Diploma Ministerial n.º 64/2010

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Diploma Ministerial n.º 64/2010

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 64/2010
Texto do artigo · p. 2 de 24 de Março
Texto do artigo · p. 2 Considerando que a formação de técnicos profissionais de saúde, constitui uma das grandes prioridades do Governo na melhoria dos cuidados de saúde à população, conforme o
Texto do artigo · p. 3 preconizado no Programa Quinquenal do Governo, no Plano para a Redução da Pobreza e nas metas para o Desenvolvimento do Milénio;
Texto do artigo · p. 3 Conscientes de que a criação do Instituto Médio Politécnico de Saúde, contribuirá sobremaneira para a expansão de cuidados de saúde à população e para o desenvolvimento do país;
Texto do artigo · p. 3 É nestes termos que, os Ministros da Saúde e da Educação e Cultura, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo das alíneas a) e c) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 11/95, de 29 de Dezembro, e a alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2005, de 31 de Março, determinam:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1.1 – É criado o Instituto Médio Politécnico de Saúde abreviadamente, designado por IMEPS.
Texto do artigo · p. 3 2 – O IMEPS tem a sua sede no Bairro Jorge Dimitrov, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2.1 – O IMEPS é uma instituição pública de ensino técnico-profissional destinada à formação e aperfeiçoamento de técnicos na área da Saúde.
Texto do artigo · p. 3 2 – O IMEPS é dotado de autonomia administrativa e é tutelado pelo Ministério da Saúde.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. 1 – É aprovado o currículo do curso de Estatística Sanitária.
Texto do artigo · p. 3 2 – O curso tem a duração de 3 anos, sendo o nível de ingresso a 10.ª classe do SNE ou equivalente.
Número ou marcador · p. 3 3. Aos graduados do curso de Estatística Sanitária é lhes
Texto do artigo · p. 3 conferido o nível de Técnico Médio.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4 – O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Dezembro de 2009. — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Aly.
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO E CULTURA
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 64/2010
  3. Texto do artigo, página 2: de 24 de Março
  4. Texto do artigo, página 2: Considerando que a formação de técnicos profissionais de saúde, constitui uma das grandes prioridades do Governo na melhoria dos cuidados de saúde à população, conforme o
  5. Texto do artigo, página 3: preconizado no Programa Quinquenal do Governo, no Plano para a Redução da Pobreza e nas metas para o Desenvolvimento do Milénio;
  6. Texto do artigo, página 3: Conscientes de que a criação do Instituto Médio Politécnico de Saúde, contribuirá sobremaneira para a expansão de cuidados de saúde à população e para o desenvolvimento do país;
  7. Texto do artigo, página 3: É nestes termos que, os Ministros da Saúde e da Educação e Cultura, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo das alíneas a) e c) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 11/95, de 29 de Dezembro, e a alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2005, de 31 de Março, determinam:
  8. Número ou marcador, página 3: Artigo 1.1 – É criado o Instituto Médio Politécnico de Saúde abreviadamente, designado por IMEPS.
  9. Texto do artigo, página 3: 2 – O IMEPS tem a sua sede no Bairro Jorge Dimitrov, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 3: Art. 2.1 – O IMEPS é uma instituição pública de ensino técnico-profissional destinada à formação e aperfeiçoamento de técnicos na área da Saúde.
  11. Texto do artigo, página 3: 2 – O IMEPS é dotado de autonomia administrativa e é tutelado pelo Ministério da Saúde.
  12. Número ou marcador, página 3: Art. 3. 1 – É aprovado o currículo do curso de Estatística Sanitária.
  13. Texto do artigo, página 3: 2 – O curso tem a duração de 3 anos, sendo o nível de ingresso a 10.ª classe do SNE ou equivalente.
  14. Número ou marcador, página 3: 3. Aos graduados do curso de Estatística Sanitária é lhes
  15. Texto do artigo, página 3: conferido o nível de Técnico Médio.
  16. Número ou marcador, página 3: Art. 4 – O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  17. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Dezembro de 2009. — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Aly.
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