Decreto n.º 1/2015

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Decreto n.º 1/2015

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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 1/2015
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Feveriro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Classificador Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 53/2012, de 28 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É alterado o n.º 2 do Anexo I do Decreto n.º 53/2012, de 28 de Dezembro, que aprova o Classificador Orgânico, que passa a ter a redacção constante do
Número ou marcador · p. 1 Anexo I do presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Economia e Finanças aprovar a desagregação do Classificador Orgânico.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Para viabilizar o funcionamento dos sistemas de finanças, e até aprovação da desagregação referida no artigo 2 do presente Decreto, o Ministro da Economia e Finanças aprovará normas excepcionais de transição.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Janeiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 ANEXO 1
Texto do artigo · p. 1 Classificadores Orçamentais
Texto do artigo · p. 1 1. ….
Texto do artigo · p. 1 2. Classificador Orgânico
Texto do artigo · p. 1 01. Presidência da República
Texto do artigo · p. 1 02. Gabinete do Primeiro- Ministro
Texto do artigo · p. 1 05. Assembleia da República
Texto do artigo · p. 1 04. Administrações Distritais
Texto do artigo · p. 1 06. Conselho Constitucional
Texto do artigo · p. 1 07. Tribunal Supremo
Texto do artigo · p. 1 09. Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 1 10. Gabinete do Provedor da Justiça
Texto do artigo · p. 1 11. Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 1 13. Procuradoria-Geral da República
Texto do artigo · p. 1 14. Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 1 15. Ministério da Defesa Nacional
Texto do artigo · p. 1 17. Ministério do Interior
Texto do artigo · p. 1 19. Serviço de Informação e Segurança do Estado
Texto do artigo · p. 1 21. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
Texto do artigo · p. 1 23. Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 1 25. Ministério da Administração Estatal e Função Pública
Texto do artigo · p. 1 27. Ministério da Economia e Finanças
Texto do artigo · p. 1 31. Ministério do Trabalho Emprego e Segurança Social 33. Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
Texto do artigo · p. 1 35. Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar
Texto do artigo · p. 1 37. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
Texto do artigo · p. 1 39. Ministério dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 41. Ministério da Indústria e Comércio 43. Ministério da Cultura e Turismo 45. Ministério dos Transportes e Comunicações
Texto do artigo · p. 1 47. Ministério das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos
Texto do artigo · p. 1 50. Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano 52. Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico- Profissional
Texto do artigo · p. 1 54. Ministério da Juventude e Desportos
Texto do artigo · p. 1 58. Ministério da Saúde
Texto do artigo · p. 1 60. Ministério dos Combatentes
Texto do artigo · p. 1 62. Ministério do Gênero, Criança e Acção Social
Texto do artigo · p. 1 65. Encargos Gerais do Estado
Texto do artigo · p. 1 90. Transferências às Autarquias
Texto do artigo · p. 1 3. …
Texto do artigo · p. 1 4. …
Texto do artigo · p. 1 5. …
Texto do artigo · p. 1 6. …
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 1/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Feveriro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Classificador Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 53/2012, de 28 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o n.º 2 do Anexo I do Decreto n.º 53/2012, de 28 de Dezembro, que aprova o Classificador Orgânico, que passa a ter a redacção constante do
  6. Número ou marcador, página 1: Anexo I do presente Decreto e que dele é parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Economia e Finanças aprovar a desagregação do Classificador Orgânico.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Para viabilizar o funcionamento dos sistemas de finanças, e até aprovação da desagregação referida no artigo 2 do presente Decreto, o Ministro da Economia e Finanças aprovará normas excepcionais de transição.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 1: publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Janeiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  12. Número ou marcador, página 1: ANEXO 1
  13. Texto do artigo, página 1: Classificadores Orçamentais
  14. Texto do artigo, página 1: 1. ….
  15. Texto do artigo, página 1: 2. Classificador Orgânico
  16. Texto do artigo, página 1: 01. Presidência da República
  17. Texto do artigo, página 1: 02. Gabinete do Primeiro- Ministro
  18. Texto do artigo, página 1: 05. Assembleia da República
  19. Texto do artigo, página 1: 04. Administrações Distritais
  20. Texto do artigo, página 1: 06. Conselho Constitucional
  21. Texto do artigo, página 1: 07. Tribunal Supremo
  22. Texto do artigo, página 1: 09. Conselho Superior da Magistratura Judicial
  23. Texto do artigo, página 1: 10. Gabinete do Provedor da Justiça
  24. Texto do artigo, página 1: 11. Tribunal Administrativo
  25. Texto do artigo, página 1: 13. Procuradoria-Geral da República
  26. Texto do artigo, página 1: 14. Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  27. Texto do artigo, página 1: 15. Ministério da Defesa Nacional
  28. Texto do artigo, página 1: 17. Ministério do Interior
  29. Texto do artigo, página 1: 19. Serviço de Informação e Segurança do Estado
  30. Texto do artigo, página 1: 21. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
  31. Texto do artigo, página 1: 23. Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos
  32. Texto do artigo, página 1: 25. Ministério da Administração Estatal e Função Pública
  33. Texto do artigo, página 1: 27. Ministério da Economia e Finanças
  34. Texto do artigo, página 1: 31. Ministério do Trabalho Emprego e Segurança Social 33. Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
  35. Texto do artigo, página 1: 35. Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar
  36. Texto do artigo, página 1: 37. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
  37. Texto do artigo, página 1: 39. Ministério dos Recursos Minerais e Energia
  38. Texto do artigo, página 1: 41. Ministério da Indústria e Comércio 43. Ministério da Cultura e Turismo 45. Ministério dos Transportes e Comunicações
  39. Texto do artigo, página 1: 47. Ministério das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos
  40. Texto do artigo, página 1: 50. Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano 52. Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico- Profissional
  41. Texto do artigo, página 1: 54. Ministério da Juventude e Desportos
  42. Texto do artigo, página 1: 58. Ministério da Saúde
  43. Texto do artigo, página 1: 60. Ministério dos Combatentes
  44. Texto do artigo, página 1: 62. Ministério do Gênero, Criança e Acção Social
  45. Texto do artigo, página 1: 65. Encargos Gerais do Estado
  46. Texto do artigo, página 1: 90. Transferências às Autarquias
  47. Texto do artigo, página 1: 3. …
  48. Texto do artigo, página 1: 4. …
  49. Texto do artigo, página 1: 5. …
  50. Texto do artigo, página 1: 6. …
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