I SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 117/2019

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Texto do artigo · p. 8 (Símbolos e Dia do ISTE)
Número ou marcador · p. 8 1. São símbolos do ISTE o emblema e hino, que constam de regulamento próprio para o seu uso.
Número ou marcador · p. 8 2. O ISTE adopta a cor verde e lilás.
Número ou marcador · p. 8 3. O dia do ISTE é o dia em que foi aprovada a criação
Texto do artigo · p. 8 da instituição pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 8 Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património do Instituto Superior de Tecnologia e Empreendedorismo o conjunto de bens e direitos que adquira para a realização dos seus fins, ou que lhe sejam afectos para os mesmos efeitos pela entidade constitutiva ou outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 8 (Receitas e Despesas)
Número ou marcador · p. 8 1. Constituem receitas próprias do Instituto Superior de Tecnologia e Empreendedorismo:
Número ou marcador · p. 8 a) Os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 8 b) O produto dos serviços prestados a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) O produto de venda de publicações e de outros produtos culturais;
Número ou marcador · p. 8 d) As receitas provenientes das propinas e demais emolumentos, taxas e multas;
Número ou marcador · p. 8 e) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 8 f) Os juros de contas de depósito;
Número ou marcador · p. 8 g) Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 8 h) Quaisquer outras receitas legalmente aceitáveis.
Número ou marcador · p. 8 2. As receitas só podem ser utilizadas no pagamento de despesas contraídas na ou para a realização das atribuições do ISTE, de conformidade com o orçamento anual aprovado.
Número ou marcador · p. 8 3. Constituem despesas do Instituto Superior de Tecnologia
Texto do artigo · p. 8 e Empreendedorismo:
Número ou marcador · p. 8 a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) O investimento em património e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 8 (Regime Financeiro)
Texto do artigo · p. 8 O Instituto Superior de Tecnologia e Empreendedorismo elabora anualmente o seu orçamento, que integra todas as receitas e despesas da instituição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 8 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Geral Interno)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Superior do Instituto fica obrigado a elaborar o seu regulamento geral interno e apresentá-lo ao Ministro que superintende o sector para apreciação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação do respectivo estatuto.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 8: (Símbolos e Dia do ISTE)
  2. Número ou marcador, página 8: 1. São símbolos do ISTE o emblema e hino, que constam de regulamento próprio para o seu uso.
  3. Número ou marcador, página 8: 2. O ISTE adopta a cor verde e lilás.
  4. Número ou marcador, página 8: 3. O dia do ISTE é o dia em que foi aprovada a criação
  5. Texto do artigo, página 8: da instituição pelo Conselho de Ministros.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
  7. Texto do artigo, página 8: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
  9. Texto do artigo, página 8: (Património)
  10. Texto do artigo, página 8: Constitui património do Instituto Superior de Tecnologia e Empreendedorismo o conjunto de bens e direitos que adquira para a realização dos seus fins, ou que lhe sejam afectos para os mesmos efeitos pela entidade constitutiva ou outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
  12. Texto do artigo, página 8: (Receitas e Despesas)
  13. Número ou marcador, página 8: 1. Constituem receitas próprias do Instituto Superior de Tecnologia e Empreendedorismo:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha fruição;
  15. Número ou marcador, página 8: b) O produto dos serviços prestados a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  16. Número ou marcador, página 8: c) O produto de venda de publicações e de outros produtos culturais;
  17. Número ou marcador, página 8: d) As receitas provenientes das propinas e demais emolumentos, taxas e multas;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Os juros de contas de depósito;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Quaisquer outras receitas legalmente aceitáveis.
  22. Número ou marcador, página 8: 2. As receitas só podem ser utilizadas no pagamento de despesas contraídas na ou para a realização das atribuições do ISTE, de conformidade com o orçamento anual aprovado.
  23. Número ou marcador, página 8: 3. Constituem despesas do Instituto Superior de Tecnologia
  24. Texto do artigo, página 8: e Empreendedorismo:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços;
  27. Número ou marcador, página 8: c) O investimento em património e desenvolvimento.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
  29. Texto do artigo, página 8: (Regime Financeiro)
  30. Texto do artigo, página 8: O Instituto Superior de Tecnologia e Empreendedorismo elabora anualmente o seu orçamento, que integra todas as receitas e despesas da instituição.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX
  32. Texto do artigo, página 8: Disposições Finais e Transitórias
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
  34. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Geral Interno)
  35. Texto do artigo, página 8: O Conselho Superior do Instituto fica obrigado a elaborar o seu regulamento geral interno e apresentá-lo ao Ministro que superintende o sector para apreciação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação do respectivo estatuto.
  36. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  37. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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