Deliberação n.º 17/CNE/2023

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Deliberação n.º 17/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 17/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se definir procedimentos e formalidades legais para a inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, à luz da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas g) e f) do n.º 1 do artigo 9
Texto do artigo · p. 2 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes ora aprovados, são entregues aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos, mediante solicitação destes, sem prejuízo da sua aquisição na Imprensa Nacional.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Sejam os presentes Procedimentos submetidos ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Os Procedimentos ora aprovados devem ser massivamente divulgados, com recurso aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 2 Art.5. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação em Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para as Sextas Eleições Autarquicas de 11 de Outubro de 2023
Texto do artigo · p. 2 A Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro e a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro, que estabelecem o quadro jurídico-legal para a implantação das Autarquias Locais e a Eleição dos Titulares dos seus Órgãos, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 No quadro da implementação do Calendário Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas marcadas para 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n. ° 9/2022, de 23 de Março, pela Deliberação n.˚ 7/CNE/2023, de 8 de Março, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à inscrição dos proponentes, acto pelo qual manifestam, de forma inequívoca, o interesse de participar nas Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, em conformidade com o n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 I. Designação e Documentação do Mandatário
Número ou marcador · p. 2 1. Designação
Texto do artigo · p. 2 Os proponentes, partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar
Texto do artigo · p. 2 em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, nos termos dos artigos 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Os mandatários do proponente são designados para o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os contactos, designadamente telefone, fax e e-mail, para fácil comunicação, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 2. Documentação
Texto do artigo · p. 2 Os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições, quando se trate dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou à Comissão Provincial de Eleições em cujo âmbito se circunscreve, quando se trate dos indicados pelos grupos de cidadãos eleitores proponentes, os seguintes documentos para a sua credenciação:
Número ou marcador · p. 2 a) Deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
Número ou marcador · p. 2 b) Ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo;
Número ou marcador · p. 2 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do talão do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor válido ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral, na falta do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 2 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 2 NB: Não é aceite o Talão do Certificado de Registo Criminal e muito menos o impresso de pedido de certificado do registo criminal.
Texto do artigo · p. 2 II. Período, Local e Forma de Inscrição para as Sextas Eleições Autárquicas
Número ou marcador · p. 2 1. Período, local e forma de Inscrição 1.1. Período e Local
Número ou marcador · p. 2 a) Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023, cabe à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos, e às Comissões Provinciais de Eleições inscrever os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar do processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 b) As inscrições dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes terão lugar no período de 26 de Junho a 14 de Julho de 2023, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido, n.º 91, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes;
Número ou marcador · p. 2 c) As inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
Número ou marcador · p. 3 d) A inscrição para fins eleitorais é feita mediante pedido devidamente instruído com documentação preparada sob forma de modelos, fichas e formulários, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, acompanhado dos seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 i. Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário; ii. Certidão de Registo, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii. Sigla, em folha de formato A4; iv. Símbolo, em folha de formato A4; v. Denominação, em folha de formato A4; vi. Lista dos membros de direcção do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação; vii. Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial, distrital e de cidade, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 NB: a sigla, símbolo e denominação são apresentados, também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição. (Verificar a conformidade dos Documentos Físicos e Electrónicos).
Texto do artigo · p. 3 1.2. Forma de Inscrição 1.2.1. Para os partidos políticos proponentes (artigo 17
Texto do artigo · p. 3 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro)
Texto do artigo · p. 3 Os partidos políticos observam os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
Texto do artigo · p. 3 1.2.2. Para as coligações de partidos políticos proponentes (artigo 137 e artigo 17, ambos da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro)
Número ou marcador · p. 3 a) São documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo, os seguintes: i. Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii. Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii. Processo do mandatário de candidatura individual de nível ao nível central, provincial e distrital ou de cidade, devidamente instruído.
Número ou marcador · p. 3 b) Os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante a apresentação, à Comissão Nacional de Eleições até à apresentação efectiva das candidaturas, de documento assinado pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
Número ou marcador · p. 3 c) A comunicação prevista na alínea b) do número anterior deve conter:
Texto do artigo · p. 3 i. A definição do âmbito e fins da coligação; ii. A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii. A designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv. O documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
Texto do artigo · p. 3 1.2.3. Para os grupos de cidadãos eleitores proponentes (artigo 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.° 14/2018, de 18 de Dezembro)
Texto do artigo · p. 3 Os grupos de cidadãos eleitores proponentes devem observar os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
Texto do artigo · p. 3 1.3. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições (artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio).
Número ou marcador · p. 3 a) Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
Número ou marcador · p. 3 b) A decisão prevista no número anterior é publicada no prazo de até três dias, por edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 3 c) No prazo de vinte e quatro horas, a contar da afixação do edital e da recepção da deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional
Texto do artigo · p. 3 III. Modelos [(alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)].
Número ou marcador · p. 3 1. Na instrução das candidaturas para a inscrição, os proponentes devem, para fins eleitorais, ter em conta o estabelecido pela Comissão Nacional de Eleições, para melhor organização do processo de candidaturas e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo, durante a verificação da legalidade, identidade e semelhança das denominações, siglas e símbolos.
Número ou marcador · p. 3 2. São os seguintes os modelos adoptados:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas sextas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023 (minuta 1);
Número ou marcador · p. 3 b) Pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
Número ou marcador · p. 3 c) Designação do Mandatário (minuta 5);
Número ou marcador · p. 3 d) Ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
Número ou marcador · p. 3 e) Recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo A).
Texto do artigo · p. 4 IV. Considerações Finais
Número ou marcador · p. 4 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições, assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 4 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 4 Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Minuta 1
Texto do artigo · p. 5 DELIBERAÇÃO
Texto do artigo · p. 5 Logótipo
Texto do artigo · p. 5 Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo · p. 5 Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 5 A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido Político ou da Coligação de Partidos Políticos ou de Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes nas Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos de ____________________________________________ ____________ indicar o dispositivo e órgão deliberativo, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovada a participação nas Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. Proceda-se à inscrição do Partido Político ou da Coligação de Partidos Políticos ou de Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes para concorrer nas eleições em apreço.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos dias de Junho/Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
Texto do artigo · p. 5 1
Texto do artigo · p. 6 Minuta 2
Texto do artigo · p. 6 Minuta 2
Texto do artigo · p. 6 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 6 Excelência,
Texto do artigo · p. 6 O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto do Conselho de Ministros n. ° 7/2023, de 16 de Fevereiro, pelo que,
Texto do artigo · p. 6 Pede Deferimento
Texto do artigo · p. 6 _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ________________________________
Texto do artigo · p. 6 ____________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político)
Texto do artigo · p. 6 Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 6 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Certidão de registo;
Número ou marcador · p. 6 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 6 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 6 e) Denominação; e
Número ou marcador · p. 6 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
Texto do artigo · p. 7 Minuta 3
Texto do artigo · p. 7 Minuta 3
Texto do artigo · p. 7 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 7 Excelência,
Texto do artigo · p. 7 A Coligação ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto do Conselho de Ministros n. ° 7/2023, de 16 de Fevereiro, do, pelo que,
Texto do artigo · p. 7 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023
Texto do artigo · p. 7 O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes. Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 7 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Certidão de registo;
Número ou marcador · p. 7 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 7 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 7 e) Denominação;
Número ou marcador · p. 7 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
Número ou marcador · p. 7 g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
Texto do artigo · p. 8 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 8 Minuta 4
Texto do artigo · p. 8 Minuta 4
Texto do artigo · p. 8 Excelência,
Texto do artigo · p. 8 O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________, devidamente constituído, vem por este meio, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto do Conselho de Ministros n. ° 7/2023, de 16 de Fevereiro, do, pelo que,
Texto do artigo · p. 8 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023
Texto do artigo · p. 8 O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes)
Texto do artigo · p. 8 Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 8 Junta em anexo: a) Estatutos; b) Certidão de registo; c) Sigla; d) Símbolo; e) Denominação; e f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação
Texto do artigo · p. 8 do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
Texto do artigo · p. 9 Minuta 5
Texto do artigo · p. 9 Minuta 5
Texto do artigo · p. 9 DESIGNAÇÃO DO MANDATÁRIO
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a ________________________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º ___________________________, emitido em _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ______________________________________________, aos _____ de ________________ de __________ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º ___________________________, com domicílio na Cidade, Bairro de __________________ Av./Rua __________________ ____________ n.º __________ Telefone n.º _______________________ E-mail ________________________ designado/o mandatário/a do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 ___________________, aos ___ de ______________ de 2023.
Texto do artigo · p. 9 O Partido/Coligação/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo · p. 9 ______________________________________
Texto do artigo · p. 9 (Nome)
Texto do artigo · p. 9 (Cargo)
Texto do artigo · p. 10 Minuta 6 FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA ÀS SEXTAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2023 (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes) Nome do mandatário _________________________________________________, Idade ________ anos, naturalidade _________________________________, portador do B.I. n.º ________________________, emitido em ________ ____________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ________ __________________, aos _____ de ____________________ de __________, e, válido até ____ de __________________ de _______, e residente em _____________________________________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral: ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ -◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ (◻ ◻ ◻ -◻ ◻ / ◻ ◻ ◻)
Texto do artigo · p. 10 Minuta 6
Texto do artigo · p. 10 FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA
Texto do artigo · p. 10 ÀS SEXTAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2023 ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo · p. 10 Nome do mandatário _________________________________________, Idade _________ anos, naturalidade ____________________________, portador do B.I. n.º ________________________, emitido em ________ ___________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ________
Texto do artigo · p. 10 _________________, aos _____ de ____________________ de ___________ e, válido até ____ de __________________ de ________, e residente em ________________________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 10 -
Texto do artigo · p. 10 (
Texto do artigo · p. 10 -
Texto do artigo · p. 10 /
Texto do artigo · p. 10 ) ________________, aos ___ de ______________ de 2023. O Mandatário _________________________________
Texto do artigo · p. 11 Modelo A
Texto do artigo · p. 11 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 11 Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de inscrição para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023
Texto do artigo · p. 11 N.º de ordem da inscrição _____________________________________________ Data da inscrição: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político ______________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos __________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________ Âmbito do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes __________________________
Texto do artigo · p. 11 Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE _______________ ___________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _______________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições
Texto do artigo · p. 11 N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.Sigla em formato A4
5.Símbolo em formato A4
6.Denominação em formato A4
7.Designação dos titulares dos órgãos de
Número ou marcador · p. 11 1. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.Sigla em formato A4
5.Símbolo em formato A4
6.Denominação em formato A4
7.Designação dos titulares dos órgãos de
Número ou marcador · p. 11 2. Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.Sigla em formato A4
5.Símbolo em formato A4
6.Denominação em formato A4
7.Designação dos titulares dos órgãos de
Número ou marcador · p. 11 3. Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.Sigla em formato A4
5.Símbolo em formato A4
6.Denominação em formato A4
7.Designação dos titulares dos órgãos de
Número ou marcador · p. 11 4. Sigla em formato A4
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.Sigla em formato A4
5.Símbolo em formato A4
6.Denominação em formato A4
7.Designação dos titulares dos órgãos de
Número ou marcador · p. 11 5. Símbolo em formato A4
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.Sigla em formato A4
5.Símbolo em formato A4
6.Denominação em formato A4
7.Designação dos titulares dos órgãos de
Número ou marcador · p. 11 6. Denominação em formato A4
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.Sigla em formato A4
5.Símbolo em formato A4
6.Denominação em formato A4
7.Designação dos titulares dos órgãos de
Número ou marcador · p. 11 7. Designação dos titulares dos órgãos de
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.Sigla em formato A4
5.Símbolo em formato A4
6.Denominação em formato A4
7.Designação dos titulares dos órgãos de
Texto do artigo · p. 12 direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação da designação de Mandatário.
11.Ficha de mandatário de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
14.Certificado do Registo Criminal em original.
Número ou marcador · p. 12 8. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação da designação de Mandatário.
11.Ficha de mandatário de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
14.Certificado do Registo Criminal em original.
Número ou marcador · p. 12 9. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura Existência Observação
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação da designação de Mandatário.
11.Ficha de mandatário de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
14.Certificado do Registo Criminal em original.
Número ou marcador · p. 12 10. Deliberação da designação de Mandatário.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação da designação de Mandatário.
11.Ficha de mandatário de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
14.Certificado do Registo Criminal em original.
Número ou marcador · p. 12 11. Ficha de mandatário de candidatura.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação da designação de Mandatário.
11.Ficha de mandatário de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
14.Certificado do Registo Criminal em original.
Número ou marcador · p. 12 12. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação da designação de Mandatário.
11.Ficha de mandatário de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
14.Certificado do Registo Criminal em original.
Número ou marcador · p. 12 13. Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação da designação de Mandatário.
11.Ficha de mandatário de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
14.Certificado do Registo Criminal em original.
Número ou marcador · p. 12 14. Certificado do Registo Criminal em original.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação da designação de Mandatário.
11.Ficha de mandatário de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
14.Certificado do Registo Criminal em original.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, ____ de _________________ de 2023
Texto do artigo · p. 12 Representante CNE/CPE do Proponente ou Mandatário
Texto do artigo · p. 12 __________________________ _____________________
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 17/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 2: de 16 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se definir procedimentos e formalidades legais para a inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, à luz da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas g) e f) do n.º 1 do artigo 9
  4. Texto do artigo, página 2: da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes ora aprovados, são entregues aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos, mediante solicitação destes, sem prejuízo da sua aquisição na Imprensa Nacional.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Sejam os presentes Procedimentos submetidos ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Os Procedimentos ora aprovados devem ser massivamente divulgados, com recurso aos meios de comunicação social.
  9. Número ou marcador, página 2: Art.5. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 2: publicação em Boletim da República.
  11. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  12. Texto do artigo, página 2: Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para as Sextas Eleições Autarquicas de 11 de Outubro de 2023
  13. Texto do artigo, página 2: A Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro e a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro, que estabelecem o quadro jurídico-legal para a implantação das Autarquias Locais e a Eleição dos Titulares dos seus Órgãos, respectivamente.
  14. Texto do artigo, página 2: No quadro da implementação do Calendário Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas marcadas para 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n. ° 9/2022, de 23 de Março, pela Deliberação n.˚ 7/CNE/2023, de 8 de Março, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à inscrição dos proponentes, acto pelo qual manifestam, de forma inequívoca, o interesse de participar nas Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, em conformidade com o n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
  15. Texto do artigo, página 2: I. Designação e Documentação do Mandatário
  16. Número ou marcador, página 2: 1. Designação
  17. Texto do artigo, página 2: Os proponentes, partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar
  18. Texto do artigo, página 2: em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, nos termos dos artigos 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
  19. Texto do artigo, página 2: Os mandatários do proponente são designados para o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os contactos, designadamente telefone, fax e e-mail, para fácil comunicação, sempre que se mostre necessário.
  20. Número ou marcador, página 2: 2. Documentação
  21. Texto do artigo, página 2: Os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições, quando se trate dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou à Comissão Provincial de Eleições em cujo âmbito se circunscreve, quando se trate dos indicados pelos grupos de cidadãos eleitores proponentes, os seguintes documentos para a sua credenciação:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do talão do Bilhete de Identidade;
  25. Número ou marcador, página 2: d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor válido ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral, na falta do Cartão de Eleitor;
  26. Número ou marcador, página 2: e) Certificado do Registo Criminal.
  27. Texto do artigo, página 2: NB: Não é aceite o Talão do Certificado de Registo Criminal e muito menos o impresso de pedido de certificado do registo criminal.
  28. Texto do artigo, página 2: II. Período, Local e Forma de Inscrição para as Sextas Eleições Autárquicas
  29. Número ou marcador, página 2: 1. Período, local e forma de Inscrição 1.1. Período e Local
  30. Número ou marcador, página 2: a) Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023, cabe à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos, e às Comissões Provinciais de Eleições inscrever os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar do processo eleitoral;
  31. Número ou marcador, página 2: b) As inscrições dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes terão lugar no período de 26 de Junho a 14 de Julho de 2023, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido, n.º 91, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes;
  32. Número ou marcador, página 2: c) As inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
  33. Número ou marcador, página 3: d) A inscrição para fins eleitorais é feita mediante pedido devidamente instruído com documentação preparada sob forma de modelos, fichas e formulários, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, acompanhado dos seguintes documentos:
  34. Texto do artigo, página 3: i. Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário; ii. Certidão de Registo, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii. Sigla, em folha de formato A4; iv. Símbolo, em folha de formato A4; v. Denominação, em folha de formato A4; vi. Lista dos membros de direcção do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação; vii. Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial, distrital e de cidade, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
  35. Texto do artigo, página 3: NB: a sigla, símbolo e denominação são apresentados, também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição. (Verificar a conformidade dos Documentos Físicos e Electrónicos).
  36. Texto do artigo, página 3: 1.2. Forma de Inscrição 1.2.1. Para os partidos políticos proponentes (artigo 17
  37. Texto do artigo, página 3: da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro)
  38. Texto do artigo, página 3: Os partidos políticos observam os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
  39. Texto do artigo, página 3: 1.2.2. Para as coligações de partidos políticos proponentes (artigo 137 e artigo 17, ambos da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro)
  40. Número ou marcador, página 3: a) São documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo, os seguintes: i. Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii. Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii. Processo do mandatário de candidatura individual de nível ao nível central, provincial e distrital ou de cidade, devidamente instruído.
  41. Número ou marcador, página 3: b) Os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante a apresentação, à Comissão Nacional de Eleições até à apresentação efectiva das candidaturas, de documento assinado pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
  42. Número ou marcador, página 3: c) A comunicação prevista na alínea b) do número anterior deve conter:
  43. Texto do artigo, página 3: i. A definição do âmbito e fins da coligação; ii. A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii. A designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv. O documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
  44. Texto do artigo, página 3: 1.2.3. Para os grupos de cidadãos eleitores proponentes (artigo 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.° 14/2018, de 18 de Dezembro)
  45. Texto do artigo, página 3: Os grupos de cidadãos eleitores proponentes devem observar os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
  46. Texto do artigo, página 3: 1.3. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições (artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio).
  47. Número ou marcador, página 3: a) Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
  48. Número ou marcador, página 3: b) A decisão prevista no número anterior é publicada no prazo de até três dias, por edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
  49. Número ou marcador, página 3: c) No prazo de vinte e quatro horas, a contar da afixação do edital e da recepção da deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional
  50. Texto do artigo, página 3: III. Modelos [(alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)].
  51. Número ou marcador, página 3: 1. Na instrução das candidaturas para a inscrição, os proponentes devem, para fins eleitorais, ter em conta o estabelecido pela Comissão Nacional de Eleições, para melhor organização do processo de candidaturas e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo, durante a verificação da legalidade, identidade e semelhança das denominações, siglas e símbolos.
  52. Número ou marcador, página 3: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas sextas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023 (minuta 1);
  54. Número ou marcador, página 3: b) Pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
  55. Número ou marcador, página 3: c) Designação do Mandatário (minuta 5);
  56. Número ou marcador, página 3: d) Ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
  57. Número ou marcador, página 3: e) Recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo A).
  58. Texto do artigo, página 4: IV. Considerações Finais
  59. Número ou marcador, página 4: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições, assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
  60. Número ou marcador, página 4: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023.
  61. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
  62. Texto do artigo, página 4: Matsinhe.
  63. Texto do artigo, página 5: Minuta 1
  64. Texto do artigo, página 5: DELIBERAÇÃO
  65. Texto do artigo, página 5: Logótipo
  66. Texto do artigo, página 5: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
  67. Texto do artigo, página 5: Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
  68. Texto do artigo, página 5: A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido Político ou da Coligação de Partidos Políticos ou de Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes nas Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos de ____________________________________________ ____________ indicar o dispositivo e órgão deliberativo, delibera:
  69. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a participação nas Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para 11 de Outubro de 2023.
  70. Número ou marcador, página 5: Art. 2. Proceda-se à inscrição do Partido Político ou da Coligação de Partidos Políticos ou de Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes para concorrer nas eleições em apreço.
  71. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  72. Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos dias de Junho/Julho de dois mil e vinte e três.
  73. Texto do artigo, página 5: O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
  74. Texto do artigo, página 5: 1
  75. Texto do artigo, página 6: Minuta 2
  76. Texto do artigo, página 6: Minuta 2
  77. Texto do artigo, página 6: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  78. Texto do artigo, página 6: Excelência,
  79. Texto do artigo, página 6: O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto do Conselho de Ministros n. ° 7/2023, de 16 de Fevereiro, pelo que,
  80. Texto do artigo, página 6: Pede Deferimento
  81. Texto do artigo, página 6: _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ________________________________
  82. Texto do artigo, página 6: ____________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político)
  83. Texto do artigo, página 6: Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes Junta em anexo:
  84. Número ou marcador, página 6: a) Estatutos;
  85. Número ou marcador, página 6: b) Certidão de registo;
  86. Número ou marcador, página 6: c) Sigla;
  87. Número ou marcador, página 6: d) Símbolo;
  88. Número ou marcador, página 6: e) Denominação; e
  89. Número ou marcador, página 6: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
  90. Texto do artigo, página 7: Minuta 3
  91. Texto do artigo, página 7: Minuta 3
  92. Texto do artigo, página 7: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  93. Texto do artigo, página 7: Excelência,
  94. Texto do artigo, página 7: A Coligação ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto do Conselho de Ministros n. ° 7/2023, de 16 de Fevereiro, do, pelo que,
  95. Texto do artigo, página 7: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023
  96. Texto do artigo, página 7: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes. Junta em anexo:
  97. Número ou marcador, página 7: a) Estatutos;
  98. Número ou marcador, página 7: b) Certidão de registo;
  99. Número ou marcador, página 7: c) Sigla;
  100. Número ou marcador, página 7: d) Símbolo;
  101. Número ou marcador, página 7: e) Denominação;
  102. Número ou marcador, página 7: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
  103. Número ou marcador, página 7: g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
  104. Texto do artigo, página 8: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  105. Texto do artigo, página 8: Minuta 4
  106. Texto do artigo, página 8: Minuta 4
  107. Texto do artigo, página 8: Excelência,
  108. Texto do artigo, página 8: O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________, devidamente constituído, vem por este meio, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto do Conselho de Ministros n. ° 7/2023, de 16 de Fevereiro, do, pelo que,
  109. Texto do artigo, página 8: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023
  110. Texto do artigo, página 8: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes)
  111. Texto do artigo, página 8: Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
  112. Texto do artigo, página 8: Junta em anexo: a) Estatutos; b) Certidão de registo; c) Sigla; d) Símbolo; e) Denominação; e f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação
  113. Texto do artigo, página 8: do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
  114. Texto do artigo, página 9: Minuta 5
  115. Texto do artigo, página 9: Minuta 5
  116. Texto do artigo, página 9: DESIGNAÇÃO DO MANDATÁRIO
  117. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a ________________________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º ___________________________, emitido em _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ______________________________________________, aos _____ de ________________ de __________ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º ___________________________, com domicílio na Cidade, Bairro de __________________ Av./Rua __________________ ____________ n.º __________ Telefone n.º _______________________ E-mail ________________________ designado/o mandatário/a do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei.
  118. Texto do artigo, página 9: ___________________, aos ___ de ______________ de 2023.
  119. Texto do artigo, página 9: O Partido/Coligação/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
  120. Texto do artigo, página 9: ______________________________________
  121. Texto do artigo, página 9: (Nome)
  122. Texto do artigo, página 9: (Cargo)
  123. Texto do artigo, página 10: Minuta 6 FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA ÀS SEXTAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2023 (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes) Nome do mandatário _________________________________________________, Idade ________ anos, naturalidade _________________________________, portador do B.I. n.º ________________________, emitido em ________ ____________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ________ __________________, aos _____ de ____________________ de __________, e, válido até ____ de __________________ de _______, e residente em _____________________________________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral: ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ -◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ (◻ ◻ ◻ -◻ ◻ / ◻ ◻ ◻)
  124. Texto do artigo, página 10: Minuta 6
  125. Texto do artigo, página 10: FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA
  126. Texto do artigo, página 10: ÀS SEXTAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2023 ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
  127. Texto do artigo, página 10: Nome do mandatário _________________________________________, Idade _________ anos, naturalidade ____________________________, portador do B.I. n.º ________________________, emitido em ________ ___________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ________
  128. Texto do artigo, página 10: _________________, aos _____ de ____________________ de ___________ e, válido até ____ de __________________ de ________, e residente em ________________________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
  129. Texto do artigo, página 10: -
  130. Texto do artigo, página 10: (
  131. Texto do artigo, página 10: -
  132. Texto do artigo, página 10: /
  133. Texto do artigo, página 10: ) ________________, aos ___ de ______________ de 2023. O Mandatário _________________________________
  134. Texto do artigo, página 11: Modelo A
  135. Texto do artigo, página 11: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  136. Texto do artigo, página 11: Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de inscrição para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023
  137. Texto do artigo, página 11: N.º de ordem da inscrição _____________________________________________ Data da inscrição: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político ______________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos __________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________ Âmbito do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes __________________________
  138. Texto do artigo, página 11: Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE _______________ ___________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _______________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições
  139. Texto do artigo, página 11: N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
    3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
    4.Sigla em formato A4
    5.Símbolo em formato A4
    6.Denominação em formato A4
    7.Designação dos titulares dos órgãos de
  140. Número ou marcador, página 11: 1. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
    3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
    4.Sigla em formato A4
    5.Símbolo em formato A4
    6.Denominação em formato A4
    7.Designação dos titulares dos órgãos de
  141. Número ou marcador, página 11: 2. Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
    3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
    4.Sigla em formato A4
    5.Símbolo em formato A4
    6.Denominação em formato A4
    7.Designação dos titulares dos órgãos de
  142. Número ou marcador, página 11: 3. Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
    3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
    4.Sigla em formato A4
    5.Símbolo em formato A4
    6.Denominação em formato A4
    7.Designação dos titulares dos órgãos de
  143. Número ou marcador, página 11: 4. Sigla em formato A4
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
    3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
    4.Sigla em formato A4
    5.Símbolo em formato A4
    6.Denominação em formato A4
    7.Designação dos titulares dos órgãos de
  144. Número ou marcador, página 11: 5. Símbolo em formato A4
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
    3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
    4.Sigla em formato A4
    5.Símbolo em formato A4
    6.Denominação em formato A4
    7.Designação dos titulares dos órgãos de
  145. Número ou marcador, página 11: 6. Denominação em formato A4
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
    3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
    4.Sigla em formato A4
    5.Símbolo em formato A4
    6.Denominação em formato A4
    7.Designação dos titulares dos órgãos de
  146. Número ou marcador, página 11: 7. Designação dos titulares dos órgãos de
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    2.Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
    3.Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
    4.Sigla em formato A4
    5.Símbolo em formato A4
    6.Denominação em formato A4
    7.Designação dos titulares dos órgãos de
  147. Texto do artigo, página 12: direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação da designação de Mandatário.
    11.Ficha de mandatário de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
    13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    14.Certificado do Registo Criminal em original.
  148. Número ou marcador, página 12: 8. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação da designação de Mandatário.
    11.Ficha de mandatário de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
    13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    14.Certificado do Registo Criminal em original.
  149. Número ou marcador, página 12: 9. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura Existência Observação
    direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação da designação de Mandatário.
    11.Ficha de mandatário de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
    13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    14.Certificado do Registo Criminal em original.
  150. Número ou marcador, página 12: 10. Deliberação da designação de Mandatário.
    direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação da designação de Mandatário.
    11.Ficha de mandatário de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
    13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    14.Certificado do Registo Criminal em original.
  151. Número ou marcador, página 12: 11. Ficha de mandatário de candidatura.
    direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação da designação de Mandatário.
    11.Ficha de mandatário de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
    13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    14.Certificado do Registo Criminal em original.
  152. Número ou marcador, página 12: 12. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
    direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação da designação de Mandatário.
    11.Ficha de mandatário de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
    13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    14.Certificado do Registo Criminal em original.
  153. Número ou marcador, página 12: 13. Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação da designação de Mandatário.
    11.Ficha de mandatário de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
    13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    14.Certificado do Registo Criminal em original.
  154. Número ou marcador, página 12: 14. Certificado do Registo Criminal em original.
    direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    8.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    9.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação da designação de Mandatário.
    11.Ficha de mandatário de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
    13.Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    14.Certificado do Registo Criminal em original.
  155. Texto do artigo, página 12: Maputo, ____ de _________________ de 2023
  156. Texto do artigo, página 12: Representante CNE/CPE do Proponente ou Mandatário
  157. Texto do artigo, página 12: __________________________ _____________________
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