Resolução n.º 27/2024

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 27/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 27/2024
Texto do artigo · p. 4 de 17 de Junho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades estabelecidas para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço, assinado em Maputo, aos 4 de Julho de 2018, cujo texto, em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de coordenar a adopção das medidas necessárias para a implementação do presente Acordo.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Maio
Texto do artigo · p. 4 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 27/2024
  2. Texto do artigo, página 4: de 17 de Junho
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades estabelecidas para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço, assinado em Maputo, aos 4 de Julho de 2018, cujo texto, em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de coordenar a adopção das medidas necessárias para a implementação do presente Acordo.
  6. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Maio
  7. Texto do artigo, página 4: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.