Diploma Ministerial n.º 48/2026
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Diploma Ministerial n.º 48/2026
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 48/2026
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário defi nir os critérios para a realização do Concurso Nacional de Literatura, ao abrigo do disposto nos incisos xiii. e xv. da alínea e), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2025, de 6 de Fevereiro, que define as Atribuições e Competências do Ministério da Educação e Cultura, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Concurso Nacional de Literatura, em anexo, o qual é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação e Cultura, em Maputo, aos 8 de Maio de 2026. — A Ministra, Samaria Tovela.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Concurso Nacional de Literatura
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento defi ne as regras de realização da edição de 2026 do Concurso Nacional de Literatura.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se a cidadãos moçambicanos residentes no território nacional ou na diáspora, nascidos a partir de 1975, que pretendam realizar-se no âmbito da produção ou
- Texto do artigo, página 1: Verificado e assinado digitalmente https://assinadodigital.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: crítica literária em diferentes categorias, designadamente Poesia, Literatura Infanto-Juvenil, Ficção Narrativa e Ensaio Literário, com obras sobre o tema “50 Anos de Independência Nacional”.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos do Concurso)
- Texto do artigo, página 1: O Concurso Nacional de Literatura tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover a celebração e o reconhecimento dos seus autores, bem como os seus estudiosos;
- Número ou marcador, página 1: b) Incentivar a produção literária;
- Número ou marcador, página 1: c) Estimular o gosto pela Literatura e a Cultura de Escrita; e
- Número ou marcador, página 1: d) Promover a Crítica e a Investigação sobre a Literatura Moçambicana.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Categorias a Concurso)
- Texto do artigo, página 1: O concurso organiza-se em quatro (4) categorias, designadamente:
- Número ou marcador, página 1: a) Poesia;
- Número ou marcador, página 1: b) Literatura Infanto-Juvenil;
- Número ou marcador, página 1: c) Ficção narrativa (conto, novela, romance); e
- Número ou marcador, página 1: d) Ensaio sobre Literatura.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 1: 1. Para a presente edição, podem concorrer cidadãos moçambicanos residentes em Moçambique ou na diáspora, nascidos a partir de 1975.
- Número ou marcador, página 1: 2. Para a presente edição, são elegíveis obras que tenham como pano de fundo os “50 Anos da Independência Nacional”.
- Número ou marcador, página 1: 3. As obras devem ser originais e inéditas e escritas em língua portuguesa.
- Número ou marcador, página 1: 4. Cada concorrente pode inscrever apenas um trabalho por categoria.
- Número ou marcador, página 1: 5. Não podem concorrer escritores vinculados aos corpos
- Texto do artigo, página 1: directivos da AEMO que estejam em exercício.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Características dos originais)
- Número ou marcador, página 1: 1. Poesia: mínimo de 4.000 palavras, em formato word (DOCX).
- Número ou marcador, página 1: 2. Literatura Infanto-Juvenil: mínimo de 800 palavras, em formato word (DOCX).
- Número ou marcador, página 1: 3. Ficção narrativa: mínimo de 20000 palavras, em formato word (DOCX).
- Número ou marcador, página 1: 4. Ensaio literário: mínimo de 20000 palavras, em formato
- Texto do artigo, página 1: word (DOCX).
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: Prova
- Texto do artigo, página 2: (Premiação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Será atribuído um prémio monetário no valor de
- Texto do artigo, página 2: 1.000.000,00 MT (Um milhão de meticais) em cada categoria, nos termos do artigo 4.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para além do valor referido no número anterior, as obras
- Texto do artigo, página 2: vencedoras serão editadas e publicadas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Processo de entrega de candidaturas)
- Número ou marcador, página 2: 1. As candidaturas devem ser submetidas até o dia 11 de Setembro de 2026.
- Número ou marcador, página 2: 2. As obras concorrentes podem ser submetidas em cópia de papel ou em formato digital.
- Número ou marcador, página 2: 3. Sobre as candidaturas em formato de papel.
- Número ou marcador, página 2: a) Os originais em formato de papel devem ser apresentados em uma (1) cópia, no formato A4, e devem ser acompanhados de uma gravação em formato digital word (DOCX): PEN DRIVE;
- Número ou marcador, página 2: b) As obras devem ser assinadas com pseudónimo nunca antes utilizado pelo autor;
- Número ou marcador, página 2: c) Juntamente com os originais, deve ser anexado um sobrescrito, fechado, de forma a garantir a respectiva inviolabilidade, a ser aberto apenas depois da deliberação do júri e ostentando, no exterior, o pseudónimo escolhido, a categoria a que concorre e o título do trabalho apresentado. No seu interior, o sobrescrito deve conter: i. Ficha de identificação com os dados de identificação e de residência do concorrente, o pseudónimo usado, o título da obra e a categoria a que concorre, o endereço electrónico e contacto telefónico, conforme anexo 1; ii. Cópia do bilhete de identificação ou passaporte; iii. Uma declaração assinada, descriminada nos seguintes termos: menção de que a obra a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente; menção de que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for, conforme anexo 2.
- Número ou marcador, página 2: d) Os originais devem ser remetidos para a sede da AEMO, sita na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, 1420, R/C ou nas Direcções Provinciais da Educação e Cultura. No acto da submissão, o funcionário da AEMO ou da Direcção Provincial deve emitir o respectivo protocolo de recepção;
- Número ou marcador, página 2: e) Em caso de envio de correio registado, só podem ser aceites os trabalhos expedidos até à data referida no número 1 do presente artigo, sendo a expedição comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais;
- Número ou marcador, página 2: f) Os originais submetidos a concurso não serão devolvidos.
- Número ou marcador, página 2: 4. Sobre as candidaturas em formato digital: a) As obras devem ser assinadas com pseudónimo nunca
- Texto do artigo, página 2: antes utilizado pelo autor;
- Número ou marcador, página 2: b) A candidatura deve ser feita até às 23h59 do dia 11 de Setembro de 2026, através de um link a ser disponibilizado na página do Ministério da Educação e Cultura www.mined.gov.mz;
- Número ou marcador, página 2: c) Na plataforma referida na alínea anterior, o concorrente deve carregar, nos campos devidamente identificados, os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 2: i. O original em formato word (DOCX), assinado sob pseudónimo; ii. Ficha de identificação com os dados de identificação e de residência do concorrente, o pseudónimo usado, o título da obra e a categoria a que concorre, o endereço electrónico e contacto telefónico; iii. Cópia do bilhete de identificação ou passaporte; iv. Uma declaração assinada, descriminada nos seguintes termos: menção de que a obra a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente; menção de que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Composição do júri)
- Número ou marcador, página 2: 1. Para o apuramento dos vencedores, a Comissão de Trabalho do Concurso Nacional de Literatura nomeia um júri composto por cinco (5) personalidades de reconhecida competência e idoneidade no mundo literário, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Dois escritores;
- Número ou marcador, página 2: b) Três estudiosos de literatura, um dos quais preside o júri.
- Número ou marcador, página 2: 2. Não fazem parte do Júri escritores vinculados aos corpos directivos da AEMO que estejam em exercício.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Júri é apoiado por um coordenador a ser designado pela
- Texto do artigo, página 2: Comissão de Trabalho, a quem cabe fazer a verificação prévia do cumprimento das regras básicas do regulamento por parte dos concorrentes, fazer a gestão de toda a documentação relativa ao concurso, organizar as reuniões do Júri e prestar a assistência necessária.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações do júri)
- Número ou marcador, página 2: 1. A deliberação do Júri é tomada por maioria simples.
- Número ou marcador, página 2: 2. O júri pode decidir atribuir o prémio ex aequo a até 2 obras por categoria.
- Número ou marcador, página 2: 3. Ao júri reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas.
- Número ou marcador, página 2: 4. Das decisões do júri não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Omissões e divergências)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente Regulamento serão solucionados pela Comissão de Trabalho ouvido o Júri.
- Texto do artigo, página 3: Prova
- Número ou marcador, página 3: ANEXO I – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 3: Ficha de Identificação – Concurso Nacional de Literatura
- Texto do artigo, página 3: 1. Título da obra: ______________________________________________________
- Texto do artigo, página 3: 2. Pseudónimo do autor: ________________________________________________
- Texto do artigo, página 3: 3. Nome do autor: _____________________________________________________
- Texto do artigo, página 3: 4. Residência: ________________________________________________________
- Texto do artigo, página 3: 5. Categoria: [ ] Poesia [ ] Literatura Infanto-Juvenil [ ] Ficção narrativa [ ] Ensaio sobre Literatura
- Texto do artigo, página 3: 6. Endereço electrónico: ________________________________________________
- Texto do artigo, página 3: 7. Contacto telefónico: _________________________________________________
- Texto do artigo, página 3: Page 6 of 7
- Texto do artigo, página 4: Prova
- Número ou marcador, página 4: ANEXO II – MINUTA DA DECLARAÇÃO
- Texto do artigo, página 4: Declaração
- Texto do artigo, página 4: Eu, _____________________________________________________, declaro que a obra com o título ____________________________________________________________________, submetida ao Concurso Nacional de Literatura sob pseudónimo de ______________________, é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente. Declaro, igualmente, que sou o titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados sob qualquer título.
- Texto do artigo, página 4: Local, Data Assinatura
- Texto do artigo, página 4: Page 7 of 7
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