I SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 119/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 21 de Junho de 2023 I SÉRIE — Número 119
Texto lido por imagem · p. 1 B
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 OLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Atinente a renúncia do mandato do senhor Deputado Luciano André de Castro é preenchida pelo Senhor Saíde Issufo Momade, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Nampula, com efeitos a partir de 26 de Maio de 2023.
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Atinente a vaga na Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades da Assembleia da República – 7.ª Comissão, em virtude da Renúncia do mandato do Deputado Luciano André de Castro é preenchida pela Senhora Deputada Alice Ana Francisco Xavier Kufa, com efeitos a partir do dia 26 de Maio de 2023.
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Atinente a renúncia do mandato do senhor Deputado Agostinho Pinto Mussuluaia Muapilote é preenchida pelo Senhor Mohamad da Costa Ali Yassine, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da RENAMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Nampula, com efeitos a partir de 30 de Maio de 2023.
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Atinente a vaga na Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República – 5.ª Comissão, deixada pelo Senhor Deputado Carlos Samussone Maiela é preenchida pelo Senhor Deputado Mário Alfredo Salimo, com efeitos a partir do dia 30 de Maio de 2023.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega competências no Administrador Executivo do CEDSIF, IP que superintende a área de Administração e Finanças e contratações públicas e no Chefe do Departamento de Administração e Finanças do CEDSIF, IP (DAF), e no Chefe do Departamento de Aquisições do CEDSIF, IP.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Comunicado
Parágrafo · p. 1 Tendo o Senhor Luciano André de Castro, renunciado o mandato de Deputado, nos termos do número 1 do artigo 6, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro.
Parágrafo · p. 1 Em conformidade com o preceituado no número 2 do artigo 12, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/ 2014, de 30 de Dezembro, comunico que:
Parágrafo · p. 1 – A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Saíde Issufo Momade, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Nampula, com efeitos a partir de 26 de Maio de 2023.
Parágrafo · p. 1 Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Maputo, aos 30 de Maio de 2023. — Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Título de secção · p. 1 Comunicado
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades da Assembleia da República – 7.ª Comissão, em virtude da Renúncia do mandato do Deputado Luciano André de Castro e ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 68 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, conjugado com o ponto VII do artigo 1 da Resolução n.º 4/2020, de 11 de Março, comunico que:
Parágrafo · p. 1 – A vaga verificada é preenchida pela Senhora Deputada Alice Ana Francisco Xavier Kufa, com efeitos a partir do dia 26 de Maio de 2023.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. Maputo, aos 30 de Maio de 2023 . — Presidente da Assembleia
Parágrafo · p. 1 da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Título de secção · p. 1 Comunicado
Parágrafo · p. 1 Tendo o Senhor Deputado Agostinho Pinto Mussuluaia Muapilote, solicitado a suspensão do seu mandato, por um período de 60 (sessenta) dias, nos termos da alínea a), do número 1
Parágrafo · p. 2 1218 I SÉRIE — NÚMERO 119
Parágrafo · p. 2 do artigo 3, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro e;
Parágrafo · p. 2 Em conformidade com o preceituado no n.º 7, do artigo 11, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/ 2014, de 30 de Dezembro, comunico que:
Parágrafo · p. 2 – A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Mohamad da Costa Ali Yassine, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da RENAMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Nampula, com efeitos a partir de 30 de Maio de 2023.
Parágrafo · p. 2 Publique-se. Maputo, aos 30 de Maio de 2023. — Presidente da Assembleia
Parágrafo · p. 2 da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Título de secção · p. 2 Comunicado
Parágrafo · p. 2 Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República – 5.ª Comissão, deixada pelo Senhor Deputado Carlos Samussone Maiela e ao abrigo da Resolução n.º 3/2023, de 28 de Abril, comunico que:
Parágrafo · p. 2 – A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Deputado Mário Alfredo Salimo, com efeitos a partir do dia 30 de Maio de 2023.
Parágrafo · p. 2 Publique-se. Maputo, aos 30 de Maio de 2023. – Presidente da Assembleia
Parágrafo · p. 2 da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de delegar competências no âmbito da gestão administrativa e financeira do CEDSIF, IP, com objectivo de garantir que as actividades planificadas e orçamentadas, incluindo a componente das contratações públicas, sejam executadas de forma mais célere com a devida eficiência e eficácia, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto – Lei que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública e estabelece as normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, conjugado com o n.º 2 do artigo 41 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas no Administrador Executivo do CEDSIF, IP que superintende a área de Administração e Finanças e contratações públicas, as competências de:
Texto do artigo · p. 2 a) Transferir mensalmente os valores das Receitas Próprias do CEDSIF, IP para a Conta Única do Tesouro (CUT);
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar a despesa cujo montante máximo não ultrapasse 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 2 c) Praticar os actos previstos no artigo 14 do Regulamento de contratações públicas, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, limitando-se aos processos cujo valor não exceda 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 2 d) Autorizar a realização de aquisições por Ajuste Directo até 700.000,00 MT (setecentos mil meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços e, até 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) para empreitada de obras públicas, observadas as condições estabelecidas no artigo 97 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 2. É delegada no Chefe do Departamento de Administração e Finanças do CEDSIF, IP (DAF), a competência de autorizar a despesa pública no valor máximo de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 2 3. São delegadas no Chefe do Departamento de Aquisições do CEDSIF, IP (UGEA), as competências de:
Texto do artigo · p. 2 a) Praticar os actos previstos no artigo 86 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro;
Texto do artigo · p. 2 b) Aprovar os Termos de Referência da Unidade Orgânica proponente com vista a produzir o Documento de Concurso;
Texto do artigo · p. 2 c) Aprovar o anúncio de concurso público;
Texto do artigo · p. 2 d) Assinar a Nota de expedição à imprensa para a publicação do anúncio de concurso, adjudicação, cancelamento e invalidação do concurso;
Texto do artigo · p. 2 e) Assinar a Nota de expedição à Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE)/Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), comunicando o lançamento, cancelamento, invalidação e adjudicação do concurso público, mediante decisão da Autoridade Competente;
Texto do artigo · p. 2 f) Notificar ao concorrente selecionado para a adjudicação do concurso;
Texto do artigo · p. 2 g) Notificar ao concorrente para apresentação de certidões actualizadas dos requisitos de qualificações;
Texto do artigo · p. 2 h) Assinar a convocatória que se destina ao concorrente adjudicado para assinatura do contrato;
Texto do artigo · p. 2 i) Assinar a nota de instrução de contratos para fiscalização pela Procuradoria da República e Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 2 j) Assinar as notas sobre as respostas dos pedidos de esclarecimentos ao Documento de Concurso;
Texto do artigo · p. 2 k) Designar a comissão de recepção de bens ou serviços;
Texto do artigo · p. 2 l) Notificar aos concorrentes dos demais despachos da Autoridade Competente.
Texto do artigo · p. 2 4. As competências ora delegadas podem ser exercidas pelos substitutos que forem formalmente designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 26 de Maio de 2023. – O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio Sueia.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Junho de 2023 I SÉRIE — Número 119
  2. Texto lido por imagem, página 1: B
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: OLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente a renúncia do mandato do senhor Deputado Luciano André de Castro é preenchida pelo Senhor Saíde Issufo Momade, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Nampula, com efeitos a partir de 26 de Maio de 2023.
  13. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente a vaga na Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades da Assembleia da República – 7.ª Comissão, em virtude da Renúncia do mandato do Deputado Luciano André de Castro é preenchida pela Senhora Deputada Alice Ana Francisco Xavier Kufa, com efeitos a partir do dia 26 de Maio de 2023.
  15. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  16. Parágrafo, página 1: Atinente a renúncia do mandato do senhor Deputado Agostinho Pinto Mussuluaia Muapilote é preenchida pelo Senhor Mohamad da Costa Ali Yassine, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da RENAMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Nampula, com efeitos a partir de 30 de Maio de 2023.
  17. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  18. Parágrafo, página 1: Atinente a vaga na Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República – 5.ª Comissão, deixada pelo Senhor Deputado Carlos Samussone Maiela é preenchida pelo Senhor Deputado Mário Alfredo Salimo, com efeitos a partir do dia 30 de Maio de 2023.
  19. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  20. Parágrafo, página 1: Despacho:
  21. Parágrafo, página 1: Delega competências no Administrador Executivo do CEDSIF, IP que superintende a área de Administração e Finanças e contratações públicas e no Chefe do Departamento de Administração e Finanças do CEDSIF, IP (DAF), e no Chefe do Departamento de Aquisições do CEDSIF, IP.
  22. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  23. Título de secção, página 1: Comunicado
  24. Parágrafo, página 1: Tendo o Senhor Luciano André de Castro, renunciado o mandato de Deputado, nos termos do número 1 do artigo 6, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro.
  25. Parágrafo, página 1: Em conformidade com o preceituado no número 2 do artigo 12, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/ 2014, de 30 de Dezembro, comunico que:
  26. Parágrafo, página 1: – A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Saíde Issufo Momade, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Nampula, com efeitos a partir de 26 de Maio de 2023.
  27. Parágrafo, página 1: Publique-se.
  28. Parágrafo, página 1: Maputo, aos 30 de Maio de 2023. — Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  29. Título de secção, página 1: Comunicado
  30. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades da Assembleia da República – 7.ª Comissão, em virtude da Renúncia do mandato do Deputado Luciano André de Castro e ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 68 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, conjugado com o ponto VII do artigo 1 da Resolução n.º 4/2020, de 11 de Março, comunico que:
  31. Parágrafo, página 1: – A vaga verificada é preenchida pela Senhora Deputada Alice Ana Francisco Xavier Kufa, com efeitos a partir do dia 26 de Maio de 2023.
  32. Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, aos 30 de Maio de 2023 . — Presidente da Assembleia
  33. Parágrafo, página 1: da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  34. Título de secção, página 1: Comunicado
  35. Parágrafo, página 1: Tendo o Senhor Deputado Agostinho Pinto Mussuluaia Muapilote, solicitado a suspensão do seu mandato, por um período de 60 (sessenta) dias, nos termos da alínea a), do número 1
  36. Parágrafo, página 2: 1218 I SÉRIE — NÚMERO 119
  37. Parágrafo, página 2: do artigo 3, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro e;
  38. Parágrafo, página 2: Em conformidade com o preceituado no n.º 7, do artigo 11, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/ 2014, de 30 de Dezembro, comunico que:
  39. Parágrafo, página 2: – A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Mohamad da Costa Ali Yassine, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da RENAMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Nampula, com efeitos a partir de 30 de Maio de 2023.
  40. Parágrafo, página 2: Publique-se. Maputo, aos 30 de Maio de 2023. — Presidente da Assembleia
  41. Parágrafo, página 2: da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  42. Título de secção, página 2: Comunicado
  43. Parágrafo, página 2: Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República – 5.ª Comissão, deixada pelo Senhor Deputado Carlos Samussone Maiela e ao abrigo da Resolução n.º 3/2023, de 28 de Abril, comunico que:
  44. Parágrafo, página 2: – A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Deputado Mário Alfredo Salimo, com efeitos a partir do dia 30 de Maio de 2023.
  45. Parágrafo, página 2: Publique-se. Maputo, aos 30 de Maio de 2023. – Presidente da Assembleia
  46. Parágrafo, página 2: da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  47. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  48. Texto do artigo, página 2: Despacho
  49. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de delegar competências no âmbito da gestão administrativa e financeira do CEDSIF, IP, com objectivo de garantir que as actividades planificadas e orçamentadas, incluindo a componente das contratações públicas, sejam executadas de forma mais célere com a devida eficiência e eficácia, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto – Lei que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública e estabelece as normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, conjugado com o n.º 2 do artigo 41 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, determino:
  50. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas no Administrador Executivo do CEDSIF, IP que superintende a área de Administração e Finanças e contratações públicas, as competências de:
  51. Texto do artigo, página 2: a) Transferir mensalmente os valores das Receitas Próprias do CEDSIF, IP para a Conta Única do Tesouro (CUT);
  52. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar a despesa cujo montante máximo não ultrapasse 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais);
  53. Texto do artigo, página 2: c) Praticar os actos previstos no artigo 14 do Regulamento de contratações públicas, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, limitando-se aos processos cujo valor não exceda 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
  54. Texto do artigo, página 2: d) Autorizar a realização de aquisições por Ajuste Directo até 700.000,00 MT (setecentos mil meticais) para fornecimento de bens e prestação de serviços e, até 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) para empreitada de obras públicas, observadas as condições estabelecidas no artigo 97 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
  55. Texto do artigo, página 2: 2. É delegada no Chefe do Departamento de Administração e Finanças do CEDSIF, IP (DAF), a competência de autorizar a despesa pública no valor máximo de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais).
  56. Texto do artigo, página 2: 3. São delegadas no Chefe do Departamento de Aquisições do CEDSIF, IP (UGEA), as competências de:
  57. Texto do artigo, página 2: a) Praticar os actos previstos no artigo 86 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro;
  58. Texto do artigo, página 2: b) Aprovar os Termos de Referência da Unidade Orgânica proponente com vista a produzir o Documento de Concurso;
  59. Texto do artigo, página 2: c) Aprovar o anúncio de concurso público;
  60. Texto do artigo, página 2: d) Assinar a Nota de expedição à imprensa para a publicação do anúncio de concurso, adjudicação, cancelamento e invalidação do concurso;
  61. Texto do artigo, página 2: e) Assinar a Nota de expedição à Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE)/Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), comunicando o lançamento, cancelamento, invalidação e adjudicação do concurso público, mediante decisão da Autoridade Competente;
  62. Texto do artigo, página 2: f) Notificar ao concorrente selecionado para a adjudicação do concurso;
  63. Texto do artigo, página 2: g) Notificar ao concorrente para apresentação de certidões actualizadas dos requisitos de qualificações;
  64. Texto do artigo, página 2: h) Assinar a convocatória que se destina ao concorrente adjudicado para assinatura do contrato;
  65. Texto do artigo, página 2: i) Assinar a nota de instrução de contratos para fiscalização pela Procuradoria da República e Tribunal Administrativo;
  66. Texto do artigo, página 2: j) Assinar as notas sobre as respostas dos pedidos de esclarecimentos ao Documento de Concurso;
  67. Texto do artigo, página 2: k) Designar a comissão de recepção de bens ou serviços;
  68. Texto do artigo, página 2: l) Notificar aos concorrentes dos demais despachos da Autoridade Competente.
  69. Texto do artigo, página 2: 4. As competências ora delegadas podem ser exercidas pelos substitutos que forem formalmente designados para o efeito.
  70. Texto do artigo, página 2: 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  71. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 26 de Maio de 2023. – O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio Sueia.
  72. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  73. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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