Diploma Ministerial n.º 11/2019
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Diploma Ministerial n.º 11/2019
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 11/2019
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 25/2017, de 23 de Março, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 17/2015, de 10 de Julho, ouvidos os Ministros da Economia e Finanças e da Administração Estatal e Função Pública, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Os artigos 63 e 64 do Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 25/2017, de 23 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 1: (Funções)
- Texto do artigo, página 1: 1…
- Texto do artigo, página 1: a)… b)… c)… d)…
- Texto do artigo, página 1: e)… f)…
- Número ou marcador, página 1: g) Administrar o sistema de recepção e expedição da correspondência do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 1: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: 2. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 1: a) Secretaria-Geral
- Número ou marcador, página 1: b) … i. … ii. … iii. …
- Número ou marcador, página 1: c) ...
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 1: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 1: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 1: b) Proceder a recepção, classificação, registo e expediente de correspondência e demais documentos;
- Número ou marcador, página 1: c) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 1: d) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 1: e) Assegurar o funcionamento do PABX;
- Número ou marcador, página 1: f) Zelar pelo atendimento público;
- Número ou marcador, página 1: g) Organizar e manter actualizado o arquivo do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 1: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações.
- Número ou marcador, página 1: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 1: de Secretaria Central, nomeado pelo Ministro.”
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo, aos 17 de Dezembro de 2018. — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Ernesto Xavier Sortane.
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