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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de delegar competências no âmbito da gestão administrativa e financeira do CEDSIF, IP, com objectivo de garantir que as actividades planificadas e orçamentadas, incluindo a componente das contratações públicas, sejam executadas de forma mais célere com a devida eficiência e eficácia, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto – Lei que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública e estabelece as normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, conjugado com o n.º 2 do artigo 41 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas no Administrador Executivo do CEDSIF, IP que superintende a área de Administração e Finanças e contratações públicas, as competências de:
Texto do artigo · p. 2 a) Transferir mensalmente os valores das Receitas Próprias do CEDSIF, IP para a Conta Única do Tesouro (CUT);
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar a despesa cujo montante máximo não ultrapasse 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 2 c) Praticar os actos previstos no artigo 14 do Regulamento de contratações públicas, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, limitando-se aos processos cujo valor não exceda 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 2 d) Autorizar a realização de aquisições por Ajuste Directo até 700.000,00 MT (setecentos mil meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços e, até 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) para empreitada de obras públicas, observadas as condições estabelecidas no artigo 97 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 2. É delegada no Chefe do Departamento de Administração e Finanças do CEDSIF, IP (DAF), a competência de autorizar a despesa pública no valor máximo de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 2 3. São delegadas no Chefe do Departamento de Aquisições do CEDSIF, IP (UGEA), as competências de:
Texto do artigo · p. 2 a) Praticar os actos previstos no artigo 86 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro;
Texto do artigo · p. 2 b) Aprovar os Termos de Referência da Unidade Orgânica proponente com vista a produzir o Documento de Concurso;
Texto do artigo · p. 2 c) Aprovar o anúncio de concurso público;
Texto do artigo · p. 2 d) Assinar a Nota de expedição à imprensa para a publicação do anúncio de concurso, adjudicação, cancelamento e invalidação do concurso;
Texto do artigo · p. 2 e) Assinar a Nota de expedição à Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE)/Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), comunicando o lançamento, cancelamento, invalidação e adjudicação do concurso público, mediante decisão da Autoridade Competente;
Texto do artigo · p. 2 f) Notificar ao concorrente selecionado para a adjudicação do concurso;
Texto do artigo · p. 2 g) Notificar ao concorrente para apresentação de certidões actualizadas dos requisitos de qualificações;
Texto do artigo · p. 2 h) Assinar a convocatória que se destina ao concorrente adjudicado para assinatura do contrato;
Texto do artigo · p. 2 i) Assinar a nota de instrução de contratos para fiscalização pela Procuradoria da República e Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 2 j) Assinar as notas sobre as respostas dos pedidos de esclarecimentos ao Documento de Concurso;
Texto do artigo · p. 2 k) Designar a comissão de recepção de bens ou serviços;
Texto do artigo · p. 2 l) Notificar aos concorrentes dos demais despachos da Autoridade Competente.
Texto do artigo · p. 2 4. As competências ora delegadas podem ser exercidas pelos substitutos que forem formalmente designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 26 de Maio de 2023. – O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio Sueia.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de delegar competências no âmbito da gestão administrativa e financeira do CEDSIF, IP, com objectivo de garantir que as actividades planificadas e orçamentadas, incluindo a componente das contratações públicas, sejam executadas de forma mais célere com a devida eficiência e eficácia, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto – Lei que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública e estabelece as normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, conjugado com o n.º 2 do artigo 41 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, determino:
  3. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas no Administrador Executivo do CEDSIF, IP que superintende a área de Administração e Finanças e contratações públicas, as competências de:
  4. Texto do artigo, página 2: a) Transferir mensalmente os valores das Receitas Próprias do CEDSIF, IP para a Conta Única do Tesouro (CUT);
  5. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar a despesa cujo montante máximo não ultrapasse 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais);
  6. Texto do artigo, página 2: c) Praticar os actos previstos no artigo 14 do Regulamento de contratações públicas, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, limitando-se aos processos cujo valor não exceda 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
  7. Texto do artigo, página 2: d) Autorizar a realização de aquisições por Ajuste Directo até 700.000,00 MT (setecentos mil meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços e, até 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) para empreitada de obras públicas, observadas as condições estabelecidas no artigo 97 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
  8. Texto do artigo, página 2: 2. É delegada no Chefe do Departamento de Administração e Finanças do CEDSIF, IP (DAF), a competência de autorizar a despesa pública no valor máximo de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais).
  9. Texto do artigo, página 2: 3. São delegadas no Chefe do Departamento de Aquisições do CEDSIF, IP (UGEA), as competências de:
  10. Texto do artigo, página 2: a) Praticar os actos previstos no artigo 86 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro;
  11. Texto do artigo, página 2: b) Aprovar os Termos de Referência da Unidade Orgânica proponente com vista a produzir o Documento de Concurso;
  12. Texto do artigo, página 2: c) Aprovar o anúncio de concurso público;
  13. Texto do artigo, página 2: d) Assinar a Nota de expedição à imprensa para a publicação do anúncio de concurso, adjudicação, cancelamento e invalidação do concurso;
  14. Texto do artigo, página 2: e) Assinar a Nota de expedição à Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE)/Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), comunicando o lançamento, cancelamento, invalidação e adjudicação do concurso público, mediante decisão da Autoridade Competente;
  15. Texto do artigo, página 2: f) Notificar ao concorrente selecionado para a adjudicação do concurso;
  16. Texto do artigo, página 2: g) Notificar ao concorrente para apresentação de certidões actualizadas dos requisitos de qualificações;
  17. Texto do artigo, página 2: h) Assinar a convocatória que se destina ao concorrente adjudicado para assinatura do contrato;
  18. Texto do artigo, página 2: i) Assinar a nota de instrução de contratos para fiscalização pela Procuradoria da República e Tribunal Administrativo;
  19. Texto do artigo, página 2: j) Assinar as notas sobre as respostas dos pedidos de esclarecimentos ao Documento de Concurso;
  20. Texto do artigo, página 2: k) Designar a comissão de recepção de bens ou serviços;
  21. Texto do artigo, página 2: l) Notificar aos concorrentes dos demais despachos da Autoridade Competente.
  22. Texto do artigo, página 2: 4. As competências ora delegadas podem ser exercidas pelos substitutos que forem formalmente designados para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 2: 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  24. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 26 de Maio de 2023. – O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio Sueia.
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