I SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 119/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 24 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 119
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
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- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 13/2025:
- Parágrafo, página 1: Determina que o Estádio da Machava passa a designar-se Estádio da Independência Nacional.
- Texto lido por imagem, página 1: •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2025
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de outorgar o devido reconhecimento da importância da emblemática infra-estrutura de interesse público, que acolheu a cerimónia de proclamação da Independência Nacional, a 25 de Junho de 1975, um valor nacional que custou o sacrifício e vidas de muitos moçambicanos, tendo em conta a
- Texto do artigo, página 1: sua dimensão e valor histórico-cultural, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 33 do Decreto-Lei n.º 1/2014, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: O Estádio da Machava passa a designar-se Estádio da Independência Nacional.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 13/2025 CONSELHO DE MINISTROS