora relatórios e emite pareceres, propostas sobre os processos de mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais sob a sua responsabilidade; • Concebe e propõe normas, técnicas e metodologias de mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais; • Intervém nos processos de greve visando restabelecer a paz laboral entre o empregador e os trabalhadores;
- Texto do artigo, página 5: • Alerta sobre aspectos divergentes da aplicação da respectiva legislação laboral e demais legislação em vigor e elabora propostas para a sua solução; • Garante a concepção e adequação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado com vista a prestar assessoria aos seus superiores hierárquicos; • Elabora planos de actividades e de execução sobre mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais e os submete à apreciação do superior hierárquico; • Realiza actividades que visam a implementação de iniciativas e princípios de mediação, gestão e prevenção de conflitos; • Realiza palestras, visitas às empresas, organizações de trabalhadores e empregadores com vista a incentivar o diálogo entre as partes; • Elabora e assegura a divulgação das melhores técnicas de mediação, gestão e prevenção de conflitos; • Promove a negociação colectiva e acordos colectivos; • Prepara e compila os dados estatísticos relativos à mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais; • Analisa relatórios e pareceres relativos as actividades sob sua responsabilidade; • Realiza estudos e investigação técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação das decisões superiores; • Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos de ingresso
- Texto do artigo, página 5: Possuir licenciatura em Direito, Administração Pública, Recursos Humanos, Psicologia, Antropologia e Sociologia, ter participado de curso de formação específica em mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais por um período mínimo de 3 meses.
- Texto do artigo, página 5: ou
- Texto do artigo, página 5: Possuir licenciatura em Direito, Administração Pública, Recursos Humanos, Psicologia, Antropologia e Sociologia, estar enquadrado há, pelo menos 3 anos no sector de mediação e arbitragem laboral e com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 5: Para promoção Aprovação em avaliação curricular, seguido de entrevista
- Texto do artigo, página 5: profissional.
- Texto do artigo, página 5: Carreira de Técnico Profissional de Mediação,
- Texto do artigo, página 5: Gestão e Prevenção de Conflitos Laborais Grupo Salarial 65 Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 5: • Recebe, relata e pratica todos os actos relativos aos processos de Mediação de Conflitos Laborais a si distribuídos de acordo com a sua competência; • Prepara relatórios, emite pareceres e propostas sobre os processos de mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais sob a sua responsabilidade; • Participa nos processos de prevenção de greve visando restabelecer a paz laboral; • Apoia tecnicamente na concepção de normas, técnicas e metodologias de mediação Gestão e Prevenção de Conflitos laborais;
- Texto do artigo, página 5: • Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, essencialmente nas áreas de mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais, tendo em vista o desenvolvimento do sector; • Analisa processos de mediação laboral sob sua responsabilidade, aplicando de forma eficaz e eficiente os princípios e procedimentos estabelecidos na Lei de Trabalho e demais legislação em vigor; • Executa actividades que garantam a implementação e divulgação das melhores práticas de mediação, gestão e prevenção de conflitos; • Colabora na realização de actividades que visam a implementação da iniciativa e princípios de gestão, mediação e prevenção de conflitos; • Participa em palestras, visitas às empresas, organizações de trabalhadores e empregadores com vista a incentivar o diálogo entre as partes; • Participa na promoção e divulgação de técnicas de gestão, mediação e prevenção de conflitos laborais; • Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos de ingresso
- Texto do artigo, página 5: Possuir um curso de nível médio técnico profissional em assistência jurídica, administração pública, recursos humanos, economia do trabalho e ter participado no curso de formação específica em mediação, gestão e prevenção de conflitos laborais por um período mínimo de 3 meses.
- Texto do artigo, página 5: ou
- Texto do artigo, página 5: Possuir um curso de nível médio técnico profissional em assistência jurídica, administração pública, recursos humanos, economia do trabalho, estar enquadrado pelo menos há 3 anos no sector de mediação e arbitragem laboral e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 5: Para promoção Aprovação em avaliação curricular acompanhada de entrevista
- Texto do artigo, página 5: profissional.
- Texto do artigo, página 5: Carreira de Técnico Superior em Arbitragem Laboral N1
- Texto do artigo, página 5: Grupo Salarial 78 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 5: • Recebe, relata e pratica todos os actos relativos aos processos a si distribuídos; • Preside a sessão de arbitragem em que esteja afecto e é responsável pela decisão do processo; • Prepara as sessões de arbitragem em conformidade com as matérias; • Responde pela correcta execução do plano de trabalhos cuja responsabilidade lhe está cometida; • Realiza estudos e investigação técnico-científica especializada, com autonomia e responsabilidade; • Concebe e propõe normas, técnicas e metodologias de mediação e arbitragem laboral; • Assegura informação necessária e correcta para as sessões de arbitragem laboral;
- Texto do artigo, página 6: • Emite pareceres e analisa relatórios, apresentando os respectivos resultados e elaborando recomendações, com vista ao desenvolvimento da sua área de actuação; • Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem superiormente determinadas.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos de ingresso Possuir licenciatura em Direito, ter participado de curso
- Texto do artigo, página 6: de formação específica em arbitragem por um período mínimo de 6 meses.
- Texto do artigo, página 6: Ou
- Texto do artigo, página 6: Possuir licenciatura em Direito e estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior de Mediação, Gestão e Prevenção de Conflitos Laborais N1 e ter formação específica em arbitragem com aproveitamento e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 6: Para promoção Aprovação em avaliação curricular, seguido de entrevista
- Texto do artigo, página 6: profissional.
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