Deliberação n.º 18/CNE/2023
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Deliberação n.º 18/CNE/2023
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- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 18/CNE/2023
- Texto do artigo, página 13: de 16 de Junho
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, por renúncia do mandato do cidadão Vbenito dos Santos André, designado membro e Vice-Presidente da referida Comissão, nos termos das Resoluções n.º 3 e 4/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 96 de 20 de Maio de 2022, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
- Texto do artigo, página 13: dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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