Resolução n.º 70/2020

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Resolução n.º 70/2020

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 70/2020
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger membros para a Comissão Central de Ética Pública, ao abrigo do disposto no número 2, do artigo 50, da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, Lei de Probidade Pública, conjugado com o disposto no número 1, do artigo 41, do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Central de Ética Pública os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 1 1. Páscoa Julião Themba Buque.
Número ou marcador · p. 1 2. Gustavo Lissetiane Mavie.
Número ou marcador · p. 1 3. Leovilgildo Buanancasso.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 1 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 2 Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 70/2020
  2. Texto do artigo, página 1: de 18 de Junho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger membros para a Comissão Central de Ética Pública, ao abrigo do disposto no número 2, do artigo 50, da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, Lei de Probidade Pública, conjugado com o disposto no número 1, do artigo 41, do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Central de Ética Pública os seguintes cidadãos:
  5. Número ou marcador, página 1: 1. Páscoa Julião Themba Buque.
  6. Número ou marcador, página 1: 2. Gustavo Lissetiane Mavie.
  7. Número ou marcador, página 1: 3. Leovilgildo Buanancasso.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 1 de Junho
  10. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  11. Texto do artigo, página 2: Francisco Nhiuane Bias.
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