I SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 119/2020

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 23 de Junho de 2020 I SÉRIE — Número 119
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 27/2020:
Parágrafo · p. 1 Cria as funções de Director-Geral e Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo Público de Categoria A, DirectorGeral e Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo Público de Categoria B, Director de Divisão; Chefe de Gabinete e Chefe de Repartição Central Autónoma do Instituto, Fundação e Fundo Público, e aprovados os respectivos qualificadores profissionais.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 27/2020
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar funções específicas do Instituto, Fundação e Fundo Público e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as funções de Director-Geral e Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo Público de Categoria A, Director-Geral e Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo Público de Categoria B, Director de Divisão; Chefe de Gabinete e Chefe de Repartição Central Autónoma do Instituto, Fundação e Fundo Público, e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 Administração Pública, aos 12 de Agosto de 2019. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 ANEXO
Texto do artigo · p. 1 Qualificadores Profissionais das funções específicas do Instituto, Fundação e Fundo Público
Texto do artigo · p. 1 Director-Geral do Instituto, Fundação e Fundo Público
Texto do artigo · p. 1 de Categoria A Grupo Salarial: 1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 1 • Define a orientação geral de gestão e dirige as actividades do instituto, fundação ou fundo público, na linha geral da política global definida pelo Governo com vista à realização das suas atribuições, prestando contas ao Ministro de Tutela; •Exerce actividades de Direcção, Organização, Planificação, Coordenação e Controlo do seu sector de competências que lhe forem delegados; • Preside as reuniões do Conselho de Direcção e assegura o funcionamento regular do instituto, fundação e fundo Público; • Executa e faz cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção; • Coordena a elaboração do plano anual de actividade do instituto público, fundação e fundo público, e submete ao Ministro de tutela; • Representa o instituto, fundação e fundo público em juízo ou fora dele; • Controla a arrecadação de receitas dos institutos, fundações e fundos Públicos; • Elabora propostas de políticas e estratégias na sua área de actuação e vela pela sua correcta implementação, monitoria, fiscalização e avaliação periódica; • Promove o desenvolvimento e avaliação do uso de tecnologias apropriadas para a sua área de actuação; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao instituto público, fundação e fundo público; • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao instituto público, fundação e fundo público dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos no instituto público, fundação e fundo público;
Texto do artigo · p. 2 • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 • Possuir pelo menos o grau de Mestrado ou Doutoramento em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 10 anos de Serviço na Administração Pública, dos quais 5 em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 10 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim, e 5 anos de experiência em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 2 Director-geral Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo
Texto do artigo · p. 2 Público de Categoria A Grupo Salarial: 1.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Coadjuva o Director-geral no exercício das suas funções; • Substitui o Director-geral nas suas ausências e impedimentos; • Exerce as demais competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 • Possuir pelo menos o grau de Mestrado ou Doutoramento em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 10 anos de Serviço na Administração Pública, dos quais 5 em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 10 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim, e 5 anos de experiência em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 2 Director-Geral do Instituto, Fundação e Fundo Público
Texto do artigo · p. 2 de Categoria B Grupo Salarial: 4 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Define a orientação geral de gestão e dirige as actividades do instituto, fundação ou fundo público, na linha geral da política global definida pelo Governo com vista à realização das suas atribuições, prestando contas ao Ministro de Tutela; •Exerce actividades de Direcção, Organização, Planificação, Coordenação e Controlo do seu sector de competências que lhe forem delegados; • Preside as reuniões do Conselho de Direcção e assegura o funcionamento regular do instituto, fundação e fundo Público;
Texto do artigo · p. 2 • Executa e faz cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção; • Coordena a elaboração do plano anual de actividade do instituto público, fundação e fundo público, e submete ao Ministro de tutela; • Representa o instituto, fundação e fundo público em juízo ou fora dele; • Elabora propostas de políticas e estratégias na sua área de actuação e vela pela sua correcta implementação, monitoria, fiscalização e avaliação periódica; • Promove o desenvolvimento e avaliação do uso de tecnologias apropriadas para a sua área de actuação; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao instituto público, fundação e fundo público; • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao instituto público, fundação e fundo público dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos no instituto público, fundação e fundo público; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 • Possuir pelo menos o grau de Licenciatura em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 10 anos de Serviço na Administração Pública, dos quais 5 em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 10 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim, e 5 anos de experiência em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 2 Director-Geral Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo
Texto do artigo · p. 2 Público de Categoria B Grupo Salarial: 4.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Coadjuva o Director-geral no exercício das suas funções; • Substitui o Director-geral nas suas ausências e impedimentos; • Exerce as demais competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 • Possuir pelo menos o grau de licenciatura em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 10 anos de Serviço na Administração Pública, dos quais 5 em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 10 anos de serviço em área de interesse para a Instituição,
Parágrafo · p. 3 23 DE JUNHO DE 2020 771
Texto do artigo · p. 3 conforme a área fim, e 5 anos de experiência em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública, avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; e ter produzido Obra Científica de reconhecido mérito nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 3 Director de Divisão Grupo salarial: 6 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 • Dirige uma Divisão no instituto, fundação ou fundo público, na linha geral da política global definida pelo Governo com vista à realização das suas atribuições definidas no Estatuto Orgânico, prestando contas ao Director Geral; • Exerce actividades de organização, planificação, coordenação e controlo ao nível da respectiva Divisão; • Submete à apreciação da Direcção-Geral os planos anuais e plurianuais de actividades da Divisão que dirige, bem como os respectivos relatórios da execução; • Assegura o cumprimento e supervisiona a execução de todas as actividades da Divisão que dirige, com base nas prioridades nacionais; •Analisa os resultados alcançados pela Divisão, identificando desvios nos resultados e definindo e implementando acções correctivas e preventivas; • Assessora a Direcção-geral sobre aspectos que digam respeito a sua área de intervenção; • Presta assistência ao Conselho de Administração em todas as actividades que lhe forem solicitadas; • Assegura a implementação das recomendações, medidas correctivas e acções preventivas produzidas e comunicadas após a realização de auditorias à sua área; • Participa na elaboração de políticas e planos estratégicos da Instituição; • Assegura a representação da Divisão que dirige e suas ligações externas; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à respectiva Unidade Orgânica; • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos na respectiva Unidade Orgânica; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 • Possuir pelo menos o grau de Licenciatura em área de interesse para a Instituição, conforme a área técnica da respectiva Divisão e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 5 anos de Serviço na Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área técnica da respectiva Divisão e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 3 Chefe de Gabinete de Instituto, Fundação e Fundo Público Grupo salarial: 7.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 • Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete de um Instituto, Fundação e Fundo Público • Desenha e propõe políticas e estratégias que permitam a operacionalização dos planos do seu Gabinete, bem como participa nos processos de elaboração de políticas da instituição sempre que necessário; • Elabora, executa e monitora os planos de actividades e orçamento que visam o cumprimento da missão do seu Gabinete; • Elabora e supervisiona a implementação de regulamentos, normas e procedimentos adequados para a sua área de actividade, que tenham um impacto positivo na eficiência e eficácia; • Assegura e monitora a implementação das decisões do Conselho de Administração, acordos e outros convénios que dizem respeito ao seu Gabinete; • Assessora a Direcção-geral sobre aspectos que digam respeito a sua área de intervenção; • Presta assistência ao Conselho de Administração em todas as actividades que lhe forem solicitadas; • Assegura a implementação das recomendações, medidas correctivas e acções preventivas produzidas e comunicadas após a realização de auditorias à sua área; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Gabinete; • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos no respectivo Gabinete; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 • Possuir pelo menos o grau de Licenciatura em área de interesse para a Instituição, conforme a área de actuação do respectivo Gabinete e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 5 anos de Serviço na Administração Pública e com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área de actuação do respectivo Gabinete e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 3 Chefe de Repartição Central Autónoma de Instituto,
Texto do artigo · p. 3 Fundação e Fundo Público Grupo salarial: 11 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 • Dirige uma Repartição Autónoma no instituto, fundação ou fundo público, na linha geral da política global definida pelo Governo com vista à realização das suas atribuições definidas no Estatuto Orgânico, prestando contas ao Director-Geral;
Texto do artigo · p. 4 • Exerce actividades de organização, planificação, coordenação e controlo ao nível da respectiva Repartição; • Submete à apreciação da Direcção-Geral os planos anuais e plurianuais de actividades da Repartição que dirige, bem como os respectivos relatórios da execução; • Assegura o cumprimento e supervisiona a execução de todas as actividades da Repartição que dirige; • Analisa os resultados alcançados pela Repartição, identificando desvios nos resultados e definindo e implementando acções correctivas e preventivas; • Assessora a Direcção-Geral sobre aspectos que digam respeito a sua área de intervenção; • Presta assistência ao Conselho de Administração em todas as actividades que lhe forem solicitadas; • Assegura a implementação das recomendações, medidas correctivas e acções preventivas produzidas e comunicadas após a realização de auditorias à sua área; • Participa na elaboração de políticas e planos estratégicos da Instituição; • Assegura a representação da Repartição que dirige e suas ligações externas; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Repartição;
Texto do artigo · p. 4 • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos na respectiva Repartição; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 • Possuir pelo menos o grau de Licenciatura em área de interesse para a Instituição, conforme a área de actuação da respectiva Repartição e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 5 anos de Serviço na Administração Pública e com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1, com pelo menos 5 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área de actuação da respectiva Repartição e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 23 de Junho de 2020 I SÉRIE — Número 119
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Texto lido por imagem, página 1: •
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 27/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Cria as funções de Director-Geral e Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo Público de Categoria A, DirectorGeral e Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo Público de Categoria B, Director de Divisão; Chefe de Gabinete e Chefe de Repartição Central Autónoma do Instituto, Fundação e Fundo Público, e aprovados os respectivos qualificadores profissionais.
  12. Texto lido por imagem, página 1: •
  13. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 27/2020
  15. Texto do artigo, página 1: de 23 de Junho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar funções específicas do Instituto, Fundação e Fundo Público e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as funções de Director-Geral e Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo Público de Categoria A, Director-Geral e Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo Público de Categoria B, Director de Divisão; Chefe de Gabinete e Chefe de Repartição Central Autónoma do Instituto, Fundação e Fundo Público, e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  20. Texto do artigo, página 1: Administração Pública, aos 12 de Agosto de 2019. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  21. Número ou marcador, página 1: ANEXO
  22. Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais das funções específicas do Instituto, Fundação e Fundo Público
  23. Texto do artigo, página 1: Director-Geral do Instituto, Fundação e Fundo Público
  24. Texto do artigo, página 1: de Categoria A Grupo Salarial: 1 Conteúdo de trabalho:
  25. Texto do artigo, página 1: • Define a orientação geral de gestão e dirige as actividades do instituto, fundação ou fundo público, na linha geral da política global definida pelo Governo com vista à realização das suas atribuições, prestando contas ao Ministro de Tutela; •Exerce actividades de Direcção, Organização, Planificação, Coordenação e Controlo do seu sector de competências que lhe forem delegados; • Preside as reuniões do Conselho de Direcção e assegura o funcionamento regular do instituto, fundação e fundo Público; • Executa e faz cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção; • Coordena a elaboração do plano anual de actividade do instituto público, fundação e fundo público, e submete ao Ministro de tutela; • Representa o instituto, fundação e fundo público em juízo ou fora dele; • Controla a arrecadação de receitas dos institutos, fundações e fundos Públicos; • Elabora propostas de políticas e estratégias na sua área de actuação e vela pela sua correcta implementação, monitoria, fiscalização e avaliação periódica; • Promove o desenvolvimento e avaliação do uso de tecnologias apropriadas para a sua área de actuação; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao instituto público, fundação e fundo público; • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao instituto público, fundação e fundo público dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos no instituto público, fundação e fundo público;
  26. Texto do artigo, página 2: • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  27. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  28. Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos o grau de Mestrado ou Doutoramento em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 10 anos de Serviço na Administração Pública, dos quais 5 em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 10 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim, e 5 anos de experiência em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  29. Texto do artigo, página 2: Director-geral Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo
  30. Texto do artigo, página 2: Público de Categoria A Grupo Salarial: 1.1 Conteúdo de trabalho:
  31. Texto do artigo, página 2: • Coadjuva o Director-geral no exercício das suas funções; • Substitui o Director-geral nas suas ausências e impedimentos; • Exerce as demais competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
  32. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  33. Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos o grau de Mestrado ou Doutoramento em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 10 anos de Serviço na Administração Pública, dos quais 5 em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 10 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim, e 5 anos de experiência em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  34. Texto do artigo, página 2: Director-Geral do Instituto, Fundação e Fundo Público
  35. Texto do artigo, página 2: de Categoria B Grupo Salarial: 4 Conteúdo de trabalho:
  36. Texto do artigo, página 2: • Define a orientação geral de gestão e dirige as actividades do instituto, fundação ou fundo público, na linha geral da política global definida pelo Governo com vista à realização das suas atribuições, prestando contas ao Ministro de Tutela; •Exerce actividades de Direcção, Organização, Planificação, Coordenação e Controlo do seu sector de competências que lhe forem delegados; • Preside as reuniões do Conselho de Direcção e assegura o funcionamento regular do instituto, fundação e fundo Público;
  37. Texto do artigo, página 2: • Executa e faz cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção; • Coordena a elaboração do plano anual de actividade do instituto público, fundação e fundo público, e submete ao Ministro de tutela; • Representa o instituto, fundação e fundo público em juízo ou fora dele; • Elabora propostas de políticas e estratégias na sua área de actuação e vela pela sua correcta implementação, monitoria, fiscalização e avaliação periódica; • Promove o desenvolvimento e avaliação do uso de tecnologias apropriadas para a sua área de actuação; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao instituto público, fundação e fundo público; • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao instituto público, fundação e fundo público dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos no instituto público, fundação e fundo público; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  38. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  39. Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos o grau de Licenciatura em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 10 anos de Serviço na Administração Pública, dos quais 5 em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 10 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim, e 5 anos de experiência em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  40. Texto do artigo, página 2: Director-Geral Adjunto do Instituto, Fundação e Fundo
  41. Texto do artigo, página 2: Público de Categoria B Grupo Salarial: 4.1 Conteúdo de trabalho:
  42. Texto do artigo, página 2: • Coadjuva o Director-geral no exercício das suas funções; • Substitui o Director-geral nas suas ausências e impedimentos; • Exerce as demais competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
  43. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  44. Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos o grau de licenciatura em área de interesse para a Instituição, conforme a área fim e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 10 anos de Serviço na Administração Pública, dos quais 5 em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 10 anos de serviço em área de interesse para a Instituição,
  45. Parágrafo, página 3: 23 DE JUNHO DE 2020 771
  46. Texto do artigo, página 3: conforme a área fim, e 5 anos de experiência em cargos de Direcção e Chefia na Administração Pública, avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; e ter produzido Obra Científica de reconhecido mérito nacional e internacional.
  47. Texto do artigo, página 3: Director de Divisão Grupo salarial: 6 Conteúdo de trabalho:
  48. Texto do artigo, página 3: • Dirige uma Divisão no instituto, fundação ou fundo público, na linha geral da política global definida pelo Governo com vista à realização das suas atribuições definidas no Estatuto Orgânico, prestando contas ao Director Geral; • Exerce actividades de organização, planificação, coordenação e controlo ao nível da respectiva Divisão; • Submete à apreciação da Direcção-Geral os planos anuais e plurianuais de actividades da Divisão que dirige, bem como os respectivos relatórios da execução; • Assegura o cumprimento e supervisiona a execução de todas as actividades da Divisão que dirige, com base nas prioridades nacionais; •Analisa os resultados alcançados pela Divisão, identificando desvios nos resultados e definindo e implementando acções correctivas e preventivas; • Assessora a Direcção-geral sobre aspectos que digam respeito a sua área de intervenção; • Presta assistência ao Conselho de Administração em todas as actividades que lhe forem solicitadas; • Assegura a implementação das recomendações, medidas correctivas e acções preventivas produzidas e comunicadas após a realização de auditorias à sua área; • Participa na elaboração de políticas e planos estratégicos da Instituição; • Assegura a representação da Divisão que dirige e suas ligações externas; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à respectiva Unidade Orgânica; • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos na respectiva Unidade Orgânica; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  49. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  50. Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos o grau de Licenciatura em área de interesse para a Instituição, conforme a área técnica da respectiva Divisão e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 5 anos de Serviço na Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área técnica da respectiva Divisão e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  51. Texto do artigo, página 3: Chefe de Gabinete de Instituto, Fundação e Fundo Público Grupo salarial: 7.1 Conteúdo de trabalho:
  52. Texto do artigo, página 3: • Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete de um Instituto, Fundação e Fundo Público • Desenha e propõe políticas e estratégias que permitam a operacionalização dos planos do seu Gabinete, bem como participa nos processos de elaboração de políticas da instituição sempre que necessário; • Elabora, executa e monitora os planos de actividades e orçamento que visam o cumprimento da missão do seu Gabinete; • Elabora e supervisiona a implementação de regulamentos, normas e procedimentos adequados para a sua área de actividade, que tenham um impacto positivo na eficiência e eficácia; • Assegura e monitora a implementação das decisões do Conselho de Administração, acordos e outros convénios que dizem respeito ao seu Gabinete; • Assessora a Direcção-geral sobre aspectos que digam respeito a sua área de intervenção; • Presta assistência ao Conselho de Administração em todas as actividades que lhe forem solicitadas; • Assegura a implementação das recomendações, medidas correctivas e acções preventivas produzidas e comunicadas após a realização de auditorias à sua área; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Gabinete; • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos no respectivo Gabinete; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  53. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  54. Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos o grau de Licenciatura em área de interesse para a Instituição, conforme a área de actuação do respectivo Gabinete e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 5 anos de Serviço na Administração Pública e com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área de actuação do respectivo Gabinete e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  55. Texto do artigo, página 3: Chefe de Repartição Central Autónoma de Instituto,
  56. Texto do artigo, página 3: Fundação e Fundo Público Grupo salarial: 11 Conteúdo de trabalho:
  57. Texto do artigo, página 3: • Dirige uma Repartição Autónoma no instituto, fundação ou fundo público, na linha geral da política global definida pelo Governo com vista à realização das suas atribuições definidas no Estatuto Orgânico, prestando contas ao Director-Geral;
  58. Texto do artigo, página 4: • Exerce actividades de organização, planificação, coordenação e controlo ao nível da respectiva Repartição; • Submete à apreciação da Direcção-Geral os planos anuais e plurianuais de actividades da Repartição que dirige, bem como os respectivos relatórios da execução; • Assegura o cumprimento e supervisiona a execução de todas as actividades da Repartição que dirige; • Analisa os resultados alcançados pela Repartição, identificando desvios nos resultados e definindo e implementando acções correctivas e preventivas; • Assessora a Direcção-Geral sobre aspectos que digam respeito a sua área de intervenção; • Presta assistência ao Conselho de Administração em todas as actividades que lhe forem solicitadas; • Assegura a implementação das recomendações, medidas correctivas e acções preventivas produzidas e comunicadas após a realização de auditorias à sua área; • Participa na elaboração de políticas e planos estratégicos da Instituição; • Assegura a representação da Repartição que dirige e suas ligações externas; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Repartição;
  59. Texto do artigo, página 4: • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos na respectiva Repartição; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  60. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  61. Texto do artigo, página 4: • Possuir pelo menos o grau de Licenciatura em área de interesse para a Instituição, conforme a área de actuação da respectiva Repartição e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 5 anos de Serviço na Administração Pública e com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1, com pelo menos 5 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área de actuação da respectiva Repartição e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  62. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  63. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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