Resolução n.º 28/2024
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 28/2024
- Texto do artigo, página 4: de 17 de Junho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de observar às formalidades necessárias para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre a Isenção Recíproca de Vistos de Curta Duração para os Passaportes Diplomáticos, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre a Isenção Recíproca de Vistos de Curta Duração para os Passaportes Diplomáticos, assinado em Maputo, aos 13 de Dezembro de 2013, cujo texto, em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de coordenar a adopção das medidas necessárias para a implementação do presente Acordo.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Maio
- Texto do artigo, página 4: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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