Decreto n.º 57/2019

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Decreto n.º 57/2019

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Texto do artigo · p. 8 e Empreendedorismo:
Número ou marcador · p. 8 a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) O investimento em património e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 8 (Regime Financeiro)
Texto do artigo · p. 8 O Instituto Superior de Tecnologia e Empreendedorismo elabora anualmente o seu orçamento, que integra todas as receitas e despesas da instituição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 8 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Geral Interno)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Superior do Instituto fica obrigado a elaborar o seu regulamento geral interno e apresentá-lo ao Ministro que superintende o sector para apreciação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação do respectivo estatuto.
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  1. Texto do artigo, página 8: e Empreendedorismo:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços;
  4. Número ou marcador, página 8: c) O investimento em património e desenvolvimento.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
  6. Texto do artigo, página 8: (Regime Financeiro)
  7. Texto do artigo, página 8: O Instituto Superior de Tecnologia e Empreendedorismo elabora anualmente o seu orçamento, que integra todas as receitas e despesas da instituição.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX
  9. Texto do artigo, página 8: Disposições Finais e Transitórias
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
  11. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Geral Interno)
  12. Texto do artigo, página 8: O Conselho Superior do Instituto fica obrigado a elaborar o seu regulamento geral interno e apresentá-lo ao Ministro que superintende o sector para apreciação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação do respectivo estatuto.
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