Resolução n.º 21/CNE/2023

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Resolução n.º 21/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 21/CNE/2023
Texto do artigo · p. 13 de 16 de Junho
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 18/CNE/2023, de 16 de Junho, na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, a Comissão Nacional
Texto do artigo · p. 13 de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É designado o cidadão Eugénio Alberto Alfredo Bread, para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, na vaga aberta por renúncia do mandato do cidadão Vbenito dos Santos André.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
Texto do artigo · p. 13 dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 21/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 13: de 16 de Junho
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 18/CNE/2023, de 16 de Junho, na Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, a Comissão Nacional
  4. Texto do artigo, página 13: de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É designado o cidadão Eugénio Alberto Alfredo Bread, para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, na vaga aberta por renúncia do mandato do cidadão Vbenito dos Santos André.
  6. Número ou marcador, página 13: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
  7. Texto do artigo, página 13: dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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