Lei n.º 8/2022

Texto extraído + documento associado

Lei n.º 8/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Adjunto do Comissário da Migração
Texto do artigo · p. 11 O distintivo de borda dourada tem como elementos centrais: o emblema do SENAMI, circundado por dois ramos duplos de louro dourados, assentes em fundo azul no uniforme de serviço e de gala e fundo do mesmo tecido do casaco de uniforme de gala.
Texto do artigo · p. 12 5
Texto do artigo · p. 12 A Patente a que se refere a alínea a), n.º 2 do artigo 35 da presente Lei.
Texto do artigo · p. 12 Classe de Oficiais Superintendentes
Texto do artigo · p. 12 Superintendente-Chefe da Migração
Texto do artigo · p. 12 O distintivo tem como elementos centrais: o emblema do SENAMI sem a base de listel e três estrelas prateadas dispostas de forma vertical, no mesmo fundo do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 13 21 DE JUNHO DE 2022 6 985
Texto do artigo · p. 13 A Patente a que se refere a alínea b), n.º 2 do artigo 35 da presente Lei.
Texto do artigo · p. 13 Superintendente da Migração
Texto do artigo · p. 13 O distintivo tem como elementos centrais: o emblema do SENAMI sem a base de listel e duas estrelas prateadas dispostas de forma vertical, no mesmo fundo do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 14 7
Texto do artigo · p. 14 A Patente a que se refere a alínea c), n.º 2 do artigo 35 da presente Lei.
Texto do artigo · p. 14 Adjunto de Superintendente da Migração
Texto do artigo · p. 14 O distintivo tem como elemento central: o emblema do SENAMI, sem base de listel e uma estrela prateada, no mesmo fundo do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 15 8
Texto do artigo · p. 15 A Patente a que se refere a alínea a), n.º 3 do artigo 35 da presente Lei.
Texto do artigo · p. 15 Classe de Oficiais Inspectores
Texto do artigo · p. 15 Inspector-Chefe da Migração
Texto do artigo · p. 15 O distintivo tem como elementos principais, em cromado, três estrelas em disposição de triângulo, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 16 988 I SÉRIE — NÚMERO9 118
Texto do artigo · p. 16 A Patente a que se refere a alínea b), n.º 3 do artigo 35 da presente Lei.
Texto do artigo · p. 16 MIGRAÇÃO
Texto do artigo · p. 16 Inspector da Migração
Texto do artigo · p. 16 O distintivo tem como elementos principais, em cromado, duas estrelas dispostas na forma horizontal, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 17 10
Texto do artigo · p. 17 A Patente a que se refere a alínea c), n.º 3 do artigo 35 da presente Lei.
Texto do artigo · p. 17 MIGRAÇÃO
Texto do artigo · p. 17 Sub-Inspector da Migração
Texto do artigo · p. 17 O distintivo tem como elemento principal, em cromado, uma estrela, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 18 11
Texto do artigo · p. 18 A Patente a que se refere a alínea a), n.º 4 do artigo 35 da presente Lei.
Texto do artigo · p. 18 Classe de Sargentos
Texto do artigo · p. 18 MIGRAÇÃO
Texto do artigo · p. 18 Sargento Principal da Migração
Texto do artigo · p. 18 O distintivo contém como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior e um galão em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, com o mesmo fundo do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 19 12
Texto do artigo · p. 19 A Patente a que se refere a alínea b), n.º 4 do artigo 35 da presente Lei.
Texto do artigo · p. 19 MIGRAÇÃO
Texto do artigo · p. 19 Sargento da Migração
Texto do artigo · p. 19 O distintivo contém como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO, assente na base com fundo do distintivo azul.
Texto do artigo · p. 20 13
Texto do artigo · p. 20 A Patente a que se refere a alínea a), n.º 5 do artigo 35 da presente Lei.
Texto do artigo · p. 20 Classe de Guardas
Texto do artigo · p. 20 MIGRAÇÃO
Texto do artigo · p. 20 1.° Cabo da Migração
Texto do artigo · p. 20 O distintivo contém como elementos principais, duas divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO, assente na base no mesmo fundo do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 21 21 DE JUNHO DE 2022 14 993
Texto do artigo · p. 21 A Patente a que se refere a alínea b), n.º 5 do artigo 35 da presente Lei.
Texto do artigo · p. 21 MIGRAÇÃO
Texto do artigo · p. 21 2.° Cabo da Migração
Texto do artigo · p. 21 O distintivo contém como elementos principais, uma divisa em ângulo, com vértice para a parte inferior em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 22 15
Texto do artigo · p. 22 A Patente a que se refere a alínea c), n.º 5 do artigo 35 da presente Lei.
Texto do artigo · p. 22 MIGRAÇÃO
Texto do artigo · p. 22 Guarda da Migração
Texto do artigo · p. 22 O distintivo contém como elemento a inscrição MIGRAÇÃO, em cromado, assente no mesmo fundo do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 23 16
Número ou marcador · p. 23 ANEXO II O Emblema a que se refere o artigo 45 da presente Lei
Texto do artigo · p. 24 996 I SÉRIE — NÚMERO17 118
Número ou marcador · p. 24 Anexo III
Texto do artigo · p. 24 Bandeira a que se refere o artigo 46 da presente Lei
Texto do artigo · p. 24 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SERVIÇO NACIONAL DE MIGRAÇÃO
Texto do artigo · p. 25 21 DE JUNHO DE 2022 18 997
Número ou marcador · p. 25 Anexo IV Estandarte a que se refere o artigo 47 da presente Lei
Texto do artigo · p. 25 REPUBLICA DE MOCAMBIQUE SERVIÇO NACIONAL DE MIGRAÇÃO
Texto do artigo · p. 26 998 I SÉRIE — NÚMERO19 118
Número ou marcador · p. 26 Anexo V Flâmula a que se refere o artigo 48 da presente Lei
Texto do artigo · p. 26 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SERVIÇO NACIONAL DE MIGRAÇÃO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Adjunto do Comissário da Migração
  2. Texto do artigo, página 11: O distintivo de borda dourada tem como elementos centrais: o emblema do SENAMI, circundado por dois ramos duplos de louro dourados, assentes em fundo azul no uniforme de serviço e de gala e fundo do mesmo tecido do casaco de uniforme de gala.
  3. Texto do artigo, página 12: 5
  4. Texto do artigo, página 12: A Patente a que se refere a alínea a), n.º 2 do artigo 35 da presente Lei.
  5. Texto do artigo, página 12: Classe de Oficiais Superintendentes
  6. Texto do artigo, página 12: Superintendente-Chefe da Migração
  7. Texto do artigo, página 12: O distintivo tem como elementos centrais: o emblema do SENAMI sem a base de listel e três estrelas prateadas dispostas de forma vertical, no mesmo fundo do distintivo anterior.
  8. Texto do artigo, página 13: 21 DE JUNHO DE 2022 6 985
  9. Texto do artigo, página 13: A Patente a que se refere a alínea b), n.º 2 do artigo 35 da presente Lei.
  10. Texto do artigo, página 13: Superintendente da Migração
  11. Texto do artigo, página 13: O distintivo tem como elementos centrais: o emblema do SENAMI sem a base de listel e duas estrelas prateadas dispostas de forma vertical, no mesmo fundo do distintivo anterior.
  12. Texto do artigo, página 14: 7
  13. Texto do artigo, página 14: A Patente a que se refere a alínea c), n.º 2 do artigo 35 da presente Lei.
  14. Texto do artigo, página 14: Adjunto de Superintendente da Migração
  15. Texto do artigo, página 14: O distintivo tem como elemento central: o emblema do SENAMI, sem base de listel e uma estrela prateada, no mesmo fundo do distintivo anterior.
  16. Texto do artigo, página 15: 8
  17. Texto do artigo, página 15: A Patente a que se refere a alínea a), n.º 3 do artigo 35 da presente Lei.
  18. Texto do artigo, página 15: Classe de Oficiais Inspectores
  19. Texto do artigo, página 15: Inspector-Chefe da Migração
  20. Texto do artigo, página 15: O distintivo tem como elementos principais, em cromado, três estrelas em disposição de triângulo, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
  21. Texto do artigo, página 16: 988 I SÉRIE — NÚMERO9 118
  22. Texto do artigo, página 16: A Patente a que se refere a alínea b), n.º 3 do artigo 35 da presente Lei.
  23. Texto do artigo, página 16: MIGRAÇÃO
  24. Texto do artigo, página 16: Inspector da Migração
  25. Texto do artigo, página 16: O distintivo tem como elementos principais, em cromado, duas estrelas dispostas na forma horizontal, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
  26. Texto do artigo, página 17: 10
  27. Texto do artigo, página 17: A Patente a que se refere a alínea c), n.º 3 do artigo 35 da presente Lei.
  28. Texto do artigo, página 17: MIGRAÇÃO
  29. Texto do artigo, página 17: Sub-Inspector da Migração
  30. Texto do artigo, página 17: O distintivo tem como elemento principal, em cromado, uma estrela, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
  31. Texto do artigo, página 18: 11
  32. Texto do artigo, página 18: A Patente a que se refere a alínea a), n.º 4 do artigo 35 da presente Lei.
  33. Texto do artigo, página 18: Classe de Sargentos
  34. Texto do artigo, página 18: MIGRAÇÃO
  35. Texto do artigo, página 18: Sargento Principal da Migração
  36. Texto do artigo, página 18: O distintivo contém como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior e um galão em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, com o mesmo fundo do distintivo anterior.
  37. Texto do artigo, página 19: 12
  38. Texto do artigo, página 19: A Patente a que se refere a alínea b), n.º 4 do artigo 35 da presente Lei.
  39. Texto do artigo, página 19: MIGRAÇÃO
  40. Texto do artigo, página 19: Sargento da Migração
  41. Texto do artigo, página 19: O distintivo contém como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO, assente na base com fundo do distintivo azul.
  42. Texto do artigo, página 20: 13
  43. Texto do artigo, página 20: A Patente a que se refere a alínea a), n.º 5 do artigo 35 da presente Lei.
  44. Texto do artigo, página 20: Classe de Guardas
  45. Texto do artigo, página 20: MIGRAÇÃO
  46. Texto do artigo, página 20: 1.° Cabo da Migração
  47. Texto do artigo, página 20: O distintivo contém como elementos principais, duas divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO, assente na base no mesmo fundo do distintivo anterior.
  48. Texto do artigo, página 21: 21 DE JUNHO DE 2022 14 993
  49. Texto do artigo, página 21: A Patente a que se refere a alínea b), n.º 5 do artigo 35 da presente Lei.
  50. Texto do artigo, página 21: MIGRAÇÃO
  51. Texto do artigo, página 21: 2.° Cabo da Migração
  52. Texto do artigo, página 21: O distintivo contém como elementos principais, uma divisa em ângulo, com vértice para a parte inferior em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
  53. Texto do artigo, página 22: 15
  54. Texto do artigo, página 22: A Patente a que se refere a alínea c), n.º 5 do artigo 35 da presente Lei.
  55. Texto do artigo, página 22: MIGRAÇÃO
  56. Texto do artigo, página 22: Guarda da Migração
  57. Texto do artigo, página 22: O distintivo contém como elemento a inscrição MIGRAÇÃO, em cromado, assente no mesmo fundo do distintivo anterior.
  58. Texto do artigo, página 23: 16
  59. Número ou marcador, página 23: ANEXO II O Emblema a que se refere o artigo 45 da presente Lei
  60. Texto do artigo, página 24: 996 I SÉRIE — NÚMERO17 118
  61. Número ou marcador, página 24: Anexo III
  62. Texto do artigo, página 24: Bandeira a que se refere o artigo 46 da presente Lei
  63. Texto do artigo, página 24: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SERVIÇO NACIONAL DE MIGRAÇÃO
  64. Texto do artigo, página 25: 21 DE JUNHO DE 2022 18 997
  65. Número ou marcador, página 25: Anexo IV Estandarte a que se refere o artigo 47 da presente Lei
  66. Texto do artigo, página 25: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE SERVIÇO NACIONAL DE MIGRAÇÃO
  67. Texto do artigo, página 26: 998 I SÉRIE — NÚMERO19 118
  68. Número ou marcador, página 26: Anexo V Flâmula a que se refere o artigo 48 da presente Lei
  69. Texto do artigo, página 26: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SERVIÇO NACIONAL DE MIGRAÇÃO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.