Resolução n.º 29/2021

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Resolução n.º 29/2021

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 29/2021
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Em virtude do desaparecimento físico de Kenneth David Kaunda, antigo Presidente da República da Zâmbia, ocorrido no dia 17 de Junho de 2021 e em reconhecimento do papel
Texto do artigo · p. 1 que Kenneth David Kaunda prestou à luta de libertação de Moçambique, à defesa e consolidação da independência nacional, soberania e integridade territorial de Moçambique, bem como o reforço dos laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a República de Moçambique e a República da Zâmbia;
Texto do artigo · p. 1 Tendo em conta a amizade e estima que o povo moçambicano sempre dedicou a Kenneth David Kaunda e o elevado prestígio e consideração desta personalidade, tanto a nível regional, continental e mundial, obtido na luta pela igualdade racial, liberdade, afirmação, dignidade e pelo progresso económico e social de África e na promoção do diálogo, da estabilidade e da paz entre os povos, nos termos do estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 42, conjugado com a alínea e) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A observância de Luto Nacional de 6 dias, com efeito a partir das 0:00 horas do dia 19 de Junho de 2021, até às 24:00 horas do dia 24 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 29/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 18 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico de Kenneth David Kaunda, antigo Presidente da República da Zâmbia, ocorrido no dia 17 de Junho de 2021 e em reconhecimento do papel
  5. Texto do artigo, página 1: que Kenneth David Kaunda prestou à luta de libertação de Moçambique, à defesa e consolidação da independência nacional, soberania e integridade territorial de Moçambique, bem como o reforço dos laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a República de Moçambique e a República da Zâmbia;
  6. Texto do artigo, página 1: Tendo em conta a amizade e estima que o povo moçambicano sempre dedicou a Kenneth David Kaunda e o elevado prestígio e consideração desta personalidade, tanto a nível regional, continental e mundial, obtido na luta pela igualdade racial, liberdade, afirmação, dignidade e pelo progresso económico e social de África e na promoção do diálogo, da estabilidade e da paz entre os povos, nos termos do estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 42, conjugado com a alínea e) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância de Luto Nacional de 6 dias, com efeito a partir das 0:00 horas do dia 19 de Junho de 2021, até às 24:00 horas do dia 24 de Junho de 2021.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Junho
  11. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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