Resolução n.º 13/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2025
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de outorgar o devido reconhecimento da importância da emblemática infra-estrutura de interesse público, que acolheu a cerimónia de proclamação da Independência Nacional, a 25 de Junho de 1975, um valor nacional que custou o sacrifício e vidas de muitos moçambicanos, tendo em conta a
Texto do artigo · p. 1 sua dimensão e valor histórico-cultural, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 33 do Decreto-Lei n.º 1/2014, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 O Estádio da Machava passa a designar-se Estádio da Independência Nacional.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de outorgar o devido reconhecimento da importância da emblemática infra-estrutura de interesse público, que acolheu a cerimónia de proclamação da Independência Nacional, a 25 de Junho de 1975, um valor nacional que custou o sacrifício e vidas de muitos moçambicanos, tendo em conta a
  5. Texto do artigo, página 1: sua dimensão e valor histórico-cultural, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 33 do Decreto-Lei n.º 1/2014, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  8. Texto do artigo, página 1: O Estádio da Machava passa a designar-se Estádio da Independência Nacional.
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  11. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
  12. Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
  13. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
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