Decreto n.º 39/2017
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Decreto n.º 39/2017
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- Texto do artigo, página 25: n) Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade.
- Texto do artigo, página 26: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ALIMENTAR
- Texto do artigo, página 26: Rectificação
- Texto do artigo, página 26: Por ter saído inexacto o sumário e o preâmbulo do Decreto n.º 30/2017, de 11 de Julho, publicado no Boletim da República n.º 107, de 11 de Julho de 2017, 2.º Suplemento, I Série, volta a publicar-se na integra o sumário:
- Texto do artigo, página 26: «Redefine o âmbito de actuação e dota o Instituto de Fomento do caju de capacidades próprias na promoção e coordenação das componentes de
- Texto do artigo, página 26: fomento, produção, comercialização, indústria de processamento do caju e de outras amêndoas, cria maior flexibilidade nas suas intervenções e acréscimo de valor das mesmas» e no preâmbulo rectifica-se que, onde se lê:« Havendo necessidade ….. e dota o Instituto de Fomento do Caju de ….. amêndoas, cria maior flexibilidade…» deve-se ler «Havendo necessidade .... e dotar o Instituto de Fomento do Caju de ..... amêndoas, criar maior flexibilidade....»
- Texto do artigo, página 26: Fica sem efeito a rectificação inserida no Boletim da República n.º 115, de 24 de Julho de 2017, I série.
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