I SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 117/2019
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: (Símbolos e Dia do ISTE)
- Número ou marcador, página 8: 1. São símbolos do ISTE o emblema e hino, que constam de regulamento próprio para o seu uso.
- Número ou marcador, página 8: 2. O ISTE adopta a cor verde e lilás.
- Número ou marcador, página 8: 3. O dia do ISTE é o dia em que foi aprovada a criação
- Texto do artigo, página 8: da instituição pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 8: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património do Instituto Superior de Tecnologia e Empreendedorismo o conjunto de bens e direitos que adquira para a realização dos seus fins, ou que lhe sejam afectos para os mesmos efeitos pela entidade constitutiva ou outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 8: (Receitas e Despesas)
- Número ou marcador, página 8: 1. Constituem receitas próprias do Instituto Superior de Tecnologia e Empreendedorismo:
- Número ou marcador, página 8: a) Os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 8: b) O produto dos serviços prestados a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) O produto de venda de publicações e de outros produtos culturais;
- Número ou marcador, página 8: d) As receitas provenientes das propinas e demais emolumentos, taxas e multas;
- Número ou marcador, página 8: e) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 8: f) Os juros de contas de depósito;
- Número ou marcador, página 8: g) Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 8: h) Quaisquer outras receitas legalmente aceitáveis.
- Número ou marcador, página 8: 2. As receitas só podem ser utilizadas no pagamento de despesas contraídas na ou para a realização das atribuições do ISTE, de conformidade com o orçamento anual aprovado.
- Número ou marcador, página 8: 3. Constituem despesas do Instituto Superior de Tecnologia
- Texto do artigo, página 8: e Empreendedorismo:
- Número ou marcador, página 8: a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) O investimento em património e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 8: (Regime Financeiro)
- Texto do artigo, página 8: O Instituto Superior de Tecnologia e Empreendedorismo elabora anualmente o seu orçamento, que integra todas as receitas e despesas da instituição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 8: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento Geral Interno)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Superior do Instituto fica obrigado a elaborar o seu regulamento geral interno e apresentá-lo ao Ministro que superintende o sector para apreciação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação do respectivo estatuto.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 56/2019 CONSELHO MINISTROS
- Decreto n.º 57/2019 Decreto n.º 57/2019