I SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 119/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: i) Inscrever e executar os projectos aprovados de acordo com as normas legais;
- Número ou marcador, página 8: j) Manter actualizados e devidamente escriturados os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 8: k) Elaborar a conta Gerência e submeter ao Conselho de Direcção para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 8: l) Propor matérias a incorporar no Plano Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 8: m) Elaborar o Plano Económico Social do INAM e os respectivos balanços trimestrais e anuais
- Número ou marcador, página 8: n) Elaborar a proposta do plano de actividades, balanço de execução semestral.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição Central de Gestão Financeira é dirigida por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: (Funções da Repartição Central de Aprovisionamento e Património)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição Central de Aprovisionamento
- Texto do artigo, página 8: e Património:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar e manter actualizado o cadastro geral e o inventário dos bens afectos ao INAM;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir o controlo e segurança das instalações e bens do INAM;
- Número ou marcador, página 8: c) Conservar o jardim e os parques de instrumentos meteorológicos, limpar e ornamentar a parte externa dos edifícios da sede do INAM;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir a limpeza geral da sede do INAM;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir a logística para o funcionamento de todos os sectores do INAM sede;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar e garantir a existência do “Stock” no armazém;
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar a gestão da logística para todos sectores;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir a provisão de toda a logística para o funcionamento do Lar dos estudantes e da cozinha.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição Central de Aprovisionamento e Património é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral sob proposta do Chefe do Departamento Central.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 8: (Funções da Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Fazer o registo de entrada e saída de correspondência interna e externa e proceder o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectuar a cobrança de receitas do INAM e garantir o seu depósito no Banco em coordenação com o DAF;
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorar a classificação dos documentos em todos os sectores da instituição no âmbito do sistema Nacional de Arquivos;
- Número ou marcador, página 8: d) Controlar o livro de sugestões, reclamações e a linha verde;
- Número ou marcador, página 8: e) Controlar o livro de Ponto; e
- Número ou marcador, página 8: f) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
- Texto do artigo, página 8: nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO Departamento Jurídico e de Cooperação Internacional
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Jurídico e de Cooperação Internacional:
- Número ou marcador, página 8: a) No domínio dos assuntos jurídicos:
- Texto do artigo, página 8: I. Emitir pareceres jurídicos e peças de natureza contenciosa; II. Coordenar e dirigir a elaboração de projectos de diplomas legais; III. Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual; IV. Assessorar processos de inquérito, de sindicância e disciplinares; V. Prestar assessoria jurídica a Direcção e as Unidades Orgânicas; VI. Organizar, compilar e manter actualizado o arquivo de legislação nacional, estrangeiro, incluindo tratados, protocolo e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com actividades da Institutição; VII. Propor a remessa aos tribunais competentes, quando for caso disso, dos processos que careçam de intervenção das instâncias judiciais; VIII.Conceber propostas de políticas de regulação de exercício da actividade meteorológica a nível nacional.
- Número ou marcador, página 9: b) No domínio dos assuntos de Cooperação Internacional
- Texto do artigo, página 9: I. Monitorar e apoiar os processos de ratificação e publicação de acordos, convenções e tratados internacionais de relevo para a meteorologia; II. Estudar e propor projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna; III. Coordenar a realização de Reuniões Internacionais.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento Jurídico e de Cooperação Internacional
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Meteorologia ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VIII Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir e executar uma política de formação tendo como objectivo o aumento da capacidade institucional;
- Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com outras instituições nas actividades do domínio da Meteorologia, promovendo a realização de cursos de formação e de reciclagem para o respectivo pessoal;
- Número ou marcador, página 9: d) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INAM de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover os processos de implementação do sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas;
- Número ou marcador, página 9: i) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das Normas relativas á política salarial, sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao INAM.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Meteorologia ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição Central de Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição Central de Formação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição Central de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição Central de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Controlar e implementar normas de Gestão de Pessoal de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e Gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas aplicáveis na Administração Publica moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: h) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das Normas relativas á política salarial, sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado afectos ao INAM.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Central de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição Central de Formação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 9: a) Executar uma política de formação tendo como objectivo o aumento da capacidade institucional;
- Número ou marcador, página 9: b) Planificar, coordenar e assegurar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao INAM dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudo para os funcionários do INAM;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a Colaboração com outras instituições nas actividades do domínio da Meteorologia, promovendo a realização de cursos de formação e de reciclagem para o respectivo pessoal;
- Número ou marcador, página 9: e) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir a implementação da Estratégia Nacional de gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a gestão da biblioteca do INAM.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Central de Formação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: Representação do INAM a nível local
- Número ou marcador, página 9: 1. A nível local o INAM é representado por:
- Número ou marcador, página 9: a) Delegações Provinciais; e
- Número ou marcador, página 9: b) Estações Meteorológicas de 2.ª Classe.
- Número ou marcador, página 9: 2. Para além do que consta do no 1 do presente Artigo, nas
- Texto do artigo, página 9: províncias de Nampula, Sofala e Gaza funcionam os Centros Regionais de Previsão de Tempo, com dependência técnica, financeira e administrativa da Sede.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: (Funções das Delegações Provinciais
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções das Delegações Provinciais do INAM:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir o correcto funcionamento da rede de observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas e de monitorização da qualidade de ar ao nível da província;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a observação, transmissão, monitoramento, arquivo e publicação dos resultados das observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar a nível da província, respeitando os padrões e horários estabelecidos pela Organização Mundial da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 10: c) Difundir a nível provincial as previsões sazonais, previsões do estado de tempo e alertas ou avisos de mau tempo;
- Número ou marcador, página 10: d) Assistir a nível da província a navegação aérea e marítima com informação necessária à sua segurança e operação.
- Número ou marcador, página 10: 2. As Delegações provinciais são dirigidas por Delegados provinciais nomeados pelo Ministro que superintende a área da Meteorologia sob proposta do Director-Geral do INAM.
- Número ou marcador, página 10: 3. As Delegações Provinciais têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Observação e Rede;
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 10: d) Repartição de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 10: e) Repartição Técnica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o INAM á nível da Província;
- Número ou marcador, página 10: b) Dirigir e coordenar, técnica e administrativamente, a actividade da rede de estações meteorológicas existentes na província e orientar o seu funcionamento de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 10: c) Planificar e propor o estabelecimento de novas estações meteorológicas e/ou o encerramento de estações cujo funcionamento se mostre inadequado;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o plano sectorial anual e quinquenal e os submeter á apreciação e aprovação do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: f) Zelar pelo cumprimento da realização das observações meteorológicas da rede provincial e envio dos respectivos resumos á sede do INAM;
- Número ou marcador, página 10: g) Fazer o acompanhamento da manutenção do equipamento meteorológico provincial;
- Número ou marcador, página 10: h) Planificar as inspecções à rede meteorológica provincial;
- Número ou marcador, página 10: i) Colaborar com outras entidades no treinamento de técnicos para fins de observação meteorológica na província;
- Número ou marcador, página 10: j) Executar outras tarefas quando superiormente assim lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento de Observação e Rede)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Observação e Rede:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e fiscalizar tecnicamente a instalação, expansão e modernização da rede provincial de Estações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a gestão da rede provincial de observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar inspecções com vista a garantia dos padrões recomendados pela Organização Mundial
- Texto do artigo, página 10: da Meteorologia da rede provincial de observações meteorológicas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar sob tutela do INAM e de outras instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a actividade de recolha, registo, tratamento, validação e arquivo dos resultados das observações meteorológicas e climatológicas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar o cumprimento das normas e métodos de observação preconizados pela Organização Mundial da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 10: f) Manter o registo permanente das condições de funcionamento da rede provincial de observações meteorológicas e climáticas de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
- Número ou marcador, página 10: g) Gerir o Banco de dados meteorológicos ao nível provincial em colaboração com a Direcção de Observação e Rede.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Observação e Rede é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador Provincial, ouvido ou sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o orçamento da Delegação Provincial do INAM;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectuar a cobrança de receitas localmente;
- Número ou marcador, página 10: c) Efectuar a gestão das verbas consignadas no orçamento da Delegação provincial do INAM e realizar despesas em conformidade com as normas legais;
- Número ou marcador, página 10: d) Manter actualizados e devidamente escriturados os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar a Conta Gerência da Delegação provincial do INAM;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a execução do expediente geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Organizar e manter actualizado o cadastro geral e o inventário dos bens afectos à Delegação Provincial do INAM;
- Número ou marcador, página 10: h) Garantir a conservação e controlo do património da Delegação Provincial do INAM;
- Número ou marcador, página 10: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 10: um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador, ouvido ou sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir e executar uma política de formação tendo como objectivo o aumento da capacidade institucional;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar com o INAM-Sede as actividades do domínio da Meteorologia, a realização de cursos de formação e de reciclagem para o respectivo pessoal;
- Número ou marcador, página 10: d) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INAM a nível provincial de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: g) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover os processos de implementação do sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador, ouvido ou sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 11: (Funções da Repartição Técnica)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição Técnica:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar a manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos meteorológicos, sistemas informáticos e de telecomunicações bem como o equipamento eléctrico, electrónico e de frio;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor alterações e aquisição de novos materiais e sistemas informáticos bem como equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 11: c) Instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno da rede provincial de observações;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a disseminação de toda a informação e comunicados meteorológicos para todos os utilizadores internos;
- Número ou marcador, página 11: e) Efectuar as suas actividades em coordenação com outros sectores da Delegação provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 11: Provincial nomeado pelo Governador, ouvido ou sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 11: (Funções dos Centros Regionais de Previsão)
- Número ou marcador, página 11: 1. São Funções dos Centros Regionais de Previsão:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar em coordenação com a Direcção de Análise e Previsão de Tempo as previsões de tempo para a sua área de cobertura;
- Número ou marcador, página 11: b) Coordenar com a Direcção de Análise e Previsão de Tempo emissão de avisos de mau tempo bem como alertas relativos a situações potencialmente perigosas para vidas e bens para a sua área de cobertura;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a provisão de serviços de análise e previsão de tempo para o público, aviação, marinha e outros interessados, para a sua área de cobertura;
- Número ou marcador, página 11: d) Efectuar a manutenção e reparação do equipamento e instrumentos meteorológicos, sistemas informáticos e de telecomunicações para a sua área de cobertura em coordenação com o Departamento de Manutenção e Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicações;
- Número ou marcador, página 11: e) Proceder a calibração e aferição de instrumentos meteorológicos para a sua área de cobertura em coordenação com o Departamento de Manutenção e Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicações;
- Número ou marcador, página 11: f) Instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno do sistema nacional de observações para a sua área de cobertura em coordenação com a Direcção de Observações e Redes e o Departamento de Manutenção e Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicações.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Centros Regionais de Previsão de Nampula, Sofala e Gaza, funcionam como um Departamento sujeito a dupla dependência, sendo a técnica e financeira da Sede do INAM e a administrativa da Delegação onde o Centro se localiza.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Centro Regional de Previsão de Nampula cobre as Províncias de Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Centro Regional de Previsão de Sofala cobre as Províncias de Sofala, Manica, Tete e Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: 5. O Centro Regional de Previsão de Gaza cobre as Províncias de Inhambane, Gaza e Maputo.
- Número ou marcador, página 11: 6. O Centro Regional é dirigido por um Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 11: Provincial nomeado pelo Governador Provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 11: (Funções das Estações Meteorológicas de 2.ª Classe)
- Número ou marcador, página 11: 1. São Funções das Estações Meteorológicas de 2.ª Classe:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a observação, transmissão, monitoramento, arquivo e publicação dos resultados das observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas e de monitorização da qualidade de ar ao nível do distrito ou local, respeitando os padrões e horários estabelecidos pela Organização Mundial da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar o Delegado á nível do Distrito;
- Número ou marcador, página 11: c) Dirigir e coordenar, técnica e administrativamente, a actividade das estações Meteorológicas existentes no distrito e orientar o funcionamento da Rede meteorológica de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir o correcto funcionamento dos Postos Climatológicos no distrito ou localidade sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: e) Planificar e propor a instalação de postos meteorológicos;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o plano sectorial anual e submeter á apreciação e aprovação superior;
- Número ou marcador, página 11: g) Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: h) Zelar pelo cumprimento da realização das observações meteorológicas da rede distrital e envio dos respectivos resumos á Delegação provincial e/ou a sede do INAM;
- Número ou marcador, página 11: i) Fazer o acompanhamento da manutenção do equipamento meteorológico distrital;
- Número ou marcador, página 11: j) Colaborar com outras entidades em coordenação com a delegação provincial no treinamento de pessoas para fins de observação meteorológica no distrito;
- Número ou marcador, página 11: k) Difundir ao nível distrital e local as previsões sazonais, previsões do estado de tempo, alertas ou avisos de mau tempo e outras informações de caracter público.
- Número ou marcador, página 11: 2. As Estações Meteorológicas de 2ª Classe funcionam como uma Repartição Provincial, e são dirigidas por Chefes de Estação Meteorológica de 2.ª Classe, nomeados pelo Governador, ouvido ou sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. As Estacões Meteorológicas de 2ª classe com respectivos Postos Climatológicos, estão tecnicamente adstritos aos órgãos do INAM, e administrativamente ao Governo do Distrito.
- Número ou marcador, página 11: 4. As Estações Meteorológicas de 2.ª Classe compreendem
- Texto do artigo, página 11: as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) Técnica; e
- Número ou marcador, página 11: b) Serviços de apoio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Receitas e Encargos do INAM
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 12: (Receitas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem receitas do INAM:
- Número ou marcador, página 12: a) As Dotações anualmente consignadas no Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) A recuperação de custos de prestação de serviços, em particular referentes aos sectores aeronáutico, marinho e outros;
- Número ou marcador, página 12: c) As receitas de contratos de prestação de serviços com entidades públicas, privadas e outras;
- Número ou marcador, página 12: d) As receitas provenientes de trabalhos de consultoria nas áreas de aplicação do INAM;
- Número ou marcador, página 12: e) As receitas de venda de dados, manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e de outras publicações;
- Número ou marcador, página 12: f) As receitas provenientes de aluguer de equipamentos, bens mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 12: g) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: h) As heranças ou legados de que for beneficiário;
- Número ou marcador, página 12: i) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 12: (Despesas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem despesas do INAM:
- Número ou marcador, página 12: a) Encargos resultantes do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: b) As despesas resultantes da formação de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar;
- Número ou marcador, página 12: d) As despesas incorridas com os planos e programas de investigação em meteorologia e clima;
- Número ou marcador, página 12: e) As despesas resultantes das contribuições aos órgãos internacionais nos quais o INAM está filiado;
- Número ou marcador, página 12: f) As despesas com premiações ou gratificações aos seus funcionários ou outros suplementos que contribuam para o desenvolvimento da meteorologia no País.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Modalidades de Trabalho
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 12: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 12: Ao pessoal do INAM aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 12: (Regime de Trabalho)
- Texto do artigo, página 12: O trabalho dos funcionários do INAM, para além do regime do trabalho normal, tem as seguintes modalidades: Trabalho nocturno, trabalho em regime de turnos e trabalho extraordinário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 12: (Trabalho em Regime de Turnos)
- Número ou marcador, página 12: 1. O trabalho em regime de turnos é realizado em regime de escalonamento, em virtude da exigência do funcionamento do serviço durante as vinte e quatro horas do dia.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os turnos funcionarão sempre em regime de rotação, para que sucessivamente, se substituam em períodos regulares de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: 3. O dia de descanso semanal deverá coincidir com o Domingo, pelo menos, uma vez por cada período de quatro semanas.
- Número ou marcador, página 12: 4. A mudança de turnos só pode ocorrer após o dia de descanso, salvo em casos excepcionais como tal reconhecidos pelo Dirigente respectivo.
- Número ou marcador, página 12: 5. Aos funcionários que exerçam a sua actividade em regime de
- Texto do artigo, página 12: turnos e que realizam o mínimo 30% de trabalho efectivo nocturno é atribuída a quantia correspondente a 15% da importância que corresponda ao seu vencimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 12: (Trabalho nocturno)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Trabalho nocturno é o realizado das 20:00 horas às 08:00 horas do dia seguinte quando não se trate do trabalho em regime de turnos;
- Número ou marcador, página 12: 2. A remuneração adicional por cada hora de trabalho nocturno
- Texto do artigo, página 12: prestado, é superior em 25% da tarifa horária a que corresponde ao vencimento do funcionário;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 12: (Trabalho Extraordinário)
- Número ou marcador, página 12: 1. O trabalho extraordinário é o realizado fora das horas normais de expediente e aos sábados, domingos, feriados e tolerância de ponto.
- Número ou marcador, página 12: 2. A prestação de trabalho extraordinário é remunerada na base de tarifa horária a que corresponder ao vencimento do funcionário, não podendo ultrapassar um terço do vencimento mensal.
- Número ou marcador, página 12: 3. Para o cálculo do valor da remuneração das horas extras a
- Texto do artigo, página 12: pagar, aplica-se a fórmula: RE=VB/N. sendo RE a remuneração das horas extras, VB o vencimento base; e N o número de horas semanais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 12: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 12: Por diploma ministerial conjunto dos Ministros que superintendem a área das Finanças e da área da Meteorologia, mediante proposta do Director-Geral, podem ser fixados nos termos da Lei, suplementos ao vencimento e outros benefícios para os funcionários e Agentes do Estado afectos no INAM.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 13: (Alterações)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Director-Geral elaborar a proposta de alterações ao presente Regulamento Interno que deve ser submetida ao Ministro que superintende a área da Meteorologia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 13: (Regulamentos Específicos)
- Texto do artigo, página 13: Tendo em conta as especificidades de alguns sectores do INAM, estes serão regidos por regulamentos específicos, devidamente homologados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 13: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 13: O Instituto Nacional de Meteorologia dispõe de um Logótipo para as suas correspondências oficiais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento interno são resolvidas por recurso ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico e despacho do Ministro de Tutela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 13: (Anexo)
- Texto do artigo, página 13: Constitui anexo ao presente Regulamento Interno o Organigrama.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 13: O Presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 14: ANEXO1a:Organigrama:EstruturaOrgânicaCentral
- Parágrafo, página 14: Preço — 32,55 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 67/2016 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES