I SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 118/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 2. | Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) | ||
| 3. | Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. | ||
| 4. | Sigla em formato A4 | ||
| 5. | Símbolo em formato A4 | ||
| 6. | Denominação em formato A4 | ||
| 7. | Designação dos titulares dos órgãos de |
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 2. | Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) | ||
| 3. | Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. | ||
| 4. | Sigla em formato A4 | ||
| 5. | Símbolo em formato A4 | ||
| 6. | Denominação em formato A4 | ||
| 7. | Designação dos titulares dos órgãos de |
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 2. | Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) | ||
| 3. | Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. | ||
| 4. | Sigla em formato A4 | ||
| 5. | Símbolo em formato A4 | ||
| 6. | Denominação em formato A4 | ||
| 7. | Designação dos titulares dos órgãos de |
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 2. | Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) | ||
| 3. | Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. | ||
| 4. | Sigla em formato A4 | ||
| 5. | Símbolo em formato A4 | ||
| 6. | Denominação em formato A4 | ||
| 7. | Designação dos titulares dos órgãos de |
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 2. | Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) | ||
| 3. | Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. | ||
| 4. | Sigla em formato A4 | ||
| 5. | Símbolo em formato A4 | ||
| 6. | Denominação em formato A4 | ||
| 7. | Designação dos titulares dos órgãos de |
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 2. | Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) | ||
| 3. | Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. | ||
| 4. | Sigla em formato A4 | ||
| 5. | Símbolo em formato A4 | ||
| 6. | Denominação em formato A4 | ||
| 7. | Designação dos titulares dos órgãos de |
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 2. | Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) | ||
| 3. | Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. | ||
| 4. | Sigla em formato A4 | ||
| 5. | Símbolo em formato A4 | ||
| 6. | Denominação em formato A4 | ||
| 7. | Designação dos titulares dos órgãos de |
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 2. | Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) | ||
| 3. | Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. | ||
| 4. | Sigla em formato A4 | ||
| 5. | Símbolo em formato A4 | ||
| 6. | Denominação em formato A4 | ||
| 7. | Designação dos titulares dos órgãos de |
| direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | |||
|---|---|---|---|
| 8. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| 9. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação da designação de Mandatário. | ||
| 11. | Ficha de mandatário de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 14. | Certificado do Registo Criminal em original. |
| direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | |||
|---|---|---|---|
| 8. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| 9. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação da designação de Mandatário. | ||
| 11. | Ficha de mandatário de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 14. | Certificado do Registo Criminal em original. |
| direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | |||
|---|---|---|---|
| 8. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| 9. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação da designação de Mandatário. | ||
| 11. | Ficha de mandatário de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 14. | Certificado do Registo Criminal em original. |
| direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | |||
|---|---|---|---|
| 8. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| 9. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação da designação de Mandatário. | ||
| 11. | Ficha de mandatário de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 14. | Certificado do Registo Criminal em original. |
| direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | |||
|---|---|---|---|
| 8. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| 9. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação da designação de Mandatário. | ||
| 11. | Ficha de mandatário de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 14. | Certificado do Registo Criminal em original. |
| direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | |||
|---|---|---|---|
| 8. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| 9. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação da designação de Mandatário. | ||
| 11. | Ficha de mandatário de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 14. | Certificado do Registo Criminal em original. |
| direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | |||
|---|---|---|---|
| 8. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| 9. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação da designação de Mandatário. | ||
| 11. | Ficha de mandatário de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 14. | Certificado do Registo Criminal em original. |
| direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | |||
|---|---|---|---|
| 8. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| 9. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação da designação de Mandatário. | ||
| 11. | Ficha de mandatário de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 14. | Certificado do Registo Criminal em original. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 20 de Junho de 2023 I SÉRIE — Número 118
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Declaração:
- Parágrafo, página 1: Declara a cessação de funções, por renúncia do mandato conferido ao cidadão Vbenito dos Santos André, membro da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia
- Título de secção, página 1: Declaração:
- Parágrafo, página 1: Declara a cessação de funções, por renúncia do mandato conferido a cidadã Maria de Lurdes Marta António Mucutueliua Cavalo, membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane.
- Lista, página 1: Deliberação n.º 17/CNE/2023: Atinente à Aprovação dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 18/CNE/2023: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia do VicePresidente da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia. Deliberação n.º 19/CNE/2023:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane.
- Lista, página 1: Resolução n.º 21/CNE/2023: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia. Resolução n.º 22/CNE/2023: Atinente ao preenchimento da vaga de Vice-Presidente da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia. Resolução n.º 23/CNE/2023:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Título de secção, página 1: Declaração
- Parágrafo, página 1: Aos dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, o ofício n.° 21/CPEZ/GP/2023, datado de 13 de Junho de 2023, pelo qual o cidadão Vbenito dos Santos André, Vice-Presidente da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, renuncia ao mandato de membro e de Vice-Presidente, daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições para o qual havia sido designado ao abrigo das Resoluções n.º 3 e 4/CNE/2022, de 18 de Maio, publicadas no Boletim da República, I Série, n.º 96, de 20 de Maio de 2022, respectivamente.
- Parágrafo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
- Parágrafo, página 1: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções, por renúncia do mandato conferido ao cidadão Vbenito dos Santos André, membro da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia.
- Parágrafo, página 1: Registe-se e publique-se.
- Parágrafo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
- Parágrafo, página 1: Matsinhe.
- Título de secção, página 1: Declaração
- Parágrafo, página 1: Ao primeiro dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, o Ofício n.º∕20/CPEZ/GP/2023, datado de 1 de Junho de 2023, pelo qual remete o expediente de renúncia do mandato da cidadã Maria de Lurdes Marta António Mucutueliua Cavalo, membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, para o qual havia sido designada ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2023 de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
- Parágrafo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
- Parágrafo, página 1: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções, por renúncia do mandato conferido a cidadã Maria de Lurdes Marta António Mucutueliua Cavalo, membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane. Registe-se e publique-se.
- Parágrafo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
- Parágrafo, página 1: Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 17/CNE/2023
- Texto do artigo, página 2: de 16 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se definir procedimentos e formalidades legais para a inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, à luz da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas g) e f) do n.º 1 do artigo 9
- Texto do artigo, página 2: da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes ora aprovados, são entregues aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos, mediante solicitação destes, sem prejuízo da sua aquisição na Imprensa Nacional.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Sejam os presentes Procedimentos submetidos ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Os Procedimentos ora aprovados devem ser massivamente divulgados, com recurso aos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 2: Art.5. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para as Sextas Eleições Autarquicas de 11 de Outubro de 2023
- Texto do artigo, página 2: A Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro e a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro, que estabelecem o quadro jurídico-legal para a implantação das Autarquias Locais e a Eleição dos Titulares dos seus Órgãos, respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: No quadro da implementação do Calendário Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas marcadas para 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n. ° 9/2022, de 23 de Março, pela Deliberação n.˚ 7/CNE/2023, de 8 de Março, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à inscrição dos proponentes, acto pelo qual manifestam, de forma inequívoca, o interesse de participar nas Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, em conformidade com o n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: I. Designação e Documentação do Mandatário
- Número ou marcador, página 2: 1. Designação
- Texto do artigo, página 2: Os proponentes, partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar
- Texto do artigo, página 2: em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, nos termos dos artigos 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Os mandatários do proponente são designados para o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os contactos, designadamente telefone, fax e e-mail, para fácil comunicação, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: 2. Documentação
- Texto do artigo, página 2: Os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições, quando se trate dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou à Comissão Provincial de Eleições em cujo âmbito se circunscreve, quando se trate dos indicados pelos grupos de cidadãos eleitores proponentes, os seguintes documentos para a sua credenciação:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
- Número ou marcador, página 2: b) Ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo;
- Número ou marcador, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do talão do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor válido ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral, na falta do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 2: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 2: NB: Não é aceite o Talão do Certificado de Registo Criminal e muito menos o impresso de pedido de certificado do registo criminal.
- Texto do artigo, página 2: II. Período, Local e Forma de Inscrição para as Sextas Eleições Autárquicas
- Número ou marcador, página 2: 1. Período, local e forma de Inscrição 1.1. Período e Local
- Número ou marcador, página 2: a) Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023, cabe à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos, e às Comissões Provinciais de Eleições inscrever os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar do processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: b) As inscrições dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes terão lugar no período de 26 de Junho a 14 de Julho de 2023, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido, n.º 91, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes;
- Número ou marcador, página 2: c) As inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
- Número ou marcador, página 3: d) A inscrição para fins eleitorais é feita mediante pedido devidamente instruído com documentação preparada sob forma de modelos, fichas e formulários, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, acompanhado dos seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 3: i. Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário; ii. Certidão de Registo, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii. Sigla, em folha de formato A4; iv. Símbolo, em folha de formato A4; v. Denominação, em folha de formato A4; vi. Lista dos membros de direcção do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação; vii. Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial, distrital e de cidade, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: NB: a sigla, símbolo e denominação são apresentados, também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição. (Verificar a conformidade dos Documentos Físicos e Electrónicos).
- Texto do artigo, página 3: 1.2. Forma de Inscrição 1.2.1. Para os partidos políticos proponentes (artigo 17
- Texto do artigo, página 3: da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro)
- Texto do artigo, página 3: Os partidos políticos observam os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
- Texto do artigo, página 3: 1.2.2. Para as coligações de partidos políticos proponentes (artigo 137 e artigo 17, ambos da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro)
- Número ou marcador, página 3: a) São documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo, os seguintes: i. Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii. Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii. Processo do mandatário de candidatura individual de nível ao nível central, provincial e distrital ou de cidade, devidamente instruído.
- Número ou marcador, página 3: b) Os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante a apresentação, à Comissão Nacional de Eleições até à apresentação efectiva das candidaturas, de documento assinado pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
- Número ou marcador, página 3: c) A comunicação prevista na alínea b) do número anterior deve conter:
- Texto do artigo, página 3: i. A definição do âmbito e fins da coligação; ii. A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii. A designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv. O documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
- Texto do artigo, página 3: 1.2.3. Para os grupos de cidadãos eleitores proponentes (artigo 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.° 14/2018, de 18 de Dezembro)
- Texto do artigo, página 3: Os grupos de cidadãos eleitores proponentes devem observar os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
- Texto do artigo, página 3: 1.3. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições (artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio).
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
- Número ou marcador, página 3: b) A decisão prevista no número anterior é publicada no prazo de até três dias, por edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 3: c) No prazo de vinte e quatro horas, a contar da afixação do edital e da recepção da deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional
- Texto do artigo, página 3: III. Modelos [(alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)].
- Número ou marcador, página 3: 1. Na instrução das candidaturas para a inscrição, os proponentes devem, para fins eleitorais, ter em conta o estabelecido pela Comissão Nacional de Eleições, para melhor organização do processo de candidaturas e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo, durante a verificação da legalidade, identidade e semelhança das denominações, siglas e símbolos.
- Número ou marcador, página 3: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas sextas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023 (minuta 1);
- Número ou marcador, página 3: b) Pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
- Número ou marcador, página 3: c) Designação do Mandatário (minuta 5);
- Número ou marcador, página 3: d) Ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
- Número ou marcador, página 3: e) Recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo A).
- Texto do artigo, página 4: IV. Considerações Finais
- Número ou marcador, página 4: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições, assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 4: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
- Texto do artigo, página 4: Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Minuta 1
- Texto do artigo, página 5: DELIBERAÇÃO
- Texto do artigo, página 5: Logótipo
- Texto do artigo, página 5: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
- Texto do artigo, página 5: Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
- Texto do artigo, página 5: A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido Político ou da Coligação de Partidos Políticos ou de Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes nas Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos de ____________________________________________ ____________ indicar o dispositivo e órgão deliberativo, delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a participação nas Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Proceda-se à inscrição do Partido Político ou da Coligação de Partidos Políticos ou de Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes para concorrer nas eleições em apreço.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos dias de Junho/Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 5: O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 6: Minuta 2
- Texto do artigo, página 6: Minuta 2
- Texto do artigo, página 6: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 6: Excelência,
- Texto do artigo, página 6: O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 16 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto do Conselho de Ministros n. ° 7/2023, de 16 de Fevereiro, pelo que,
- Texto do artigo, página 6: Pede Deferimento
- Texto do artigo, página 6: _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ________________________________
- Texto do artigo, página 6: ____________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político)
- Texto do artigo, página 6: Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes Junta em anexo:
- Número ou marcador, página 6: a) Estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Certidão de registo;
- Número ou marcador, página 6: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 6: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 6: e) Denominação; e
- Número ou marcador, página 6: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
- Texto do artigo, página 7: Minuta 3
- Texto do artigo, página 7: Minuta 3
- Texto do artigo, página 7: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 7: Excelência,
- Texto do artigo, página 7: A Coligação ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto do Conselho de Ministros n. ° 7/2023, de 16 de Fevereiro, do, pelo que,
- Texto do artigo, página 7: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023
- Texto do artigo, página 7: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes. Junta em anexo:
- Número ou marcador, página 7: a) Estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Certidão de registo;
- Número ou marcador, página 7: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 7: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 7: e) Denominação;
- Número ou marcador, página 7: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
- Número ou marcador, página 7: g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
- Texto do artigo, página 8: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 8: Minuta 4
- Texto do artigo, página 8: Minuta 4
- Texto do artigo, página 8: Excelência,
- Texto do artigo, página 8: O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________, devidamente constituído, vem por este meio, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto do Conselho de Ministros n. ° 7/2023, de 16 de Fevereiro, do, pelo que,
- Texto do artigo, página 8: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023
- Texto do artigo, página 8: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes)
- Texto do artigo, página 8: Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 8: Junta em anexo: a) Estatutos; b) Certidão de registo; c) Sigla; d) Símbolo; e) Denominação; e f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação
- Texto do artigo, página 8: do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
- Texto do artigo, página 9: Minuta 5
- Texto do artigo, página 9: Minuta 5
- Texto do artigo, página 9: DESIGNAÇÃO DO MANDATÁRIO
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a ________________________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º ___________________________, emitido em _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ______________________________________________, aos _____ de ________________ de __________ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º ___________________________, com domicílio na Cidade, Bairro de __________________ Av./Rua __________________ ____________ n.º __________ Telefone n.º _______________________ E-mail ________________________ designado/o mandatário/a do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 9: ___________________, aos ___ de ______________ de 2023.
- Texto do artigo, página 9: O Partido/Coligação/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
- Texto do artigo, página 9: ______________________________________
- Texto do artigo, página 9: (Nome)
- Texto do artigo, página 9: (Cargo)
- Texto do artigo, página 10: Minuta 6 FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA ÀS SEXTAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2023 (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes) Nome do mandatário _________________________________________________, Idade ________ anos, naturalidade _________________________________, portador do B.I. n.º ________________________, emitido em ________ ____________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ________ __________________, aos _____ de ____________________ de __________, e, válido até ____ de __________________ de _______, e residente em _____________________________________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral: ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ -◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ ◻ (◻ ◻ ◻ -◻ ◻ / ◻ ◻ ◻)
- Texto do artigo, página 10: Minuta 6
- Texto do artigo, página 10: FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA
- Texto do artigo, página 10: ÀS SEXTAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2023 ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
- Texto do artigo, página 10: Nome do mandatário _________________________________________, Idade _________ anos, naturalidade ____________________________, portador do B.I. n.º ________________________, emitido em ________ ___________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ________
- Texto do artigo, página 10: _________________, aos _____ de ____________________ de ___________ e, válido até ____ de __________________ de ________, e residente em ________________________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 10: -
- Texto do artigo, página 10: (
- Texto do artigo, página 10: -
- Texto do artigo, página 10: /
- Texto do artigo, página 10: ) ________________, aos ___ de ______________ de 2023. O Mandatário _________________________________
- Texto do artigo, página 11: Modelo A
- Texto do artigo, página 11: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 11: Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de inscrição para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023
- Texto do artigo, página 11: N.º de ordem da inscrição _____________________________________________ Data da inscrição: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político ______________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos __________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________ Âmbito do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes __________________________
- Texto do artigo, página 11: Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE _______________ ___________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _______________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições
- Texto do artigo, página 11: N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 2. Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) 3. Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. 4. Sigla em formato A4 5. Símbolo em formato A4 6. Denominação em formato A4 7. Designação dos titulares dos órgãos de - Número ou marcador, página 11: 1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 2. Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) 3. Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. 4. Sigla em formato A4 5. Símbolo em formato A4 6. Denominação em formato A4 7. Designação dos titulares dos órgãos de - Número ou marcador, página 11: 2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 2. Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) 3. Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. 4. Sigla em formato A4 5. Símbolo em formato A4 6. Denominação em formato A4 7. Designação dos titulares dos órgãos de - Número ou marcador, página 11: 3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 2. Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) 3. Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. 4. Sigla em formato A4 5. Símbolo em formato A4 6. Denominação em formato A4 7. Designação dos titulares dos órgãos de - Número ou marcador, página 11: 4.
Sigla em formato A4
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 2. Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) 3. Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. 4. Sigla em formato A4 5. Símbolo em formato A4 6. Denominação em formato A4 7. Designação dos titulares dos órgãos de - Número ou marcador, página 11: 5.
Símbolo em formato A4
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 2. Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) 3. Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. 4. Sigla em formato A4 5. Símbolo em formato A4 6. Denominação em formato A4 7. Designação dos titulares dos órgãos de - Número ou marcador, página 11: 6.
Denominação em formato A4
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 2. Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) 3. Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. 4. Sigla em formato A4 5. Símbolo em formato A4 6. Denominação em formato A4 7. Designação dos titulares dos órgãos de - Número ou marcador, página 11: 7.
Designação dos titulares dos órgãos de
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 2. Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) 3. Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. 4. Sigla em formato A4 5. Símbolo em formato A4 6. Denominação em formato A4 7. Designação dos titulares dos órgãos de - Texto do artigo, página 12: direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 8. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. 9. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura Existência Observação 10. Deliberação da designação de Mandatário. 11. Ficha de mandatário de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. 13. Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 14. Certificado do Registo Criminal em original. - Número ou marcador, página 12: 8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 8. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. 9. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura Existência Observação 10. Deliberação da designação de Mandatário. 11. Ficha de mandatário de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. 13. Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 14. Certificado do Registo Criminal em original. - Número ou marcador, página 12: 9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 8. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. 9. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura Existência Observação 10. Deliberação da designação de Mandatário. 11. Ficha de mandatário de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. 13. Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 14. Certificado do Registo Criminal em original. - Número ou marcador, página 12: 10.
Deliberação da designação de Mandatário.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 8. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. 9. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura Existência Observação 10. Deliberação da designação de Mandatário. 11. Ficha de mandatário de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. 13. Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 14. Certificado do Registo Criminal em original. - Número ou marcador, página 12: 11.
Ficha de mandatário de candidatura.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 8. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. 9. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura Existência Observação 10. Deliberação da designação de Mandatário. 11. Ficha de mandatário de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. 13. Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 14. Certificado do Registo Criminal em original. - Número ou marcador, página 12: 12.
Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 8. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. 9. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura Existência Observação 10. Deliberação da designação de Mandatário. 11. Ficha de mandatário de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. 13. Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 14. Certificado do Registo Criminal em original. - Número ou marcador, página 12: 13.
Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 8. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. 9. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura Existência Observação 10. Deliberação da designação de Mandatário. 11. Ficha de mandatário de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. 13. Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 14. Certificado do Registo Criminal em original. - Número ou marcador, página 12: 14.
Certificado do Registo Criminal em original.
direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 8. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. 9. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura Existência Observação 10. Deliberação da designação de Mandatário. 11. Ficha de mandatário de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Fotocópia Autenticada do Talão do BI. 13. Fotocópia do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 14. Certificado do Registo Criminal em original. - Texto do artigo, página 12: Maputo, ____ de _________________ de 2023
- Texto do artigo, página 12: Representante CNE/CPE do Proponente ou Mandatário
- Texto do artigo, página 12: __________________________ _____________________
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 18/CNE/2023
- Texto do artigo, página 13: de 16 de Junho
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, por renúncia do mandato do cidadão Vbenito dos Santos André, designado membro e Vice-Presidente da referida Comissão, nos termos das Resoluções n.º 3 e 4/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 96 de 20 de Maio de 2022, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
- Texto do artigo, página 13: dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 19/CNE/2023
- Texto do artigo, página 13: de 16 de Junho
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 e alínead) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane , por renúncia do mandato da cidadã Maria de Lurdes Marta antónio Mucutueliua Cavalo, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
- Texto do artigo, página 13: dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 21/CNE/2023
- Texto do artigo, página 13: de 16 de Junho
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 18/CNE/2023, de 16 de Junho, na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, a Comissão Nacional
- Texto do artigo, página 13: de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É designado o cidadão Eugénio Alberto Alfredo Bread, para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, na vaga aberta por renúncia do mandato do cidadão Vbenito dos Santos André.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
- Texto do artigo, página 13: dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 22/CNE/2023
- Texto do artigo, página 13: de 16 de Junho
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 18/CNE/2023, de 16 de Junho, na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com n.º 8 do artigo 6 e n.º 1 do artigo 44 todos ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É designado o cidadão Albino Kava Tomás Muchanga, para exercer o cargo de Vice-Presidente na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, na vaga aberta por cessação de funções, por renúncia do mandato do cidadão Vbenito dos Santos André.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
- Texto do artigo, página 13: dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 23/CNE/2023
- Texto do artigo, página 13: de 16 de Junho
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 19/CNE/2023, de 16 de Junho, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É designado o cidadão Zeca Luís Rodolfo, para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, na vaga aberta por renúncia do mandato da cidadã Maria de Lurdes Marta António Mucutueliua Cavalo.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
- Texto do artigo, página 13: dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 17/CNE/2023 Deliberação n.º 17/CNE/2023
- Deliberação n.º 18/CNE/2023 Deliberação n.º 18/CNE/2023
- Deliberação n.º 19/CNE/2023 Deliberação n.º 19/CNE/2023
- Resolução n.º 21/CNE/2023 Resolução n.º 21/CNE/2023
- Resolução n.º 22/CNE/2023 Resolução n.º 22/CNE/2023
- Resolução n.º 23/CNE/2023 Resolução n.º 23/CNE/2023