Diploma Ministerial n.º 34/2015
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Diploma Ministerial n.º 34/2015
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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 34/2015
- Texto do artigo, página 2: de 11 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se definir os critérios para distribuição da receita consignada á Inspecção-Geral de Saúde, doravante IGS, o Ministro da Saúde, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A receita consignada da Inspecção Geral de Saúde deve ser remetida na sua totalidade, em 100%, para o Ministério que superintende a área das Finanças – Autoridade Tributária de Moçambique, através do preenchimento do Modelo B e demais procedimentos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Inspecção-Geral de Saúde em coordenação com a Direcção de Administração e Finanças (DAF) deve solicitar, junto do Ministério que superintende a área das Finanças – Autoridade Tributária a alocação de 80% da receita consignada e, esta será distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) 80% do valor destina-se ao pagamento de subsídios aos Inspectores em Serviço na Inspecção Geral de Saúde;
- Número ou marcador, página 2: b) O pagamento do subsídio aos Inspectores será trimestral;
- Número ou marcador, página 2: c) 20% do valor destina-se ao apoio Institucional da Inspecção-Geral de Saúde;
- Número ou marcador, página 2: d) O saldo dos 20% previsto na alínea c) do artigo 2 do presente despacho, transita como reforço para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação
- Texto do artigo, página 2: do presente dispositivo serão resolvidas por despacho do Ministro da Saúde.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Dezembro de 2014.— O Ministro da Saúde, Alexandre Lourenço Jaime Manguele.
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