I SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 12/2010
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 24 de Março de 2010 I SÉRIE — Número 12
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 57/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Joaquim Vasconcelos. Diploma Ministerial n.º 58/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Ebrahim Umarji. Diploma Ministerial n.º 59/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Rui Alberto Caldeira Ribeiro Gomes de Seiça. Diploma Ministerial n.º 60/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ana Paula Pereira da Silva Pires. Diploma Ministerial n.º 61/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Anabela Feiteira Ferreira Alves da Fonseca. Diploma Ministerial n.º 62/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Ana Paula Loureiro Couto Fernandes. Diploma Ministerial n.º 63/2010:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jorge Augusto Fernandes.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Cultura:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Concernente à eleição do representante dos alunos no Conselho de Turma, assim como a eleição do chefe das comissões e do
- Parágrafo, página 1: chefe de turma em todas instituições de ensino geral, técnico profissional, formação de professores e alfabetização e educação de adultos.
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Saúde e da Educação e Cultura:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 64/2010:
- Parágrafo, página 1: Cria o Instituto Médio Politécnico de Saúde.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 57/2010
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Março
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Joaquim de Vasconcelos, nascido a 12 de Março de 1956, em Inhambane – Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Janeiro de 2010. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 58/2010
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Março
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Ebrahim Umarji, nascido a 22 de Outubro de 1946, em Sofala – Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Janeiro de 2010. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 59/2010
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Março
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
- Parágrafo, página 2: 84 I SÉRIE — NÚMERO 12
- Texto do artigo, página 2: conjugado com o artigo 16 da Lei 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Rui Alberto Caldeira Ribeiro Gomes de Seiça, nascido a 7 de Setembro de 1947, em Sofala — Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Janeiro de 2010. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 60/2010
- Texto do artigo, página 2: de 24 de Março
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por natuaralização, a Ana Paula Perreira da Silva Pires, nascida a 6 de Maio de 1979, em Lisboa – Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Janeiro de 2010. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 61/2010
- Texto do artigo, página 2: de 24 de Março
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Anabela Feiteira Ferreira Alves da Fonseca, nascida a 12 de Junho de 1955, em Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Janeiro de 2010. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 62/2010
- Texto do artigo, página 2: de 24 de Março
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Ana Paula Loureiro Couto Fernandes, nascida a 10 de Outubro de 1953, em Quelimane – Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Janeiro de 2010. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 63/2010
- Texto do artigo, página 2: de 24 de Março
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedido pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jorge Augusto Fernandes, nascido a 1 de Junho de 1948, em Bela Vista – Angola.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Janeiro de 2010. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No âmbito das actividades desenvolvidas com vista a promoção dos princípios básicos de democracia através da participação activa dos alunos no processo de eleição dos seus representantes no Conselho de Escola, torna-se necessário estender esta prática a todas as instituições de ensino. Assim, no uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2005, de 31 de Março, determino:
- Texto do artigo, página 2: 1. A eleição do representante dos alunos no Conselho de Turma, assim como a eleição do chefe do grupo, do chefe das comissões e do chefe da turma em todas instituições de ensino geral, técnico profissional, formação de professores e alfabetização e educação de adultos deve ser por meio de voto secreto.
- Texto do artigo, página 2: 2. A cerimónia de eleição dos alunos no Conselho de Turma e outras comissões deve ser da responsabilidade do Director de Escola.
- Texto do artigo, página 2: 3. O candidato à eleição deve se interessar pelas actividades desenvolvidas na escola, ser idóneo e responsável, demonstrando habilidades de saber ouvir e ser flexível.
- Texto do artigo, página 2: 4. O processo de eleição deve ser antecedido dum processo de campanha, no qual, para sua eleição, o candidato deve apresentar uma proposta de trabalho e de compromisso junto ao grupo a que pertence.
- Texto do artigo, página 2: 5. Sem prejuízo da autonomia de que gozam nos termos da lei, o disposto nos artigos anteriores, com as necessárias adaptações, é extensivo às instituições de Ensino Superior.
- Texto do artigo, página 2: 6. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Educação e Cultura, em Maputo, 3 de Novembro de 2009. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 64/2010
- Texto do artigo, página 2: de 24 de Março
- Texto do artigo, página 2: Considerando que a formação de técnicos profissionais de saúde, constitui uma das grandes prioridades do Governo na melhoria dos cuidados de saúde à população, conforme o
- Parágrafo, página 3: 24 DE MARÇO DE 2010 85
- Texto do artigo, página 3: preconizado no Programa Quinquenal do Governo, no Plano para a Redução da Pobreza e nas metas para o Desenvolvimento do Milénio;
- Texto do artigo, página 3: Conscientes de que a criação do Instituto Médio Politécnico de Saúde, contribuirá sobremaneira para a expansão de cuidados de saúde à população e para o desenvolvimento do país;
- Texto do artigo, página 3: É nestes termos que, os Ministros da Saúde e da Educação e Cultura, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo das alíneas a) e c) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 11/95, de 29 de Dezembro, e a alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2005, de 31 de Março, determinam:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1.1 – É criado o Instituto Médio Politécnico de Saúde abreviadamente, designado por IMEPS.
- Texto do artigo, página 3: 2 – O IMEPS tem a sua sede no Bairro Jorge Dimitrov, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2.1 – O IMEPS é uma instituição pública de ensino técnico-profissional destinada à formação e aperfeiçoamento de técnicos na área da Saúde.
- Texto do artigo, página 3: 2 – O IMEPS é dotado de autonomia administrativa e é tutelado pelo Ministério da Saúde.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. 1 – É aprovado o currículo do curso de Estatística Sanitária.
- Texto do artigo, página 3: 2 – O curso tem a duração de 3 anos, sendo o nível de ingresso a 10.ª classe do SNE ou equivalente.
- Número ou marcador, página 3: 3. Aos graduados do curso de Estatística Sanitária é lhes
- Texto do artigo, página 3: conferido o nível de Técnico Médio.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4 – O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Dezembro de 2009. — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Aly.
- Parágrafo, página 4: Preço — 2,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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- Diploma Ministerial n.º 57/2010 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 58/2010 Diploma Ministerial n.º 58/2010
- Diploma Ministerial n.º 59/2010 Diploma Ministerial n.º 59/2010
- Diploma Ministerial n.º 60/2010 Diploma Ministerial n.º 60/2010
- Diploma Ministerial n.º 61/2010 Diploma Ministerial n.º 61/2010
- Diploma Ministerial n.º 62/2010 Diploma Ministerial n.º 62/2010
- Diploma Ministerial n.º 63/2010 Diploma Ministerial n.º 63/2010
- Diploma Ministerial n.º 64/2010 MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO E CULTURA