Decreto n.º 39/2017

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 39/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 n) Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade.
Texto do artigo · p. 26 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 26 Rectificação
Texto do artigo · p. 26 Por ter saído inexacto o sumário e o preâmbulo do Decreto n.º 30/2017, de 11 de Julho, publicado no Boletim da República n.º 107, de 11 de Julho de 2017, 2.º Suplemento, I Série, volta a publicar-se na integra o sumário:
Texto do artigo · p. 26 «Redefine o âmbito de actuação e dota o Instituto de Fomento do caju de capacidades próprias na promoção e coordenação das componentes de
Texto do artigo · p. 26 fomento, produção, comercialização, indústria de processamento do caju e de outras amêndoas, cria maior flexibilidade nas suas intervenções e acréscimo de valor das mesmas» e no preâmbulo rectifica-se que, onde se lê:« Havendo necessidade ….. e dota o Instituto de Fomento do Caju de ….. amêndoas, cria maior flexibilidade…» deve-se ler «Havendo necessidade .... e dotar o Instituto de Fomento do Caju de ..... amêndoas, criar maior flexibilidade....»
Texto do artigo · p. 26 Fica sem efeito a rectificação inserida no Boletim da República n.º 115, de 24 de Julho de 2017, I série.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: n) Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade.
  2. Texto do artigo, página 26: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ALIMENTAR
  3. Texto do artigo, página 26: Rectificação
  4. Texto do artigo, página 26: Por ter saído inexacto o sumário e o preâmbulo do Decreto n.º 30/2017, de 11 de Julho, publicado no Boletim da República n.º 107, de 11 de Julho de 2017, 2.º Suplemento, I Série, volta a publicar-se na integra o sumário:
  5. Texto do artigo, página 26: «Redefine o âmbito de actuação e dota o Instituto de Fomento do caju de capacidades próprias na promoção e coordenação das componentes de
  6. Texto do artigo, página 26: fomento, produção, comercialização, indústria de processamento do caju e de outras amêndoas, cria maior flexibilidade nas suas intervenções e acréscimo de valor das mesmas» e no preâmbulo rectifica-se que, onde se lê:« Havendo necessidade ….. e dota o Instituto de Fomento do Caju de ….. amêndoas, cria maior flexibilidade…» deve-se ler «Havendo necessidade .... e dotar o Instituto de Fomento do Caju de ..... amêndoas, criar maior flexibilidade....»
  7. Texto do artigo, página 26: Fica sem efeito a rectificação inserida no Boletim da República n.º 115, de 24 de Julho de 2017, I série.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.