Resolução n.º 19/2016

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Resolução n.º 19/2016

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2016
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de alterar a composição fixada no artigo 5 da Resolução n.º 16/2016, de 1 de Agosto, que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguação da Situação da Dívida Pública, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 4, do artigo 179, da Constituição da República, e do disposto no n.º 3 do artigo 94, do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 O ponto iii, do n.º 2, do artigo 5 da Resolução n.º 16/2016, de 1 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “iii. Sérgio José Camunga Pantie (Vice-Presidente)”.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Republicação)
Texto do artigo · p. 1 É Republicada a Resolução n.º 16/2016, de 1 de Agosto. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
Texto do artigo · p. 1 de Novembro de 2016. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Republicação da Resolução n.º 16/2016
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Informação explicativa sobre a Situação da Dívida Pública, dada pelo Governo e as sugestões dos Senhores Deputados, na II Sessão Extraordinária da Assembleia da República, e como forma de colher mais dados e informações, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 4, do artigo 179 da Constituição, conjugado com o disposto no artigo 95, do Regimento da Assembleia da República aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Texto do artigo · p. 1 É criada a Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Número ou marcador · p. 1 1. A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública deve apurar, dentre outras, as seguintes questões:
Número ou marcador · p. 1 a) A observância da legalidade na contração da Dívida Pública;
Número ou marcador · p. 1 b) O montante da dívida;
Número ou marcador · p. 1 c) A finalidade dos empréstimos;
Número ou marcador · p. 2 d) As instituições credoras dos empréstimos;
Número ou marcador · p. 2 e) Os valores dos empréstimos;
Número ou marcador · p. 2 f) Os objectivos dos empréstimos;
Número ou marcador · p. 2 g) A aplicação dos fundos dos empréstimos;
Número ou marcador · p. 2 h) Os juros cobrados;
Número ou marcador · p. 2 i) O prazo de amortização;
Número ou marcador · p. 2 j) As garantias do Estado;
Número ou marcador · p. 2 k) A natureza da dívida;
Número ou marcador · p. 2 l) A sustentabilidade da dívida;
Número ou marcador · p. 2 m) A natureza jurídica das empresas envolvidas;
Número ou marcador · p. 2 n) Os níveis de receitas previstas no projecto e avaliação realística do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 2 o) O estatuto e estrutura accionista das empresas Empresa Moçambicana de ATUM (EMATUM), Proindicus e Mozambique Asset Management (MAM);
Número ou marcador · p. 2 p) Os estudos de viabilidade económica e financeira das empresas cujos créditos beneficiaram das garantias do Estado;
Número ou marcador · p. 2 q) Os contratos de financiamento das empresas Empresa Moçambicana de ATUM (EMATUM), Proindicus e Mozambique Asset Management (MAM) com garantia do Estado;
Número ou marcador · p. 2 r) O valor total da Dívida Pública do Estado moçambicano, arrolado de modo global a dívida externa e interna;
Número ou marcador · p. 2 s) O acto do Conselho de Ministros ou do órgão competente que aprovou a constituição das empresas, contração dos empréstimos e emissão das garantias do Estado.
Número ou marcador · p. 2 2. Havendo necessidade, criar condições para a realização de uma auditoria.
Número ou marcador · p. 2 3. Havendo indício de matéria criminal, a Comissão deve
Texto do artigo · p. 2 assegurar que sejam accionados os mecanismos necessários para a efectiva responsabilização, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Áreas de actuação)
Texto do artigo · p. 2 A Comissão de Inquérito deve averiguar:
Número ou marcador · p. 2 a) As instituições públicas, directa ou indirectamente ligadas à matéria;
Número ou marcador · p. 2 b) As entidades de direito privado, relevantes sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 2 c) Os titulares de órgãos públicos e servidores públicos, no âmbito da matéria em averiguação;
Número ou marcador · p. 2 d) As instituições financeiras e afins;
Número ou marcador · p. 2 e) As pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Prazo de apresentação do Relatório)
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública deve apresentar o Relatório Final do seu trabalho até 30 de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 1. A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública é composta por 17 Deputados eleitos pelo Plenário da Assembleia da República por indicação das Bancadas, de acordo com o princípio da representatividade e proporcionalidade parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. A Comissão de Inquérito tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 2 i. Eneas da Conceição Comiche (Presidente); ii. ... (Relator); iii. Sérgio José Camunga Pantie (Vice-Presidente); iv. … (Vice-Relator); v. José Mateus Muária Katupha; vi. Lucas Chomera Jeremias; vii. Francisco Ussene Mucanheia; viii. Luciano André de Castro; ix. Alberto Jacinto Nankuta Matukutuku; x. Jaime Bessa Augusto Neto; xi. Olinda Francisco Langa Mith; xii. Esmeralda Aurélio Mutemba; xiii. Venâncio António Bila Mondlane. xiv. … xv. … xvi. … xvii. …
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Secretariado e logística)
Número ou marcador · p. 2 1. A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública dispõe de um Secretariado Técnico e é lhe garantida toda a logística necessária para o cabal desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 2 2. Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito
Texto do artigo · p. 2 para Averiguar a Situação da Dívida Pública têm direito à honorários nos termos fixados nas Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República para 2016.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2016. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar a composição fixada no artigo 5 da Resolução n.º 16/2016, de 1 de Agosto, que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguação da Situação da Dívida Pública, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 4, do artigo 179, da Constituição da República, e do disposto no n.º 3 do artigo 94, do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 1: O ponto iii, do n.º 2, do artigo 5 da Resolução n.º 16/2016, de 1 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 1: “iii. Sérgio José Camunga Pantie (Vice-Presidente)”.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  11. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Republicação)
  14. Texto do artigo, página 1: É Republicada a Resolução n.º 16/2016, de 1 de Agosto. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
  15. Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2016. Publique-se.
  16. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  17. Texto do artigo, página 1: Republicação da Resolução n.º 16/2016
  18. Texto do artigo, página 1: de 1 de Agosto
  19. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação explicativa sobre a Situação da Dívida Pública, dada pelo Governo e as sugestões dos Senhores Deputados, na II Sessão Extraordinária da Assembleia da República, e como forma de colher mais dados e informações, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 4, do artigo 179 da Constituição, conjugado com o disposto no artigo 95, do Regimento da Assembleia da República aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, a Assembleia da República determina:
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  21. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  22. Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  24. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 1: 1. A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública deve apurar, dentre outras, as seguintes questões:
  26. Número ou marcador, página 1: a) A observância da legalidade na contração da Dívida Pública;
  27. Número ou marcador, página 1: b) O montante da dívida;
  28. Número ou marcador, página 1: c) A finalidade dos empréstimos;
  29. Número ou marcador, página 2: d) As instituições credoras dos empréstimos;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Os valores dos empréstimos;
  31. Número ou marcador, página 2: f) Os objectivos dos empréstimos;
  32. Número ou marcador, página 2: g) A aplicação dos fundos dos empréstimos;
  33. Número ou marcador, página 2: h) Os juros cobrados;
  34. Número ou marcador, página 2: i) O prazo de amortização;
  35. Número ou marcador, página 2: j) As garantias do Estado;
  36. Número ou marcador, página 2: k) A natureza da dívida;
  37. Número ou marcador, página 2: l) A sustentabilidade da dívida;
  38. Número ou marcador, página 2: m) A natureza jurídica das empresas envolvidas;
  39. Número ou marcador, página 2: n) Os níveis de receitas previstas no projecto e avaliação realística do seu cumprimento;
  40. Número ou marcador, página 2: o) O estatuto e estrutura accionista das empresas Empresa Moçambicana de ATUM (EMATUM), Proindicus e Mozambique Asset Management (MAM);
  41. Número ou marcador, página 2: p) Os estudos de viabilidade económica e financeira das empresas cujos créditos beneficiaram das garantias do Estado;
  42. Número ou marcador, página 2: q) Os contratos de financiamento das empresas Empresa Moçambicana de ATUM (EMATUM), Proindicus e Mozambique Asset Management (MAM) com garantia do Estado;
  43. Número ou marcador, página 2: r) O valor total da Dívida Pública do Estado moçambicano, arrolado de modo global a dívida externa e interna;
  44. Número ou marcador, página 2: s) O acto do Conselho de Ministros ou do órgão competente que aprovou a constituição das empresas, contração dos empréstimos e emissão das garantias do Estado.
  45. Número ou marcador, página 2: 2. Havendo necessidade, criar condições para a realização de uma auditoria.
  46. Número ou marcador, página 2: 3. Havendo indício de matéria criminal, a Comissão deve
  47. Texto do artigo, página 2: assegurar que sejam accionados os mecanismos necessários para a efectiva responsabilização, nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  49. Texto do artigo, página 2: (Áreas de actuação)
  50. Texto do artigo, página 2: A Comissão de Inquérito deve averiguar:
  51. Número ou marcador, página 2: a) As instituições públicas, directa ou indirectamente ligadas à matéria;
  52. Número ou marcador, página 2: b) As entidades de direito privado, relevantes sobre a matéria;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Os titulares de órgãos públicos e servidores públicos, no âmbito da matéria em averiguação;
  54. Número ou marcador, página 2: d) As instituições financeiras e afins;
  55. Número ou marcador, página 2: e) As pessoas singulares ou colectivas.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  57. Texto do artigo, página 2: (Prazo de apresentação do Relatório)
  58. Texto do artigo, página 2: A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública deve apresentar o Relatório Final do seu trabalho até 30 de Novembro de 2016.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  60. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  61. Número ou marcador, página 2: 1. A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública é composta por 17 Deputados eleitos pelo Plenário da Assembleia da República por indicação das Bancadas, de acordo com o princípio da representatividade e proporcionalidade parlamentar.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. A Comissão de Inquérito tem a seguinte composição:
  63. Texto do artigo, página 2: i. Eneas da Conceição Comiche (Presidente); ii. ... (Relator); iii. Sérgio José Camunga Pantie (Vice-Presidente); iv. … (Vice-Relator); v. José Mateus Muária Katupha; vi. Lucas Chomera Jeremias; vii. Francisco Ussene Mucanheia; viii. Luciano André de Castro; ix. Alberto Jacinto Nankuta Matukutuku; x. Jaime Bessa Augusto Neto; xi. Olinda Francisco Langa Mith; xii. Esmeralda Aurélio Mutemba; xiii. Venâncio António Bila Mondlane. xiv. … xv. … xvi. … xvii. …
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  65. Texto do artigo, página 2: (Secretariado e logística)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública dispõe de um Secretariado Técnico e é lhe garantida toda a logística necessária para o cabal desempenho das suas funções.
  67. Número ou marcador, página 2: 2. Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito
  68. Texto do artigo, página 2: para Averiguar a Situação da Dívida Pública têm direito à honorários nos termos fixados nas Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República para 2016.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  70. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  71. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Julho
  72. Texto do artigo, página 2: de 2016. Publique-se.
  73. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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