I SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 116/2026

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 I SÉRIE — Número 116
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Educação e Cultura:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 48/2026:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Literatura.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 48/2026
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário defi nir os critérios para a realização do Concurso Nacional de Literatura, ao abrigo do disposto nos incisos xiii. e xv. da alínea e), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2025, de 6 de Fevereiro, que define as Atribuições e Competências do Ministério da Educação e Cultura, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Concurso Nacional de Literatura, em anexo, o qual é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação e Cultura, em Maputo, aos 8 de Maio de 2026. — A Ministra, Samaria Tovela.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento do Concurso Nacional de Literatura
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento defi ne as regras de realização da edição de 2026 do Concurso Nacional de Literatura.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se a cidadãos moçambicanos residentes no território nacional ou na diáspora, nascidos a partir de 1975, que pretendam realizar-se no âmbito da produção ou
Texto do artigo · p. 1 Verificado e assinado digitalmente https://assinadodigital.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 crítica literária em diferentes categorias, designadamente Poesia, Literatura Infanto-Juvenil, Ficção Narrativa e Ensaio Literário, com obras sobre o tema “50 Anos de Independência Nacional”.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos do Concurso)
Texto do artigo · p. 1 O Concurso Nacional de Literatura tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover a celebração e o reconhecimento dos seus autores, bem como os seus estudiosos;
Número ou marcador · p. 1 b) Incentivar a produção literária;
Número ou marcador · p. 1 c) Estimular o gosto pela Literatura e a Cultura de Escrita; e
Número ou marcador · p. 1 d) Promover a Crítica e a Investigação sobre a Literatura Moçambicana.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Categorias a Concurso)
Texto do artigo · p. 1 O concurso organiza-se em quatro (4) categorias, designadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) Poesia;
Número ou marcador · p. 1 b) Literatura Infanto-Juvenil;
Número ou marcador · p. 1 c) Ficção narrativa (conto, novela, romance); e
Número ou marcador · p. 1 d) Ensaio sobre Literatura.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 1 1. Para a presente edição, podem concorrer cidadãos moçambicanos residentes em Moçambique ou na diáspora, nascidos a partir de 1975.
Número ou marcador · p. 1 2. Para a presente edição, são elegíveis obras que tenham como pano de fundo os “50 Anos da Independência Nacional”.
Número ou marcador · p. 1 3. As obras devem ser originais e inéditas e escritas em língua portuguesa.
Número ou marcador · p. 1 4. Cada concorrente pode inscrever apenas um trabalho por categoria.
Número ou marcador · p. 1 5. Não podem concorrer escritores vinculados aos corpos
Texto do artigo · p. 1 directivos da AEMO que estejam em exercício.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 6
Texto do artigo · p. 1 (Características dos originais)
Número ou marcador · p. 1 1. Poesia: mínimo de 4.000 palavras, em formato word (DOCX).
Número ou marcador · p. 1 2. Literatura Infanto-Juvenil: mínimo de 800 palavras, em formato word (DOCX).
Número ou marcador · p. 1 3. Ficção narrativa: mínimo de 20000 palavras, em formato word (DOCX).
Número ou marcador · p. 1 4. Ensaio literário: mínimo de 20000 palavras, em formato
Texto do artigo · p. 1 word (DOCX).
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 Prova
Texto do artigo · p. 2 (Premiação)
Número ou marcador · p. 2 1. Será atribuído um prémio monetário no valor de
Texto do artigo · p. 2 1.000.000,00 MT (Um milhão de meticais) em cada categoria, nos termos do artigo 4.
Número ou marcador · p. 2 2. Para além do valor referido no número anterior, as obras
Texto do artigo · p. 2 vencedoras serão editadas e publicadas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Processo de entrega de candidaturas)
Número ou marcador · p. 2 1. As candidaturas devem ser submetidas até o dia 11 de Setembro de 2026.
Número ou marcador · p. 2 2. As obras concorrentes podem ser submetidas em cópia de papel ou em formato digital.
Número ou marcador · p. 2 3. Sobre as candidaturas em formato de papel.
Número ou marcador · p. 2 a) Os originais em formato de papel devem ser apresentados em uma (1) cópia, no formato A4, e devem ser acompanhados de uma gravação em formato digital word (DOCX): PEN DRIVE;
Número ou marcador · p. 2 b) As obras devem ser assinadas com pseudónimo nunca antes utilizado pelo autor;
Número ou marcador · p. 2 c) Juntamente com os originais, deve ser anexado um sobrescrito, fechado, de forma a garantir a respectiva inviolabilidade, a ser aberto apenas depois da deliberação do júri e ostentando, no exterior, o pseudónimo escolhido, a categoria a que concorre e o título do trabalho apresentado. No seu interior, o sobrescrito deve conter: i. Ficha de identificação com os dados de identificação e de residência do concorrente, o pseudónimo usado, o título da obra e a categoria a que concorre, o endereço electrónico e contacto telefónico, conforme anexo 1; ii. Cópia do bilhete de identificação ou passaporte; iii. Uma declaração assinada, descriminada nos seguintes termos: menção de que a obra a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente; menção de que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for, conforme anexo 2.
Número ou marcador · p. 2 d) Os originais devem ser remetidos para a sede da AEMO, sita na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, 1420, R/C ou nas Direcções Provinciais da Educação e Cultura. No acto da submissão, o funcionário da AEMO ou da Direcção Provincial deve emitir o respectivo protocolo de recepção;
Número ou marcador · p. 2 e) Em caso de envio de correio registado, só podem ser aceites os trabalhos expedidos até à data referida no número 1 do presente artigo, sendo a expedição comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais;
Número ou marcador · p. 2 f) Os originais submetidos a concurso não serão devolvidos.
Número ou marcador · p. 2 4. Sobre as candidaturas em formato digital: a) As obras devem ser assinadas com pseudónimo nunca
Texto do artigo · p. 2 antes utilizado pelo autor;
Número ou marcador · p. 2 b) A candidatura deve ser feita até às 23h59 do dia 11 de Setembro de 2026, através de um link a ser disponibilizado na página do Ministério da Educação e Cultura www.mined.gov.mz;
Número ou marcador · p. 2 c) Na plataforma referida na alínea anterior, o concorrente deve carregar, nos campos devidamente identificados, os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 2 i. O original em formato word (DOCX), assinado sob pseudónimo; ii. Ficha de identificação com os dados de identificação e de residência do concorrente, o pseudónimo usado, o título da obra e a categoria a que concorre, o endereço electrónico e contacto telefónico; iii. Cópia do bilhete de identificação ou passaporte; iv. Uma declaração assinada, descriminada nos seguintes termos: menção de que a obra a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente; menção de que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Composição do júri)
Número ou marcador · p. 2 1. Para o apuramento dos vencedores, a Comissão de Trabalho do Concurso Nacional de Literatura nomeia um júri composto por cinco (5) personalidades de reconhecida competência e idoneidade no mundo literário, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Dois escritores;
Número ou marcador · p. 2 b) Três estudiosos de literatura, um dos quais preside o júri.
Número ou marcador · p. 2 2. Não fazem parte do Júri escritores vinculados aos corpos directivos da AEMO que estejam em exercício.
Número ou marcador · p. 2 3. O Júri é apoiado por um coordenador a ser designado pela
Texto do artigo · p. 2 Comissão de Trabalho, a quem cabe fazer a verificação prévia do cumprimento das regras básicas do regulamento por parte dos concorrentes, fazer a gestão de toda a documentação relativa ao concurso, organizar as reuniões do Júri e prestar a assistência necessária.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações do júri)
Número ou marcador · p. 2 1. A deliberação do Júri é tomada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 2 2. O júri pode decidir atribuir o prémio ex aequo a até 2 obras por categoria.
Número ou marcador · p. 2 3. Ao júri reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas.
Número ou marcador · p. 2 4. Das decisões do júri não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Omissões e divergências)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente Regulamento serão solucionados pela Comissão de Trabalho ouvido o Júri.
Parágrafo · p. 3 19 DE JUNHO DE 2026 923
Texto do artigo · p. 3 Prova
Número ou marcador · p. 3 ANEXO I – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 3 Ficha de Identificação – Concurso Nacional de Literatura
Texto do artigo · p. 3 1. Título da obra: ______________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 2. Pseudónimo do autor: ________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 3. Nome do autor: _____________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 4. Residência: ________________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 5. Categoria: [ ] Poesia [ ] Literatura Infanto-Juvenil [ ] Ficção narrativa [ ] Ensaio sobre Literatura
Texto do artigo · p. 3 6. Endereço electrónico: ________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 7. Contacto telefónico: _________________________________________________
Texto do artigo · p. 3 Page 6 of 7
Texto do artigo · p. 4 Prova
Número ou marcador · p. 4 ANEXO II – MINUTA DA DECLARAÇÃO
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Texto do artigo · p. 4 Eu, _____________________________________________________, declaro que a obra com o título ____________________________________________________________________, submetida ao Concurso Nacional de Literatura sob pseudónimo de ______________________, é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente. Declaro, igualmente, que sou o titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados sob qualquer título.
Texto do artigo · p. 4 Local, Data Assinatura
Texto do artigo · p. 4 Page 7 of 7
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 I SÉRIE — Número 116
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Cultura:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2026:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Literatura.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 48/2026
  15. Texto do artigo, página 1: de 19 de Junho
  16. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário defi nir os critérios para a realização do Concurso Nacional de Literatura, ao abrigo do disposto nos incisos xiii. e xv. da alínea e), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2025, de 6 de Fevereiro, que define as Atribuições e Competências do Ministério da Educação e Cultura, determino:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Concurso Nacional de Literatura, em anexo, o qual é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação e Cultura, em Maputo, aos 8 de Maio de 2026. — A Ministra, Samaria Tovela.
  21. Número ou marcador, página 1: Regulamento do Concurso Nacional de Literatura
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  23. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento defi ne as regras de realização da edição de 2026 do Concurso Nacional de Literatura.
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  26. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  27. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se a cidadãos moçambicanos residentes no território nacional ou na diáspora, nascidos a partir de 1975, que pretendam realizar-se no âmbito da produção ou
  28. Texto do artigo, página 1: Verificado e assinado digitalmente https://assinadodigital.gov.mz
  29. Texto do artigo, página 1: crítica literária em diferentes categorias, designadamente Poesia, Literatura Infanto-Juvenil, Ficção Narrativa e Ensaio Literário, com obras sobre o tema “50 Anos de Independência Nacional”.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  31. Texto do artigo, página 1: (Objectivos do Concurso)
  32. Texto do artigo, página 1: O Concurso Nacional de Literatura tem por objectivos:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Promover a celebração e o reconhecimento dos seus autores, bem como os seus estudiosos;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Incentivar a produção literária;
  35. Número ou marcador, página 1: c) Estimular o gosto pela Literatura e a Cultura de Escrita; e
  36. Número ou marcador, página 1: d) Promover a Crítica e a Investigação sobre a Literatura Moçambicana.
  37. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  38. Texto do artigo, página 1: (Categorias a Concurso)
  39. Texto do artigo, página 1: O concurso organiza-se em quatro (4) categorias, designadamente:
  40. Número ou marcador, página 1: a) Poesia;
  41. Número ou marcador, página 1: b) Literatura Infanto-Juvenil;
  42. Número ou marcador, página 1: c) Ficção narrativa (conto, novela, romance); e
  43. Número ou marcador, página 1: d) Ensaio sobre Literatura.
  44. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  45. Texto do artigo, página 1: (Elegibilidade)
  46. Número ou marcador, página 1: 1. Para a presente edição, podem concorrer cidadãos moçambicanos residentes em Moçambique ou na diáspora, nascidos a partir de 1975.
  47. Número ou marcador, página 1: 2. Para a presente edição, são elegíveis obras que tenham como pano de fundo os “50 Anos da Independência Nacional”.
  48. Número ou marcador, página 1: 3. As obras devem ser originais e inéditas e escritas em língua portuguesa.
  49. Número ou marcador, página 1: 4. Cada concorrente pode inscrever apenas um trabalho por categoria.
  50. Número ou marcador, página 1: 5. Não podem concorrer escritores vinculados aos corpos
  51. Texto do artigo, página 1: directivos da AEMO que estejam em exercício.
  52. Número ou marcador, página 1: Artigo 6
  53. Texto do artigo, página 1: (Características dos originais)
  54. Número ou marcador, página 1: 1. Poesia: mínimo de 4.000 palavras, em formato word (DOCX).
  55. Número ou marcador, página 1: 2. Literatura Infanto-Juvenil: mínimo de 800 palavras, em formato word (DOCX).
  56. Número ou marcador, página 1: 3. Ficção narrativa: mínimo de 20000 palavras, em formato word (DOCX).
  57. Número ou marcador, página 1: 4. Ensaio literário: mínimo de 20000 palavras, em formato
  58. Texto do artigo, página 1: word (DOCX).
  59. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  60. Texto do artigo, página 2: Prova
  61. Texto do artigo, página 2: (Premiação)
  62. Número ou marcador, página 2: 1. Será atribuído um prémio monetário no valor de
  63. Texto do artigo, página 2: 1.000.000,00 MT (Um milhão de meticais) em cada categoria, nos termos do artigo 4.
  64. Número ou marcador, página 2: 2. Para além do valor referido no número anterior, as obras
  65. Texto do artigo, página 2: vencedoras serão editadas e publicadas.
  66. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  67. Texto do artigo, página 2: (Processo de entrega de candidaturas)
  68. Número ou marcador, página 2: 1. As candidaturas devem ser submetidas até o dia 11 de Setembro de 2026.
  69. Número ou marcador, página 2: 2. As obras concorrentes podem ser submetidas em cópia de papel ou em formato digital.
  70. Número ou marcador, página 2: 3. Sobre as candidaturas em formato de papel.
  71. Número ou marcador, página 2: a) Os originais em formato de papel devem ser apresentados em uma (1) cópia, no formato A4, e devem ser acompanhados de uma gravação em formato digital word (DOCX): PEN DRIVE;
  72. Número ou marcador, página 2: b) As obras devem ser assinadas com pseudónimo nunca antes utilizado pelo autor;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Juntamente com os originais, deve ser anexado um sobrescrito, fechado, de forma a garantir a respectiva inviolabilidade, a ser aberto apenas depois da deliberação do júri e ostentando, no exterior, o pseudónimo escolhido, a categoria a que concorre e o título do trabalho apresentado. No seu interior, o sobrescrito deve conter: i. Ficha de identificação com os dados de identificação e de residência do concorrente, o pseudónimo usado, o título da obra e a categoria a que concorre, o endereço electrónico e contacto telefónico, conforme anexo 1; ii. Cópia do bilhete de identificação ou passaporte; iii. Uma declaração assinada, descriminada nos seguintes termos: menção de que a obra a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente; menção de que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for, conforme anexo 2.
  74. Número ou marcador, página 2: d) Os originais devem ser remetidos para a sede da AEMO, sita na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, 1420, R/C ou nas Direcções Provinciais da Educação e Cultura. No acto da submissão, o funcionário da AEMO ou da Direcção Provincial deve emitir o respectivo protocolo de recepção;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Em caso de envio de correio registado, só podem ser aceites os trabalhos expedidos até à data referida no número 1 do presente artigo, sendo a expedição comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais;
  76. Número ou marcador, página 2: f) Os originais submetidos a concurso não serão devolvidos.
  77. Número ou marcador, página 2: 4. Sobre as candidaturas em formato digital: a) As obras devem ser assinadas com pseudónimo nunca
  78. Texto do artigo, página 2: antes utilizado pelo autor;
  79. Número ou marcador, página 2: b) A candidatura deve ser feita até às 23h59 do dia 11 de Setembro de 2026, através de um link a ser disponibilizado na página do Ministério da Educação e Cultura www.mined.gov.mz;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Na plataforma referida na alínea anterior, o concorrente deve carregar, nos campos devidamente identificados, os seguintes documentos:
  81. Texto do artigo, página 2: i. O original em formato word (DOCX), assinado sob pseudónimo; ii. Ficha de identificação com os dados de identificação e de residência do concorrente, o pseudónimo usado, o título da obra e a categoria a que concorre, o endereço electrónico e contacto telefónico; iii. Cópia do bilhete de identificação ou passaporte; iv. Uma declaração assinada, descriminada nos seguintes termos: menção de que a obra a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente; menção de que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for.
  82. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  83. Texto do artigo, página 2: (Composição do júri)
  84. Número ou marcador, página 2: 1. Para o apuramento dos vencedores, a Comissão de Trabalho do Concurso Nacional de Literatura nomeia um júri composto por cinco (5) personalidades de reconhecida competência e idoneidade no mundo literário, nomeadamente:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Dois escritores;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Três estudiosos de literatura, um dos quais preside o júri.
  87. Número ou marcador, página 2: 2. Não fazem parte do Júri escritores vinculados aos corpos directivos da AEMO que estejam em exercício.
  88. Número ou marcador, página 2: 3. O Júri é apoiado por um coordenador a ser designado pela
  89. Texto do artigo, página 2: Comissão de Trabalho, a quem cabe fazer a verificação prévia do cumprimento das regras básicas do regulamento por parte dos concorrentes, fazer a gestão de toda a documentação relativa ao concurso, organizar as reuniões do Júri e prestar a assistência necessária.
  90. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  91. Texto do artigo, página 2: (Deliberações do júri)
  92. Número ou marcador, página 2: 1. A deliberação do Júri é tomada por maioria simples.
  93. Número ou marcador, página 2: 2. O júri pode decidir atribuir o prémio ex aequo a até 2 obras por categoria.
  94. Número ou marcador, página 2: 3. Ao júri reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas.
  95. Número ou marcador, página 2: 4. Das decisões do júri não cabe recurso.
  96. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  97. Texto do artigo, página 2: (Omissões e divergências)
  98. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente Regulamento serão solucionados pela Comissão de Trabalho ouvido o Júri.
  99. Parágrafo, página 3: 19 DE JUNHO DE 2026 923
  100. Texto do artigo, página 3: Prova
  101. Número ou marcador, página 3: ANEXO I – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
  102. Texto do artigo, página 3: Ficha de Identificação – Concurso Nacional de Literatura
  103. Texto do artigo, página 3: 1. Título da obra: ______________________________________________________
  104. Texto do artigo, página 3: 2. Pseudónimo do autor: ________________________________________________
  105. Texto do artigo, página 3: 3. Nome do autor: _____________________________________________________
  106. Texto do artigo, página 3: 4. Residência: ________________________________________________________
  107. Texto do artigo, página 3: 5. Categoria: [ ] Poesia [ ] Literatura Infanto-Juvenil [ ] Ficção narrativa [ ] Ensaio sobre Literatura
  108. Texto do artigo, página 3: 6. Endereço electrónico: ________________________________________________
  109. Texto do artigo, página 3: 7. Contacto telefónico: _________________________________________________
  110. Texto do artigo, página 3: Page 6 of 7
  111. Texto do artigo, página 4: Prova
  112. Número ou marcador, página 4: ANEXO II – MINUTA DA DECLARAÇÃO
  113. Texto do artigo, página 4: Declaração
  114. Texto do artigo, página 4: Eu, _____________________________________________________, declaro que a obra com o título ____________________________________________________________________, submetida ao Concurso Nacional de Literatura sob pseudónimo de ______________________, é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente. Declaro, igualmente, que sou o titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados sob qualquer título.
  115. Texto do artigo, página 4: Local, Data Assinatura
  116. Texto do artigo, página 4: Page 7 of 7
  117. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  118. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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