Decreto n.º 1/2015
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 1/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 1/2015
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Feveriro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Classificador Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 53/2012, de 28 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o n.º 2 do Anexo I do Decreto n.º 53/2012, de 28 de Dezembro, que aprova o Classificador Orgânico, que passa a ter a redacção constante do
- Número ou marcador, página 1: Anexo I do presente Decreto e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Economia e Finanças aprovar a desagregação do Classificador Orgânico.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Para viabilizar o funcionamento dos sistemas de finanças, e até aprovação da desagregação referida no artigo 2 do presente Decreto, o Ministro da Economia e Finanças aprovará normas excepcionais de transição.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Janeiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: ANEXO 1
- Texto do artigo, página 1: Classificadores Orçamentais
- Texto do artigo, página 1: 1. ….
- Texto do artigo, página 1: 2. Classificador Orgânico
- Texto do artigo, página 1: 01. Presidência da República
- Texto do artigo, página 1: 02. Gabinete do Primeiro- Ministro
- Texto do artigo, página 1: 05. Assembleia da República
- Texto do artigo, página 1: 04. Administrações Distritais
- Texto do artigo, página 1: 06. Conselho Constitucional
- Texto do artigo, página 1: 07. Tribunal Supremo
- Texto do artigo, página 1: 09. Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Texto do artigo, página 1: 10. Gabinete do Provedor da Justiça
- Texto do artigo, página 1: 11. Tribunal Administrativo
- Texto do artigo, página 1: 13. Procuradoria-Geral da República
- Texto do artigo, página 1: 14. Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 1: 15. Ministério da Defesa Nacional
- Texto do artigo, página 1: 17. Ministério do Interior
- Texto do artigo, página 1: 19. Serviço de Informação e Segurança do Estado
- Texto do artigo, página 1: 21. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
- Texto do artigo, página 1: 23. Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Texto do artigo, página 1: 25. Ministério da Administração Estatal e Função Pública
- Texto do artigo, página 1: 27. Ministério da Economia e Finanças
- Texto do artigo, página 1: 31. Ministério do Trabalho Emprego e Segurança Social 33. Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
- Texto do artigo, página 1: 35. Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar
- Texto do artigo, página 1: 37. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
- Texto do artigo, página 1: 39. Ministério dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 1: 41. Ministério da Indústria e Comércio 43. Ministério da Cultura e Turismo 45. Ministério dos Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 1: 47. Ministério das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos
- Texto do artigo, página 1: 50. Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano 52. Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico- Profissional
- Texto do artigo, página 1: 54. Ministério da Juventude e Desportos
- Texto do artigo, página 1: 58. Ministério da Saúde
- Texto do artigo, página 1: 60. Ministério dos Combatentes
- Texto do artigo, página 1: 62. Ministério do Gênero, Criança e Acção Social
- Texto do artigo, página 1: 65. Encargos Gerais do Estado
- Texto do artigo, página 1: 90. Transferências às Autarquias
- Texto do artigo, página 1: 3. …
- Texto do artigo, página 1: 4. …
- Texto do artigo, página 1: 5. …
- Texto do artigo, página 1: 6. …
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.